Inscrições abertas para o XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018

Tesouro Nacional

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e instituído pela Portaria nº 198, de 22 de dezembro de 2017, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o concurso de monografia XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único.  A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Administração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – Brasília – DF – CEP 71686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.

DO PERÍODO

Art. 3º O concurso XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 terá início em 28 de dezembro de 2017e término em 3 de setembro de 2018, abrangendo todo o território nacional.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de até três concorrentes, de qualquer nacionalidade e área de formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação.

Art. 5º Ficam impedidos de participar:

I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária, bem como de seus parentes até terceiro grau;

II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados; e

III – trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores do Prêmio STN ou em outros certames congêneres.

DOS TEMAS                                                          

Art. 6º O concorrente deverá apresentar apenas uma monografia sobre um dos temas especificados a seguir:

  1. EQUILÍBRIO, TRANSPARÊNCIA E PLANEJAMENTO FISCAL DE MÉDIO E LONGO PRAZO
  2. GESTÃO DE TESOURARIA, COMPOSIÇÃO, RIGIDEZ E ALOCAÇÃO EFICIENTE DO GASTO PÚBLICO
  3. FEDERALISMO FISCAL

Parágrafo único. As monografias preferencialmente devem apresentar enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo aplicar-se aos três níveis de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados independente dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmios quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.

Art. 8º A premiação será a seguinte:

I – valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;

II – valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;

III – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;

IV –  certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver; e

V – publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.

Parágrafo único.  Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento da premiação.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 3 de setembro de 2018, para o seguinte endereço:

 Escola de Administração Fazendária – Esaf

Diretoria de Educação – Dired

XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018

Rodovia DF-001, km27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Bloco B – Lago Sul

Brasília–DF – CEP 71686-900

(Obs.: Ao remeter o trabalho coloque na parte externa do envelope,

de preferência no canto inferior direito, em caixa alta e bem legível, a palavra -  S I G I L O S O)

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo. 

§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na Esaf, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.

§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários, exclusivamente, à sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

I - A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da monografia, cujos dados pessoais deverão ser informados no ato da inscrição.

II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de graduação, mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.

§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a)       ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;

b)       comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido pela Esaf, por e-mail, após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

c)       declaração de inexistência de plágio ou autoplágio preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

d)       declaração de ineditismo preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

e)       autorização de publicação, no todo ou em parte, pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

f)         cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;

g)       currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas, do autor, e, no caso de trabalho em grupo, de cada integrante;

h)       cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, quando for o caso, comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

i)         uma via impressa da monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;

j)         resumo da monografia com um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) e máximo de 500 (quinhentas) palavras, e com até três palavras-chave;

k)       uma via impressa do sumário executivo com 3 a 5 páginas;

l)         cd-rom ou pendrive contendo os itens (i), (j) e (K) em arquivo compatível com a versão 2007 do MS-Word, ou superior, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2007 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia, ao resumo e ao sumário executivo impressos.

§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a) e (b) do § 4º deste artigo e, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.

§ 6º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (f), (g) e (h) do § 4º deste artigo.

Art.10.  A monografia deverá ser inédita. Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação.

Parágrafo único. Serão também considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

Art. 11. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br. 

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

Art. 12. Os documentos de que tratam as alíneas (I) e (J) do § 4º do Art. 9º deverão ser digitados em espaço duplo entre as linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de2 cm; papelbranco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e o sumário executivo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 13. O sumário executivo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá ter de 3 a 5 páginas e informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 14.  A monografia, o sumário executivo e os respectivos arquivos magnéticos deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.

Art. 15. Na capa da monografia, deverão constar a identificação do concurso XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, na margem superior da folha, o tema e o título do trabalho, estes centralizados na folha.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16. A comissão julgadora será composta por até sete membros, entre eles profissionais de notório saber em Economia e/ou Finanças Públicas, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria. 

§ 1º Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.

§ 5º Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada monografia, o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.

§ 6º Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

§ 7º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora. 

Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate. 

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 18.  O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br (link para novo sítio)) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 23 de novembro de 2018.

Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada oportunamente. 

§ 1º Para a cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com menção honrosa.

§ 2º Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas, se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior a data da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).

§ 3º Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.

Art. 21. A STN e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.

Art. 22.  As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e bem visível de que a obra foi vencedora no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, em toda e qualquer utilização pública da monografia.

Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

Art. 24Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.

Logomarcas dos parceiros do XXII Prêmio Tesouro Nacional: Governo Federal, Tesouro Nacional (idealizador), Escola de Administração Fazendária (realizadora) e Fundação Getulio Vargas (patrocinadora).