A Facepe : Atuação

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, instituição de fomento vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), trabalha para o desenvolvimento científico, tecnológico e para a inovação do estado, apoiando prioritariamente ações que promovam o fortalecimento sócio-econômico de Pernambuco.

A Facepe tem sua atuação centrada nas seguintes estratégias e programas:

· Investir na formação de recursos humanos e nas atividades de pesquisa do estado, através dos programas Fomento e Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Formação de Recursos Humanos e Fomento e Apoio à Inovação Tecnológica;

· Promover a articulação política e a formação de parcerias para ampliar os investimentos em ciência e tecnologia, através do programa Articulação, Parcerias e Captação de Recursos;

· Promover a divulgação científica e a utilização dos resultados das pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e de inovação, através do programa Informação e Comunicação.

Para atingir seu objetivo, a Facepe apóia à comunidade científica através de:

· Concessão de bolsas de estudo, auxílio, pesquisa e de apoio técnico;

· Custeio de projetos especiais de apoio a atividades de pesquisa, formação de pessoal e criação ou modernização de infra-estrutura de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado;

· Apoio à promoção de eventos científicos e à participação de pesquisadores em encontros e seminários.

Desde o ano 2000, a Facepe vem balanceando sua linha de investimento entre a indução de pesquisas com foco na inovação tecnológica e a demanda espontânea. Essa nova filosofia visa acompanhar uma tendência mundial de se trabalhar com pesquisas direcionadas a setores competitivos do mercado e de acordo com a nova política industrial, tecnológica e de comércio exterior do Governo Federal, sem perder, no entanto, o compromisso com a pesquisa fundamental.

A Facepe : Institucional

Leis Estaduais

Lei Estadual nº 10.401 de 26 de dezembro de 1989, publicada no D.O.E. em 27/12/1989, que instituiu a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – Facepe. 

Lei Estadual nº 14.405 de 23 de setembro de 2011 – Altera a Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, que instituiu a Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Decretos Estaduais 
Regimento Interno  – Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991. Aprova o Regimento Interno da Fundação de Amparo à Ciência e tecnologia – FACEPE, e dá outras providências. 
Estatuto – Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Ciência e tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.
  • Alterações:
Regulamento - Decreto Estadual nº 36.527, de 18 de maio de 2011, Aprova o Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências. 
Manual de Serviços - Decreto Estadual nº 37.077, de 06 de setembro de 2011, Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.
Resoluções do Conselho Superior






Convênios : Porque procurar a Facepe

Promover a parceria entre a comunidade científica e demais segmentos da sociedade visando a realização de projetos de cooperação técnica e financeira. É com essa aproximação salutar entre a oferta e a demanda de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação que a Facepe vem criando instrumentos para fomentar a transferência de tecnologia, o desenvolvimento científico e tecnológico e a formação de uma cultura empreendedora no estado de Pernambuco.

Entre algumas das iniciativas encontram-se:

· promover maior articulação entre universidades, institutos de pesquisa, agentes de desenvolvimento e empresas privadas;

· avaliar projetos de ciência, tecnologia e inovação;

· criar banco de dados sobre pesquisadores e projetos de pesquisas;

· promover a transferência de novas tecnologias para o mercado;

· implementar instrumentos que possibilitem maior relacionamento Pesquisador-Empresa para a solução de problemas empresariais, via pesquisa;

· garantir auxílios e bolsas para pesquisadores.

A Facepe tem interesse em escutar as empresas em suas necessidades na área de ciência, tecnologia e inovação. Pode também oferecer orientação para a solução destas dificuldades, principalmente, via pesquisa. Existe o interesse mútuo tanto dos pesquisadores locais quanto das empresas e organizações pernambucanas em promover uma maior integração das iniciativas e programas de CT&I realizadas no estado.

Ao invés de investir sozinhas na contratação de pesquisadores, empresas parceiras poderão, através da utilização do sistema de bolsas da Facepe, otimizar esta iniciativa. No que se refere a investimentos corporativos em pesquisa científica e tecnológica por meio dos programas da Facepe, as empresas investidoras também podem se beneficiar de outras formas: (i) participar como detentora da patente/pesquisas; (ii) ter participação nas patentes; (iii) ter acesso ao uso da tecnologia desenvolvida.

Você, pesquisador que deseja o apoio às suas pesquisas; você, empresário que busca atender aos programas estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e ainda poder contar com o apoio a projetos de sua empresa, entre em contato com a Facepe.

Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL)

EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.

2 MODALIDADES DE APOIO

ABRANGÊNCIA DO EVENTO

VALOR

Local

Até R$ 20.000,00

Regional

Até R$ 30.000,00

2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.

2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.

3 RECURSOS

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.

4 CRONOGRAMA

● Data de Lançamento do Edital

07/12/2006

● Prazo de Submissão das Propostas

08/12/2006 a 30/04/2007

● Prazo de Divulgação do Resultado

Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação

4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;

5.3 Ter título de Doutor;

5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;

5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;

5.6 Estar adimplente com a FACEPE;

5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;

5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.

6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.

6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer do*****ento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos do*****entos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a do*****entação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_do*****entos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.

6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.

6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.

7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.

8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;

8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;

8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;

8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;

8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam *****pridos;

8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;

8.16 O não *****primento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9 ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:

a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).

10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS

10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.

10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.

10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.

11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.

14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.

14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.

14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.

14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.

14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.

14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.

Recife, 07 de dezembro de 2006.

Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE

Licitações: Processos em andamento

Modalidade: Dispensa de Licitação – Artigo 24, Inciso XXI, da Lei 8.666 – Exclusivo para Pesquisa.
Nºs dos Processos de 003 a 007
Objeto: Aquisições de Materiais de Informática; Hospitalar; Laboratorial; e, Expediente.

A Facepe : Histórico : Presidentes e Diretores Científicos

PRESIDENTES

2007 – Diogo Ardaillon Simoes
Doutorado em Microbiologia – Biotecnologia. – Institut National Des Sciences Appliquées de Toulouse,
INSAT, França.
[Ver currículo Lattes]

2003 – José Carlos Vieira Wanderley
PhD. em Educação Comparada e Internacional. University of California at Los Angeles,
UCLA, Estados Unidos.
[Ver currículo Lattes]

1999 – José Carlos Silva Cavalcanti
Doutor em História Econômica – Universidade de Manchester – Reino Unido.
[Ver currículo Lattes]

1995 – Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Mestre em Energia e Meio Ambiente – Universidade da Califórnia, Santa Bárbara, UCSB,
Estados Unidos. Mestre em Física – Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Recife,
PE.
[Ver currículo Lattes]

1991 – Roberto Oliveira de Aguiar (in memorian)
PhD pela London School of Economics and Political Science.

1990 – Sebastião Simões Filho (in memorian)
Graduado em Química Industrial – Escola de Química do Recife
DIRETORES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2006 -Alfredo Arnóbio de Souza da Gama
Doutorado em Física – Departamento de Física, UFPE, Brasil.
[Ver currículo Lattes]

2003 – Fernando Luis de Araujo Machado
PhD em Física – University of California at Los Angeles, UCLA, Estados Unidos.
[Ver currículo Lattes]

1999 – Ivon Palmeira Fittipaldi
Doutor em Ciências – Instituto de Física da Universidade de São Paulo, São Paulo – SP.

1996 – André Freire Furtado
Doutor em Biologie de la Reproduction – Faculté des Sciences – Sorbonne, SORBONNE, França.
[Ver currículo Lattes]

1993 – Eduardo Henrique de Magalhães Melo
PhD em Química – University of Birmingham, Reino Unido.
[Ver currículo Lattes]

1990 – Sérgio Machado Resende
PhD em Engenharia Elétrica, no Massachusetts Institute of Technology (MIT).
[Ver currículo Lattes]

Licitações : Contratos Vigentes

SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES – SOLL – Nº. 001/06
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação
INICIO: 02/01/2006 até 31/12/06
PREGÃO ELETRONICO Nº. 010/2005
VALOR TOTAL: R$49.972,44

DIST. DE ÁGUA PREGNOLATTO LTDA-ME
Fornecimento de Água Mineral Potável
INICIO: 01/03/06 até 31/12/06
DISPENSA TRADICIONAL Nº. 001/06
VALOR TOTAL: R$1.584,00

HAVAY TURISMO LTDA.
Prestação de Serviços de Passagem Aéreas
INÍCIO: 14/04/06 até 31/12/06
PREGAO ELETRONICO Nº. 002/06
VALOR TOTAL: R$193.544,18 (este valor será de acordo com a demanda de passagens).

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Prestação de Serviços de Editoração, Publicação e Distribuição da Revista Ciência em Rede
INICIO: 29/06/06
DISPENASA TRADICIONAL Nº. 022/06 Artigo 24 Inciso VIII.
CONTRATO Nº. 004/2006
VALOR MENSAL: R$62.000,00

CORREIOS E TELEGRAFOS
Prestação de Serviços de Vendas de Produtos A Órgão Publico
INICIO: 03/01/2006
CONTRATO Nº. 006/2006
VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00

RETIFICAÇÃO 1 – EDITAL DO 1º PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DO GÊNERO

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE/FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


RETIFICAÇÃO

A Secretaria Especial da Mulher, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, por meio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco,

RESOLVEM:

Retificar o Edital de Seleção Pública de Redações e Artigos Científicos ao 1º Prêmio Naíde Teodósio de Estudos do Gênero, datado de 02 de julho de 2007:

Item 9 – INSCRIÇÃO DO PRÊMIO
Art. 10º

Onde se lê:
“A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de setembro de 2007…”

Leia-se:

“A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de novembro de 2007…”

Recife, 11 de outubro de 2007

A Secretaria Especial da Mulher, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, por meio da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, Retificar o Edital de Seleção Pública de Redações e Artigos Científicos ao 1º Prêmio Naíde Teodósio de Estudos do Gênero, datado de 02 de julho de 2007: “A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de setembro de 2007…”“A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de novembro de 2007…”

Indicadores

SUMÁRIO

 

Brasil

Pernambuco

Área geográfica

8.514.215,3 km2

98.938 km2

População

169.590.693 habitantes

7.918.344 habitantes

Densidade demográfica

19,92 hab/km2

80,37 hab/km2

PIB (2002)

R$ 1.346.028.000.000,00

R$ 36.510.000.000,00

PIB per capita (2002)

R$ 7.631,00

R$ 4.482,00

IDH (2004)

0,764

0,705

Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2000); Agência CONDEPE/FIDEM; PNUD/ONU

Grande Área

Total Geral

Graduação / Aperfeiçoamento / Especialização

Mestrado

Doutorado

Não Informado

Ciências Agrárias

318

23

102

192

1

Ciências Biológicas

343

20

84

236

3

Ciências Exatas e da Terra

286

4

44

234

4

Ciências Humanas

371

36

137

188

10

Ciências Sociais Aplicadas

249

26

105

113

5

Ciências da Saúde

339

45

115

174

5

Engenharias e C. da Computação

348

28

73

243

4

Lingüística, Letras e Artes

82

10

30

42

-

Total

2.336

192

690

1422

32

Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.

Faixa Etária

Total Geral

Masculino

Feminino

Até 24

3

2

1

[25-29]

68

29

39

[30-34]

232

124

108

[35-39]

355

172

183

[40-44]

417

209

208

[45-49]

446

222

224

[50-54]

369

201

168

[55-59]

234

134

100

[60-64]

120

69

51

[65 ou mais]

86

58

28

Não informado

6

3

3

Total

2.336

1.223

1.113

Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.

Grande Área

Total Geral

Graduação / Aperfeiçoamento / Especialização

Mestrado

Doutorado

Ciências Agrárias

301

168

74

59

Ciências Biológicas

506

275

144

87

Ciências Exatas e da Terra

317

113

93

111

Ciências Humanas

383

150

160

73

Ciências Sociais Aplicadas

270

131

98

41

Ciências da Saúde

429

266

89

74

Engenharias e C. da Computação

523

248

171

104

Lingüística, Letras e Artes

74

39

24

11

Total

2.803

1.390

853

560

Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.

Faixa Etária

Total Geral

Masculino

Feminino

Até 19

36

16

20

[20-24]

1.127

491

636

[25-29]

789

374

415

[30-34]

350

137

213

[35-39]

212

74

138

[40-44]

128

41

87

[45-49]

73

31

42

[50-54]

44

16

28

[55 ou mais]

35

17

18

Não informado

9

7

2

Total

2.803

1.204

1.599

Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.

 

Docentes

2000

2001

2002

Total

Doutores

Total

Doutores

Total

Doutores

Brasil

26.010

25.400

26.463

26.088

26.920

26.642

Nordeste

3.173

2.965

3.284

3.168

3.339

3.266

Pernambuco

886

845

891

879

877

869

Fonte: Capes/MEC.
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.

2001

2002

2003

Bolsas

Total Investido (R$)

Bolsas

Total Investido (R$)

Bolsas

Total Investido (R$)

243

2.737.000,00

242

2.734.000,00

240

3.567.000,00

Fonte: CNPq/AEI.

 

Total de Autores

Artigos Completos Publicados em Periódicos Especializados

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos

Circulação Nacional (2)

Circulação Internacional (3)

Pesquisador

Estudante

Pesquisador

Estudante

Pesquisador

Estudante

Pesquisador

Estudante

Brasil

52.350

31.059

127.461

15.606

110.132

8.989

185.776

35.633

Nordeste

8.342

4.918

16.197

1.942

12.507

718

27.825

5.051

Pernambuco

2.025

1.371

4.313

612

3.441

229

7.243

1.441

Fonte: CNPq – Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil, Censo 2002.
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Notas: 1) produção científica no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq entre 1998 e 2001 (não há dupla contagem nos quantitativos da produção na dimensão mais desagregada da informação, excetuando-se os trabalhos de co-autorias entre pesquisadores participantes do Diretório); 2) publicados em português, em revistas técnico-científicas e periódicos especializados (inclui aqueles sem informação sobre o idioma); 3) publicados em outro idioma que não o português, em revistas técnico-científicas e periódicos especializados.

Categoria Administrativa

Abrangência Geográfica

Total

Universi-dades

Centros Universi-tários

Faculdades Integradas

Faculdades

Institutos / Escolas Superiores

Centros de Educação Tecnológica

Federal (a)

Brasil

73

43

1

0

7

0

22

PE

3

2

0

0

0

0

1

Estadual (b)

Brasil

65

31

0

0

21

4

9

PE

1

1

0

0

0

0

0

Municipal (c)

Brasil

57

4

2

3

48

0

0

PE

14

0

0

0

14

0

0

Pública (a+b+c)

Brasil

195

78

3

3

76

4

31

PE

18

3

0

0

14

0

1

Particular

Brasil

1.125

28

47

85

877

66

22

PE

36

0

0

1

31

4

0

Comunitárias / Confessionais / Filantrópicas

Brasil

317

56

27

17

205

12

0

PE

8

1

0

0

7

0

0

Total

Brasil

1.637

162

77

105

1.158

82

53

PE

62

4

0

1

52

4

1

Fonte: MEC/INEP (Censo Educacional 2002).

Categoria

Nº

Observações

Universidades sediadas no Recife

4

2 FEDERAIS:
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
1 ESTADUAL: Universidade de Pernambuco (UPE)
1 PRIVADA: Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Faculdades privadas

56

Região Metropolitana do Recife e cidades de porte médio do interior de Pernambuco

Centros de Ensino Profissionalizante

10

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco (CEFET)
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pesqueira
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI)
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão
Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães (ETEPAM)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

Sistema Estadual de C&T

8

Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH)
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP)
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA)
Fundação de Amparo à Ciência do Estado de Pernambuco (FACEPE)
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de PE (HEMOPE)
Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA)
Universidade de Pernambuco (UPE)

Sistema Federal de C&T e Ensino Superior

7

Centro de Pesquisa Agropecuária Trópico Semi-Árido (CPTASA/EMPRABA)
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM)
Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN)
Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)

Fonte: Página eletrônica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (29/03/2005).

 

Ciência e Tecnologia

Pesquisa e Desenvolvimento

Ministério da
Ciência e Tecnologia

Governo Estadual

Setor Empresarial

Governo Federal

Governo Estadual

Setor Empresarial

C&T

C&T

ACTC

C&T

ACTC

PG

P&D

PG

P&D

PG

2000

NE

153.661

97.483

52.086

389.815

251.010

309.574

8.873

2.772

138.805

3.138

PE

48.683

46.855

15.876

125.642

98.647

79.569

363

-

26.995

1.744

2001

NE

164.630

157.311

80.400

-

-

281.686

8.502

11.734

-

6.548

PE

44.783

63.388

32.193

-

-

75.490

-

3.063

-

1.511

2002

NE

123.083

134.404

78.815

-

-

307.583

55.589

8.813

-

6.821

PE

34.691

46.075

24.760

-

-

72.168

21.315

1.978

-

1.490

2003

NE

124.629

-

-

-

-

236.344

-

-

-

-

PE

36.286

-

-

-

-

50.956

-

-

-

-

Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins. Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (Pintec) 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Nota: Valores monetários expressos em mil R$ de 2002, atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) (médias anuais) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
C&T – Ciência e Tecnologia; ACTC – Atividades Científicas, Técnicas e Correlatas; PG – Pós-Graduação.

 

2000

2001

2002

Capes

CNPq

Capes

CNPq

Capes

CNPq

M

D

M

D

M

D

M

D

M

D

M

D

Brasil

10.070,2

7.558,8

5.571,7

5.658,2

10.302,3

7.773,1

5.796,4

5.844,0

10.961,2

8.372,8

5.603,9

5.743,5

NE

1656

1374,1

693,4

349,9

1642,9

1441,9

724,4

384,8

1628,2

1435

687,2

382,8

PE

337,9

204,5

282,5

165,2

345,2

231

285,7

172,8

399,1

267,4

272,3

168,3

Fonte: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Nota: M – mestrado; D – doutorado.

 

Ano

CNPq

SESU/MEC

Iniciação Científica (IC)

Iniciação Tecnológica Industrial (ITI)

Programa Especial de Treinamento (PET)

Brasil

2000

17.916,8

1.264,4

3.354,0

2001

18.171,2

1.223,5

2.622,0

2002

18.247,8

1.498,9

2.622,0

2003

-

-

3.101,0

Nordeste

2000

3.878,0

292,7

712,0

2001

3.841,8

276,9

557,0

2002

3.724,9

341,6

557,0

2003

-

-

706,0

Pernambuco

2000

820,5

95,3

120,0

2001

816,4

65,8

93,0

2002

818,5

81,9

93,0

2003

-

-

119,0

Fonte: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Secretaria de Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.