RETIFICAÇÃO 1 – EDITAL DO 1º PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DO GÊNERO
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RESOLVEM: Retificar o Edital de Seleção Pública de Redações e Artigos Científicos ao 1º Prêmio Naíde Teodósio de Estudos do Gênero, datado de 02 de julho de 2007: Item 9 – INSCRIÇÃO DO PRÊMIO
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE/FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 10º
Onde se lê:
“A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de setembro de 2007…”
Leia-se:
“A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de novembro de 2007…”
Indicadores
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SUMÁRIO
6. DOCENTES PERMANENTES NO MESTRADO E DOUTORADO EM PERNAMBUCO, NO NORDESTE E NO BRASIL DE 2000 A 2002
Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2000); Agência CONDEPE/FIDEM; PNUD/ONU
Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.
Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.
Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.
Fonte: Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, Censo de 2002.
6. DOCENTES PERMANENTES NO MESTRADO E DOUTORADO EM PERNAMBUCO, NO NORDESTE E NO BRASIL DE 2000 A 2002
Fonte: Capes/MEC.
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Fonte: CNPq/AEI.
Fonte: CNPq – Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil, Censo 2002.
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia. Notas: 1) produção científica no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq entre 1998 e 2001 (não há dupla contagem nos quantitativos da produção na dimensão mais desagregada da informação, excetuando-se os trabalhos de co-autorias entre pesquisadores participantes do Diretório); 2) publicados em português, em revistas técnico-científicas e periódicos especializados (inclui aqueles sem informação sobre o idioma); 3) publicados em outro idioma que não o português, em revistas técnico-científicas e periódicos especializados.
Fonte: MEC/INEP (Censo Educacional 2002).
Fonte: Página eletrônica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (29/03/2005).
Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins. Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (Pintec) 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia. Nota: Valores monetários expressos em mil R$ de 2002, atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) (médias anuais) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). C&T – Ciência e Tecnologia; ACTC – Atividades Científicas, Técnicas e Correlatas; PG – Pós-Graduação.
Fonte: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia. Nota: M – mestrado; D – doutorado.
Fonte: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Secretaria de Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores – Ministério da Ciência e Tecnologia.
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Bolsas e Auxílios : Novos Procedimentos
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A Facepe está inovando o processo de solicitação de bolsas e auxílios, a partir da expansão do sistema AgilFap. Mesmo em caráter experimental, o sistema está disponibilizando formulários cujo preenchimento só poderá ser feito pela Internet. Conheça os novos procedimentos:
Solicitação de uma bolsa ou auxílio
1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;
2) O solicitante/orientador deverá acessar a área de ‘Cadastro‘ e efetuar, invariavelmente, o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’, a título de atualização/confirmação dos dados;
3) Em seguida, deverá entrar no sistema usando seu CPF como login e a senha por ele cadastrada durante o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’;
4) Após o login, o solicitante poderá:
· iniciar o preenchimento do formulário de alguma bolsa ou auxílio;
· acompanhar a situação do(s) processo(s) em andamento;
· e/ou continuar o preenchimento de algum formulário que tenha sido iniciado anteriormente.
Importante: consulte no menu ‘Modalidades‘ a do*****entação obrigatória que deverá ser entregue ou postada à Facepe dentro de um prazo máximo de 7 (sete) dias após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação. A do*****entação exigida varia de acordo com a modalidade da bolsa/auxílio solicitado.
Consulta a processos em andamento
Atualmente, a consulta a processos está sendo feita pelo número do processo. Em breve, estará sendo disponibilizada também a consulta a partir do CPF do Solicitante/Orientador.
1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;
2) Qualquer usuário poderá ter acesso às informações na área de ‘Acompanhamento‘;
3) Em se tratando de um Solicitante/Orientador com senha no AgilFap, as informações sobre seus processos em andamento estarão disponíveis na “Área do Usuário” após o login.
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Licitações: Resultados
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ANO DE 2006
RESULTADOS DE DISPENSA COM OS RESPECTIVOS VALORES
Número de Ordem do Processo – 004/06
Número da Dispensa – 001 Data: 20.02.2006 Objeto: Contratação de uma firma para fornecimento de água potável para consumo da FACEPE. Valor total: R$1.800,00 Firma Contrata:DISTRIBUIDORA DE ÁGUA PREGNOLATTO LTDA-ME. Contrato Nº. : 002/06 Data de Assinatura: 01/03/06.
Número de Ordem do Processo – 005/06
Número da dispensa – 002 Data: 09.02.2006 Objeto: Aquisição de um notebook para pesquisador. Valor: R$ 7.990,00 Firma Vencedora: NOTEBOOK NEWS.
Número de Ordem do Processo – 006/06
Número da dispensa – 003 Data: 20.02.2006 Objeto: Aquisição de Material de Escritório, Informática e Laboratório para pesquisadores. Valor Total: R$ 3.656,00 Firmas Vencedoras: MEDICAL; PC STORE; FERREIRA COSTA; e, PLUGNET.
Número de Ordem do Processo – 007/06
Número da dispensa – 004 Data: 21.02.06 Objeto: Aquisição de Informática para Pesquisador da FACEPE Valor: R$ 1.239,00 Firma Vencedora: PDI
Número de Ordem do Processo – 008/06
Número da dispensa – 005 Data: 21.02.06 Objeto: Aquisição de equipamento de informática; cine & foto; e laboratório para pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 15.537,40 Firmas Vencedoras: SIGHT; LDR; PC STORE; NAGEM; e, NOTEBOOK NEWS.
Número de Ordem do Processo – 009/06
Número da dispensa – 006 Data: 18.04.06 Objeto: Aquisição de equipamento de informática; hidráulica; e de laboratório para pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 7.019,40 Firmas Vencedoras: PC STORE; INTEROZONE; FERREIRA COSTA; e, MAX LAB.
Número de Ordem do Processo – 010/06
Número da dispensa – 008 Data: 23.04.06 Objeto: Aquisição de laboratório e cine & foto para pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 8.950,00 Firmas Vencedoras: ADAMO e GRAFOLUX.
Número de Ordem do Processo – 012/06
Número da dispensa – 009 Data: 03/05/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática e eletro-eletrônico para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 6.624,05 Firmas Vencedoras: NAGEM, PDI, OHAN e TOTALINE.
Número de Ordem do Processo – 013/06
Número da dispensa – 010 Data: 12/05/06 Objeto: aquisição de equipamento laboratorial e cine & foto para os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 7.755,00 Firmas Vencedoras: LDR SOLUCÕES, BUNKER e TECNAL.
Número de Ordem do Processo – 014/06
Número da dispensa – 011 Data: 11/05/06 Objeto: aquisição de equipamentos de informática, eletrodoméstico e laboratorial para os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 22.633,08 Firmas Vencedoras: NAGEM, BIOSYSTEMS, NOVA ETICA, SEVENE, IMPRINT, NOVO LAR e CREDIMÓVIES.
Número de Ordem do Processo – 015/06
Número da dispensa – 012 Data: 17/05/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática e cine & foto para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 3.870,00 Firmas Vencedoras: GRAFOLUX e PLUGNET .
Número de Ordem do Processo – 016/06
Número da dispensa – 013 Data: 18/05/06 Objeto: aquisição de equipamento eletro-eletrônico, informática e laboratorial para os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 8.747,00 Firmas Vencedoras: TECNAL, ADAMO, ELETROTÉRMICA, PCSTORE, SEVENE e PDI
Número de Ordem do Processo – 017/06
Número da dispensa – 014 Data: 25/05/06 Objeto: aquisição de equipamento eletrodoméstico, livros e laboratorial os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 7.054,11 Firmas Vencedoras: BIOSYSTEMS, LIVRARIA CULTURA e CREDIMÓVEIS.
Número de Ordem do Processo – 018/06
Número da dispensa- 015 Data: 01/06/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática, laboratorial, livros e móveis para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 7.411,20 Firmas Vencedoras: BROTO DISTRIBUIDORA, PDI, NOVOLAR, LIVRARIA CULTURA, BIOSYSTEMS, FISATON, PLUGNET e SEVENE
Número de Ordem do Processo – 019/06
Número da dispensa – 016 Data: 06/06/06 Objeto: aquisição de equipamento laboratorial e informática para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 6.573,00 Firmas Vencedoras: COMPUSTORE e BIOSYSTEMS
Número de Ordem do Processo – 020/06
Número da dispensa – 017 Data: 06/06/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática, móveis, livros e eletrodoméstico para os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$.6.414,23 Firmas Vencedoras: LIVRARIA CULTURA, ENGEFRIO, MULTIMÓVEIS, SEVENE, FÊNEX e BROTO DISTRIBUIDORA.
Número de Ordem do Processo – 021/06
Número da dispensa – 018 Data: 21/06/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática, eletrodoméstico e laboratorial para os pesquisadores da FACEPE. Valor Total: R$ 3.486,00 Firmas Vencedoras: SIGA, CREDIMOVEIS, FERREIRA COSTA, SERVTECH e PCSTORE.
Número de Ordem do Processo – 022/06
Número da dispensa – 019 Data: 21/06/06 Objeto: aquisição de equipamento de informática e laboratorial para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 7.006,19 Firmas Vencedoras: FÊNEX, NAGEM, COMPUSTORE e SEVENE.
Número de Ordem do Processo – 023/06
Número da dispensa – 020 Data: 21/06/2006 Objeto: aquisição de equipamento de informática e laboratorial para os pesquisadores da FACEPE Valor Total: R$ 15.381,47 Firmas Vencedoras: SERVITECH, PCSTORE, TEC LABOR e BIOSYSTEMS. |
Editais/Chamadas: Cancelados
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| 2006 | ||
| Nº EDITAL | PUBLICAÇÃO | NOME EDITAL |
| 10/2006 | 29/09/2006 | Programa Universidade do Interior (Chamada Pública) |
| Comunicado de Suspensão | ||
Edial PAPPE
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- 1.0 O PROGRAMA
- 1.1 A subvenção econômica objeto da Lei da Inovação é uma nova modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.
- 1.2 O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção a Micro e Pequenas Empresas – PAPPE SUBVENÇÃO – visa ao apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I) realizados por micro e pequenas empresas (MPEs), individualmente ou em Consórcio, de acordo com a Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
- 2.0 OBJETIVO
- 2.1 Esta Chamada Pública objetiva selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado de Pernambuco.
- 3.0 ELEGIBILIDADE
- 3.1 São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica as micros e pequenas empresas com sede em Pernambuco com faturamento bruto anual de no máximo R$ 10.500.000,00, no ano fiscal anterior à submissão da proposta, que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Estado.
- 3.2 Serão reservados 20% dos recursos desse edital para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 atendendo ao 2º parágrafo do artigo 65 Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006 (Lei Geral da micro e pequena empresa).
- 3.3 As empresas podem participar isoladamente ou em consórcios.
- 3.3.1 Em caso de consórcio, a reserva de 20% dos recursos do edital para atender a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, item 3.2, só recairá se todas as empresas consorciadas tiverem faturamento anual de até R$ 2.400.000,00.
- 4.0 RECURSOS FINANCEIROS
- 4.1 De acordo com o convênio firmado entre a FINEP e a FACEPE, está envolvido neste programa, no período de 03 (três) anos, um montante de R$ 15 milhões (quinze milhões de reais), sendo 10 Milhões oriundos da FINEP e 5 Milhões do orçamento da FACEPE
- 4.2 ITENS FINANCIÁVEIS
- Contratação de serviços de terceiros;
- Aluguéis;
- Aquisição material de consumo, nacional ou importado;
- Despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
- 4.2.1 Com recursos do programa os itens financiados só poderão ser de custeio. O apoio prioritário será dado aos seguintes itens:
- Aquisição de equipamentos;
- Aquisição de material permanente;
- Aquisição de instalações;
- Execução de obras.
- 4.2.2 Os itens de capital só poderão ser financiados com recursos da contrapartida da empresa. Tais como:
- Reagentes;
- Material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;
- Contratação de consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;
- Despesas de pessoal próprio envolvido em atividades de P&D, desde que especificado as horas dedicadas ao projeto.
- 4.2.3 Como contrapartidas da empresa serão aceitos como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados no projeto, por exemplo:
- 4.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- 4.3.1 O programa é específico para apoiar pesquisas inovadoras, e, portanto, não serão financiados projetos baseados em conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, modernização de instalações e equipamentos, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisas de mercado ou solicitação para obtenção de patentes.
- 4.3.2 Pró-labore, água, luz, telefone (celular e fixo), internet, pagamento de juros e multas, tarifas bancárias, indenizações e outras despesas administrativas, inclusive de pessoal.
- 5.0 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
- Empresa – organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços devidamente registrados na junta comercial.
- Inovação – Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei Nº. 11.196 de 21 de Novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas
- 5.2 DURAÇÃO
- 5.2.1 Os projetos aprovados terão duração máxima de 24 meses.
- 5.3 VALORES
- 5.3.1 As solicitações terão o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e poderão chegar ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos da FINEP e FACEPE.
- 5.3.3 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira de no mínimo 25% do valor integral da proposta.
- 5.4 ÁREAS APOIADAS
- Agronegócio;
- Biomassa/Energia;
- Biotecnologia;
- Eletroeletrônica/Metal-mecânica;
- Fármacos/Medicamentos/Saúde;
- Minerais não-metálicos;
- Nanotecnologia;
- Semicondutores/Microeletrônica
- Software.
- 5.4.1 Serão apoiadas, preferencialmente, propostas enquadradas nas áreas de atuação indicadas a seguir:
- APLs
- Gesso;
- Lacticínios;
- Ouvinocaprinocultura;
- Produção Cultural;
- Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Têxtil/Confecções;
- Vitivinicultura.
- Em cada chamada, o processo de seleção será executado em 2 ETAPAS: seleção preliminar e qualificação
- É obrigatória a participação na 1ª ETAPA para qualquer empresa que deseje participar desse edital.
- As empresas habilitadas para a 2ª ETAPA também tem obrigatoriedade em participar de todo processo.
6.0 PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROGRAMA
- 6.1 Ao longo do ano de 2008 serão oferecidas 2 chamadas para inscrição de propostas, conforme cronograma indicado no item 8.
6.2 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO PRELIMINAR
- 6.2.1 Esta ETAPA objetiva pré-selecionar empresas com potencial para o desenvolvimento de um produto ou processo inovador.
- 6.3 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DA ETAPA 1 – SELEÇÃO PRELIMINAR
- 6.3.1 Preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PAPPE SUBVENÇÃO ETAPA 1 disponível no Sistema de Submissão de Propostas (http://agil.facepe.br), conforme indicações do ANEXO I (Formulário).
- 6.3.2 Todas as empresas participantes desse edital devem se cadastrar no Portal da Inovação – http://www.portalinovacao.org.br
- Será avaliada a adequação da empresa e do projeto de inovação e a capacidade empresarial para inovação.
- Durante o período aberto para inscrição de propostas o SEBRAE- PE disponibilizará horas de seus consultores para auxílio na elaboração das propostas.
- A proposta submetida à análise preliminar deverá conter a descrição resumida do projeto, a inovação, o impacto esperado do desenvolvimento do processo ou produto e uma descrição da qualificação da empresa e da equipe executora.
- A FACEPE fará uma análise de enquadramento ou não verificando do recebimento de toda a documentação solicitada e o atendimento de todos os requisitos apresentados no edital. Propostas incompletas serão desenquadradas.
- A análise e julgamento das propostas enquadradas serão realizados por um comitê assessor designado pela FACEPE.
- As propostas aprovadas na seleção preliminar, ETAPA 1, estarão habilitadas para ETAPA 2.
- As empresas habilitadas na ETAPA 1 receberão orientações individualizadas de técnicos da FINEP referentes a temas sobre mercado, viabilidade técnica, estratégia e finanças, a fim de subsidiar a elaboração do projeto detalhado.
- Os membros de comissões, técnicos das instituições FACEPE, FINEP e SEBRAE diretamente envolvidos no processamento do Edital, assinam acordo de confidencialidade que define as restrições e sanções da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas
- Serão marcados 4 encontros de 2 horas ou 2 encontros de 4 horas cada, dependendo do município de atendimento, com os responsáveis pelos projetos e os técnicos da FINEP para a adequação da proposta.
- Para empresas localizadas em Recife e região metropolitana serão realizados 4 encontros de 2 horas cada na sede da FACEPE em dias e horários previamente agendados. Para empresas no interior do estado serão realizados 2 encontros de 4 horas cada nos escritórios do SEBRAE nas localidades de Araripina, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada, dependendo da demanda por região em dias e horários previamente agendados.
- Ao final dos encontros a empresa deverá estar apta a defender diante de um comitê de especialistas seu projeto o qual deverá conter a definição do negócio, estudo de mercado, o estudo do produto/processo, anteprojeto do negócio e por fim a análise econômica e financeira. A empresa também deverá apresentar informações sobre as demandas por serviços tecnológicos necessários para o desenvolvimento do novo produto ou processo. A empresa precisará provar que a idéia tem condições econômicas e técnicas de transformar-se em um produto.
- A empresa defenderá seu projeto diante de um comitê de especialistas. Os membros do comitê assinarão um acordo confidencialidade garantindo a privacidade do negócio.
- 6.3.3 Enviar documentação complementar conforme orientação do ANEXO II (Documentação para submissão)
- A apreciação final será realizada pelo Comitê Gestor designado pela FACEPE e FINEP, o qual realizará comparação dos resultados e apresentará a classificação final. As decisões do Comitê Gestor referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.
- Após julgamento final do Comitê Gestor, a direção da FACEPE homologará as propostas aprovadas e classificadas.
7.0 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
- Caráter inovador do projeto e suas viabilidades técnica e financeira;
- Qualidade do projeto, levando em conta os resultados econômicos e sociais envolvidos;
- Adequação das instalações de P&D&I que serão utilizados no desenvolvimento do projeto;
- Impactos esperados da inovação para o estado de Pernambuco;
- Parceria da empresa com ICT’s para o desenvolvimento do projeto e
- Qualificação profissional da equipe do projeto.
- 7.1 O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:
- 7.2 Não caberão recursos aos processos de julgamento e seleção de projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta. Entretanto, as propostas não aprovadas na 1ª chamada poderão ser reformuladas e reapresentadas, na 2ª chamada.
- 7.3 O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta.
- 8 CRONOGRAMA
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EVENTOS
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DATA
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LANÇAMENTO EDITAL
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31/01/2008
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1ª CHAMADA
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31/01/2008 a 31/03//2008
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR
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15/04/2008
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22/04/2008 a 23/05/2008
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ENTREGA DO PROJETO DETALHADO
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Até 29/05/2008
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02/06/2008 a 05/06/2008
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DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL
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JUNHO/2008
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2ª CHAMADA
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INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PRELIMINAR
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01/04/2008 a 29/08/2008
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR
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12/09/2008
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QUALIFICAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
DOS PROJETOS |
22/09/2008 a 24/10/2008
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ENTREGA DO PROJETO DETALHADO
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Até 31/10/2008
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DEFESA DO PROJETO
AO COMITÊ AVALIADOR |
10/11/2008 a 14/11/2008
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DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL
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NOVEMBRO/2008
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- 9 CONTRATAÇÃO
- 9.1 A proposta só será contratada após análise jurídica e econômica observando os critérios e documentos apresentados no ANEXO III (Documentação para contratação).
- 10 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- 10.1 Serão realizadas auditorias sistemáticas nos projetos aprovados com o objetivo de validar as informações fornecidas pelas empresas e a utilização dos recursos através de prestação de contas
- 11 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE EDITAL
- 11.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- 12 PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 12.1 Levando os resultados do projeto ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
EDITAL FACEPE 05/2008 – PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO II
/em ArtigosSeleção pública destinada a premiar estudos de gênero, observando a diversidade de classe social, raça e etnia das mulheres no território pernambucano, nas seguintes categorias: 06 (seis) artigos científicos, 10 (dez) relatos de experiência, 10 (dez) redações e 01 (um) roteiro para documentário de curta-metragem digital, tudo conforme disposto no Art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1º – A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 01/07/2008, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam estudantes de pós-graduação, graduação e do ensino médio; professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações, artigos científicos, relatos de experiência e roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital, de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital.
Capítulo II – Da Coordenação e Comissão Organizadora
Art. 2º - A coordenação do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II é de responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão organizadora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher, Secretaria de Educação, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
Capítulo III – Do Objetivo
Art. 3° - O presente Edital tem por objetivo estimular e fortalecer a produção crítica de conhecimentos sobre as relações de gênero, contribuindo para a promoção dos direitos das mulheres em sua diversidade, através de pesquisas e estudos que busquem contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social.
Capítulo IV – Dos Temas
Art. 4º – O Concurso de Redações e Artigos Científicos, em sua segunda edição, na área das relações de gênero, mulheres e feminismos abordará os temas deste campo, contemplando as interseções de raça, etnia e classe social:
I. Violência doméstica e sexista;
II. Inserção das mulheres nos espaços de poder;
III. Mulher e meio ambiente;
IV. Mulher e cultura;
V. Agricultoras familiares e reforma agrária;
VI. Feminização da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis;
VII. A participação da mulher negra na formação da sociedade pernambucana;
VIII. A participação da mulher indígena na formação da sociedade pernambucana.
Capítulo V – Do Público
Art. 5º – Poderão participar:
I. Estudantes de pós-graduação – regularmente matriculadas (os) em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, reconhecidos pela CAPES, no Estado de Pernambuco;
II. Estudantes de graduação – regularmente matriculadas (os) em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
III. Estudantes do ensino médio – regularmente matriculadas (os) em escolas públicas ou privadas e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
IV. Professoras e professores do ensino médio – pertencentes ao quadro de escolas públicas ou privadas e de escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
Capítulo VI – Das Modalidades
Art. 6º – O Prêmio será atribuído em 07 (sete) modalidades:
I. Modalidade estudante de pós-graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
II. Modalidade estudante de graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
III. Modalidade estudante de graduação da área de comunicação social: será premiado o melhor roteiro para vídeo documentário digital;
IV. Modalidade estudante do ensino médio: serão premiadas as 10 (dez) melhores redações;
V. Modalidade professor e professora do ensino médio: serão premiados os 10 (dez) melhores relatos de experiência;
VI. Modalidade mérito institucional: receberão diploma de reconhecimento institucional a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
VII. Menção honrosa: na categoria redação 02 (duas) serão publicadas no Livro do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II, com o título de menção honrosa.
Capítulo VII – Da Premiação
Art. 7º – As premiações terão por referência os seguintes valores:
I. Modalidade estudante de pós-graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas.
II. Modalidade estudante de graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas.
III. Modalidade roteiro para documentário de curta metragem digital: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 01(uma) única candidatura premiada, que deverão, obrigatoriamente, ser investidos na produção do vídeo documentário, em conformidade com os itens descritos no anexo VI do presente edital.
IV. Modalidade Estudante do Ensino Médio: 01 Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional instalado e uma impressora, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
V. Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio: 01 LAPTOP com sistema operacional instalado e impressora multifuncional, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
VI. Modalidade Mérito Institucional: será concedido diploma de reconhecimento institucional para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE O VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS INCIDIRÃO ENCARGOS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Capítulo VIII – Das Inscrições
Art. 8º – As inscrições para o concurso são gratuitas e serão realizadas no período de 11/08/2008 a 31/10/2008. A Ficha para a inscrição está disponível no endereço: http://agil.facepe.br, nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios.
Art. 9º – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações, os artigos científicos, os relatos de experiência e o roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital não poderão ser manuscritos.
Art. 10 - As documentações e inscrições enviadas após o dia 31/10/2008 não serão aceitas. Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.
Art. 11 - Em todas as categorias da premiação cada participante poderá inscrever somente um trabalho, e este deverá ser individual e inédito.
Art. 12 – As inscrições com dados, informações e documentações falhas e/ou incompletas, ou ainda fora do formato exigido para cada uma das categorias, não serão aceitas.
Art. 13 – O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas aqui descriminadas.
Art. 14 – Após divulgação do Resultado Final as pessoas agraciadas com o Prêmio deverão comprovar a matrícula e/ou vínculo com as respectivas escolas e instituições de ensino, enviando cópia do comprovante de matrícula ou declaração devidamente assinada e carimbada pela instituição.
Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido, conforme previsto nos arts. 10 e 12 deste edital.
Capítulo IX – Das Inscrições na modalidade estudante de pós-graduação
Art. 15- Estudantes de pós-graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br.index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 20 páginas sobre o tema proposto, contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital).
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição e professor ou professora orientadora, se houver;
VII. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;
Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Capítulo X – Das inscrições na modalidade estudante de graduação
Art. 16 - Estudantes de graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital);
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm (para citações consultar o anexo I deste Edital).
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição, professor ou professora orientadora, se houver;
VI. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;
Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Capítulo XI – Das inscrições na modalidade estudante do ensino médio
Art. 17 - Estudantes do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br ou pelos Correios.
Art. 18 – Para inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos;
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
IV. Em folha separada, enviar o nome da/do autora (o), tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;
Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Art. 19 - Das inscrições realizadas nos Correios, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br ou nas escolas e secretarias de educação municipais.
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm;
IV. Autoria, tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;
V. As pessoas deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia da redação impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:
Modalidade: Estudante do Ensino Médio
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001
Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.
Art. 20 – Estudantes do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.
Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia da redação salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.
Capítulo XII – Das inscrições na modalidade professora e professor do ensino médio
Art. 21 – As professoras e os professores do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou pelos Correios.
Art. 22 – Para as inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);
III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, com o máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, e a escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.
Art. 23 – Para as inscrições realizadas pelos Correios, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou na secretarias de educação dos municípios.
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);
III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.
As pessoas concorrentes deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia do relato de experiência impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:
Modalidade: Professora (o) do Ensino Médio
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001
Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.
Art. 24 – As professoras e os professores do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.
Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora os relatos de experiência que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia do relato de experiência salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.
Capítulo XIII – Das inscrições na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital
Art. 25 - As (os) concorrentes na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital deverão realizar suas inscrições exclusivamente pelos Correios, até o dia 31/10/2008, para o seguinte endereço:
Modalidade: Estudante de graduação da área de comunicação social
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001.
Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.
Art. 26 – Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:
A inscrição do projeto deve ser efetuada via Correios, encaminhada para o endereço indicado acima, devendo constar nos envelopes:
I. Envelope Nº 01: Projeto Técnico, (Sugestão de estrutura do roteiro no ANEXO III deste Edital) contendo 05 (cinco) vias, sem identificação de autoria;
II. Envelope Nº 02: destinado à ficha de inscrição (ANEXO II deste Edital) e
Documentação de Habilitação, conforme art. 24 deste Edital, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação;
III. O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens:
a) Título do Projeto e Pseudônimo da/do autora (o);
b) Resumo do documentário (máximo: 10 linhas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm), explicitando a idéia cinematográfica/audiovisual do projeto de documentário. Esta idéia deve conter em si uma visão original sobre a temática abordada;
c) Justificativa para a estratégia de abordagem do tema (máximo: uma página com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo como será realizado o documentário. Quem serão as/os principais entrevistadas e/ou personagens do documentário, expressões artísticas e/ou culturais, bens materiais e/ou imateriais, arquivos, etc;
d) Proposta narrativa e estética do documentário (máximo: duas páginas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman ; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo de que maneira a/o documentarista abordará o tema; como serão estabelecidas a relação com a câmera e a construção da narrativa e das imagens. Não se trata da descrição do tema ou de sua importância, mas de como a(o) proponente pretende desenvolver a sua idéia e o que deve apresentar como resultado enquanto obra cinematográfica / audiovisual. Ao descrever a proposta, a(o) proponente pode apontar documentários de seu conhecimento e/ou outras referências que tenham proposta semelhante;
Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os projetos de roteiro para documentário de curta metragem digital que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Art. 27 - Serão consideradas habilitadas as/os candidatas (os) que apresentarem as seguintes documentações de habilitação:
I. Declaração de Compromisso (ANEXO IV deste Edital) da/do concorrente de que o valor do Prêmio será destinado à produção do vídeo, assinada com firma reconhecida em cartório; e
II. Currículo resumido da/do concorrente, com no máximo uma lauda; e
III. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF; e
IV. Declaração formal e expressa (ANEXO V deste Edital) de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção, assinada com firma reconhecida em cartório.
Capítulo XIV – Dos Direitos Autorais, Créditos de Participação e Divulgação do Documentário
Art. 28 - O direito autoral do documentário será de propriedade da/do
realizadora (o), sendo esta/este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 29 – A (o) realizadora (o) cederá à Secretaria Especial da Mulher, e a FUNDARPE, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição do documentário exclusivamente para a sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos educacionais de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, em trechos de até três minutos, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 30 - A Secretaria Especial da Mulher poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos do vídeo e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 31 - A Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero deverão ter suas logomarcas na abertura do documentário, sob chancela “Apresenta”, em todo o material de divulgação do concurso, assim como nos créditos do documentário vencedor na edição deste ano, de forma padronizada e exclusiva, devendo o vídeo ser submetido previamente à coordenação geral do Prêmio, antes do pré-lançamento.
Art. 32 – Nos créditos finais do documentário deverá constar, obrigatoriamente, a Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero na qualidade de promotores e organizadores do concurso, de forma padronizada pelas Instituições.
Art. 33 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas do filme, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Secretaria Especial da Mulher e dos demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero.
Art. 34 - A (o) realizadora (o) do documentário premiado deverá mencionar, nas entrevistas concedidas, que o vídeo é resultado do Concurso Naíde Teodósio de Estudos de Gênero promovido pela Secretaria Especial da Mulher do Estado de Pernambuco.
Art. 35 - A Secretaria Especial da Mulher terá direito a realizar um evento de Premiação e pré-lançamento do vídeo, em local indicado pela Instituição, com a presença do/da ganhador(a).
Capítulo XV – Disposições Gerais Referentes ao roteiro para documentário de curta metragem digital
Art. 36 – Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
I. Documentário de Curta-Metragem Digital é aquele cuja duração encontra-se estimada entre 15 e 26 minutos, sendo impresso e apresentado em formato Mini DV, podendo no processo de realização serem empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será efetuada diretamente pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, a candidatura premiada no concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial da Mulher, ouvindo a Comissão Julgadora.
Art. 38 – A pessoas vencedoras deverão entregar duas cópias em Mini DV dos
documentários prontos, a título de doação, à Secretaria Especial da Mulher até o dia 30 de outubro de 2009.
Capítulo XVI – Análise e seleção dos trabalhos
Art. 39 – A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:
I. Análise preliminar dos trabalhos realizada pela FACEPE, Secretaria Especial da Mulher e Secretaria de Educação para enquadramento e homologação das inscrições, observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual a (o) candidata (o) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão de pareceristas, formada por profissionais que trabalham com as questões de Gênero, para as modalidades estudante de pós-graduação, graduação, professora e professor do ensino médio, que pontuará os trabalhos conforme art. 40 e art. 42 do presente Edital.
III. Do total de trabalhos analisados pela comissão de pareceiristas, serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade, estes trabalhos selecionados serão analisados pela Comissão Julgadora que definirá, em plenária, os trabalhos a serem premiados.
IV. Análise e Julgamento das redações referentes à modalidade estudante de ensino médio, serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 41 do presente edital.
V. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas as 30 redações mais bem pontuadas. A Comissão Julgadora definirá em plenária as 10 redações a serem premiadas e as duas que receberão menção honrosa.
VI. A análise e julgamento dos roteiros de documentário de curta metragem digital serão efetuadas por uma Comissão Julgadora formada por profissionais da área de comunicação social, que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 43 do presente edital.
Capítulo XVII – Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos
Art. 40 – Os artigos científicos das modalidades estudante de pós-graduação e graduação serão analisados pela Comissão julgadora observando os seguintes critérios:
I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e utilização da categoria gênero;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 41 – As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:
I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque de gênero de forma consistente;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 42 – Os Relatos de Experiência na modalidade Professora e Professor do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:
I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões de gênero;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa
Art. 43 – Os roteiros para documentário de curta metragem digital na modalidade Estudante de Graduação na área de Comunicação Social serão analisados pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:
I. Visão original sobre a temática abordada e identificação consistente do tema com as questões de gênero;
II. Coerência do texto do roteiro quanto à estratégia, abordagem do tema e dos caminhos metodológicos;
III. Construção da proposta relacionada com a narrativa estética do documentário.
Capítulo XVIII – Da Comissão Julgadora
Art. 44 – A constituição da Comissão Julgadora será definida e dividida de acordo com as modalidades deste Edital. Para cada modalidade haverá uma subcomissão e uma coordenação.
Art. 45 – A Comissão Julgadora será constituída por profissionais ligados as áreas temáticas constantes no capítulo IV, que julgarão os trabalhos na forma deste Edital. Para a modalidade estudantes de graduação em comunicação social, também haverá indicação de profissionais da área de comunicação social.
Art. 46 – A Comissão Julgadora será indicada pelas instituições promotoras.
Art. 47 – As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes as respectivas Coordenações.
Parágrafo Único: Profissionais integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter orientandas (os) concorrendo a este Prêmio.
Capítulo XIX – Do Resultado do Julgamento
Art. 48 – A relação das pessoas premiadas no Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero/ano II será divulgada a partir de fevereiro de 2009 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.facepe.br.
Art. 49 – Caso as pessoas concorrentes tenham justificativa e desejem contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a FACEPE e a Secretaria Especial da Mulher receberão o recurso, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
Capítulo XX – Do Cronograma
- 04 de agosto de 2008: Publicação do edital no Diário Oficial do Estado;
- 11 de agosto a 31 de outubro de 2008: Inscrições;
- Novembro de 2008: Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
- Novembro a Dezembro de 2008: Análise e o Julgamento dos trabalhos;
- Fevereiro de 2009: Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
- Março de 2009: cerimônia de entrega da premiação.
Capítulo XXI – Das Considerações Finais
Art. 50 – As/os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo (a) autor(a), em formato a ser definido.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2009, em solenidade pública na cidade de Recife, em local a ser definido.
Art. 51 – Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração. Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e de ABNT, quando necessário.
Art. 52 – As comissões julgadoras não divulgarão notas, nem estabelecerão ranking ou classificação das candidaturas premiadas.
Art. 53 – Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 55 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de agosto de 2008.
Resultado do Edital PPP – Nº 06/2003 de 25/09/2003
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Resultado do Edital PPP – Nº 06/2003 de 25/09/2003
A Facepe informa a relação das propostas classificadas dentro da chamada do Edital do Programa Primeiros Projetos (PPP). Das 218 propostas enviadas à Facepe, 74 foram classificadas e serão encaminhadas para a homologação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
As propostas selecionadas foram avaliadas conforme os seguintes critérios:
1) atendimento ao que estabele o Edital para a apresentação das propostas (item 2.2), ou seja: o proponente deve preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:
· justificativa da solicitação;
· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;
· projeto de pesquisa;
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição; e
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitado! s;
2) cada proposta deve prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE (item 2.4 do Edital); e
3) atendimento aos requisitos estabelecidos pelo item 3.1 do Edital, a saber:
· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos;
· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;
· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq;
· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;
· anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e
· curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.
Duas comissôes foram criadas para a avaliação dos projetos.
PROPOSTAS CLASSIFICADAS DENTRO DA CHAMADA
COMITÊ LOCAL
COMISSÃO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO
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