ERRATA – Programa RHAE Pesquisador na Empresa (Estado de Pernambuco)

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                                                                           E R R A T A

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO- FACEPE, torna público que o Edital MCT/CNPq/FACEPE Nº 02/2008 – PROGRAMA RHAE PESQUISADOR NA EMPRESA  ESTADO DE PERNAMBUCO, passará a vigorar a partir desta data, com nova redação, nos itens 1.3, 2.1.5, e 2.1.7, a saber:
Onde se lê:
1.3 Elegibilidade – instituições executoras
       São elegíveis para este edital os projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresa constituída sob as leis brasileiras,ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, sediadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como Instituição Executora do Projeto. A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo SEBRAE e se baseia no número de empregados, como segue:
Porte
Número de empregados
Microempresa até 19 pessoas
Pequena Empresa de 20 a 99 pessoas
Média Empresa de 100 a 499 pessoas
Leia-se :
1.3 – Elegibilidade – instituições executoras
São elegíveis para este edital projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresas constituídas sob leis brasileiras, ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, localizadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como instituição executora do projeto. A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue os critérios adotados pelo SEBRAE baseando-se no número de empregados, ou pelo BNDES baseando-se pelo faturamento do ano anterior ao de submissão, como segue:
Critério SEBRAE
Porte
Número de empregados
Microempresa até 19 pessoas
Pequena Empresa de 20 a 99 pessoas
Média Empresa de 100 a 499 pessoas
                                     Critério do BNDES
Porte
Faturamento
Microempresa até R$ 1.200.000,00
Pequena Empresa superior a R$ 1.200.000,00 e inferior ou igual a R$ 10.500.000,00
Média Empresa Superior a 10.500.000,01 e inferior a R$ 60.000.000,00

Onde se lê:
2.1.5 – Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores e técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO II desse Edital.
 
Leia-se:
2.1.5  -  Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores e técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO II desse Edital. Todos deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPQ até a data limite para apresentação das propostas.
Onde se lê:
2.1.7 – A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq (www.cnpq.br) até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma item 1.5 desse edital.
Leia-se:
 2.1.7 – A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq (www.cnpq.br) até a data da contratação das bolsas aprovadas.
                As alterações contemplarão a 2ª e 3ª rodadas do Edital.
                           
                                                    
                                                        Recife, 25 de junho de 2008

Onde se lê:

       São elegíveis para este edital os projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresa constituída sob as leis brasileiras,ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, sediadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como . A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo SEBRAE e se baseia no número de empregados, como segue: