08/2006 – Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)

 

EDITAL FACEPE/CNPq
Nº 08/2006

 

Programa de Apoio a Núcleos de Excelência
PRONEX-FACEPE

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SECTMA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, criado por meio do Decreto nº 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, no Estado de Pernambuco.

 

1.2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS

 

1.2.1 – NÚCLEO DE EXCELÊNCIA é constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional e internacionalmente, organizados para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.

1.2.2 – EQUIPE DO NÚCLEO – trata-se de um conjunto formado por pesquisadores, estudantes e técnicos de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, sendo que no mínimo três pesquisadores deverão pertencer à categoria I do CNPq ou ter perfil equivalente (assim reconhecido pelo Comitê Consultivo), os quais serão os pesquisadores principais do Núcleo. Além dos pesquisadores principais, outros poderão participar como pesquisadores colaboradores. Os pesquisadores principais do Núcleo deverão pertencer ao quadro permanente de uma ou mais instituições participantes. Todos os pesquisadores da equipe do Núcleo, tanto principais como colaboradores devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. Os pesquisadores principais não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo, tampouco poderão ser coordenadores de projetos do Programa Institutos do Milênio ou do PRONEX em vigência à época da contratação dos projetos deste Edital.

 

1.2.3 – COORDENADOR DO NÚCLEO será um dos pesquisadores principais, pertencente ao quadro efetivo da instituição-sede, devendo ser o proponente.

 

1.2.4 – INSTITUIÇÃO-SEDE é aquela na qual se baseia o Núcleo e que se compromete a garantir condições de plena viabilidade para a sua atuação, assegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo pela instituição-sede, inclusive no que se refere a instalações típicas, como edificações, laboratórios e bibliotecas.

 

1.2.5 – PROJETO DE PESQUISA é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.

1.2.5.1 – Não se enquadram nesta definição:

 

  1. projetos institucionais;
  2. conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
1.2.5.2 – ATIVIDADES CONSEQÜENTES são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Dentre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, de intercâmbio e de desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, sendo subsidiárias às metas principais dos projetos.

 

1.3 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
04/09/2006
Análise e julgamento na FACEPE com a participação do CNPq
Até 27/09/2006
Análise pela Comissão de Coordenação do
PRONEX
Até 16/10/2006
Homologação do resultado no CNPq / divulgação
dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos
A partir de 01/11/2006
1.4 – RECURSOS

 

Para o presente edital serão aplicados recursos financeiros no valor global estimado de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis os seguintes itens, destinados a:

 

  1. recuperação de laboratórios de pesquisa, excetuando-se obras civis;
  2. compra de equipamentos e materiais bibliográficos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
  3. aquisição de material de consumo para pesquisa;
  4. serviços de terceiros de caráter eventual e despesas acessórias, especialmente as de importação e com adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
  5. pagamento de diárias e passagens, pelo período máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, para os membros da equipe, visando à sua participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, no interesse do Núcleo;
  6. pagamento de serviços técnicos e de apoio, necessários ao Núcleo, por até (03) três meses;
  7. organização de seminários e cursos;
  8. reequipamento de bibliotecas, visando integrá-las em rede por área de conhecimento;
  9. aquisição e manutenção de sistemas de conferências à distância que visem a facilitar a comunicação dos participantes do projeto em diferentes cidades.
1.5.2. Os valores de diárias devem obedecer aos limites estabelecidos na tabela do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1006.htm.

 

1.5.3. Para contratação de serviços, deverão ser obedecidas a legislação e as normas vigentes da FACEPE.

 

1.5.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.


2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a do*****entação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As do*****entações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer do*****ento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

 

2.3. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos do*****entos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

 

2.4. Na proposta deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes do*****entos e informações:

 

  1. carta compromisso de, pelo menos duas instituições participantes, às quais devem estar vinculados os pesquisadores da equipe principal, oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo;
  2. projeto de pesquisa, incluindo o detalhamento das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, bem como dos parâmetros para a avaliação de desempenho. Para pesquisas em andamento deverá haver uma seção onde sejam descritas as etapas já realizadas;
  3. descrição clara do Núcleo e de sua origem;
  4. foco e articulação das atividades de pesquisa propostas;
  5. avanços científicos, tecnológicos e de inovação decorrentes dos resultados esperados;
  6. infra-estrutura de apoio já existente;
  7. listagem de todos os projetos de pesquisa desenvolvidos pela equipe financiados nos últimos 3 anos, já concluídos ou em andamento, indicando a agência de fomento, vigência, recursos e resultados obtidos;
  8. proposta orçamentária detalhada, em conformidade com os itens do tópico 1.5 (Itens Financiáveis) deste Edital;
  9. relação nominal dos pesquisadores principais, pesquisadores colaboradores, estudantes e técnicos e sua qualificação, com as respectivas instituições de vínculo, identificadas como instituição-sede ou participante;
  10. perfil do pessoal a ser eventualmente contratado para serviços técnicos e de apoio;
  11. currículo do coordenador do núcleo atualizado na Plataforma Lattes.
2.5. Cada Coordenador de Núcleo de Excelência poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

2.6. As propostas deverão ter o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I – PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada pela FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II – ANÁLISE PELA CONSULTORIA AD HOC

 

Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq categoria 1, de unidade da federação distinta da do solicitante,que se manifestarão, no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

  1. relevância científica ou tecnológica e originalidade da proposta;
  2. em que medida o projeto, se bem sucedido, dará uma contribuição científica ou tecnológica inovadora;
  3. relevância da organização sob a forma de Núcleo de Excelência para o desenvolvimento do projeto;
  4. análise da coerência temática e da articulação entre as linhas de pesquisa do projeto;
  5. adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s);
  6. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica, divulgada em publicações com política editorial seletiva;
  7. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à capacidade demonstrada de formar pesquisadores;
  8. avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto;
  9. possibilidade de aproveitamento dos resultados pelo setor produtivo, conseqüências socioeconômicas mais amplas e relevância regional;
  10. experiência prévia ou potencial para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas entre os membros da equipe;
  11. intercâmbio entre o Núcleo e outros grupos de pesquisa, no país e no exterior;
  12. apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa;
  13. atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis;
  14. adequação do orçamento solicitado, face às necessidades e disponibilidades do Núcleo;
  15. viabilidade do plano de metas/cronograma físico proposto.
3.3. ETAPA III – ANÁLISE PELO COMITÊ CONSULTIVO FACEPE/CNPq – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.3.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo designado pela FACEPE e pelo CNPq, levando-se em consideração a pré-análise da FACEPE e os pareceres dos consultores ad hoc. A esse Comitê Consultivo caberá avaliar os seguintes itens:

 

  1. A excelência tomada como referencial de julgamento;
  2. Relevância e o mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX, estabelecidos no Decreto 1.857, 10/04/1996;
  3. A excelência da equipe no tema da proposta, baseada na experiência dos pesquisadores de acordo com as informações curriculares. Caso os pesquisadores principais não sejam bolsistas de Produtividade de Pesquisa, categoria I, caberá ao Comitê Consultivo avaliar e estabelecer as possíveis equivalências às categorias I do CNPq (vide 1.2.2);
  4. Natureza inter-institucional das propostas, que deverão agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas;
  5. Impactos do benefício sobre o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação.
3.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Consultivo poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.3.3 O comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.3.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê Consultivo, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.4 ETAPA IV: ANÁLISE PELA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONEX

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

 

  1. ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê Consultivo;
  2. aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo.
3.5. ETAPA V – HOMOLOGAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA DO CNPq (DEX)

 

As propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

4.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

4.2. Os pareceres sobre as propostas não aprovadas deverão ser enviados aos coordenadores no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Diretoria Geral da FACEPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de envio do parecer final por correio postal e/ou eletrônico.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO / OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse do*****ento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. As parcelas seguintes serão liberadas até o final do exercício, a cada ano.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga (até 48 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e/ou com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – Avaliação Final/Prestação de Contas

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

  1. a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  2. relatório técnico final.
10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

 

10.3. Ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do PRONEX compete estabelecer normas e critérios, e propor consultores ad hoc para o acompanhamento e avaliação de cada projeto.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. As decisões da Diretoria Executiva do CNPq em conjunto com a FACEPE são definitivas.

 

17.2. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.3. À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvida a Comissão de Coordenação do PRONEX.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

 

Recife, 09 de agosto de 2006.