Chamada FACEPE nº 03/2006
Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Convênio FACEPE/CAPES nº PE003/2005)
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) em convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação, através da parceria firmada com a Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Universidade de Pernambuco, convoca as Coordenações de Pós-Graduação dessas e de outras instituições de ensino superior do estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.
1. Natureza
Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu, para atender alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação para a execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em projetos dirigidos, preferencialmente, às áreas prioritárias constantes da presente chamada.
2. Objetivos
• Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco. • Apoiar a formação de pesquisadores visando a atender às especificidades dos arranjos produtivos locais (APLs). • Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.
3. Áreas Prioritárias
Serão priorizados projetos cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas a qualquer área do conhecimento, e cujo foco seja voltado, preferencialmente, para o desenvolvimento científico e tecnológico em setores estratégicos da nova política industrial brasileira. Há 03 (três) tipos de bolsas de pós-graduação que obedecem a requisitos específicos e cujos respectivos projetos de dissertação ou tese deverão estar enquadrados conforme indicado na Tabela I.
Tabela I – Áreas/setores prioritários e forma de enquadramento dos projetos de bolsas de pós-graduação.
BOLSAS TIPO I e II
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BOLSA TIPO III
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Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados: |
Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados e que venham a ser incluídos no Projeto UFPE/CT-INFRA-2006: |
• Agronegócios e Arranjos Produtivos Locais (APLs) |
• Biotecnologia |
• Biomassa |
• Fármacos |
• Biotecnologia |
• Indústria Naval |
• Energia |
• Instrumentação e Metrologia |
• Fármacos e Medicamentos |
• Materiais Avançados |
• Indústria Naval |
• Petróleo e Gás |
• Instrumentação e Metrologia |
• Nanociências e Nanotecnologia |
• Materiais |
• Ciências Humanas e Sociais |
• Nanociências e Nanotecnologia |
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• Petróleo e Gás |
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• Semicondutores |
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• Software |
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• Telecomunicações |
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4. Quotas de Bolsas
O convênio FACEPE/CAPES firmado no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação envolve, além das bolsas ofertadas nesta chamada, a contrapartida da UFPE, UFRPE e UPE com a oferta de bolsas através de editais internos. O gerenciamento de bolsas pelo sistema de instituições parceiras está discriminado na Tabela II e corresponde a um contingente total de 78 (setenta e oito) bolsas de mestrado e 65 (sessenta e cinco) bolsas de doutorado.
Tabela II – Distribuição de bolsas no sistema de instituições parceiras.
EDITAL/CHAMADA
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NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
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NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
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Chamada FACEPE nº 03/2006 |
56
|
50
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Edital/Chamada UFPE |
15
|
10
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Edital/Chamada UFRPE |
05
|
05
|
Edital/Chamada UPE |
02
|
-
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TOTAIS |
78
|
65
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Conforme mostrado na Tabela II, a presente chamada contempla a oferta de 56 (cinqüenta e seis) bolsas de mestrado e 50 (cinqüenta) bolsas de doutorado. As quotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas nesta chamada para cada instituição estão listadas na Tabela III. Os três tipos de bolsas de pós-graduação aí indicados, além de estarem associados às áreas prioritárias na forma estabelecida na Tabela I, obedecem aos requisitos específicos discriminados na seção 5 desta chamada. As quotas da FACEPE podem ser pleiteadas por qualquer programa de pós-graduação do estado de Pernambuco, devidamente reconhecido pela CAPES.
Tabela III – Quotas de bolsas disponibilizadas na presente chamada.
QUOTA
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TIPO DE BOLSA
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NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
|
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
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FACEPE |
I
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04
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06
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II
|
08
|
14
|
UPE |
II
|
04
|
-
|
UFRPE |
II
|
10
|
10
|
UFPE |
III
|
30
|
20
|
TOTAIS |
56
|
50
|
5. Requisitos
5.1 Programas de Pós-Graduação
As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações de programas de pós-graduação que sejam devidamente reconhecidos pela CAPES.
5.2 Orientadores
Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.
5.3 Bolsistas
Para ser bolsista da FACEPE, o estudante deverá cumprir os requisitos específicos para os tipos de bolsa desta chamada, constantes da Tabela IV.
Tabela IV – Requisitos específicos a serem cumpridos pelos bolsistas de acordo com o tipo de bolsa de pós-graduação.
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TIPO DE BOLSA
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REQUISITO |
I
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II
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III
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Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiado com a(s) bolsa(s). |
X
|
X
|
X
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Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. |
X
|
X
|
X
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Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso. |
X
|
X
|
X
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Não ser aposentado. |
X
|
X
|
X
|
Não receber outro tipo de bolsa. |
X
|
X
|
X
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Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas. |
X
|
X
|
X
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Preferencialmente, ter vínculo empregatício a uma instituição pública de Pernambuco. |
X
|
|
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Comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa. |
X
|
|
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5.4 Alocação de Bolsas
Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.
6. Encaminhamento de Propostas
As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:
• identificação dos dados do programa de pós-graduação; • dimensão do corpo discente; • quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa; • documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:
- objetivos – evolução geral e tendências; - integração com a graduação; - infra-estrutura de laboratório; - infra-estrutura de recursos de informática; - infra-estrutura de bibliotecas; - recursos financeiros;
• números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada; • para cada bolsa solicitada deverá ser informado:
- tipo da bolsa (I, II ou III); - o enquadramento do projeto de bolsa de acordo com a área de conhecimento e/ou setor de atividade, conforme a Tabela I; - os dados do orientador; - projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:
• resumo do projeto; • objetivos; • relevância e justificativa; • metodologia; • cronograma e plano de trabalho.
7. Recursos
• As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do convênio FACEPE/CAPES nº 003/2005. • As bolsas concedidas deverão ser implementadas ainda no decorrer do ano de 2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado.
8. Avaliação
• As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE. • Os critérios de avaliação deverão considerar: – o conceito CAPES do programa de pós-graduação; – a produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores; – a relevância do tema de dissertação ou tese para o estado de Pernambuco de acordo com as áreas prioritárias e os objetivos da chamada. • Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final. • Os resultados serão divulgados na página da FACEPE, em http://www.facepe.br, a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.
9. Compromissos
• Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores. • O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas. • Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE. • No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação. • As bolsas concedidas são para implementação imediata e indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação) , disponível em http://www.facepe.br. • Qualquer bolsa aprovada que não receber indicação de bolsista num prazo de dois meses será cancelada.
10. Calendário
EVENTOS
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DATA
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• Lançamento da chamada |
15 de março de 2006
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• Envio dos projetos pelas coordenações |
15 a 27 de março de 2006
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• Primeira reunião da Comissão de Avaliação |
28 de março de 2006
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• Implementação das bolsas |
a partir de 3 de abril de 2006
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11. Cláusula de Reserva
A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.
Recife, 15 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
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