Edial PAPPE

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP, FACEPE, Nº. XXX/2008

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA MODALIDADE SUBVENÇÃO A – PAPPE SUBVENÇÃO

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), a FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE) e SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE PERNAMBUCO, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam micro e pequenas empresas do Estado de Pernambuco a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.

    1.0 O PROGRAMA
      1.1 A subvenção econômica objeto da Lei da Inovação é uma nova modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.
      1.2 O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção a Micro e Pequenas Empresas – PAPPE SUBVENÇÃO – visa ao apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I) realizados por micro e pequenas empresas (MPEs), individualmente ou em Consórcio, de acordo com a Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
    2.0 OBJETIVO
      2.1 Esta Chamada Pública objetiva selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado de Pernambuco.
    3.0 ELEGIBILIDADE
      3.1 São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica as micros e pequenas empresas com sede em Pernambuco com faturamento bruto anual de no máximo R$ 10.500.000,00, no ano fiscal anterior à submissão da proposta, que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Estado.
      3.2 Serão reservados 20% dos recursos desse edital para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 atendendo ao 2º parágrafo do artigo 65 Lei Complementar Nº. 123 de 14/12/2006 (Lei Geral da micro e pequena empresa).
      3.3 As empresas podem participar isoladamente ou em consórcios.
        3.3.1 Em caso de consórcio, a reserva de 20% dos recursos do edital para atender a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, item 3.2, só recairá se todas as empresas consorciadas tiverem faturamento anual de até R$ 2.400.000,00.
    4.0 RECURSOS FINANCEIROS
      4.1 De acordo com o convênio firmado entre a FINEP e a FACEPE, está envolvido neste programa, no período de 03 (três) anos, um montante de R$ 15 milhões (quinze milhões de reais), sendo 10 Milhões oriundos da FINEP e 5 Milhões do orçamento da FACEPE
      4.2 ITENS FINANCIÁVEIS
        4.2.1 Com recursos do programa os itens financiados só poderão ser de custeio. O apoio prioritário será dado aos seguintes itens:
        • Contratação de serviços de terceiros;
        • Aluguéis;
        • Aquisição material de consumo, nacional ou importado;
        • Despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
        4.2.2 Os itens de capital só poderão ser financiados com recursos da contrapartida da empresa. Tais como:
        • Aquisição de equipamentos;
        • Aquisição de material permanente;
        • Aquisição de instalações;
        • Execução de obras.
        4.2.3 Como contrapartidas da empresa serão aceitos como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados no projeto, por exemplo:
        • Reagentes;
        • Material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;
        • Contratação de consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;
        • Despesas de pessoal próprio envolvido em atividades de P&D, desde que especificado as horas dedicadas ao projeto.
      4.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
        4.3.1 O programa é específico para apoiar pesquisas inovadoras, e, portanto, não serão financiados projetos baseados em conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, modernização de instalações e equipamentos, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisas de mercado ou solicitação para obtenção de patentes.
        4.3.2 Pró-labore, água, luz, telefone (celular e fixo), internet, pagamento de juros e multas, tarifas bancárias, indenizações e outras despesas administrativas, inclusive de pessoal.
    5.0 CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
      5.1 Para fins do presente Edital, são utilizadas as seguintes definições:

      • Empresa – organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços devidamente registrados na junta comercial.
      • Inovação – Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei Nº. 11.196 de 21 de Novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas
       5.2 DURAÇÃO
        5.2.1 Os projetos aprovados terão duração máxima de 24 meses.
      5.3 VALORES
        5.3.1 As solicitações terão o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e poderão chegar ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos da FINEP e FACEPE.
        5.3.3 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira de no mínimo 25% do valor integral da proposta.
      5.4 ÁREAS APOIADAS
        5.4.1 Serão apoiadas, preferencialmente, propostas enquadradas nas áreas de atuação indicadas a seguir:
        • Agronegócio;
        • Biomassa/Energia;
        • Biotecnologia;
        • Eletroeletrônica/Metal-mecânica;
        • Fármacos/Medicamentos/Saúde;
        • Minerais não-metálicos;
        • Nanotecnologia;
        • Semicondutores/Microeletrônica
        • Software.
        APLs
        • Gesso;
        • Lacticínios;
        • Ouvinocaprinocultura;
        • Produção Cultural;
        • Tecnologia da Informação e Comunicação;
        • Têxtil/Confecções;
        • Vitivinicultura.

    6.0 PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROGRAMA

      6.1 Ao longo do ano de 2008 serão oferecidas 2 chamadas para inscrição de propostas, conforme cronograma indicado no item 8.
      • Em cada chamada, o processo de seleção será executado em 2 ETAPAS: seleção preliminar e qualificação
      • É obrigatória a participação na 1ª ETAPA para qualquer empresa que deseje participar desse edital.
      • As empresas habilitadas para a 2ª ETAPA também tem obrigatoriedade em participar de todo processo.

      6.2 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E SELEÇÃO PRELIMINAR

        6.2.1 Esta ETAPA objetiva pré-selecionar empresas com potencial para o desenvolvimento de um produto ou processo inovador.
      6.3 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DA ETAPA 1 – SELEÇÃO PRELIMINAR
        6.3.1 Preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PAPPE SUBVENÇÃO ETAPA 1 disponível no Sistema de Submissão de Propostas (http://agil.facepe.br), conforme indicações do ANEXO I (Formulário).
        6.3.3 Enviar documentação complementar conforme orientação do ANEXO II (Documentação para submissão)
        • Será avaliada a adequação da empresa e do projeto de inovação e a capacidade empresarial para inovação.
        • Durante o período aberto para inscrição de propostas o SEBRAE- PE disponibilizará horas de seus consultores para auxílio na elaboração das propostas.
        •  A proposta submetida à análise preliminar deverá conter a descrição resumida do projeto, a inovação, o impacto esperado do desenvolvimento do processo ou produto e uma descrição da qualificação da empresa e da equipe executora.
        • A FACEPE fará uma análise de enquadramento ou não verificando do recebimento de toda a documentação solicitada e o atendimento de todos os requisitos apresentados no edital. Propostas incompletas serão desenquadradas.
        • A análise e julgamento das propostas enquadradas serão realizados por um comitê assessor designado pela FACEPE.
        • As propostas aprovadas na seleção preliminar, ETAPA 1, estarão habilitadas para ETAPA 2.

      6.4 ETAPA 2: QUALIFICAÇÃO

      • As empresas habilitadas na ETAPA 1 receberão orientações individualizadas de técnicos da FINEP referentes a temas sobre mercado, viabilidade técnica, estratégia e finanças, a fim de subsidiar a elaboração do projeto detalhado.
      • Os membros de comissões, técnicos das instituições FACEPE, FINEP e SEBRAE diretamente envolvidos no processamento do Edital, assinam acordo de confidencialidade que define as restrições e sanções da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas
      •  Serão marcados 4 encontros de 2 horas ou 2 encontros de 4 horas cada, dependendo do município de atendimento, com os responsáveis pelos projetos e os técnicos da FINEP para a adequação da proposta.
      • Para empresas localizadas em Recife e região metropolitana serão realizados 4 encontros de 2 horas cada na sede da FACEPE em dias e horários previamente agendados. Para empresas no interior do estado serão realizados 2 encontros de 4 horas cada nos escritórios do SEBRAE nas localidades de Araripina, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada, dependendo da demanda por região em dias e horários previamente agendados.
      • Ao final dos encontros a empresa deverá estar apta a defender diante de um comitê de especialistas seu projeto o qual deverá conter a definição do negócio, estudo de mercado, o estudo do produto/processo, anteprojeto do negócio e por fim a análise econômica e financeira. A empresa também deverá apresentar informações sobre as demandas por serviços tecnológicos necessários para o desenvolvimento do novo produto ou processo. A empresa precisará provar que a idéia tem condições econômicas e técnicas de transformar-se em um produto.
      • A empresa defenderá seu projeto diante de um comitê de especialistas. Os membros do comitê assinarão um acordo confidencialidade garantindo a privacidade do negócio.
      • A apreciação final será realizada pelo Comitê Gestor designado pela FACEPE e FINEP, o qual realizará comparação dos resultados e apresentará a classificação final. As decisões do Comitê Gestor referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.
      • Após julgamento final do Comitê Gestor, a direção da FACEPE homologará as propostas aprovadas e classificadas.

    7.0 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

      7.1 O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:

      • Caráter inovador do projeto e suas viabilidades técnica e financeira;
      • Qualidade do projeto, levando em conta os resultados econômicos e sociais envolvidos;
      • Adequação das instalações de P&D&I que serão utilizados no desenvolvimento do projeto;
      • Impactos esperados da inovação para o estado de Pernambuco;
      • Parceria da empresa com ICT’s para o desenvolvimento do projeto e
      • Qualificação profissional da equipe do projeto.
      7.2 Não caberão recursos aos processos de julgamento e seleção de projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta. Entretanto, as propostas não aprovadas na 1ª chamada poderão ser reformuladas e reapresentadas, na 2ª chamada.
      7.3 O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta.
    8 CRONOGRAMA

EVENTOS

DATA

LANÇAMENTO EDITAL

31/01/2008

1ª CHAMADA

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PRELIMINAR
31/01/2008 a 31/03//2008

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR
15/04/2008

QUALIFICAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
DOS PROJETOS
22/04/2008 a 23/05/2008

ENTREGA DO PROJETO DETALHADO

Até 29/05/2008

DEFESA DO PROJETO
AO COMITÊ AVALIADOR
02/06/2008 a 05/06/2008

DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL

JUNHO/2008

2ª CHAMADA

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PRELIMINAR

01/04/2008 a 29/08/2008

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PRELIMINAR

12/09/2008

 QUALIFICAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
DOS PROJETOS

22/09/2008 a 24/10/2008

ENTREGA DO PROJETO DETALHADO

 Até 31/10/2008

DEFESA DO PROJETO
AO COMITÊ AVALIADOR

10/11/2008 a 14/11/2008

DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL

NOVEMBRO/2008

    9 CONTRATAÇÃO
      9.1 A proposta só será contratada após análise jurídica e econômica observando os critérios e documentos apresentados no ANEXO III (Documentação para contratação).
    10 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
      10.1 Serão realizadas auditorias sistemáticas nos projetos aprovados com o objetivo de validar as informações fornecidas pelas empresas e a utilização dos recursos através de prestação de contas
    11 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE EDITAL
      11.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
    12 PROPRIEDADE INTELECTUAL
      12.1 Levando os resultados do projeto ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº. 5.563, de 11 de outubro de 2005. 

Recife, 31 de janeiro de 2008

Nesse período o SEBRAE disponibilizará horas de seus consultores, para as empresas interessadas, no auxílio da elaboração da proposta.

As empresas selecionadas receberão orientação de técnicos da FINEP nos temas viabilidade técnica, mercado estratégia e finanças, para aperfeiçoamento do projeto de inovação. Essa etapa é obrigatória para todos os selecionados.

As empresas apresentarão seus projetos a uma banca composta por técnicos e especialistas. A banca avaliadora assinará acordos de Confidencialidade garantindo a privacidade das informações do negócio