06/2003 – Programa Primeiros Projetos – PPP
Edital 06/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE
PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.
1 – Informações Gerais
1.1 – Objetivo
Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.
1.2 – Cronograma
1.3 – Recursos
Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:
· pelo CNPq, R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) em 2003 e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura – CT-Infra;
· Pela FACEPE, R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) em 2004, do seu próprio orçamento.
1.3.1 Áreas Prioritárias
Temas horizontais
· Biotecnologia; · Energia; · Novos Materiais; · Nanociência e Nanotecnologia; · Saúde Pública; · Tecnologias Ambientais; · Tecnologias de Alimentos
Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)
· Cana-de-açúcar; · Caprino-Ovinocultura; · Eletro-Eletrônico; · Fruticultura; · Gesso; · Laticínios; · Tecnologia da Informação; · Têxtil e Confecções.
1.3.2 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.
1.4 – Itens Financiáveis
1.4.1 Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.
1.4.2 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
1.4.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.
1.4.4 Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FACEPE bem como as diretrizes do CNPq.
2 – Apresentação das Propostas
2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 22/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.
OBS.: Não há um formulário específico. A proposta deverá ser encaminhada, através de carta citando o edital, mais todos os itens dos tópicos 2.2 (abaixo) e 3.1.
2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:
· justificativa da solicitação; · sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação; · projeto de pesquisa; · financiamentos já obtidos, se pertinente; · explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição; · orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.
2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.
2.4. Cada proposta poderá prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE.
3 – Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas à FACEPE e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.
3.1 – Etapa I: Admissão e Análise Preliminar
Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FACEPE, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FINEP. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos; · vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa; · proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq; · plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital; · anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e · Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.
Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local da FACEPE procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.
O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
3.2 – Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq
A FACEPE enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.
A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.
Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FACEPE após enquadramento e priorização pelo Comitê Local, e englobará as seguintes fases:
a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.
Nessa fase o Comitê Técnico do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local da FACEPE, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.
3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)
Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.
3.4 – Etapa IV: Aprovação Final pelo Comitê Gestor
A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.
4 – Liberação dos Recursos
Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação nas páginas do CNPq e da FACEPE na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FACEPE será liberada no exercício financeiro de 2004.
A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FACEPE cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio, e ao cancelamento dos termos celebrados.
5 – Prazo de Aplicação dos Recursos
Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.
6 – Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.
7 – Execução e Acompanhamento
7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.
7.2. Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.
8 – Avaliação Final
A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos;
a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FACEPE, onde será analisado pelo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;
b) prestação de contas com apresentação de comprovante de despesas de acordo com as exigências da FACEPE e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.
9 – Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10 – Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 – Disposições Gerais
11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq – Fundo Setorial de Infra-Estrutura.
11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
11.3.. Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.
11.6. Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.
11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.
12 – Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.
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