Edial PAPPE
CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP, FACEPE, Nº. XXX/2008
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA MODALIDADE SUBVENÇÃO A – PAPPE SUBVENÇÃO
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), a FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE) e SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE PERNAMBUCO, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam micro e pequenas empresas do Estado de Pernambuco a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.
- 1.0 O PROGRAMA
- 1.1 A subvenção econômica objeto da Lei da Inovação é uma nova modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.
- 1.2 O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção a Micro e Pequenas Empresas – PAPPE SUBVENÇÃO – visa ao apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I) realizados por micro e pequenas empresas (MPEs), individualmente ou em Consórcio, de acordo com a Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
- 2.0 OBJETIVO
- 2.1 Esta Chamada Pública objetiva selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado de Pernambuco.
- 3.0 ELEGIBILIDADE
- 3.1 São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica as micros e pequenas empresas com sede em Pernambuco com faturamento bruto anual de no máximo R$ 10.500.000,00, no ano fiscal anterior à submissão da proposta, que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Estado.
- 3.2 Serão reservados 20% dos recursos desse edital para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 atendendo ao 2º parágrafo do artigo 65 Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006 (Lei Geral da micro e pequena empresa).
- 3.3 As empresas podem participar isoladamente ou em consórcios.
- 3.3.1 Em caso de consórcio, a reserva de 20% dos recursos do edital para atender a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, item 3.2, só recairá se todas as empresas consorciadas tiverem faturamento anual de até R$ 2.400.000,00.
- 4.0 RECURSOS FINANCEIROS
- 4.1 De acordo com o convênio firmado entre a FINEP e a FACEPE, está envolvido neste programa, no período de 03 (três) anos, um montante de R$ 15 milhões (quinze milhões de reais), sendo 10 Milhões oriundos da FINEP e 5 Milhões do orçamento da FACEPE
- 4.2 ITENS FINANCIÁVEIS
- Contratação de serviços de terceiros;
- Aluguéis;
- Aquisição material de consumo, nacional ou importado;
- Despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
- 4.2.1 Com recursos do programa os itens financiados só poderão ser de custeio. O apoio prioritário será dado aos seguintes itens:
- Aquisição de equipamentos;
- Aquisição de material permanente;
- Aquisição de instalações;
- Execução de obras.
- 4.2.2 Os itens de capital só poderão ser financiados com recursos da contrapartida da empresa. Tais como:
- Reagentes;
- Material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;
- Contratação de consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;
- Despesas de pessoal próprio envolvido em atividades de P&D, desde que especificado as horas dedicadas ao projeto.
- 4.2.3 Como contrapartidas da empresa serão aceitos como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados no projeto, por exemplo:
- 4.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- 4.3.1 O programa é específico para apoiar pesquisas inovadoras, e, portanto, não serão financiados projetos baseados em conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, modernização de instalações e equipamentos, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisas de mercado ou solicitação para obtenção de patentes.
- 4.3.2 Pró-labore, água, luz, telefone (celular e fixo), internet, pagamento de juros e multas, tarifas bancárias, indenizações e outras despesas administrativas, inclusive de pessoal.
- 5.0 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
- Empresa – organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços devidamente registrados na junta comercial.
- Inovação – Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei Nº. 11.196 de 21 de Novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas
5.1 Para fins do presente Edital, são utilizadas as seguintes definições:
- 5.2 DURAÇÃO
- 5.2.1 Os projetos aprovados terão duração máxima de 24 meses.
- 5.3 VALORES
- 5.3.1 As solicitações terão o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e poderão chegar ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos da FINEP e FACEPE.
- 5.3.3 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira de no mínimo 25% do valor integral da proposta.
- 5.4 ÁREAS APOIADAS
- Agronegócio;
- Biomassa/Energia;
- Biotecnologia;
- Eletroeletrônica/Metal-mecânica;
- Fármacos/Medicamentos/Saúde;
- Minerais não-metálicos;
- Nanotecnologia;
- Semicondutores/Microeletrônica
- Software.
- 5.4.1 Serão apoiadas, preferencialmente, propostas enquadradas nas áreas de atuação indicadas a seguir:
- APLs
- Gesso;
- Lacticínios;
- Ouvinocaprinocultura;
- Produção Cultural;
- Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Têxtil/Confecções;
- Vitivinicultura.
- Em cada chamada, o processo de seleção será executado em 2 ETAPAS: seleção preliminar e qualificação
- É obrigatória a participação na 1ª ETAPA para qualquer empresa que deseje participar desse edital.
- As empresas habilitadas para a 2ª ETAPA também tem obrigatoriedade em participar de todo processo.
6.0 PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROGRAMA
- 6.1 Ao longo do ano de 2008 serão oferecidas 2 chamadas para inscrição de propostas, conforme cronograma indicado no item 8.
6.2 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO PRELIMINAR
- 6.2.1 Esta ETAPA objetiva pré-selecionar empresas com potencial para o desenvolvimento de um produto ou processo inovador.
- 6.3 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DA ETAPA 1 – SELEÇÃO PRELIMINAR
- 6.3.1 Preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PAPPE SUBVENÇÃO ETAPA 1 disponível no Sistema de Submissão de Propostas (http://agil.facepe.br), conforme indicações do ANEXO I (Formulário).
- 6.3.2 Todas as empresas participantes desse edital devem se cadastrar no Portal da Inovação – http://www.portalinovacao.org.br
- Será avaliada a adequação da empresa e do projeto de inovação e a capacidade empresarial para inovação.
- Durante o período aberto para inscrição de propostas o SEBRAE- PE disponibilizará horas de seus consultores para auxílio na elaboração das propostas.
- A proposta submetida à análise preliminar deverá conter a descrição resumida do projeto, a inovação, o impacto esperado do desenvolvimento do processo ou produto e uma descrição da qualificação da empresa e da equipe executora.
- A FACEPE fará uma análise de enquadramento ou não verificando do recebimento de toda a documentação solicitada e o atendimento de todos os requisitos apresentados no edital. Propostas incompletas serão desenquadradas.
- A análise e julgamento das propostas enquadradas serão realizados por um comitê assessor designado pela FACEPE.
- As propostas aprovadas na seleção preliminar, ETAPA 1, estarão habilitadas para ETAPA 2.
- As empresas habilitadas na ETAPA 1 receberão orientações individualizadas de técnicos da FINEP referentes a temas sobre mercado, viabilidade técnica, estratégia e finanças, a fim de subsidiar a elaboração do projeto detalhado.
- Os membros de comissões, técnicos das instituições FACEPE, FINEP e SEBRAE diretamente envolvidos no processamento do Edital, assinam acordo de confidencialidade que define as restrições e sanções da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas
- Serão marcados 4 encontros de 2 horas ou 2 encontros de 4 horas cada, dependendo do município de atendimento, com os responsáveis pelos projetos e os técnicos da FINEP para a adequação da proposta.
- Para empresas localizadas em Recife e região metropolitana serão realizados 4 encontros de 2 horas cada na sede da FACEPE em dias e horários previamente agendados. Para empresas no interior do estado serão realizados 2 encontros de 4 horas cada nos escritórios do SEBRAE nas localidades de Araripina, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada, dependendo da demanda por região em dias e horários previamente agendados.
- Ao final dos encontros a empresa deverá estar apta a defender diante de um comitê de especialistas seu projeto o qual deverá conter a definição do negócio, estudo de mercado, o estudo do produto/processo, anteprojeto do negócio e por fim a análise econômica e financeira. A empresa também deverá apresentar informações sobre as demandas por serviços tecnológicos necessários para o desenvolvimento do novo produto ou processo. A empresa precisará provar que a idéia tem condições econômicas e técnicas de transformar-se em um produto.
- A empresa defenderá seu projeto diante de um comitê de especialistas. Os membros do comitê assinarão um acordo confidencialidade garantindo a privacidade do negócio.
- 6.3.3 Enviar documentação complementar conforme orientação do ANEXO II (Documentação para submissão)
6.4 ETAPA 2: QUALIFICAÇÃO
- A apreciação final será realizada pelo Comitê Gestor designado pela FACEPE e FINEP, o qual realizará comparação dos resultados e apresentará a classificação final. As decisões do Comitê Gestor referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.
- Após julgamento final do Comitê Gestor, a direção da FACEPE homologará as propostas aprovadas e classificadas.
7.0 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
- Caráter inovador do projeto e suas viabilidades técnica e financeira;
- Qualidade do projeto, levando em conta os resultados econômicos e sociais envolvidos;
- Adequação das instalações de P&D&I que serão utilizados no desenvolvimento do projeto;
- Impactos esperados da inovação para o estado de Pernambuco;
- Parceria da empresa com ICT’s para o desenvolvimento do projeto e
- Qualificação profissional da equipe do projeto.
- 7.1 O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:
- 7.2 Não caberão recursos aos processos de julgamento e seleção de projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta. Entretanto, as propostas não aprovadas na 1ª chamada poderão ser reformuladas e reapresentadas, na 2ª chamada.
- 7.3 O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta.
- 8 CRONOGRAMA
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EVENTOS
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DATA
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LANÇAMENTO EDITAL
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31/01/2008
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1ª CHAMADA
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31/01/2008 a 31/03//2008
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR
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15/04/2008
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22/04/2008 a 23/05/2008
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ENTREGA DO PROJETO DETALHADO
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Até 29/05/2008
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02/06/2008 a 05/06/2008
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DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL
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JUNHO/2008
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2ª CHAMADA
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INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PRELIMINAR
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01/04/2008 a 29/08/2008
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR
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12/09/2008
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QUALIFICAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
DOS PROJETOS |
22/09/2008 a 24/10/2008
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ENTREGA DO PROJETO DETALHADO
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Até 31/10/2008
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DEFESA DO PROJETO
AO COMITÊ AVALIADOR |
10/11/2008 a 14/11/2008
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DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL
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NOVEMBRO/2008
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- 9 CONTRATAÇÃO
- 9.1 A proposta só será contratada após análise jurídica e econômica observando os critérios e documentos apresentados no ANEXO III (Documentação para contratação).
- 10 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- 10.1 Serão realizadas auditorias sistemáticas nos projetos aprovados com o objetivo de validar as informações fornecidas pelas empresas e a utilização dos recursos através de prestação de contas
- 11 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE EDITAL
- 11.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- 12 PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 12.1 Levando os resultados do projeto ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
Recife, 31 de janeiro de 2008
