03/2001 – Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico

 

Edital 03 – 2001

Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico
SUMÁRIO

Capítulo 1 – Do Programa

Capítulo 2 – Das Disposições Gerais do Edital

Seção 2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

Seção 2.2 – Da Vigência

Seção 2.3 – Da Submissão das Propostas

Seção 2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

Seção 2.5 – Da Elegibilidade

Seção 2.6 – Da Admissão

Seção 2.7 – Da Documentação Complementar

Seção 2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Capítulo 3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Seção 3.1 – Dos Recursos Alocados

Seção 3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Seção 3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

Seção 3.4 – Da Realocação dos Recursos

Seção 3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

Capítulo 4 – Das Obrigações das Partes

Capítulo 5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

Seção 5.1 – Do Material Permanente

Seção 5.2 – Da Propriedade Intelectual

Capítulo 6 – Das Disposições Legais

Seção 6.1 – Dos Aspectos Éticos

Seção 6.2 – Da Biossegurança

Capítulo 7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

Seção 7.1 – Do Pré-enquadramento

Seção 7.2 – Do Enquadramento

Seção 7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Subseção 7.3.1 – Dos Procedimentos

Subseção 7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

Subseção 7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Seção 7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

Capítulo 8 – Das Disposições Complementares

Seção 8.1 – Da Prestação de Contas

Seção 8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Seção 8.3 – Das Alterações nos Valores do Edital

Seção 8.4 – Do Cancelamento da Concessão

Seção 8.5 – Da Impugnação do Edital

Seção 8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

Seção 8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

Seção 8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

Seção 8.9 – Dos Casos Omissos

Capítulo 9 – Das Disposições Transitórias:Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edital

Capítulo 10 – Do Cronograma

Apêndice

1 – Do Programa

O Programa de Atendimento à Demanda Espontânea visa apoiar atividades de pesquisa científica e tecnológica e de formação de recursos humanos em todos os campos da Ciência e Tecnologia, através da concessão de auxílio financeiro, na forma de recursos e bolsas vinculadas, em resposta a solicitações apresentadas por pesquisadores e grupos de pesquisa em atuação no estado, em qualquer área do conhecimento.

2 – Das Disposições Gerais do Edital

2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

O presente Edital tem por objetivo permitir a retomada do financiamento de Projetos de Pesquisa, sob responsabilidade de pesquisador com independência científica vinculado a instituição no estado de Pernambuco. O auxílio poderá contemplar projeto de instituição sem fins lucrativos ou de parceria, inclusive com empresas públicas ou privadas, visando ao avanço científico e/ou tecnológico em qualquer área do conhecimento. O financiamento a ser concedido será do tipo Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ), em nome do Coordenador, que será o pesquisador responsável pela apresentação da proposta.

2.2 – Da Vigência

O presente Edital terá vigência no período de 9 de maio a 31 de julho de 2001.

2.3 – Da Submissão das Propostas

As propostas poderão ser submetidas no período de 1º de junho a 31 de julho de 2001, até às 18:00, durante o qual, o Formulário Eletrônico para encaminhamento das propostas estará à disposição dos usuários no endereço: http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup.

2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

2.4.1 – As solicitações deverão ser apresentadas unicamente através do Formulário Eletrônico de Propostas, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento.

2.4.2 – Será aceita uma única proposta para cada proponente. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo coordenador, ela será considerada como substitutiva da anterior. Assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anteriormente apresentada automaticamente desclassificada, independentemente da área do conhecimento.

2.4.3 – A participação de pesquisadores é restrita a uma única proposta, seja como coordenador ou integrante de equipe. Na hipótese de um mesmo pesquisador comparecer na equipe de mais de uma proposta, aplicar-se-á o que estabelece a Subseção 8.8.1.

2.4.4 – O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico: http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

2.4.5 – A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que identificá-la-á durante toda a sua tramitação.

2.4.6 – Após o dia 31 de julho de 2001, nenhuma proposta poderá ser submetida ao presente Edital.

2.4.7 – A partir de 15 de agosto de 2001, os coordenadores dos projetos submetidos ao presente Edital poderão acompanhar o quadro geral de propostas, por intermédio do endereço eletrônico: http://reaact.cesar.org.br/proponentes.

2.4.8 – Propostas enviadas por e-mail, sedex, disquete ou qualquer outro meio que não seja o Formulário Eletrônico de Propostas, não serão consideradas para análise.

2.5 – Da Elegibilidade

2.5.1 – São elegíveis para apoio os pesquisadores convocados no caput deste Edital ou associações entre pesquisadores de diferentes universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de pesquisa e desenvolvimento, entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico, sediados e atuantes no estado de Pernambuco.

2.5.2 – A elegibilidade para assinatura de contrato, por meio de Termo de Outorga, é condicionada à situação de plena adimplência do coordenador do projeto com a FACEPE,atendendo ao que preceitua a Seção 8.4 deste Edital.

2.6 – Da Admissão

São requisitos de admissão:

i. o pedido deverá ser submetido à FACEPE pelo pesquisador responsável pelo projeto, que liderará a equipe, com a indicação clara da faixa de financiamento à qual está sendo submetida a proposta, como descrito na Seção 3.2;

ii.indicação, no documento descritivo do projeto, de outros projetos de pesquisa em andamento dos quais participem membros da equipe proponente, incluindo a fonte e o valor do financiamento;

iii. indicação se proposta idêntica ou equivalente está sendo submetida a análise ou sendo financiada total ou parcialmente por outra agência financiadora do País ou do exterior;

iv. a solicitação deverá ser endossada por cada pesquisador participante da equipe executora do projeto e pela instituição do pesquisador proponente e/ou pelas possíveis empresas e instituições parceiras, atendendo ao que estabelece os itens iii e iv da Subseção 2.7.1;

v. FACEPE não financia itens que possam criar dependência permanente de seus recursos, como, por exemplo, contratos de manutenção, assinatura de periódicos e contrato de pessoal técnico;

vi. o auxílio APQ não pode ser utilizado para apoiar atividades administrativas, para aquisição de material cuja utilização não seja primordialmente para a pesquisa, tais como telefone, FAX, veículos, e não pode contemplar obras civis;

vii. o auxílio APQ também não pode ser utilizado para complementação salarial de pesquisadores e contratação de pessoal com vínculo empregatício;

viii. os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.7 – Da Documentação Complementar

2.7.1 -O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio à FACEPE, até o dia 31 de julho de 2001, dos seguintes documentos:

i. comprovante de pedido de bolsa a outras instituições, no caso de solicitação de Bolsa de Fixação de Pesquisador (BFP) – vide seção “Requisitos/Condições” no endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bfp.htm);

ii. declaração assinada pelo pesquisador convidado, no caso de solicitação de Bolsa de Pesquisador Visitante (BPV), concordando com o período previsto para a visita e com o plano de trabalho submetido na proposta (vide endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bpv.htm);

iii. concordância formal de participação de cada pesquisador envolvido na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação – Modelo 1 no Apêndice;

iv. concordância formal de aceitação do projeto, facultando o uso das instalações, por parte da direção superior das instituições acadêmicas nas quais o projeto será desenvolvido e, se for o caso, das instituições de pesquisa e desenvolvimento e das empresas participantes, mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados – Modelo 2 no Apêndice;

v. concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, caso haja contrapartida institucional, de acordo com o tipo de proposta;

vi. concordância formal, se for o caso, sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito na Seção 5.2 do Capítulo 5 deste Edital;

vii. parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação, especificando o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança, nos casos enquadrados no Capítulo 6 deste Edital.

2.7.2 – A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE: (nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, Nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001, endereçada ao Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da DC&T/FACEPE.

2.7.3 – Documentos enviados pelo correio serão aceitos, desde que postados até 27 de julho de 2001.

2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Os projetos serão propostos para uma duração de 24 (vinte e quatro) meses de execução, a contar da data de contratação. A prorrogação do prazo de conclusão do projeto será admitida, justificadamente, mediante Exposição de Motivos, submetida e aprovada pela FACEPE, desde que solicitada, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida para o término da execução do projeto, respeitando a Fase II das Faixas A e B, definidas na Seção 7.4.

3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

3.1 – Dos Recursos Alocados

Os projetos aprovados serão financiados com recursos globais no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), oriundos do Tesouro Estadual.

3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Dentro do escopo deste Edital, os projetos devem ser submetidos a uma das seguintes classes, definidas como faixas, segundo o valor a ser financiado pela FACEPE:

i. Faixa A: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa A: R$ 200.000,00;

ii. Faixa B: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa B: R$ 300.000,00;

iii. Faixa C: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa C: R$ 300.000,00.

O volume máximo de recursos alocados é fixo apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A). Para cada uma das demais classes, o valor teto de financiamento poderá ser acrescido pela transferência de recursos não utilizados da classe imediatamente superior, conforme sistemática descrita na Seção 3.4.

3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

O enquadramento dos projetos nas três faixas acima estabelecidas acompanhará os seguintes critérios quanto às características dos perfis dos grupos de pesquisa:

i. Faixa A: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 5 (cinco) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 10 (dez) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado e tese de doutorado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

ii. Faixa B: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 3 (três) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

iii. Faixa C: destina-se a apoiar projetos, caracterizados como “auxílio individual à pesquisa”, submetidos por pesquisadores recém-doutores (i.e., que não ultrapassem 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado) ou mestres, com produção científica regular, pelo menos, nos últimos 3 (três) anos. O desenvolvimento do projeto será feito em uma única fase, com duração de 12 ( doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeito, no entanto, ao que estabelece o item iii da Seção 7.4.

3.4 – Da Realocação dos Recursos

3.4.1 -Apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A), o valor global estipulado servirá como teto. Assim, o número total de projetos apoiados na Faixa A não poderá exceder o volume de recursos inicialmente alocados a essa faixa (R$ 200.000,00).

3.4.2 – Se o valor global dos projetos apoiados na Faixa A for inferior a R$ 200.000,00, os recursos excedentes serão automaticamente adicionados aos valores inicialmente estipulados para a Faixa B (que é de R$ 300.000,00), de modo a compor o novo volume de recursos disponíveis para esta faixa.

3.4.3 – O valor global dos projetos a serem apoiados na Faixa B não poderá exceder o novo teto assim estabelecido. Se o valor global dos projetos apoiados nesta faixa for inferior a este teto, os recursos excedentes serão automaticamente transferidos para compor o novo volume de recursos da Faixa C.

3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

3.5.1 – Serão financiados exclusivamente os itens especificados no Formulário Eletrônico de Proposta, não cabendo aplicação dos recursos em obras civis, instalações, mobiliário, veículos, pagamento de salários, complementação salarial, quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão a qualquer título.

3.5.2 – São financiáveis despesas com custeio (tais como: material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços de terceiros e outros serviços e encargos) e aquisição de material permanente/equipamentos, sujeitos às normas estabelecidas no Manual de Utilização e Prestação de Contas dos Recursos e Auxílios da FACEPE, absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa.

3.5.3 – O valor máximo dos recursos solicitados à FACEPE, que caracterizará a classe da proposta, de acordo com o que estabelecem as Seções 3.2 e 3.3, inclui as bolsas solicitadas para execução do projeto, cujas modalidades e valores monetários, tendo em vista a orçamentação de projetos, são apresentados no Apêndice.

3.5.4 - As solicitações de bolsas a serem implementadas no ato da contratação do projeto, ou em data posterior, deverão ter candidatos predefinidos, integrando a equipe do projeto na função “bolsista”, devidamente cadastrados no CNCT, com plano individual de trabalho descrito no documento “word” associado, na seção “Planos Individuais Detalhados dos Bolsistas”;

3.5.5 – Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente, que atuará como coordenador do projeto.

4 – Das Obrigações das Partes

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga, o qual é parte integrante do presente Edital (Modelo 3 no Apêndice). Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:

4.1 – compete ao coordenador do projeto:

i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;

iii. responsabilizar-se pela guarda e bom uso dos equipamentos adquiridos com auxílio da FACEPE, que devem ser instalados em local de trabalho que facilite o seu uso pelo maior número de pesquisadores;

4.2 – compete à FACEPE: assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.

5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

5.1 – Do Material Permanente

O material permanente adquirido com recursos do auxílio será de propriedade da FACEPE, ficando sob responsabilidade do beneficiário. No caso deste mudar para outra instituição no estado (e nunca fora dele), a FACEPE poderá concordar com a transferência do material mediante uma solicitação formal justificada. No caso de o beneficiário deixar de utilizar o equipamento ou fizer uso indevido deste, a FACEPE poderá transferi-lo para a responsabilidade de outro pesquisador da mesma ou de outra instituição sediada e atuante no estado de Pernambuco.

5.2 – Da Propriedade Intelectual

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento – ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, de acordo com a legislação de propriedade intelectual vigente no país.

6 – Das Disposições Legais

6.1 – Dos Aspectos Éticos

Nos termos da Resolução Nº 196 de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de projeto de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolva experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo serem anexados o parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação.

6.2 – Da Biossegurança

Atendendo à Lei Nº 8.974 de 5 de janeiro de 1995, combinada com o Decreto Nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança.

7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, obedecerão a uma seqüência de procedimentos, caracterizada pelas etapas abaixo discriminadas.

7.1 – Do Pré-enquadramento

Consistirá na análise preliminar das propostas pela área técnica da FACEPE, promovendo o pré-enquadramento, ou não, das mesmas, em obediência aos seguintes requisitos técnicos:

i. preenchimento correto do Formulário Eletrônico;

ii. verificação do recebimento, dentro do prazo estabelecido, e correta adequação de toda Documentação Complementar, como especificada na Seção 2.7 deste Edital;

iii. verificação se todos os membros da equipe estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

iv. atendimento às demais exigências de natureza técnica e legal deste Edital.

7.2 – Do Enquadramento

Consistirá em análise elaborada pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, em reunião conjunta e específica, promovendo-se o enquadramento, ou não, das propostas, em obediência aos seguintes aspectos:

i. adequação do perfil profissional dos pesquisadores envolvidos e níveis acadêmicos dos bolsistas e estágio de evolução do grupo de pesquisa proponente;

ii. adequação do enquadramento do projeto na faixa de financiamento originalmente proposta, atendendo aos critérios estabelecidos na Seção 3.3;

iii. adequação da proposta orçamentária submetida à FACEPE frente ao detalhamento dos itens a serem financiados, e sua compatibilização com as necessidades explicitadas, incluindo recursos de outras fontes, se for o caso, atendendo ao que preceitua a Subseção 8.8.1 deste Edital.

7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Na avaliação da equipe, serão considerados, prioritariamente, os currículos dos pesquisadores envolvidos com respectiva produção intelectual/técnica/científica, a qualidade, a pertinência e a viabilidade do plano de trabalho apresentado. A análise e o julgamento quanto ao mérito técnico-científico, quanto à pertinência da proposta ao objetivo e especificações deste Edital, quanto às condições de infra-estrutura e, finalmente, quanto à capacidade da equipe proponente para a implementação do projeto, obedecerão aos procedimentos descritos abaixo.

7.3.1 – Dos Procedimentos

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE obedecerão aos seguintes procedimentos:

i. cada proposta enquadrada receberá parecer de, no mínimo, 2 (dois) especialistas escolhidos em banco de dados de âmbito nacional de assessores ad hoc da FACEPE e, caso necessário, será requerido pareceres de assessores de âmbito internacional;

ii. cada Câmara de Assessoramento e Avaliação da área do conhecimento, objeto do tema do projeto, considerando os pareceres emitidos pelos assessores ad hoc, apreciará o mérito das solicitações elaborando o julgamento e classificação das propostas recomendadas;

iii. as propostas recomendadas pelas Câmaras de área serão analisadas de forma comparativa em reunião conjunta de todas as Câmaras de Assessoramento e Avaliação para a classificação e seleção final dos projetos, em cada faixa de financiamento, aplicando a sistemática de alocação de recursos descrita na Seção 3.4 deste Edital;

iv. as decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

A análise e o julgamento de mérito das propostas serão baseados na avaliação de um conjunto de quatro quesitos, com ponderação preestabelecida, nos quais vários itens são considerados para efeito de avaliação. O conjunto desses critérios constitui o “Modelo de Avaliação de Propostas” adotado pela FACEPE, resumido abaixo para servir de roteiro na elaboração das propostas em atendimento ao presente Edital:

i. Quanto ao Projeto (Peso = 4) – itens avaliados: mérito e coerência do projeto proposto; justificativas (estado-da-arte do tema abordado); relevância e qualidade técnica/científica da proposta; inserção regional, levando-se em conta suas possíveis contribuições para o estado no campo econômico/social; abrangência e pertinência do tema do projeto; originalidade, grau de inovação e competitividade do projeto; viabilidade de execução do projeto; pertinência e criatividade da abordagem metodológica; relevância dos resultados esperados; coerência conceitual dos objetivos e metas; consistência e viabilidade das etapas previstas e respectivo cronograma;

ii. Quanto ao Solicitante e à Equipe do Projeto (Peso = 2) – itens avaliados: adequação técnica/científica/profissional do coordenador do projeto; experiência comprovada em projetos similares; currículo profissional; produtividade técnica/científica do solicitante, computada nos últimos 5 (cinco) anos para as Faixas A e B e nos últimos 3 (três) anos para a Faixa C; vínculo entre suas linhas de pesquisa e o projeto proposto; experiência e produtividade dos demais integrantes da equipe; compatibilidade com a temática do projeto; adequação da equipe ao projeto no que se refere ao número de estudantes e/ou técnicos envolvidos; grau de dedicação e atuação da equipe nas atividades propostas; intercâmbio e cooperação técnica/científica inter- e/ou intra-institucional entre grupos de pesquisa;

iii. Quanto aos Recursos Técnicos e Financeiros (Peso = 2) – itens avaliados: adequação dos recursos solicitados à FACEPE; clareza e detalhamento da proposta orçamentária; infra-estrutura e capacidade instalada de forma a assegurar o desenvolvimento do projeto; laboratórios; material bibliográfico; recursos computacionais e de informática; espaço físico e instalações; existência de contrapartida de recursos financeiros e/ou econômicos externos; potencialidade de captação de recursos de outras fontes; condições próprias de manutenção do projeto; possível retorno financeiro decorrente da implementação do projeto;

iv. Quanto às Atividades de Formação de Recursos Humanos (Peso = 2) – itens avaliados: contribuição do projeto para a formação de recursos humanos de alto nível; participação de recém-doutores em programas de pós-doutorado; engajamento formal de bolsistas com desenvolvimento de trabalhos de dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado; contribuição à melhoria do ensino de graduação e pós-graduação lato sensu; envolvimento formal de bolsistas de iniciação científica; adequação e abrangências do projeto para treinamento de pessoal técnico; adequação do corpo técnico para o exercício da atividade de formação de pessoal; grau de carência do mercado em relação ao perfil do técnico capacitado pelo projeto.

7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Uma vez concluído o processo de julgamento dentro dos procedimentos regulamentares, os resultados serão divulgados a partir de 6 de novembro de 2001.

7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

A FACEPE exigirá relatórios técnicos parcial e final de condução dos trabalhos de pesquisa e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, de acordo com o que segue:

i. os projetos aprovados nas faixas de financiamento A e B, estabelecidas na Seção 3.2, são propostos prevendo as fases de desenvolvimento I e II, definidas por:

a) FASE I: é a fase considerada inicial com duração de 12 (doze) meses, na qual as atividades preliminares do projeto serão implementadas. Os recursos alocados a esta Fase I, não devem ultrapassar 60% dos recursos solicitados à FACEPE. Os resultados obtidos nesta fase serão avaliados por meio de relatório específico e servirão de base na avaliação de sua qualificação para a Fase II, que receberá o restante dos recursos aprovados para o projeto;

b) FASE II:é a fase complementar que conclui o período de 24 (vinte e quatro) meses de execução do projeto, na qual será desenvolvida a parte principal da pesquisa;

ii. os projetos das faixas A e B estão sujeitos a avaliação e acompanhamento após concluída a Fase I, e os recursos a serem alocados na Fase II, sujeitos a apreciação e aprovação do Relatório Parcial da Fase I;

iii. as propostas enquadradas na Faixa C, a qual destina-se a apoiar projetos por meio de auxílio individual à pesquisa, devem ser programadas para serem desenvolvidas em uma única fase, com duração de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeitas a apresentação, ao término deste prazo, do Relatório Final;

iv. a FACEPE promoverá visitas técnicas, seminários, ou outras modalidades de eventos públicos, de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedade relevantes para cada projeto.

8 – Das Disposições Complementares

8.1 – Da Prestação de Contas

Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, tendo-se em conta possíveis prorrogações, o coordenador deverá apresentar à FACEPE a Prestação de Contas Técnica e Financeira, dos recursos e auxílios recebidos, de acordo com o Manual de Utilização e Prestação de Contas.

8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Os projetos recomendados pelas Câmaras e aprovados pela Diretoria Superior da FACEPE serão contratados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos resultados na modalidade de Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) e em nome do coordenador.

8.3 – Das Alterações nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações das Câmaras e os interesses da FACEPE.

8.4 – Do Cancelamento da Concessão

A existência de alguma inadimplência do proponente com a FACEPE, não regularizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro. A concessão do apoio financeiro será também cancelada pela Diretoria Superior da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.5 – Da Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições – hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

As publicações técnico-científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos decorrentes do projeto de pesquisa deverão citar obrigatoriamente o apoio da FACEPE, referindo-se ao número do Processo do APQ contratado, impresso no Termo de Outorga.

8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

8.8.1 – O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital, bem como eventual mudança de faixa de financiamento decorrente do julgamento feito pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, implicará na desclassificação automática da proposta.

8.8.2 – Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de propostas, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto. Entretanto, as propostas não aprovadas poderão ser reapresentadas, reformuladas ou não, em resposta às rodadas subseqüentes deste ou de futuros editais que venham a ser lançados pela FACEPE.

8.9 – Dos Casos Omissos

À Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

9 – Das Disposições Transitórias: Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edita

9.1 - Com o lançamento do presente Edital, ficam canceladas todas as solicitações de auxílio financeiro dentro do Programa de Demanda Espontânea, na modalidade “Auxílio a Projeto de Pesquisa – APQ”, que foram submetidas à FACEPE até a presente data e, independentemente do estágio de julgamento em que se encontram, não tiveram Termo de Outorga assinado.

9.2 - O presente Edital faculta e a FACEPE estimula que os pesquisadores enquadrados na situação descrita na seção anterior atualizem e reapresentem suas propostas, com as adaptações necessárias aos termos e prazos do presente Edital.

9.3 -Os APQs contratados (i.e., com Termo de Outorga assinado) pelos procedimentos anteriormente adotados pela Fundação terão sua continuidade assegurada, com desembolsos financeiros dentro do cronograma orçamentário da Instituição, encerrando-se com o repasse total dos recursos contratados.

10 – Do Cronograma


EVENTO
DATA
Publicação e Vigência do Edital
9 de maio a 31 de julho de 2001
Apresentação das Propostas
1º de junho a 31 de julho de 2001
Data Limite de Recebimento da Documentação Complementar
27 de julho de 2001
Divulgação dos Resultados
6 de novembro de 2001
Contratação
19 de novembro a 20 de dezembro de 2001
APÊNDICE

Modalidades de Bolsa Financiadas pela FACEPE no Auxílio a Projetos de Pesquisa (APQ)
Categoria
Valor
BOLSA DE TREINAMENTO DE TÉCNICO (BTT) 241,00
BOLSA DE FIXAÇÃO DE TÉCNICO (BFT) TM-4 362,00
TM-3 398,00
TM-2 438,00
TM-1 482,00
TS-4 482,00
TS-3 530,00
TS-2 583,00
TS-1 641,00


Categoria Teto Valor Máximo
Valor sem Vínculo Empregatício
BOLSA DE FIXAÇÃO DE PESQUISADOR (BFP) III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
BOLSA DE PESQUISADOR VISITANTE (BPV) II-C 2.966,00  
II-B 3.131,00
II-A 3.296,00
I-C 3.708,00
I-B 3.914,00
I-A 4.120,00

 

Notação: TM = Técnico de Nível Médio / TS = Técnico de Nível Superior.

Observações:

1. Valores em Real (R$).

2. Especificações sobre as exigências quanto às titulações e qualificações profissionais de cada modalidade e categoria de bolsa, bem como os respectivos formulários, são apresentadas no endereço https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_index.htm.

Modelo 1: Concordância Formal de Participação dos Pesquisadores Envolvidos no Projeto de Pesquisa

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento, expressar nossa concordância e assumir o compromisso de participar, como pesquisador (ou bolsista), na execução do projeto (título do projeto), que está sendo submetido à FACEPE em atendimento à chamada do Edital 03/2001, tendo como solicitante da proposta e coordenador do projeto, o Dr. (Prof.) (nome do solicitante), do(a) (nome do departamento, centro, instituto, empresa, fundação etc.).

Outrossim, informo ainda que dedicarei, em média, a carga horária semanal de (quantidade de horas) à execução do projeto, exercendo primordialmente as seguintes atividades:

(especificar, de forma sucinta, as atividades a serem desenvolvidas)

Atenciosamente,

(nome e assinatura do Pesquisador)

DE ACORDO: (assinatura do chefe imediato da instituição à qual o pesquisador tem vínculo empregatício)

Modelo 2: Concordância Formal de Aceitação do Projeto pela Direção Superior

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento e na qualidade de (Presidente, Diretor, Chefe de Departamento, Diretor de Centro Acadêmico, Pró-Reitor etc.), firmar nossa concordância na execução do Projeto: (título do projeto), o qual está sendo submetido à FACEPE, para efeito de financiamento, concorrendo à chamada do Edital 03/2001.

Outrossim, firmamos ainda nosso interesse, como instituição (proponente, parceira ou beneficiária), nos resultados e eventuais produtos decorrentes do desenvolvimento do projeto proposto, submetendo-nos, desde já, à legislação vigente no país concernente aos direitos de propriedade intelectual.

Finalmente, firmamos também nosso compromisso em viabilizar as necessárias condições de infra-estrutura, disponíveis ao nosso alcance, de modo a assegurar o adequado desenvolvimento do projeto, na hipótese deste vir a ser aprovado e financiado pela FACEPE.

Atenciosamente,

(nome e assinatura)

Modelo 3: Termo de Outorga da FACEPE

Em Construção

José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente da FACEPE
Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe

Edital 02/2003

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

OBJETIVO

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.

FUNÇÕES

Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:

Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.

Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.

Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

INSCRIÇÃO

Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE

PRAZOS

Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003

APOIO

Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.

03/2003 – Programa PROEP CAPES

Edital 03/2003 : Programa PROEP/CAPES

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.

SUMÁRIO

Vigência do Edital

Cronograma de Datas-limite

Quadro Resumo do Orçamento deste Edital

Informações Básicas do PROEP

Breve Histórico

Objetivos Gerais do PROEP

Descrição de Chamada de Proposta

Objetivo

Área de Atuação

Características obrigatórias das propostas

Critérios de Elegibilidade

Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Da Documentação

Critérios de Julgamento

Das Obrigações das Partes

Disposições Gerais

Informações Adicionais
I – VIGÊNCIA DO EDITAL (05/05/2003 até 28/07/2003)

II – CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE


EVENTOS DATAS-LIMITE
Apresentação de Propostas Até 06/06/2003
Divulgação dos Resultados Até 11/07/2003
Contratação da Proposta Até 25/07/2003
III – QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL


ÁREAS DOS CURSOS FOCO ESPECÍFICO VALOR DISPONÍVEL
AGROPECUÁRIA VITIVINICULTURA 30.000,00
CAPRINO-OVINOCULTURA 30.000,00
GESTÃO INOVAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA 80.000,00
INFORMÁTICA INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GESTÃO TECNOLÓGICA 40.000,00
INDÚSTRIA PÓLO GESSEIRO 30.000,00
CONFECÇÕES 30.000,00
MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL NA CADEIA PRODUTIVA DO GESSO 20.000,00
GESTÃO AMBIENTAL NO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE 20.000,00
VALOR TOTAL 280.000,00
IV – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP

1 – Breve Histórico:

O Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação – MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta e a definição de cursos adequadas às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia. Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 – OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.

O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.

2 – Objetivos Gerais do PROEP

O Programa visa a implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias, bem como a expansão da Rede de Educação Profissional.

V – DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA

1 – Objetivo

Promover cursos caracterizados como o conjunto de atividades como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.

2 – Área de Atuação:

Técnico-Pedagógica

Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais da Resolução CNE/CEB n.º 04/99:

· Agropecuária

· Gestão

· Indústria

· Informática

· Meio Ambiente

3 – Características obrigatórias das propostas

As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente:

· quanto à submissão:

· Serem submetidas à FACEPE, em 03 (três) vias, no período de 05/05/2003 a 06/06/2003;

· quanto ao encaminhamento:

· Serem apresentadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da IES à qual o curso promotor está vinculado;

· quanto ao Programa PROEP:

· contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).

· indicar os resultados esperados;

· quanto à infra-estrutura do proponente:

· demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.

· quanto à equipe técnica:

· indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;

· relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo a efetiva participação de cada um:

· informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro docente do curso;

· possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.

· quanto à proposta de curso :

· Promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;

· Os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento.

· Os cursos ou treinamentos deverão ser ministrados no exercício de 2003.

· quanto a clientela atendida:

· A previsão de vagas por turma deve ser de, no mínimo, 20 alunos por turma e, no máximo, 32 alunos por turma, contemplando o Interior e a Capital, a depender da proposta de cada curso;

· Indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;

· Informar o tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.

· quanto à avaliação e ao acompanhamento:

· Definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;

· Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo;

· Apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;

- quanto ao orçamento:

· Apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro, descrevendo os itens com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas;

· Limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00/mês, de acordo com a duração do período presencial do curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando aos limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;

· Limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;

Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido o valor de R$ 40.000,00.

4 – Critérios de Elegibilidade

Serão admitidas como proponentes (executoras) as instituições que ministram cursos de graduação em áreas afins reconhecidas pelo MEC. Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas por Edital.


5- Das Disposições sobre o Apoio Financeiro


5.1. Itens Financiáveis


· Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;


· Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;


· Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de R$1.000,00.


· Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional – didático (“kits”, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.


6Da Documentação:


Para submissão das propostas, deve ser apresentada a seguinte documentação:


· Carta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior (IES), à qual o curso promotor está vinculado, apresentando a proposta de curso, concordando com sua realização nas instalações da instituição, disponiblizando a infra-estrutura, os ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas, assumindo que irá promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução;


· Proposta de curso dentro dos termos deste Edital;


· Curriculum Vitae de cada membro da equipe técnica.


7 – Critérios de Julgamento:


A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :


· Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;


· A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Coordenadora/Julgadora constituída por representantes da FACEPE e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e a capacidade de implementação da proposta;


· As propostas serão julgadas, a luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:


· Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;


· Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;


· Coerência do projeto de curso e atividades propostos com as áreas, a justificar os objetivos e as instruções deste Programa;


· Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional e do público alvo a ser beneficiado;


· A dimensão do público alvo a ser beneficiado;


· Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;


· Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;


· Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso;


· Grau de contribuição das propostas para o desenvolvimento das seguintes Cadeias Produtivas do Estado, quais sejam: Gesso (Sertão do Araripe); Vitivinicultura ( Sertão do São Francisco); Caprino-Ovinocultura, (Sertão do Pajeú-Moxotó) e Confecções (Agreste Central e Meridional), bem como para a utilização da tecnologia da informática como ferramenta a ser aplicada na educação profissional e gestão tecnológica.


8 – Das Obrigações das Partes


A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:


8.1 – compete ao coordenador do projeto:


i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;


ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.


8.2 – compete à FACEPE assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.


VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


· Não serão aceitos recursos quanto ao mérito;


· Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;


· Só serão aceitas propostas postadas até 06/06/2003;


· Não poderão concorrer a este edital membros da equipe da Comissão Coordenadora/Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;


· A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;


· Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a (instituição convenente), aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;


· O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a instituição conveniente e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;


· O coordenador deverá apresentar relatório técnico, até 30 dias após o término do curso, nos moldes do roteiro a ser apresentado pela FACEPE;


· Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora/Julgadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.


VII- INFORMAÇÕES ADICIONAIS


Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na:
Assessoria da Presidência:
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnololgia do Estado de Pernambuco – FACEPE:
Rua Benfica, 150, Madalena, Recife-PE:
(081) 3445-0455:
www.facepe.br

06/2003 – Programa Primeiros Projetos – PPP

Edital 06/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE Até 22/10/2003
Análise e julgamento na FACEPE, com a participação do CNPq e da FINEP Em reformulação
Análise no CNPq pelo Comitê Técnico e Diretoria Executiva Até 31/10/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· pelo CNPq, R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) em 2003 e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura – CT-Infra;

· Pela FACEPE, R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) em 2004, do seu próprio orçamento.

1.3.1 Áreas Prioritárias

Temas horizontais
· Biotecnologia;
· Energia;
· Novos Materiais;
· Nanociência e Nanotecnologia;
· Saúde Pública;
· Tecnologias Ambientais;
· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)
· Cana-de-açúcar;
· Caprino-Ovinocultura;
· Eletro-Eletrônico;
· Fruticultura;
· Gesso;
· Laticínios;
· Tecnologia da Informação;
· Têxtil e Confecções.

1.3.2 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.

1.4.2 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4 Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FACEPE bem como as diretrizes do CNPq.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 22/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

OBS.: Não há um formulário específico. A proposta deverá ser encaminhada, através de carta citando o edital, mais todos os itens dos tópicos 2.2 (abaixo) e 3.1.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:
· justificativa da solicitação;
· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;
· projeto de pesquisa;
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

2.4. Cada proposta poderá prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas à FACEPE e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 – Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FACEPE, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FINEP. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos;
· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;
· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq;
· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;
· anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e
· Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.

Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local da FACEPE procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.

O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

3.2 – Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FACEPE enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FACEPE após enquadramento e priorização pelo Comitê Local, e englobará as seguintes fases:

a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

Nessa fase o Comitê Técnico do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local da FACEPE, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.

3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 – Etapa IV: Aprovação Final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 – Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação nas páginas do CNPq e da FACEPE na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FACEPE será liberada no exercício financeiro de 2004.

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FACEPE cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio, e ao cancelamento dos termos celebrados.

5 – Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

7 – Execução e Acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

7.2. Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 – Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos;

a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FACEPE, onde será analisado pelo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

b) prestação de contas com apresentação de comprovante de despesas de acordo com as exigências da FACEPE e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

9 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq – Fundo Setorial de Infra-Estrutura.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3.. Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

12 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

07/2003 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR

Edital 07/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Atrair e contribuir para a fixação de doutores em instituições públicas e privadas de ensino superior e pesquisa do Estado de Pernambuco, visando promover a renovação e ampliação do quadro de recursos humanos das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, através da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as indústrias locais.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE 10/11/2003
Análise e julgamento na FACEPE Até 14/11/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

1.3.1 Aplicação de Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· para o ano de 2003, pelo CNPq: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais);

· para o ano de 2004, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2005, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2006, pelo CNPq: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

1.3.2 Áreas Prioritárias

Temas horizontais

· Biotecnologia;

· Energia;

· Novos Materiais;

· Nanociência e Nanotecnologia;

· Saúde Pública;

· Tecnologias Ambientais;

· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)

· Cana-de-açúcar;

· Caprino-Ovinocultura;

· Eletro-Eletrônico;

· Fruticultura;

· Gesso;

· Laticínios;

· Tecnologia da Informação;

· Têxtil e Confecções.

1.3.3 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Desenvolvimento Científico Regional – DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses;

1.4.2 Concessão de um auxílio instalação a cada novo bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais da bolsa;

1.4.3 Concessão de passagem aérea referente ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;

1.4.4 Auxílio enxoval, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) em 2004 e valores idênticos nos 2 (dois) anos subsequentes.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 10/11/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e formulário BFP, atendendo as seguintes condições/requisitos:

· ser pesquisador preferencialmente com título de Doutor e sem vínculo empregatício;

· apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido, em tempo integral, em instituição de pesquisa/ensino de pós-graduação no Estado;

· ser apresentado à FACEPE por um pesquisador ou pelo dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido.

· financiamentos já obtidos, se pertinente;

· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;

· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos normais da FACEPE.

4 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

5 – Execução e Acompanhamento

5.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

5.2 Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

6 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

7 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8 – Disposições Gerais

8.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

8.2 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

8.3 Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

8.4 A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

8.5 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.6 Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

8.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

9 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

08/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr)

Edital 08/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital

12 de novembro de 2003 a 12 de dezembro de 2003

1.2 – Objetivos

· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições

Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores

Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. >

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas

Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;

· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;

· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;

· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;

· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;

· Histórico escolar do aluno candidato;

· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;

· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;

· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;

· Xerox da identidade do candidato à bolsa;

· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 12/12/2003, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 08/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 05/12/03.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas

A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:

· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento

a) Mérito científico-tecnológico do projeto;

b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);

c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;

d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa).

e) Análise do curriculum vitae do professor orientador

1.6 – Quota

Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa

· Duração: 12 (doze) meses.

· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

· Vigência: fev/2004 a jan/2005;

· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador

· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;

· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;

· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista

· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;

· Executar o plano de trabalho individual;

· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;

· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;

· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9- Revogação ou Anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


1.10 – Informações Complementares

· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.

· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


1.11 – Cronograma



EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 12/11/2003 a 12/12/2003
2. Divulgação dos Resultados A partir de janeiro de 2004
3. Implementação das Bolsas 02/02/2004
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.

APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


DESCRIÇÃO DO PROJETO


· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES


· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa


MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO


Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

09/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr) Relançamento

Edital 09/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital
19 de dezembro de 2003 a 19 de fevereiro de 2004.

1.2 – Objetivos
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores
Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica.

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas
Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;
· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;
· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;
· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;
· Histórico escolar do aluno candidato;
· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;
· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;
· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;
· Xerox da identidade do candidato à bolsa;
· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 19/02/2004, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 09/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 12/02/04.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas
A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:
· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento
a) Mérito científico-tecnológico do projeto;
b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);
c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;
d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa);
e) Análise do curriculum vitae do professor orientador.

1.6 – Quota
Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa
· Duração: 12 (doze) meses;
· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
· Vigência: a confirmar;
· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;
· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;
· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;
· Executar o plano de trabalho individual;
· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;
· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9 – Revogação ou Anulação deste Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

1.10 – Informações Complementares
· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.
· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.
· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

1.11 – Cronograma


EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 19/12/2003 a 19/02/2004
2. Divulgação dos Resultados A confirmar
3. Implementação das Bolsas A confirmar
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.
APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

DESCRIÇÃO DO PROJETO

· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES

· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

10/2003 – PROMATA/FACEPE

Edital 10/2003 : PROMATA

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, em conformidade com os termos do convênio firmado com a UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA PERNAMBUCANA – UGP/PROMATA, programa parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, torna público a realização de seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, de transferência de tecnologia ou realização de estudos, no âmbito do Projeto de Validação e Difusão de Tecnologia do PROMATA, em conformidade com o que estabelece o presente EDITAL.