Programa Universidade do Interior (Chamada Pública) – Nº 10/2006 de 29/09/2006

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – SECTMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2006

PROGRAMA UNIVERSIDADE DO INTERIOR
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) convoca os docentes das Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado de Pernambuco interessados em bolsa de pós-graduação “stricto sensu” a apresentarem propostas no âmbito do PROGRAMA UNIVERSIDADE DO INTERIOR, de acordo com as condições previstas na presente CHAMADA PÚBLICA.

1 – DO PROGRAMA

1.1 – DOS ANTECEDENTES

Durante muitos anos, afirmou-se em Pernambuco que o Ensino Superior precisava ser interiorizado, ou seja, precisava migrar da Região Metropolitana do Recife para o interior. Esse posicionamento representava o desconhecimento de um fenômeno importante no Estado: as Autarquias Municipais de Ensino Superior já haviam interiorizado este ensino. Criadas antes da constituição de 1988, e contando com entidades com mais de 30 anos, as Autarquias Municipais de Ensino Superior de Pernambuco cobrem todas as regiões de desenvolvimento do território do nosso Estado, e hoje as 13 autarquias existentes se aglutinam na Associação das instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco – ASSIESPE.

Ao longo de sua existência, as Autarquias Municipais contribuíram para a formação de mais de 70 mil professores em diversas disciplinas dos hoje ensinos fundamental e médio de Pernambuco e de outros estados circunvizinhos. Juntas essas instituições contam hoje com mais de 22 mil alunos matriculados, com 791 professores e 810 funcionários, constituindo assim uma “universidade do interior”.
As Autarquias que formam a ASSIESPE são: Autarquia de Afogados da Ingazeira; Autarquia de Araripina; Autarquia de Arcoverde; Autarquia de Belém do São Francisco; Autarquia de Belo Jardim; Autarquia de Cabo de Santo Agostinho; Autarquia de Garanhuns; Autarquia de Goiana; Autarquia de Limoeiro; Autarquia de Palmares; Autarquia de Petrolina; Autarquia de Salgueiro; Autarquia de Serra Talhada.

1.2 – DA JUSTIFICATIVA

Apesar de sua importância histórica e sócio-econômica, e reconhecimento formal por parte do Conselho Estadual de Educação, as Autarquias Municipais de Ensino Superior de Pernambuco não contaram com apoios dos diversos Governos Federal e Estadual desde sua existência, valendo-se apenas, para sua sustentação, de suas mensalidades e de eventuais apoios das Prefeituras locais.

No entanto, as exigências da sociedade e da economia contemporâneas impõem um entendimento de que a educação, e a educação superior em particular, são estratégicas para o desenvolvimento de qualquer nação, e que é importante tornar as instituições capazes de enfrentar os enormes desafios impostos pelas profundas transformações do papel do conhecimento no mundo de hoje. E nesse espírito, capacitar os professores das instituições de ensino superior, com cursos de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado) e “lato sensu” (especialização e profissionalização), incentivar os estudantes, e prover infra-estruturas adequadas, são um imperativo para um aumento da qualidade da formação dos estudantes, e para a sustentabilidade futura dessas instituições.

O Programa, com características evolutivas, propõe-se, numa primeira etapa a criar as condições para a capacitação de 15% dos professores das Autarquias Municipais. Dos 791 professores das Autarquias, 760 são professores com graduação e especialização, portanto, candidatos a mestrado, e 168 são mestres, logo, candidatos a doutorado. Assim, para uma capacitação inicial de 15% dos que forem fazer mestrado, serão 114 os potenciais candidatos a cursos de mestrado, e serão 25 os candidatos a cursos de doutorado. Prevê-se que, para 2007, serão destinados novos recursos para bolsas de estudantes, nas modalidades de bolsa de mérito (para aqueles estudantes com melhores desempenhos acadêmicos) e de bolsa de permanência (como ajuda de custo para aqueles comprovadamente com menores rendas).

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CHAMADA

2.1 – DO OBJETIVO

Estimular a capacitação de docentes das Autarquias Municipais de Ensino Superior em funcionamento no Estado de Pernambuco em programas de pós-graduação “stricto sensu”, visando ao fortalecimento das referidas Instituições de Ensino Superior, por seu papel relevante no desenvolvimento sócio-econômico local, e ao melhoramento na formação dos estudantes que freqüentam os seus cursos.

2.2 – DO CRONOGRAMA

• Lançamento da Chamada Pública

29/09/2006

• Análise, julgamento e concessão da bolsa pela FACEPE

Em torno de 60 (sessenta) dias após o ingresso da solicitação

• Vigência da Chamada Pública
Indefinida
2.3 – DOS RECURSOS

2.3.1 – As bolsas de mestrado e doutorado a serem concedidas terão o valor da mensalidade equivalente ao das mesmas modalidades oferecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Em valores correntes, o investimento nas bolsas de pós-graduação “stricto sensu” é calculado da seguinte forma:

  1. 114 bolsas de mestrado x R$ 940,00 (valor CNPq/CAPES) x 24 meses = R$ 2.571.840,00;
  2. 25 bolsas de doutorado x R$ 1.394,00 (valor CNPq/CAPES) x 48 meses = R$ 1.672.800,00;
  3. investimento total inicial em bolsas de pós-graduação “stricto sensu” = R$ 4.244.640,00.
2.3.2 – Em adição ao item 2.3.1, o PROGRAMA UNIVERSIDADE DO INTERIOR oferece o apoio da infra-estrutura de banda larga para a conexão à Internet através da REDE PE-MULTIDIGITAL. A contratação deste serviço pela Autarquia com docente(s) contemplado(s) com bolsa de pós-graduação “stricto sensu” concedida pela FACEPE no âmbito desta Chamada Pública ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Tecnologia de Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, para uma conexão inicial de 512 kbytes por segundo, o investimento será:

  1. 13 Autarquias x R$ 500,00 x 12 meses/ano x 4 anos = R$ 312.000,00.
2.3.3 – Diante do exposto nos itens anteriores, o PROGRAMA UNIVERSIDADE DO INTERIOR contará com um investimento inicial de R$ 4.556.640,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais).

2.4 – DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.4.1 – Bolsa de Pós-Graduação (BPG) pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação, para estudantes de mestrado, e de até 48 (quarenta e oito) meses, sem prorrogação, para estudantes de doutorado, regida nos termos da instrução vigente na FACEPE relativa à modalidade. O valor da mensalidade será equivalente ao das mesmas modalidades oferecidas pelo CNPq/CAPES.

2.4.2 – Infra-estrutura de banda larga para a conexão à Internet através da REDE PE-MULTIDIGITAL para cada Autarquia Municipal de Ensino Superior vinculada à ASSIESPE cujo(s) docente(s) foi/foram contemplado(s) com bolsa de pós-graduação “stricto sensu” concedida pela FACEPE (mencionada no item anterior), durante a vigência desta(s) bolsa(s). Conforme informado no item 2.3.2, a contratação deste serviço será realizada entre a Autarquia e a ATI.


2.5 – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.5.1 – Para o SOLICITANTE:

a) estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado vinculado a programa de pós-graduação devidamente reconhecido pela CAPES;
b) ser indicado pela Direção da Autarquia Municipal à qual está vinculado;
c) não receber, durante a vigência da bolsa do presente Programa, outra modalidade de bolsa de outra instituição;
d) comprovar o afastamento autorizado pela Autarquia Municipal de origem para se dedicar às atividades do curso em que está matriculado;
e) comprometer-se, por escrito, a permanecer desenvolvendo suas atividades docentes na sua instituição de origem pelo tempo de recebimento da bolsa após o término de sua vigência, exceto no caso de demissão por justa causa;
f) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico da modalidade Bolsa de Pós-Graduação (BPG) disponível em: http://agil.facepe.br e providenciar a documentação referente à modalidade (vide item 2.6 desta Chamada) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001;
g) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);
h) quando da conclusão do curso, comunicar o fato à FACEPE, por carta, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
i) desenvolver o projeto de trabalho/estudo conforme a exigência do curso;
j) cumprir o regulamento da Instituição de destino para o curso que realiza;
k) cumprir as cláusulas dos Termos de Outorga e de Compromisso da FACEPE.

2.5.2 – Para a INSTITUIÇÃO (declarar por meio de carta de anuência):

a) indicar o candidato à bolsa oferecida por meio desta Chamada Pública;
b) disponibilizar infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento do projeto de pós-graduação “stricto sensu” do candidato à bolsa oferecida por meio desta Chamada Pública;
c) explicitar a importância da proposta para a instituição, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando da conclusão do curso.

2.6 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.6.1 – O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/ e encaminhar a documentação completa em 03 (três) vias para a FACEPE. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001.

2.6.2 – Documentação para inscrição:

a) formulário de proposta impresso e assinado;
b) currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);
c) histórico escolar da graduação (e do mestrado, se pertinente);
d) comprovante de conclusão da graduação (e do mestrado, se pertinente);
e) carta de anuência da instituição de vínculo funcional/empregatício atendendo aos requisitos e condições apresentadas no item 2.5.2 desta Chamada;
d) se estrangeiro, cópia do visto permanente no Brasil.
f) comprovante de aprovação e matrícula em curso de mestrado ou doutorado vinculado a programa de pós-graduação devidamente reconhecido pela CAPES;
g) proposta de trabalho e projeto de pesquisa a ser desenvolvido;
h) cópia do CPF do candidato;
i) cópia do RG do candidato.

2.7 – DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos definidos pela FACEPE.

2.8 – DA CONCESSÃO

2.8.1 – A concessão da bolsa será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga/Compromisso entre a FACEPE e o candidato contemplado. Neste documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada pela Fundação;
b) a FACEPE assumirá o compromisso de efetivar o pagamento das mensalidades da bolsa de acordo com os termos desta Chamada Pública;
c) a instituição de vínculo funcional/empregatício do candidato endossará o Termo de Outorga/Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

2.8.2 – A FACEPE encaminhará para a ATI os dados da Autarquia Municipal de Ensino Superior cujo docente foi contemplado com bolsa nos termos desta Chamada Pública, para as devidas providências no sentido de ser implantada a infra-estrutura de banda larga para a conexão à Internet através da REDE PE-MULTIDIGITAL.

2.8.3 – A concessão da bolsa ficará condicionada à disponibilidade de cota no momento da aprovação da proposta por parte da FACEPE, conforme o número de bolsas de mestrado e doutorado informado no item 2.3.1 desta Chamada Pública.

2.9 – DO ACOMPANHAMENTO

2.9.1 – Durante a fase de desenvolvimento da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita.

2.9.2 – Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE

2.10 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FACEPE, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.11.1 – As bolsas não serão concedidas para cursos em regime especial ou concentrado.

2.11.2 – O não-atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada decorrentes do julgamento feito pela FACEPE, implicará na desclassificação automática da proposta.

2.11.3 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE.

2.11.4 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

2.11.5 – Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.

2.11.6 – À FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

2.11.7 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

2.11.8 – Após a aprovação da proposição, as decisões da FACEPE são terminativas.

2.11.9 – A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas normas vigentes na FACEPE.

2.12 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à Unidade de Fomento da FACEPE pelo telefone (81) 3445.0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.

 

Recife, 29 de setembro de 2006.

 

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor Presidente