Proupe abre inscrições para 1.000 bolsas de estudo

Com informações da Secti

Estão abertas novas inscrições para o Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE). Serão concedidas mil bolsas de estudo, nos valores de R$ 245,00 e R$ 135,00. Os cadastros são gratuitos e seguem até o próximo dia 19 de novembro. Já a lista com os aprovados será divulgada no dia 29.

Os interessados devem fazer a inscrição no seguinte endereço: https://proupe.secti.pe.gov.br/. Após a inscrição realizada no site, o candidato a bolsa do PROUPE tem até o dia 22 deste mês de novembro, para comparecer na sua respectiva Autarquia Municipal de Ensino e realizar a ratificação das informações prestadas na inscrição realizada pela internet.

As bolsas serão concedidas para estudantes de Ensino Superior não portadores de diploma, com exceção aos casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores da rede pública de ensino.  Os estudantes que estiverem no último período regular do curso, não poderão concorrer às bolsas.

Poderão concorrer os alunos que comprovem vínculo de matrícula na Autarquia Municipal de Ensino – que estejam cadastradas no PROUPE – e que tenham cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Também poderão concorrer a bolsa, os professores não licenciados e efetivos da rede pública de ensino, que estejam no exercício da docência e com vínculo de matrícula nas Autarquias Municipais integrantes do PROUPE e os alunos com qualquer tipo de deficiência, nos termos definidos em lei, que comprovem vínculo de matrícula nas Autarquias Municipais integrantes do PROUPE.

No momento de ratificar as inscrições, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) comprovante da inscrição no sistema do PROUPE; b) original e a cópia dos documentos especificados no edital; c) Comprovante da nota do ENEM obtido no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC); d) Declaração de Veracidade assinado de que responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas em qualquer etapa do PROUPE; e) laudo médico que comprove a deficiência, quando declarado deficiente; f) documentação que comprove a situação de docente, quando declarado professor.