Recursos Administrativos

O recurso administrativo é todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração, por seus próprios órgãos, sendo uma das mais importantes manifestações do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Os recursos administrativos são cabíveis contra as decisões administrativas em face de razões de legalidade e de mérito, isto é podem ser apresentados em sede de recurso argumentos que enfrentem a motivação da decisão emitida ou aspectos legais por ventura infringidos. Os recursos devem ser impetrados dentro do prazo previsto e subscrito por legitimado a recorrer, na forma do Edital específico.

Não é possível apresentar em sede de recurso o tratamento de fatos ou documentos novos aos já apresentados, incluindo novos elementos à avaliação não citados ou apresentados no projeto inicial.

Os interessados em interpor recurso administrativo aos resultados de julgamentos dos editais devem fazê-lo através do sistema AgilFap, seguindo os passos descritos abaixo:

- acesse o AgilFAP através do endereço “http://agil.facepe.br”;
- logue no sistema utilizando suas credenciais de acesso (CPF/senha);
- em “LINKS RÁPIDOS” clique no link “Acompanhamento de processos”;
- informe o número do processo para o qual deseja interpor recurso;
- clique no ícone “Interpor Recurso”;
- preencha o formulário e submeta seu recurso.

Solicitações de recurso submetidas por qualquer outra via não serão consideradas. As solicitações de recurso só devem ser submetidas após o recebimento, pelo interessado, de mensagem eletrônica da FACEPE contendo o parecer do Comitê Avaliador sobre sua proposta.
O prazo para recebimento das solicitações é de cinco dias úteis contados a partir da data de envio do parecer. Após a apreciação do recurso, o interessado receberá uma mensagem eletrônica informando-o da deliberação da FACEPE.