PIBIC

                                                                        FACEPE DIVULGA RESULTADO DO PIBIC

Dentre os mais de 900 inscritos para concorrer a uma bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq, 200 foram os selecionados.

Os candidatos foram avaliados inicialmente por comissões de especialistas de cada grande área do conhecimento – Agrárias, Biológicas e da Saúde, Exatas e Tecnológicas e Humanas, Sociais e Artísticas, que observaram como critérios, por pelo menos dois dias, a qualidade dos projetos e planos de trabalho dos bolsistas e algumas prioridades indicadas pelo CNPq e pela Facepe, tais como orientador com bolsa de produtividade CNPq, bolsista candidato a renovação ou tendo sido bolsista de iniciação científica júnior, de incentivo acadêmico ou ainda de desenvolvimento de projeto em instituição de pesquisa do sistema estadual de C&T.

A seleção final foi realizada por uma comissão com dois representantes de cada grande área e considerou, além das prioridades já estabelecidas, uma cota baseada na demanda qualificada de cada área.

O objetivo do Pibic é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes da graduação. A Facepe foi a primeira fundação de amparo à ciência e tecnologia do país a receber recursos do Programa, através de convênio firmado com o CNPq, há 11 anos. Os alunos recebem uma bolsa no valor de R$ 300,00, para dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, pelo período de um ano.

Confira aqui a lista dos aprovados!

09/2006 – Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS/PE – Resultado Final

RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AO
 EDITAL Nº 09/2006 PPSUS 2006

 

Coordenador
Proponente
Título
Ana Paula Veras Sobral
Faculdade de Odontologia da UPE
Queilite Actínica: epidemiologia e abordagem terapêutica
Coordenador
Proponente
Título
André Monteiro Costa
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Avaliação do acesso à atenção à saúde bucal na unidade de saúde da família de Vila União
Coordenador
Proponente
Título
Breno Augusto Souto Maior Fontes
Universidade Federal de Pernambuco
As Redes e a análise dos determinantes sociais como dispositivos de gestão e controle social para o PSF e o CAPS
Coordenador
Proponente
Título
Cecile Soriano Rodrigues
Faculdade de Odontologia da UPE
Estudo de linha base para a avaliação, monitoramento e gestão dos Centros de Especialidades Odontológicas/ CEOs
Coordenador
Proponente
Título
Gisélia Alves Pontes da Silva
Hospital Barão de Lucena
Esteatose Hepática em crianças e adolescentes obesas em um serviço de endocrinologia pediátrica na cidade do Recife
Coordenador
Proponente
Título
Helen Jamil Khoury
Universidade Federal de Pernambuco
Diagnóstico da saúde tecnológica e da segurança no trabalho em Centros de Radiodiagnóstico de Recife-Pe
Coordenador
Proponente
Título
João Bosco Paraíso da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Desenvolvimento de larvicidas sintéticos e estudo do feromônio de ovoposição do Aedes aegypti
Coordenador
Proponente
Título
Jose Luiz de Lima Filho
Universidade Federal de Pernambuco
Marcadores bioquímicos e polimorfismo genético nos distúrbios do crescimento intra-uterino: impacto nas doenças cardiovasculares na vida adulta – Estudo sobre Hipertensão
Coordenador
Proponente
Título
Kátia Virginia de Oliveira Feliciano
Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira
Estudo avaliativo da integração de unidades de saúde da família com serviços ambulatoriais de referência na atenção aos menores de cinco anos no Recife
Coordenador
Proponente
Título
Lia Giraldo da Silva Augusto
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Abordagem ecossistêmica para o controle da dengue no contexto urbano do Nordeste
Coordenador
Proponente
Título
Luci Praciano Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Organização e Integração entre Serviços: Estudo sobre referência e contra-referência da retaguarda para atenção básica no município de Recife
Coordenador
Proponente
Título
Luciane Soares de Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Avaliação das ações e acompanhamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) da Cidade do Recife – PE
Coordenador
Proponente
Título
Luiz Mauricio da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Epidemiologia genética da síndrome metabólica e de Diabetes Mellitus tipo 2 na população adulta do município de Triunfo – Pernambuco.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Eugênia Farias Almeida Motta
Universidade Federal de Pernambuco
Fatores de risco para sobrepeso e obesidade em adolescentes.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Helena Neves Lobo Silva Filha
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Biotecnologia aplicada ao programa de controle do mosquito Culex quinquefasciatus, vetor da filariose em áreas urbanas do Recife.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Luiza Carvalho de Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Avaliação da política nacional de redução de morbimortalidade por acidentes e violências nos municípios da Região Metropolitana do Recife.
Coordenador
Proponente
Título
Moacir de Novaes Lima Ferreira
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
Incidência de Diabetes Mellitus no distrito estadual de Fernando de Noronha no Período 2001-2007.
Coordenador
Proponente
Título
Paulo Sávio Angeiras de Goes
Faculdade de Odontologia de Pernambuco
Efetividade da utilização da informação epidemiológica de saúde bucal como ferramenta de planejamento, gestão e controle social nas condições de saúde bucal e qualidade dos Serviços Odontológicos.
Coordenador
Proponente
Título
Sinval Pinto Brandão Filho
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Avaliação do papel do carrapato Rhipicephalus Sanguineus na transmissão de Leishmania (Leishmania) Infantum Sensu lato entre cães e sua importância na manutenção do ciclo zoonótico da Leishmaniose Visceral
Coordenador
Proponente
Título
Valdinete Lins da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Desenvolvimento de métodos analíticos rápidos e de baixo custo utilizando Ciclodextrinas para o controle de qualidade de Fármacos
Coordenador
Proponente
Título
Viviane Colares
Universidade de Pernambuco
Acessibilidade da criança e adolescente portador de necessidade especial na atenção básica de saúde

02/2006 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional (Chamada Pública) – DCR

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL (MCT/CNPq/CT-INFRA/FACEPE) Nº 02/2006

(CHAMADA PÚBLICA)

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SECTMA), por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento da presente CHAMADA PÚBLICA.

1 – Da Informação Geral

1.1 – Do Objetivo

Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado de Pernambuco, visando ao fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e à criação de novas linhas de pesquisa de interesse estadual.

1.2 – Do Cronograma


• Lançamento da Chamada Pública
10/03/2006
• Análise, julgamento e contratação pela FACEPE
Em torno de 60 (sessenta) dias após o ingresso da solicitação
1.3 – Dos Recursos

Para a presente Chamada Pública, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

a) pelo CNPq: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), nos anos de 2006/2007/2008;

b) pela FACEPE: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), nos anos de 2007/2008.

1.4 – Dos Itens Financiáveis

1.4.1 – Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, regida nos termos da instrução vigente no CNPq relativa à modalidade DCR (vide: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm);

1.4.2 – Auxílio-enxoval, no valor anual de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por bolsista nos 2 (dois) anos subseqüentes a partir da implantação da bolsa.

2 – Dos Requisitos e Condições

2.1 – Para o SOLICITANTE:

a) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico DCR (disponível em: http://agil.facepe.br) e providenciar a do*****entação referente à modalidade (vide endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_do*****entos.php) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001;

b) ter o título de doutor;

c) não ter vínculo empregatício;

d) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);

e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

f) “selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado.” (IS-019/2005 do CNPq)

2.2 – Para o PROJETO DE PESQUISA:

a) ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da bolsa;

b) apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando solicitados;

c) apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente;

2.3 – Para a INSTITUIÇÃO (declarar por meio de carta de anuência):

a) manifestar explicitamente o interesse na absorção do solicitante e na execução do projeto;

b) disponibilizar infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

c) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

d) designar um pesquisador para supervisionar as atividades do bolsista;

e) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do solicitante em grupo existente.

3 – Da Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos definidos pela FACEPE.

4 – Da Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso. Neste do*****ento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas instituições;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos nesta Chamada Pública;

c) a instituição de execução do projeto na qual o proponente desenvolverá o projeto de pesquisa endossará o Termo de Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo *****primento das obrigações assumidas.

5 – Do Acompanhamento

5.1 – Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita.

5.2 – Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE, estando condicionada a renovação da bolsa, quando for o caso, à aprovação destes.

6 – Da Revogação ou Anulação

A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7 – Das Disposições Gerais

7.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

7.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

7.3 – Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

7.4 – A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

7.5 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

7.6 – Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

7.7 – A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas disposições normas vigentes no CNPq e na FACEPE.

8 – Das Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à FACEPE pelo telefone (81) 3445-9778 ou pelo endereço eletrônico: diretoria@facepe.br.

Recife, 10 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

08/2006 – Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)

 

EDITAL FACEPE/CNPq
Nº 08/2006

 

Programa de Apoio a Núcleos de Excelência
PRONEX-FACEPE

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SECTMA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, criado por meio do Decreto nº 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, no Estado de Pernambuco.

 

1.2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS

 

1.2.1 – NÚCLEO DE EXCELÊNCIA é constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional e internacionalmente, organizados para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.

1.2.2 – EQUIPE DO NÚCLEO – trata-se de um conjunto formado por pesquisadores, estudantes e técnicos de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, sendo que no mínimo três pesquisadores deverão pertencer à categoria I do CNPq ou ter perfil equivalente (assim reconhecido pelo Comitê Consultivo), os quais serão os pesquisadores principais do Núcleo. Além dos pesquisadores principais, outros poderão participar como pesquisadores colaboradores. Os pesquisadores principais do Núcleo deverão pertencer ao quadro permanente de uma ou mais instituições participantes. Todos os pesquisadores da equipe do Núcleo, tanto principais como colaboradores devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. Os pesquisadores principais não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo, tampouco poderão ser coordenadores de projetos do Programa Institutos do Milênio ou do PRONEX em vigência à época da contratação dos projetos deste Edital.

 

1.2.3 – COORDENADOR DO NÚCLEO será um dos pesquisadores principais, pertencente ao quadro efetivo da instituição-sede, devendo ser o proponente.

 

1.2.4 – INSTITUIÇÃO-SEDE é aquela na qual se baseia o Núcleo e que se compromete a garantir condições de plena viabilidade para a sua atuação, assegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo pela instituição-sede, inclusive no que se refere a instalações típicas, como edificações, laboratórios e bibliotecas.

 

1.2.5 – PROJETO DE PESQUISA é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.

1.2.5.1 – Não se enquadram nesta definição:

 

  1. projetos institucionais;
  2. conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
1.2.5.2 – ATIVIDADES CONSEQÜENTES são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Dentre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, de intercâmbio e de desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, sendo subsidiárias às metas principais dos projetos.

 

1.3 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
04/09/2006
Análise e julgamento na FACEPE com a participação do CNPq
Até 27/09/2006
Análise pela Comissão de Coordenação do
PRONEX
Até 16/10/2006
Homologação do resultado no CNPq / divulgação
dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos
A partir de 01/11/2006
1.4 – RECURSOS

 

Para o presente edital serão aplicados recursos financeiros no valor global estimado de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis os seguintes itens, destinados a:

 

  1. recuperação de laboratórios de pesquisa, excetuando-se obras civis;
  2. compra de equipamentos e materiais bibliográficos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
  3. aquisição de material de consumo para pesquisa;
  4. serviços de terceiros de caráter eventual e despesas acessórias, especialmente as de importação e com adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
  5. pagamento de diárias e passagens, pelo período máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, para os membros da equipe, visando à sua participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, no interesse do Núcleo;
  6. pagamento de serviços técnicos e de apoio, necessários ao Núcleo, por até (03) três meses;
  7. organização de seminários e cursos;
  8. reequipamento de bibliotecas, visando integrá-las em rede por área de conhecimento;
  9. aquisição e manutenção de sistemas de conferências à distância que visem a facilitar a comunicação dos participantes do projeto em diferentes cidades.
1.5.2. Os valores de diárias devem obedecer aos limites estabelecidos na tabela do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1006.htm.

 

1.5.3. Para contratação de serviços, deverão ser obedecidas a legislação e as normas vigentes da FACEPE.

 

1.5.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.


2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a do*****entação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As do*****entações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer do*****ento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

 

2.3. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos do*****entos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

 

2.4. Na proposta deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes do*****entos e informações:

 

  1. carta compromisso de, pelo menos duas instituições participantes, às quais devem estar vinculados os pesquisadores da equipe principal, oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo;
  2. projeto de pesquisa, incluindo o detalhamento das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, bem como dos parâmetros para a avaliação de desempenho. Para pesquisas em andamento deverá haver uma seção onde sejam descritas as etapas já realizadas;
  3. descrição clara do Núcleo e de sua origem;
  4. foco e articulação das atividades de pesquisa propostas;
  5. avanços científicos, tecnológicos e de inovação decorrentes dos resultados esperados;
  6. infra-estrutura de apoio já existente;
  7. listagem de todos os projetos de pesquisa desenvolvidos pela equipe financiados nos últimos 3 anos, já concluídos ou em andamento, indicando a agência de fomento, vigência, recursos e resultados obtidos;
  8. proposta orçamentária detalhada, em conformidade com os itens do tópico 1.5 (Itens Financiáveis) deste Edital;
  9. relação nominal dos pesquisadores principais, pesquisadores colaboradores, estudantes e técnicos e sua qualificação, com as respectivas instituições de vínculo, identificadas como instituição-sede ou participante;
  10. perfil do pessoal a ser eventualmente contratado para serviços técnicos e de apoio;
  11. currículo do coordenador do núcleo atualizado na Plataforma Lattes.
2.5. Cada Coordenador de Núcleo de Excelência poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

2.6. As propostas deverão ter o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I – PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada pela FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II – ANÁLISE PELA CONSULTORIA AD HOC

 

Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq categoria 1, de unidade da federação distinta da do solicitante,que se manifestarão, no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

  1. relevância científica ou tecnológica e originalidade da proposta;
  2. em que medida o projeto, se bem sucedido, dará uma contribuição científica ou tecnológica inovadora;
  3. relevância da organização sob a forma de Núcleo de Excelência para o desenvolvimento do projeto;
  4. análise da coerência temática e da articulação entre as linhas de pesquisa do projeto;
  5. adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s);
  6. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica, divulgada em publicações com política editorial seletiva;
  7. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à capacidade demonstrada de formar pesquisadores;
  8. avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto;
  9. possibilidade de aproveitamento dos resultados pelo setor produtivo, conseqüências socioeconômicas mais amplas e relevância regional;
  10. experiência prévia ou potencial para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas entre os membros da equipe;
  11. intercâmbio entre o Núcleo e outros grupos de pesquisa, no país e no exterior;
  12. apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa;
  13. atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis;
  14. adequação do orçamento solicitado, face às necessidades e disponibilidades do Núcleo;
  15. viabilidade do plano de metas/cronograma físico proposto.
3.3. ETAPA III – ANÁLISE PELO COMITÊ CONSULTIVO FACEPE/CNPq – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.3.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo designado pela FACEPE e pelo CNPq, levando-se em consideração a pré-análise da FACEPE e os pareceres dos consultores ad hoc. A esse Comitê Consultivo caberá avaliar os seguintes itens:

 

  1. A excelência tomada como referencial de julgamento;
  2. Relevância e o mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX, estabelecidos no Decreto 1.857, 10/04/1996;
  3. A excelência da equipe no tema da proposta, baseada na experiência dos pesquisadores de acordo com as informações curriculares. Caso os pesquisadores principais não sejam bolsistas de Produtividade de Pesquisa, categoria I, caberá ao Comitê Consultivo avaliar e estabelecer as possíveis equivalências às categorias I do CNPq (vide 1.2.2);
  4. Natureza inter-institucional das propostas, que deverão agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas;
  5. Impactos do benefício sobre o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação.
3.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Consultivo poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.3.3 O comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.3.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê Consultivo, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.4 ETAPA IV: ANÁLISE PELA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONEX

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

 

  1. ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê Consultivo;
  2. aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo.
3.5. ETAPA V – HOMOLOGAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA DO CNPq (DEX)

 

As propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

4.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

4.2. Os pareceres sobre as propostas não aprovadas deverão ser enviados aos coordenadores no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Diretoria Geral da FACEPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de envio do parecer final por correio postal e/ou eletrônico.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO / OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse do*****ento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. As parcelas seguintes serão liberadas até o final do exercício, a cada ano.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga (até 48 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e/ou com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – Avaliação Final/Prestação de Contas

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

  1. a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  2. relatório técnico final.
10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

 

10.3. Ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do PRONEX compete estabelecer normas e critérios, e propor consultores ad hoc para o acompanhamento e avaliação de cada projeto.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. As decisões da Diretoria Executiva do CNPq em conjunto com a FACEPE são definitivas.

 

17.2. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.3. À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvida a Comissão de Coordenação do PRONEX.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

 

Recife, 09 de agosto de 2006.

 

A Facepe : Atuação

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, instituição de fomento vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), trabalha para o desenvolvimento científico, tecnológico e para a inovação do estado, apoiando prioritariamente ações que promovam o fortalecimento sócio-econômico de Pernambuco. A Facepe tem sua atuação centrada nas seguintes estratégias e programas: · Investir na formação de recursos humanos e nas atividades de pesquisa do estado, através dos programas Fomento e Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Formação de Recursos Humanos e Fomento e Apoio à Inovação Tecnológica; · Promover a articulação política e a formação de parcerias para ampliar os investimentos em ciência e tecnologia, através do programa Articulação, Parcerias e Captação de Recursos; · Promover a divulgação científica e a utilização dos resultados das pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e de inovação, através do programa Informação e Comunicação. Para atingir seu objetivo, a Facepe apóia à comunidade científica através de: · Concessão de bolsas de estudo, auxílio, pesquisa e de apoio técnico; · Custeio de projetos especiais de apoio a atividades de pesquisa, formação de pessoal e criação ou modernização de infra-estrutura de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado; · Apoio à promoção de eventos científicos e à participação de pesquisadores em encontros e seminários. Desde o ano 2000, a Facepe vem balanceando sua linha de investimento entre a indução de pesquisas com foco na inovação tecnológica e a demanda espontânea. Essa nova filosofia visa acompanhar uma tendência mundial de se trabalhar com pesquisas direcionadas a setores competitivos do mercado e de acordo com a nova política industrial, tecnológica e de comércio exterior do Governo Federal, sem perder, no entanto, o compromisso com a pesquisa fundamental.

PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO

PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO TEM INSCRIÇÕES PRORROGADAS

Por conta da greve na rede estadual de ensino, o prazo para inscrição no Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Concurso de Redações e Artigos Científicos está estendido até 14 de novembro de 2007. Com a nova data, estudantes e docentes ganham mais um mês para produzir seus trabalhos. Aqueles que quiserem fazer alguma alteração nos textos inscritos poderão realizar uma nova submissão dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, será avaliado o último trabalho enviado. O concurso tem como objetivo estimular produções teóricas que revelem de forma crítica os papéis que cumprem as mulheres e homens na sociedade.
São R$ 39 mil em prêmios para estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação, bem como para professores do ensino médio de instituições de ensino públicas e privadas.
Para este ano, os temas são: Violência Doméstica e Sexista, Inserção das Mulheres nos Espaços de Poder, Mulher e Meio Ambiente, Mulher e Cultura, Agricultoras Familiares e Reforma Agrária. As premiações variam entre R$ 8.000,00, R$ 5.000,00 para os vencedores pós-graduados e graduados respectivamente, além de dez computadores para os dez primeiros colocados na categoria estudante nível médio e mais dez noteboocks para dez docentes ensino médio. As unidades de ensino com maior número de trabalhos selecionados também receberão diploma de Mérito Institucional. “Com a extensão do prazo, queremos oferecer as devidas condições para que os estudantes das escolas públicas estaduais possam concorrer em pé de igualdade com os demais”, esclarece a Secretária Especial da Mulher, Cristina Buarque.

A seleção, julgamento e indicação das premiações acontecem entre os meses de outubro de 2007 a janeiro de 2008. No dia 8 de março de 2008 está marcada a entrega dos prêmios aos vencedores. A ação é uma realização da Secretaria Especial da Mulher, em parceria com as secretarias de Educação, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente/Facepe, Ministério da Ciência e Tecnologia, e conta com o apoio da Cepe (Companhia Editora de Pernambuco).

NAÍDE TEODÓSIO
O Prêmio faz homenagem à médica Naíde Teodósio (1915-2005,) que dedicou a vida à luta por uma sociedade justa e igualitária. No âmbito científico, a Dra. Naíde orientou suas pesquisas para erradicar as desigualdades sociais, com especial enfoque ao combate à desnutrição. Publicou mais de 50 artigos científicos em revistas nacionais e internacionais e fundou o Laboratório de Fisiologia da Nutrição no Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco, hoje Laboratório Naíde Teodósio.

. Informações para submissão de artigos/redações para o Prêmio Naíde Teodósio:

- Acesse o site do AgilFAP: http://agil.facepe.br
- Digite seu Login/CPF e senha. O sistema verificará se existe seu cadastro. Caso não possua, será redirecionado para a página de cadastro, onde deverá ser escolhida a opção Orientador(a)/Coordenador(a)(Solicitante)/Candidato(a) à Prêmio).
- Nesta página estarão dispostos os campos para preenchimento.
  OBS: alunos(as) do Ensino Médio deverão clicar na seguinte opção “* Caso seja aluno do Ensino Médio clique aqui“. Os(as) candidatos(as) de outras modalidades deverão concluir o cadastro clicando em “Próximo”. A página seguinte exigirá o envio do currículo no modelo lattes em formato html (anexe o arquivo como em uma página de email). Na última etapa, cadastre uma senha de 8 dígitos.
- Concluído o cadastro, você será direcionado novamente à pagina de Login. Caso o sistema reconheça seu CPF e senha, será visualizada uma página com a mensagem “Bem Vindo ao AgilFAP”, onde deverá optar pelo segundo link no menu ao lado esquerdo da tela “Formulários Prêmios”.
- Dentro da área de Prêmios serão listadas as premiações disponíveis, a opção PNT (Prêmio Naíde Teodósio) deve ser selecionada. No formulário, deverão ser informados os ítens que constam no edital: modalidade, título, tema, resumo e palavras-chave. Na próxima etapa, será exibida a tela para submissão do artigo/redação no formato doc (MS Word) ou pdf. Tendo cumprido estas etapas, basta finalizar a submissão clicando no botão FINALIZAR.
- Para sua segurança, imprima o comprovante da solicitação disponível no final do processo!

Click aqui para baixar o formulário de inscrição para ser enviado via Correios (Ensino Médio apenas)

A Facepe : Planejamento Estratégico | Contrato de Gestão

Arquivo completo para download: formato DOC [110 KB]

Planejamento Estratégico

1. Antecedentes e Contexto
2. Identidade Organizacional
3. Estratégias

  • Estratégia 1: Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico através do investimento na formação de recursos humanos e das atividades de pesquisa no Estado
  • Estratégia 2: Promover a articulação política e a formação de parcerias para ampliar os investimentos em ciência e tecnologia
  • Estratégia 3: Promover a divulgação científica e a utilização dos resultados das pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e da inovação
  • Estratégia 4: Redimensionar e melhorar a infra-estrutura física, material e de recursos humanos internos da FACEPE

4. Plano de Ação
5. Mapeamento de Processos

Contrato de Gestão

1. Texto na Íntegra
2. Metas e Resultados

3. Primeiro Termo Aditivo

Contatos Colaboradores

NOME CARGO E-MAIL SETOR TELEFONE
Abraham Benzaquen Sicsu
Diretor-Presidente presidencia@facepe.br Presidência 3181-4601
Paulo Roberto Freire Cunha  Diretor Científico  paulo.cunha@facepe.br Diretoria Científica 3181-4602
Fátima Cabral Diretora de Inovação fatima.cabral@facepe.br Diretoria de Inovação 3181-4603
Alexsandro Correia da Paixão Assistente Administrativo Unidade de Apoio Administrativo 3181-4639
Andreia Santos Assessora Diretoria Científica 3181-4607
Amaro Dias Viana Assistente Administrativo amaro.viana@facepe.br Unidade de Apoio Administrativo 3181-4638
Ana Rosa de Andrade Lima Coordenadora de Gestão ana.rosa@facepe.br Coordenadoria de Gestão 3181-4604
Carlos Feitosa Neto Assessor Técnico  carlos.feitosa@facepe.br Unidade de TI 3181-4616
Caroline Fam Godim Analista de C&T caroline.gondim@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4620
Catarina Marques Gonçalves Assistente Administrativo catarina.marques@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4613
Damiciane Maria do Nascimento Assistente Administrativo damiciane.nascimento@facepe.br Protocolo 3181-4640
Denise de Souza Pereira Assistente Administrativo denise.souza@facepe.br Prestação de Contas 3181-4629
Denise Maria Figueredo Araújo Analista de C&T denise.araujo@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4644
Diego Fernando da Silva Gomes Assistente Administrativo Importação  3181-4642
Dmitri de França Programador dmitri.franca@facepe.br Unidade de Dessenvolvimento TI 3181-4617
Diogenes Carvalho Matias Programador diogenes.carvalho@facepe.br Unidade de Desenvolvimento TI 3181-4615
Diogo Santos Analista de C&T diogo.santos@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4621
Diva Sales da Costa Assistente Administrativo diva.sales@facepe.br Prestação de Contas 3181-4618
Djailton Coutinho Assistente Administrativo djailton.coutinho@facepe.br Prestação de Contas 3181-4618
Eronides Alves Assistente Administrativo eronides.alves@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4633
Fabiana Felix Gondola Analista de C&T fabiana.felix@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4624
Fátima Leão Assistente Administrativo fatima.leao@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4613
Felipe Maciel Assessor Jurídico  felipe.maciel@facepe.br Jurídico 3181-4612
Fernanda de Melo Assistente Administrativo Diretoria Científica 3181-4607
Fernando Luiz lucchesi C.Leão Monteiro Analista de C&T Unidade de Fomento 3181-4623
Flávia Roberta Gomes da Silva Assistente Administrativo flavia.gomes@facepe.br Unidade de Controle e Registro de Pessoas 3181-4645
Flávio Alves Contador flavio.alves@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4613
Gilca Sobral Magalhães Gestor de Programas em C&T gilca.sobral@facepe.br Diretoria Científica 3181-4611
Gisomar da Silva Junior Programador gisomar.silva@facepe.br Unidade de Desenvolvimento- TI 3181-4615
Gleison de Cristo Leal de Santana  Assistente Administrativo gleison.santana@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4633
Gleydson Araújo Gomes dos Santos Suporte em TI gleydson.araujo@facepe.br Unidade de TI 3181-4614
Henrique Suassuna Coordenador Técnico henrique.suassuna@facepe.br Presidência 3181-4604
Hérica Campelo Santos Assistente Administrativo herica.campelo@facepe.br Patrimônio 3181-4641
Jair Januário da Silva Assistente em TI jair.januario@facepe.br Unidade de TI 3181-4614
Jayme Ribeiro Coordenador Técnico jayme.ribeiro@facepe.br Diretoria Científica 3181-4631
Jéssica Miranda do Nascimento Analista de C&T Unidade de Fomento 3181-4622
João Henrique Bione Programador joao.bione@facepe.br Unidade de Desenvolvimento TI 3181-4616
Josiane Monteiro de Medeiros Chefe da Unidade de Apoio Administrativo josiane.medeiros@facepe.br Unidade de Apoio Administrativo 3181-4636
Leonardo Fernando Paes Guimarães Analista Financeiro leonardo.guimaraes@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4632
Lindomar José da Silva Assistente Administrativo lindomar.silva@facepe.br Unidade de Apoio Administrativo 3181-4637
Luzia de Maria Silva Sousa Assistente Administrativo luzia.sousa@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4624
Márcia Cristina da Silva Leite Chefe de Unidade de Controle e Registro de Pessoas marcia.leite@facepe.br Unidade de Controle e Registro de Pessoas 3181-4645
Maria do Carmo Bentzen P.Melo Analista de C&T maria.bentzen@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4644
Maria Gorete de Souza Freitas Presidente/Pregoeira-Licitação maria.gorete@facepe.br Comissão Permanete de Licitação 3181-4627
Maria Isabel Fonseca Coordenadora de Fomento maria.izabel@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4643
Maria José Coelho Assistente maria.coelho@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4630
Maria Lilianne Caldas Esteves Assistente Administrativo lilianne.esteves@facepe.br Unidade de Prestação de Contas 3181-4629
Mariana Oliveira Assistente Administrativo mariana.oliveira@facepe.br Protocolo 3181-4600
Marta Verônica da Silva Assistente Administrativo marta.veronica@facepe.br Unidade de Prestação de Contas 3181-4619
Michelle Santiago Tenório Santana  Analista de C&T michelle.tenorio@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4646
Mirella Alexandre Viana Analista de C&T mirella.viana@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4634
Mônica Maria de Farias Mendonça Assessora Jurídica monica.mendonca@facepe.br Jurídico 3181-4612
Mônica Melo de Oliveira Siqueira Assessora monica.siqueira@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4630
Natália Gonçalves Ramos Assistente Administrativo natalia.goncalves@facepe.br Unidade de Prestação de Contas 3181-4619
Natalia Marques Mota Assistente Administrativo natalia.mota@facepe.br Presidência 3181-4606
Olimpio Gomes do Vale Assessor Técnico de Importação olimpio.vale@facepe.br Importação  3181-4642
Otávio Augusto Alves dos Santos Analista de C&T otavio.augusto@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4622
Priscila Albuquerque Assistente Administrativo priscila.albuquerque@facepe.br Unidade de Prestação de Contas 3181-4629
Rafael dos Santos Dantas Analista de C&T rafael.dantas@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4623
Rafael Alves de Amorim Analista de C&T rafael.amorim@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4634
Renato Santos Cardoso Cruz  Assistente em TI renato.cruz@facepe.br Unidade de TI 3181-4614
Ricardo Tavares Antunes de Oliveira Assistente em Banco de Dados ricardo.tavares@facepe.br Unidade de Desemvolvimento-TI 3181-4616
Rosália Santos da Silva Assistente Administrativo rosalia.santos@facepe.br Unidade de Apoio Administrativo 3181-4639
Rosângela Araújo Assessora rosangela.araujo@facepe.br Patrimônio 3181-4641
Rubia Siqueira R. de Oliveira Gestor de Programas em C&T rubia.oliveira@facepe.br Diretoria Científica 3181-4609
Sandra Naoko Kaneyasu Gestor de Programas em C&T  Diretoria Científica 3181-4608
Shirlaide Silva Assistente Administrativo shirlaide.silva@facepe.br Presidência 3181-4605
Simone Cristine Barboza da Matta Analista de C&T simone.matta@facepe.br Unidade de Fomento 3181-4620
Telmo Barros Programador telmo.barros@facepe.br Unidade de Desenvolvimento- TI 3181-4617
Thiago Galvão Técnico Administrativo thiago.galvao@facepe.br Coordenadoria de Gestão  3181-4631
Wilia Maria da Silva Lima Assistente Administrativo wilia.lima@facepe.br Unidade de Finanças 3181-4635