02/2000 – Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica Associada às Cadeias Produtivas Estratégicas de Pernambuco – INOVA

Edital 02/2000

 

Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado de Pernambuco – PUBLIC

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco- FACEPE torna público o presente Edital e convoca instituições públicas e privadas, cooperativas, entidades científicas e tecnológicas setoriais, instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e demais interessados na realização de projetos, a apresentarem propostas de pesquisa para o Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado Pernambuco – PUBLIC, de acordo com as condições previstas neste Edital.

SUMÁRIO

1. Programa

1. Objetivos

2. Disposições Gerais do Edital

1. Vigência

2. Submissão de Propostas

3. Encaminhamento de Propostas

1. Requisitos

4. Apoio Financeiro

1. Recursos

5. Condições de Elegibilidade

6. Termo de Compromisso

7. Direito de Propriedade

8. Documentação

1. Documentação Eletrônica

2. Documentação Complementar

9. Análise e Seleção de Propostas

10. Critérios para Julgamento

11. Itens Financiáveis

12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

14. Alterações nos Valores deste Edital

15. Revogação ou Anulação deste Edital

16. Informações Adicionais

17. Cronograma

3. Apêndice

1. DO PROGRAMA

A influência da Ciência e Tecnologia- C&T sobre o desenvolvimento sócio-econômico é a cada dia mais reconhecida. No entanto, percebe-se um distanciamento e, de certa forma, uma quase dissociação entre os avanços da C&T e seu desejado emprego nas políticas públicas. Em decorrência, emerge a necessidade de se aumentar a participação da C&T como instrumento para melhor qualificar as ações do Setor Público Estadual e Municipal.

Assim sendo, através deste Programa, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, pretende financiar projetos de pesquisa que visem consolidar uma cultura de uso intensivo da C&T na concepção, planejamento, gestão e operação dessas políticas.

O programa objeto deste Edital se enquadra na nova filosofia de atuação da FACEPE de programatizar seu fomento através de duas novas modalidades de programas.

1. Programas Instrumentais

· Programa de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas para o Estado de Pernambuco;

· Programa de Estudos e Pesquisas para Gestão de C&T;

· Programa de Informação em C&T;

· Programa de Proteção à Propriedade Intelectual.

2. Programas Finalísticos

2.1. Programas Horizontais:

· Programa de Biotecnologia

· Programa de Tecnologias da Informação

· Programa de Tecnologias Ambientais

· Programa de Tecnologias em Saúde

· Programa de Energia

2.2. Programas Verticais (associados às cadeias produtivas estratégicas)

· Gesso

· Fruticultura Irrigada

· Caprino-ovinocultura

· Pecuária Leiteira

· Avicultura

· Cana-de-açúcar

· Turismo

IMPORTANTE: Os projetos a serem apresentados para fins deste Edital podem se inserir tanto nas categorias de Programas Horizontais e Verticais separadas ou cumulativamente.

1.1. Objetivos

Os projetos de pesquisa, preferencialmente de conteúdo multidisciplinar, que a FACEPE se propõe a apoiar, devem ter como objetivos:

(i). A formulação de diagnósticos que identifiquem os principais obstáculos e dificuldades enfrentados na área de ação social do Poder Público (Estadual e Municipal) visando à construção de políticas nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais do Estado de Pernambuco;

(ii). A realização de estudos sobre novas formas de gestão de políticas públicas inovadoras objetivando subisidiar a formulação de políticas voltadas para as necessidades do Estado de Pernambuco;

(iii). A formulação e desenvolvimento de metodologias de conteúdo científico aplicáveis na avaliação das políticas públicas;

(iv).O levantamento, avaliação, dissiminação e análise de trabalhos acadêmicos que contribuíram para o melhor conhecimento nas áreas de atuação vinculadas às políticas públicas;

(v). A elaboração de projetos nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais dos poderes públicos estadual e municipal que levem à ações integradas com instituições de fomento nacionais e internacionais e entidades de natureza não-governamental;

Espera-se também que a estratégia de execução dos projetos se proponha a formar e capacitar quadros técnico-administrativos para o tratamento dos problemas sociais, econômicos, institucionais e ambientais enfrentados pela Administração Pública.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL

2.1. Vigência

23 de Fevereiro a 30 de Abril de 2000

2.2. Submissão das propostas

23 de Fevereiro a 17 de Abril de 2000

2.3. Encaminhamento das Propostas

As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente via Internet no endereço http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ . O pesquisador proponente (vide item 2.3.1) deverá preencher o Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE conforme instruções contidas no mesmo.

O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que a identificará durante toda a sua tramitação.

2.3.1. Requisitos

(i) O proponente deverá ser um pesquisador de algum modo vinculado a uma instituição pública de Pernambuco. Ele será o Coordenador do Projeto;

(ii) A solicitação deverá ser endossada pela instituição a qual o proponente está vinculado e pela instituição beneficiada;

(iii) O proponente deverá se dedicar de forma prioritária à execução do projeto e ter presença substancial e comprovada dentro da instituição beneficiada;

(iv) Os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.4. Apoio Financeiro

Os itens elegíveis estão especificados no Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE e no item 2.11. Destaca-se que não serão apoiadas, com recursos da FACEPE, solicitações de recursos para obras civis e instalações, mobiliário e veículos, pagamento de salários, complementação salarial ou quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

Os valores máximos dos recursos a serem repassados pela FACEPE incluem as bolsas solicitadas para execução do projeto. Os valores monetários destas bolsas, tendo em vista a orçamentação de projetos, estão divulgados no apêndice deste Edital.
2.4.1. Recursos

Para fins deste Edital a FACEPE está destinando recursos da ordem de de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),avaliando os projetos em dois grupos:

GRUPO A: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

GRUPO B: projetos que demandam recursos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os recursos serão igualmente destinados a cada um desses grupos, podendo este limite flutuar em função da insuficiência de projetos dentro de cada grupo. Somente em condições exepcionais, constatada por avaliação específica, poderá ser considerado um apoio que ultrapasse o limite superior.

2.5. Condições de Elegibilidade

São elegíveis para apoio, as instituições convocadas no caput deste Edital ou associações entre:

(i) Universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de P&D;

(ii) Instituições de P&D e de prestação de serviços técnico-científicos;

(iii) Entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico.

2.6. Termo de Compromisso

As instituições do proponente e beneficiária do projeto, ao mesmo tempo que aceitam as condições estabelecidas neste Edital, responsabilizam-se por todas as informações contidas na proposta, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

2.7. Direitos de Propriedade

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento- ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, levando em conta a legislação de propriedade intelectual existente no país.

2.8. Documentação

2.8.1. Documentação Eletrônica

Preenchimento do Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE, obtido no endereço eletrônico http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ até o dia 17 de abril de 2000.

IMPORTANTE: Para facilitar o preenchimento do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE imprima o conteúdo da Ajuda.

2.8.2. Documentação Complementar

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio, até dia 24 de abril de 2000, dos seguintes documentos à FACEPE:

· Concordância formal para execução do projeto por parte das direções superiores da instituição do proponente e da instituição beneficiária mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados;

· Na contrapartida institucional, enviar concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, de acordo com o tipo de proposta;

· Concordância formal de participação dos indivíduos envolvidos na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação;

· Concordância formal sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito no item 2.7;

· Caso haja interesse, na execução do projeto de outras instituições públicas do poder Estadual ou Municipal, anexar carta comprobatória.

A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE (Nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena Recife-PE CEP: 50720-001, endereçada à Assessoria da Presidência.

Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até 24 de abril de 2000.

2.9. Análise e Seleção das Propostas

A análise e seleção das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas, de acordo com os seguintes critérios:

· Preenchimento correto do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE;

· Verificação se todos os membros da equipe e instituições estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

· Verificação do recebimento de toda a documentação complementar.

b) Parecer de dois especialistas “ad hoc”;

c) Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA com os critérios especificados no item 2.10 abaixo.

d) A apreciação final por parte de um Comitê Deliberativo o qual realizará comparação dos resultados das áreas de conhecimento e apresentará a classificação final. As decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

2.10. Critérios para Julgamento

As propostas serão analisadas segundo os seguintes critérios: mérito científico-tecnológico, relevância do projeto para formulação, geração e implementação de políticas públicas e potencialidades de captação de recursos. O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:

(a) O caráter inovador do projeto em termos de políticas públicas;

(b) Qualidade do projeto , levando em conta os resultados sociais, econômicos, institucionais e ambientais envolvidos;

(c) Inclusão de novos critérios e procedimentos para avaliar os impactos das políticas públicas;

(d) Exequibilidade do projeto;

(e) Qualificação profissional/acadêmica dos proponentes do projeto;

2.11. Itens financiáveis

a) Custeio (material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços técnicos, outros serviços, etc.) e o material permanente, sujeitos às normas estabelecidas no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa;

b) A FACEPE financiará bolsas de acordo com as modalidades existentes na instituição (valores e modalidades indicados no apêndice). As solicitações de bolsas deverão ser justificadas com planos de trabalho para cada solicitação;

c) Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente.

IMPORTANTE: Os equipamentos adquiridos com recursos da FACEPE são de propriedade da fundação e as condições de emprego e uso são disciplinadas pela legislação pertinente descrita no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

2.12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

A FACEPE exigirá Relatórios Técnicos Parciais e Finais de condução dos trabalhos e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento. Os projetos finaciados terão que apresentar prestação de contas financeiras dos recursos recebidos de acordo com o manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

A FACEPE promoverá seminários de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedede relevantes para cada projeto.

2.13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

Os projetos serão contratados pela FACEPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, desde que satisfeitas as condições especificadas neste Edital. O prazo de duração de cada projeto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por, no máximo, 6 (seis) meses, após avaliação específica.

2.14. Alteração nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações dos CA´s e os interesses da FACEPE.

2.15. Revogação ou anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.16. Informações Adicionais

· Não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta;

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção dos projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta;

· Se houver erros na avaliação do Comitê Assessor, relativos a elementos que componham qualquer projeto, que tenham induzido à sua não recomendação ou ao seu desenquadramento e forem constatados no prazo de sete dias após a divulgação dos resultados, o parecer do Comitê Assessor poderá ser revisado, por estrita decisão do Comitê Deliberativo.

2.17. Cronograma

EVENTOS CRONOGRAMA
1. Apresentação das Propostas até 17/04/2000
2. Divulgação dos Resultados a partir de 12/06/2000
3. Contratação a partir de 30/06/2000
APÊNDICE

Tabela de Bolsas da FACEPE
Categoria Valor em R$
CIENTISTA DO FUTURO 169,00
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 241,00
FINALIZAÇÃO DE MESTRADO 580,00
PRÉ-DOUTORADO 724,00
FINALIZAÇÃO DE DOUTORADO 858,00
TREINAMENTO DE TÉCNICO 241,00
FIXAÇÃO DE TÉCNICO TM-4 362,00
  TM-3 398,00
  TM-2 438,00
  TM-1 482,00
  TS-4 482,00
  TS-3 530,00
  TS-2 583,00
  TS-1 641,00
CATEGORIA TETO VALOR MÁXIMO VALOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
FIXAÇÃO DE PESQUISADOR III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
  III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
  III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
  II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
  II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
  II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
  I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
  I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
  I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
PESQUISADOR VISITANTE II-C 2.966,00    
  II-B 3.131,00    
  II-A 3.296,00    
  I-C 3.708,00    
  I-B 3.914,00    
  I-A 4.120,00    

BOLSA INCENTIVO TECNOLÓGICO
NÍVEL % VALOR TETO CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA ( 50%)
1
100 4.000,00 2.000,00
2
80 3.200,00 1.600,00
3
70 2.800,00 1.400,00
4
60 2.400,00 1.200,00
5
50 2.000,00 1.000,00
6
40 1.600,00 800,00
7
30 1.200,00 600,00
8
25 1.000,00 500,00

BOLSA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

CLASSIFICAÇÃO REFERENCIAL
ESTUDANTE 2º GRAU 0,75 % BIC
ESTUDANTE 3º GRAU BIC
TÉCNICO NM1 BIC
TÉCNICO NM2 1,25 % BIC
TÉCNICO NS1 1,25 % BIC
TÉCNICO NS2 2 BIC
OBS: NM – Técnico de Nível Médio

NS – Técnico de Nível Superior

IMPORTANTE:

A FACEPE DISPONIBILIZARÁ UM COMPUTADOR, EM SUA SEDE, PARA OS PROPONENTES QUE AINDA NÃO POSSUEM ACESSO À INTERNET, NO PERÍODO DE 23/02/2000 A 17/04/2000, NO HORÁRIO DE 9:00 h às 17:00h.
José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente

Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação