Estudantes estrangeiros de pós-graduação podem ter visto temporário para trabalhar no Brasil durante as férias acadêmicas

Quinta-feira, 30 de maio de 2013

Estrangeiros que estiverem cursando pós-graduação em universidades no Exterior podem adquirir visto temporário para trabalhar no Brasil durante as férias acadêmicas. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), no último dia 17 de maio.

O profissional estrangeiro deve estar matriculado em mestrado, doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas e virá ao Brasil para uma experiência profissional em empresa brasileira. Esse tipo de autorização não vale para estágio ou intercâmbio profissional. O visto temporário é por até 90 dias, improrrogável, não sendo possível transformá-lo em permanente.

Segundo o ministro Manoel Dias, a medida visa aumentar a circulação no Brasil de profissionais altamente qualificados. “O objetivo dessa resolução é que o estrangeiro transmita seus conhecimentos e ao mesmo tempo conheça nosso país para, futuramente, voltar quando tiver concluído seus estudos acadêmicos”, esclarece.

Para a concessão do visto o empregador deve apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação no Exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado; e demais documentos exigidos pelo MTE para a autorização de Trabalho.

Veja a resulução.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social – MTE