FACEPE republica o Edital PAPPE Integração

Recife, 25 de fevereiro de 2011

A FACEPE republica o edital PAPPE Integração com algumas alterações no texto com o intuito de torná-lo mais claro aos pesquisadores/empresas proponentes. As principais mudanças foram a inclusão de orientação para interposição de recursos, as definições para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a data de constituição da empresa proponente. O cronograma foi mantido inalterado. BAIXE AQUI O EDITAL.

As alterações principais estão listadas abaixo.

Na apresentação:

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, torna público o lançamento do presente Edital e convida microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco a apresentarem projetos de desenvolvimento de produtos ou processos inovadores nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.

No item 5.2 do corpo do Edital, que passa a ter o seguinte texto:

5.2 O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página eletrônica da FACEPE através dos seguintes passos: Após acessar o AgilFAP com CPF e senha do coordenador geral do processo, clicar no centro da tela na opção ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, na tela seguinte clicar na modalidade  SIN , aparecerá uma relação com todos os processos solicitados, no lado direito dos processos aparecerá o ícone dizendo “INTERPOR RECURSO”,  clicando  nele surgirá a tela para inserir ou visualizar o recursos interposto

No item 1.1.1 do REGULAMENTO letras “d” e “e”:

d) Microempresa é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e que não estejam incursas em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas nos incisos do § 4º do art. 3º da lei Complementar Federal 123/06.

e) Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não estejam incursas em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas nos incisos do § 4º do art. 3º da lei Complementar Federal 123/06.

Item 1.3.1 Poderão apresentar propostas empresários individuais, sociedades empresárias e sociedades simples do estado de Pernambuco, enquadrados nas categorias de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, constituídas em data anterior à data de cada rodada deste Edital, e que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) em Pernambuco.

No item 2.1.1, letra “a”:

2.1   QUANTO À EMPRESA PROPONENTE:

2.1.1 A empresa proponente deve atender aos itens abaixo:

a) ser empresário individual, sociedade empresária ou sociedade simples com atividade no estado de Pernambuco, enquadrado nas categorias de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, constituída em data anterior à data de cada rodada deste Edital, e que realize, ou se proponha a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em Pernambuco.