A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente / Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Companhia Editora de Pernambuco – CEPE e o Ministério de Ciência e Tecnologia, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 08/03/2007, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação, estudantes do ensino médio, professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações ou artigos científicos de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital. Esta iniciativa atende à demanda do Governo do Pernambuco de consolidar uma política estadual para as mulheres, numa perspectiva de implementar campanhas educativas de combate a toda forma de discriminação, com o compromisso de promover e difundir o conhecimento no tocante às questões de gênero e reverter as concepções de desigualdades nas relações entre homens e mulheres.
A Secretaria Especial da Mulher
, recém criada pelo Governo de Pernambuco
, tem como finalidade e competência a formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher na esfera estadual. Sob sua competência reside, ainda, o compromisso com a elaboração do planejamento de gênero, com vistas a contribuir com a ação do governo estadual na promoção da igualdade entre os sexos e com a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Ao instituir através deste edital o
Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Concurso de Redações e Artigos Científicos, a Secretaria buscou juntamente com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Secretaria de Educação, e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, responsável pela execução direta do presente projeto, promover e difundir o conhecimento no tocante às questões de gênero, de modo a contribuir para reverter concepções fortemente consolidadas e estruturadas no cotidiano e no imaginário da população, onde persistem as relações desiguais entre mulheres e homens na sociedade. Ao mesmo tempo, objetiva intensificar o fomento e difusão de tecnologias sociais voltadas para a inclusão das mulheres no processo de desenvolvimento e equidade social e regional.
2 – Coordenação e Comissão Executora
A coordenação é da responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão executora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher e FACEPE
3 – Objetivo
O presente Edital tem por objetivo estimular e fortalecer a produção de pesquisas e estudos, revelar talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram alternativas para os problemas relacionados com o tema, buscando, assim, novos caminhos e opções para a consolidação da Política Estadual da Mulher, tendo por meta a produção e disseminação de textos científicos; fomento da consciência crítica e subsídios para formulação de políticas voltadas à igualdade entre homens e mulheresbuscando contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social. Ao mesmo tempo, objetiva intensificar o fomento e difusão de tecnologias sociais voltadas para a inclusão das mulheres no processo de desenvolvimento e equidade social e regional.
4 – Tema
- O 1º Concurso de Redações e Artigos Científicos na Área das Relações de Gênero, Mulheres e Feminismos abordará os temas deste campo, contemplando as interseções de raça, etnia e classe social.
Os temas para os trabalhos a serem premiados são:
- Violência Doméstica e Sexista;
- Inserção das Mulheres nos Espaços de Poder;
- Mulher e Meio Ambiente;
- Mulher e Cultura;
- Agricultoras Familiares e Reforma Agrária.
6 – Público
- Estudantes de Pós-Graduação que estejam regularmente matriculadas(os) em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pela CAPES, no Estado de Pernambuco.
- Estudante de Graduação que estejam regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
- Estudantes do ensino médio, que estejam regularmente matriculadas(os) em escolas públicas ou privadas e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
- Professores e professoras de ensino médio pertencentes ao quadro de escolas públicas ou privadas e de escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
7 – Modalidades
O Prêmio será atribuído em cinco modalidades:
- 1º – Modalidade Estudante de Pós-Graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
- 2º – Modalidade Estudante de Graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
- 3º – Modalidade Estudante do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 estudantes selecionadas(os).
- 4º – Modalidade Professor e Professora do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 professoras(es).
- 5º – Modalidade Mérito Institucional: diploma de reconhecimento para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas, de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
8 - Requisitos Exigidos
§ 1º – Para a inscrição na Modalidade Estudante de Pós-Graduação exige-se ainda:
a) currículo atualizado na Plataforma Lattes;
b) artigo científico completo, com o máximo de 25 páginas, sobre o tema proposto contendo:
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas;
c) resumo do trabalho com um máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco);
d) anuência da Comissão de Ética Institucional, quando pertinente.
§ 2º Para a inscrição na Modalidade Estudante de Graduação exige-se ainda:
a) currículo atualizado na Plataforma Lattes;
b) artigo científico completo, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo:
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);
c) resumo do trabalho com o máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco).
§ 3º – Para a inscrição na Modalidade Estudante do Ensino Médio exige-se ainda:
a) Redação com o mínimo de 3 (três) páginas e o máximo de 5 (cinco) páginas, sobre o tema proposto.
· Título; autor(a); e endereço da escola.
§ 4º Para a inscrição na Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio exige-se ainda:
a) artigo científico completo, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo:
· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);
b) resumo do trabalho com o máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco).
9 – Inscrição do Prêmio
Art. 10o – A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de setembro de 2007 e deverá ser feita pela Internet. O formulário para a inscrição está disponível no endereço:
http://agil.facepe.br/cadastro.php e nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios. As(os) estudantes do ensino médio poderão realizar inscrições pelo Correios, encaminhando o formulário de inscrição e a respectiva redação em envelope fechado, até às 17 horas do dia 14/09/2007, contendo os seguintes dizeres:
Prêmio Naíde Teodósio
Modalidade: Estudante do Ensino Médio
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001.
§ 1o - Os documentos necessários para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo 12; espaçamento de linhas – 1,5; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
§ 2o – As/os candidatas(os) do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Não serão aceitas inscrições pelo formulário eletrônico e Correios simultaneamente.
§ 3o – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações e os artigos científicos não poderão ser manuscritos.
Art. 11º – A documentação e inscrição enviadas após o dia 14/09/2007 não serão aceitas. Vale a data do carimbo dos Correios.
Art. 12º – Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
10- ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13º
– A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:
I. Análise preliminar dos trabalhos pelo FACEPE para seu enquadramento observando os seguintes requisitos:
i. Preenchimento correto do formulário de inscrição;
ii. Pertinência do trabalho apresentado com o tema item 4
II. Análise por dois assessores(as) (ad hoc), de fora do Estado de Pernambuco, nas áreas de Gênero, para as modalidades de Estudante de Pós-Graduação, Estudante de Graduação, Professora e Professor do Ensino Médio, que pontuará o trabalho conforme item 11, art. 14 do presente edital.
i. Serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na vigésima classificação serão considerados classificados;
ii. Estes 60 trabalhos selecionados serão analisados pela Comissão Julgadora que definirá, em plenária, os trabalhos a serem premiados e os trabalhos que receberão menção honrosa.
III – Análise e o Julgamento das redações referentes à modalidade Estudante de Ensino Médio serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com item11, Art.15 do presente edital.
i. Serão selecionadas as 30 redações mais bem pontuadas. Os trabalhos com empate de notas na trigésima classificação serão consideradas classificadas;
ii. A Comissão Julgadora definirá em plenária as 10 redações a serem premiadas e aquelas que receberão menção honrosa.
11 – Critério de Julgamento dos Trabalhos
Art. 14º – Os artigos científicos das modalidades Estudante de Pós-Graduação, Estudante de Graduação e Professora e Professor do Ensino Médio serão analisados observando os seguintes critérios:
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Critérios
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Pontuação
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A |
Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação |
25 |
B |
Originalidade da abordagem |
25 |
C |
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto |
25 |
D |
Adequação teórica e metodológica |
25 |
Art. 15º – As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:
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Critérios
|
Pontuação
|
A |
Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente |
40 |
B |
Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade |
30 |
C |
Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos |
30 |
Art. 16º - Caso a(o) candidata(o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a FACEPE e a Secretaria Especial da Mulher receberão o recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
12 – Das Comissões Julgadoras
Art. 17º – A escolha das(os) premiadas(os) será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às Modalidades Estudantes de Pós-Graduação, Estudante de Graduação e Professora/Professor do Ensino Médio e a outra destinada a avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante do Ensino Médio.
Art. 18º – Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros.
§ 1º As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.
§ 2º As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes as(os) respectivas(os) Presidentes.
§ 3º As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta as áreas disciplinares, não sendo aceitas(os) integrantes que tenham orientandas(os) concorrendo.
13 – Premiação
Art. 19o – Nas modalidades Estudante de Pós-Graduação e Estudante de Graduação, serão premiados os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo 3 (três) prêmios para cada modalidade.
Art. 20º – Na modalidade Estudante do Ensino Médio, serão premiadas as 10 (dez) melhores redações.
Art. 21º – Na modalidade Professora e Professor do Ensino Médio, serão premiadas os 10 (dez) melhores artigos científicos.
Art. 22o – Na modalidade Mérito Institucional será concedido diploma de reconhecimento para a Universidade e a Escola com o maior número
de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
Art. 23o – As premiações terão por referência os seguintes valores:
§ 1º - Modalidade Estudante de Pós-Graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma (um) das(os) 3 (três) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 2º – Modalidade Estudante de Graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(0s) selecionadas(os).
§ 3º – Modalidade Estudante do Ensino Médio
01 Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e uma impressora, para cada uma(um) das(os) dez candidatas(os) selecionadas(os).
§ 4º – Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio
01 LAPTOP com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e impressora multifuncional, para cada uma(um) das(os) dez candidatas(os) selecionadas(os).
§ 5º - Modalidade Mérito Institucional será concedido diploma de reconhecimento para a Universidade e Escola com maior número de inscrição aceita.
§ 6º – Como parte do prêmio, as instituições (escolas, universidades ou institutos de pesquisas) a que pertencem as(os) premiadas(os) estaduais receberão bibliografia de referência no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismo.
14 – Resultado do Julgamento
A relação dos agraciados com o 1º Prêmio NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DO GÊNERO será divulgada a partir de fevereiro de 2008 no site www.facepe.br
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24º – As/Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2008, em solenidade pública em Recife, em local a ser definido.
Art. 25º – As comissões julgadoras não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das(os) candidatas(os) premiadas(os).
Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 27º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.