PROGRAMA DE BOLSAS DE INCENTIVO ACADÊMICO – BIA
1 – CONVITE
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pernambuco – FACEPE convida as universidades públicas de Pernambuco, federais ou estaduais, a apresentarem projetos institucionais visando à sua qualificação para obtenção de quotas de bolsas da FACEPE na modalidade Incentivo Acadêmico (BIA), de acordo com as normas e procedimentos que se seguem.
2 – JUSTIFICATIVA
Quando a Facepe foi criada já havia a preocupação com o incentivo aos talentos que emergem das camadas menos favorecidas da população, freqüentam escolas públicas e encontram maiores dificuldades em ingressarem e se manterem nas universidades públicas. Inicialmente houve um programa para estudantes do interior, selecionados, virem para a Capital e aqui se prepararem para concorrerem aos vestibulares e o programa cientistas do futuro que concedia bolsas aos melhores classificados nesses vestibulares para o primeiro ano de curso. Atualmente há vários programas que procuram ajudar estudantes das escolas públicas a competirem pelas vagas nas universidades públicas e com isso tem crescido o percentual de ingressantes oriundos da rede pública. Daí a necessidade cada vez maior de se oferecer condições para a permanência desses alunos, pelo menos durante o primeiro ano de curso. Espera-se que o sucesso alcançado por meio de um programa com orientação tutorial conduza o estudante á obtenção de uma das bolsas regularmente oferecidas pelos programas existentes na instituição, a exemplo da iniciação científica, iniciação à docência, programa especial de treinamento etc.
3 – OBJETIVOS
Incentivar a adaptação à vida acadêmica e inserção em atividades de pesquisa e extensão de alunos egressos da rede pública de ensino que obtiveram as melhores classificações nos exames vestibulares das universidades públicas de Pernambuco, buscando evitar que, por carência de recursos financeiros, estes alunos abandonem os cursos ainda no primeiro ano de estudo.
4 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÂO NO PROGRAMA
4.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as universidades públicas de Pernambuco.
4.2 – Orientadores
Poderão atuar como orientadores professores vinculados à universidade proponente, com experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto de pesquisa ou extensão do qual o bolsista participará e com disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.
4.3 – Bolsistas
Poderão receber bolsas, os alunos melhor classificados no último processo seletivo de ingresso para um curso de graduação em universidade pública de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:
· Ter cursado os três anos do ensino médio em escola pública, estadual ou municipal;
. Ter sido beneficiado com isenção total ou parcial da taxa de inscrição no vestibular da COVEST/2008 e/ou da UPE/2008.
. Estar regularmente matriculado no primeiro ou no segundo período do curso;
· Assumir o compromisso de dedicar pelo menos 12 horas semanais para as atividades de pesquisa ou extensão;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas de estudo;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.
5 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
A proposta deverá ser encaminhada pelo coordenador institucional do Programa BIA da universidade, designado pelo seu dirigente máximo. O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio do Projeto Institucional, formulado para a condução do Programa na instituição e acompanhamento dos bolsistas, com indicação de mecanismos que serão utilizados para a inserção do bolsista em projetos de pesquisa ou extensão da instituição;
A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 14/02/2008, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital XX/2007 – Bolsa BIA”, no seguinte endereço:
Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001.
Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 14/02/2008.
6 – ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas serão realizados por um Comitê Assessor – CA designado pela Facepe.
6.1 – Critérios para Julgamento
a) Qualidade do projeto institucional apresentado, com respeito ao cumprimento dos objetivos do Programa;
b) Demonstração, através das ações previstas no projeto institucional, do potencial de integração do estudante às atividades acadêmicas da instituição;
c) Número total de alunos aprovados no vestibular 2008 e, dentre esses, o número de egressos da rede de ensino público, em todos os cursos e particularmente no conjunto dos cursos de licenciatura.
d) Dimensão da contrapartida oferecida pela instituição proponente, no que se refere ao tamanho da quota de bolsas do tipo BIA que se compromete a alocar com recursos próprios;
e) Condições de infra-estrutura e financiamento dos projetos de pesquisa e extensão.
7 – RECURSOS E NÚMERO DE BOLSAS
Um total de 120 (cento e vinte) bolsas será distribuído, por quotas, observando-se os critérios de julgamento dos projetos institucionais. Metade dessas bolsas será concedida com recursos da Secretaria de Educação de Pernambuco – SEDUC exclusivamente para estudantes de cursos de licenciatura. As bolsas serão concedidas por 6 (seis) meses com uma renovação por igual período condicionada à avaliação do desempenho do bolsista. O valor de cada bolsa é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais).
8 – OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
8.1 – Do Coordenador
O coordenador se responsabilizará pela indicação dos bolsistas que atendem aos requisitos do Programa; acompanhamento e avaliação dos projetos; supervisão das atividades dos orientadores e bolsistas e apresentação dos resultados obtidos pelo programa em sua instituição, através de relatórios parciais e final encaminhados à FACEPE.
8.2 –
Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho;
· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;
· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.
8.3 –
Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;
· Executar o plano de trabalho individual;
· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE em trabalhos apresentados e publicações;
· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.
9 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA implicará na desclassificação automática da proposta.
A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
11 – CRONOGRAMA
EVENTOS DATA
• Lançamento da chamada: 28 de dezembro de 2007
• Data limite para recebimento das propostas: 14 de fevereiro de 2008
• Divulgação dos resultados da seleção: 21 de fevereiro de 2008
• Implementação das bolsas: a partir de fevereiro de 2008
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Informações adicionais sobre o Edital poderão ser obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.