02/2006 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional (Chamada Pública) – DCR
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL (MCT/CNPq/CT-INFRA/FACEPE) Nº 02/2006
(CHAMADA PÚBLICA)
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SECTMA), por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento da presente CHAMADA PÚBLICA.
1 – Da Informação Geral
1.1 – Do Objetivo
Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado de Pernambuco, visando ao fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e à criação de novas linhas de pesquisa de interesse estadual.
1.2 – Do Cronograma
1.3 – Dos Recursos
Para a presente Chamada Pública, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:
a) pelo CNPq: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), nos anos de 2006/2007/2008;
b) pela FACEPE: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), nos anos de 2007/2008.
1.4 – Dos Itens Financiáveis
1.4.1 – Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, regida nos termos da instrução vigente no CNPq relativa à modalidade DCR (vide: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm);
1.4.2 – Auxílio-enxoval, no valor anual de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por bolsista nos 2 (dois) anos subseqüentes a partir da implantação da bolsa.
2 – Dos Requisitos e Condições
2.1 – Para o SOLICITANTE:
a) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico DCR (disponível em: http://agil.facepe.br) e providenciar a do*****entação referente à modalidade (vide endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_do*****entos.php) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001;
b) ter o título de doutor;
c) não ter vínculo empregatício;
d) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);
e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
f) “selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado.” (IS-019/2005 do CNPq)
2.2 – Para o PROJETO DE PESQUISA:
a) ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da bolsa;
b) apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando solicitados;
c) apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente;
2.3 – Para a INSTITUIÇÃO (declarar por meio de carta de anuência):
a) manifestar explicitamente o interesse na absorção do solicitante e na execução do projeto;
b) disponibilizar infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;
c) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
d) designar um pesquisador para supervisionar as atividades do bolsista;
e) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do solicitante em grupo existente.
3 – Da Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos definidos pela FACEPE.
4 – Da Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso. Neste do*****ento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas instituições;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos nesta Chamada Pública;
c) a instituição de execução do projeto na qual o proponente desenvolverá o projeto de pesquisa endossará o Termo de Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo *****primento das obrigações assumidas.
5 – Do Acompanhamento
5.1 – Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita.
5.2 – Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE, estando condicionada a renovação da bolsa, quando for o caso, à aprovação destes.
6 – Da Revogação ou Anulação
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7 – Das Disposições Gerais
7.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.
7.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
7.3 – Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
7.4 – A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
7.5 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
7.6 – Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.
7.7 – A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas disposições normas vigentes no CNPq e na FACEPE.
8 – Das Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à FACEPE pelo telefone (81) 3445-9778 ou pelo endereço eletrônico: diretoria@facepe.br.
Recife, 10 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
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