08/2006 – Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)

Resultado da Chamada Pública: 08/2006

 

NOME
INSTITUIÇÃO
ÁREA
José Roberto Rios Leite
UFPE
Física
Roberto Quental Coutinho
UFPE
Engenharia Civil
Maurício Domingues Coutinho Filho
UFPE
Física
Fernando Luiz de Araújo Machado
UFPE
Física
José Fernando Thomé Jucá
UFPE
Engenharia Civil
José Luiz de Lima Filho
UFPE
Medicina
Valderez Pinto Ferreira
UFPE
Geociências
Mário Takayuki Kato
UFPE
Engenharia Sanitária

06/2003 – Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadore – Programa Primeiros Projetos – PPP

Resultado do Edital PPP – Nº 06/2003 de 25/09/2003

A Facepe informa a relação das propostas classificadas dentro da chamada do Edital do Programa Primeiros Projetos (PPP). Das 218 propostas enviadas à Facepe, 74 foram classificadas e serão encaminhadas para a homologação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

As propostas selecionadas foram avaliadas conforme os seguintes critérios:

 

1) atendimento ao que estabele o Edital para a apresentação das propostas (item 2.2), ou seja: o proponente deve preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:

 

· justificativa da solicitação;

 

· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;

 

· projeto de pesquisa;

 

· financiamentos já obtidos, se pertinente;

 

· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição; e

 

· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitado! s;

 

2) cada proposta deve prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE (item 2.4 do Edital); e

 

3) atendimento aos requisitos estabelecidos pelo item 3.1 do Edital, a saber:

 

· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos;

 

· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;

 

· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq;

 

· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;

 

· anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e

 

· curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.

 

Duas comissôes foram criadas para a avaliação dos projetos.

 

PROPOSTAS CLASSIFICADAS DENTRO DA CHAMADA

 

 

COORDENADOR
INSTITUIÇÃO ÁREA PROJETO VALOR (R$)
Adriana Guim
UFRPE
Zootecnia
Sistema de Conservação de Forrageiras Nativas do Semi-Árido Pernambucano para Pequenos Ruminantes
25.990,00
Adriana Maria Aguiar Acioly
UFRPE

Agronomia
Fitorremediação de Solos Salino-Sódicos
25.875,00
Alexandre Ricalde Rodrigues
UFPE
Novos Materiais
Propriedades de Transporte em Ultrabaixas Temperaturas de Sistemas Magnéticos Nanoestruturados
26.000,00
Ana Coelho Vieira Selva
UFPE
Psicologia
O Uso da Calculadora na Resolução de Problemas de Divisão Inexata: Um Estudo de Intervenção
22.208,80
Ana Cristina Lima Leite
UFPE
Farmacologia
Desenho e Síntese de Novas Moléculas Antitumorais Utilizando a Latenciação e a Hibridação Molecular
25.995,00
Ana Durce Oliveira da Paixão
UFPE
Biotecnologia
Bioativos com Propriedades Hipoglicemiantes: Investigação da Função Renal
25.549,72
Ana Lúcia Bezerra Candeias
UFPE
Engenharia Cartográfica
Uso de Parâmetros Físicos e Índice de Vegetação na Quantificação da Desertificação e Identificação de Risco no Semi-Árido Nordestino
26.000,00
Ana Lúcia Figueiredo Porto
UFRPE
Biologia
Purificação de Anticorpo Monoclonal Anti-Ntpase de Toxoplasma Gondii Utilizando Sistemas Bifásicos Aquosos
25.962,59
Ana Maria Mendonça de Albuquerque Melo
UFPE
Tecnologias Ambientais
Estudo dos Efeitos Biológicos de Agentes Químicos (Defensivos Agrícolas) no Meio Aquático por Meio do Teste Letal-Dominante em Biomphalaria Glaabrata
26.000,00
André Galembeck UFPE Química
Materiais Híbridos e Nanocompósitos de Polifosfatos para Dispositivos Ópticos e Eletroquímicos
25.864,35
André Luís de Medeiros Santos UFPE Informática
Implementação de um Ambiente de Desenvolvimento para Haskell
26.000,00
Antônio Murilo Santos Macedo UFPE Nanociência e Nanotecnologia
Transporte Quântico em Nanodispositivos
26.000,00
Antonio Rodolfo de Faria UFPE Farmácia
Síntese e Avaliação da Atividade Biológica de Novas Isoxazolinas Bicíclicas Assimétricas e Derivados, Obtidos a Partir de Enecarbamatos e Enamidas Endocíclicas
23.304,00
Aronita Rosenblatt UPE Saúde Pública
Prevalência dos Distúrbios Temporomandibulares e Fatores Biopsicossociais Associados em Adolescentes de 16 e 17 Anos de Idade na Cidade do Recife
26.000,00
Áurea Wischral UFRPE Biotecnologia
Estudo da Caracterização Gênica (Gene P53) dos Tumores Mamários em Cadelas
25.674,25
Bárbara França Dantas EMBRAPA Agronomia
Manejo de Irrigação com Secamento Parcial das Raízes e Metabolismo Primário de Videiras para Vinho no Vale do Submédio São Francisco
26.000,00
Beate Saegesser Santos UFPE Nanociência e NanotecnologiaBiotecnologia
Nanomateriais Luminescentes para Detecção Ultrasensível de Processos em Sistemas de Interesse Biológico
26.000,00
Belmiro Cavalcanti do Egito UPE Biotecnologia
Estudo Comparativo da Lavagem Intra-Articular Guiada por Artroscopia e Pela Técnica da Artrocentese no Tratamento do Desarranjo Interno da Articulação Temporomandibular
25.956,00
Carla Lopes de Mendonça UFRPE Agronomia
Estudo Bacteriológico e do Conteúdo Celular do Leite de Ovelhas com Mastite no Agreste Meridonal do Estado de Pernambuco
25.896,00
Carlos Antônio F. Santos EMBRAPA Agronomia
Melhoramento da Manga Cultivar Tommy Atkins: Estudos Moleculares e Seleção de Progênies
26.000,00
Carlos Bôa-Viagem Rabelo UFRPE Zootecnia
Destino Racional do Resíduo do Beneficiamento da Indústria do Tomate e da Goiaba
25.936,00
Carlos Daniel Pérez UFPE Biotecnologia
Projeto Multidisciplinar e Integrado dos Zoantídeos (Cnidaria, Anthozoa) do Litoral Pernambucano Biodiversidade, Farmacologia e Impacto Ambiental
17.602,00
Carolina Etienne de R. S. Santos UFRPE Biotecnologia
Diversidade e Eficiência de Rizóbios Isolados de Plantas de Amendoim, Sob Diferentes Manejos Agrícolas
25.500,00
Christina Alves Peixoto FIOCRUZ Biologia
Análise Ultraestrutural e Imunocitoquímica de Microfilárias de W Bancrofti Obtidas de Pacientes Microfilarêmicos Sensíveis e Refratários ao Tratamento com Dietilcarbamazina (DEC)
25.612,52
Cilene Rejane Ramos Alves UFPE Nutrição /Psicologia
Efeito da Desnutrição Produzida pela Dieta Básica Regional do Nordeste Brasileiro (DBR) Sobre um Modelo Comportamental de Atenção
24.570,00
Cíntia Gonçalves F. Machado HEMOPE Saúde
Caracterização clínico epidemiológico e laboratorial da leucemia aguda promielocítica em Pernambuco
26.000,00
Clístenes Williams A. Nascimento UFRPE Agronomia
Utilização de Lodo de Esgoto da COMPESA como Fertilizante para a Cultura da Cana-de-Açúcar: Avaliação de Produtividade e Impacto Ambiental
25.969,00
Cosme Rafael M. Salinas UFPE Biotecnologia
Lectinas de Raiz do Feijoeiro: Efeito na Bioenergética do Rhizobium e na Nodulação e Fixação Simbiótica de Nitrogênio
25.987,00
Cynthia Araújo de Lacerda IPA Agronomia
Efeito da Adubação Nitrogenada na Cultura do Pepino Cucumis Saticus L Sobre Parâmetros Biológicos de Bemisia Argentifolli Bellows e Perring (Homoptera: Aleyrodidae)
26.000,00
Éderson Akio Kido UFPE Cana-de-Acuçar
Mapeamento e Detecção de Qtls em Clones Elite de Cana-de-Açúcar (Saccharum Spp) e Conversão de Marcadores Aflps em Marcadores PCR Específicos
26.000,00
Edson Ferreira da Silva UFRPE Genética / Botânica
Estuda da Diversidade genética e do sistema reprodutivo da cajazeira (spondias mombin L) na Zona da mata de Pernambuco
25.790,00
Eduardo José Moura do Nascimento CPQAM Biologia
Análise da Produção e Estudo da Regulação de Citocinas em Comunicantes que se Tornaram Doentes e em Comunicantes Saudáveis de Pacientes com Tuberculose Pulmonar no Município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil
25.929,87
Emanuel Sávio de Souza Andrade UPE Saúde Pública
Avaliação Radiográfica, Morfológica e Imunohistoquímica de Folículos Pericoronários de Terceiros Molares não-Erupcionados com Rizogênese Incompleta
24.191,00
Enayde de Almeida Melo UFRPE Tecnologias de Alimentos
Fitoquímicos Antioxidantes Em Alimentos
22.833,00
Ernesto Carneiro Pessoa Raposo UFPE Física
Análise Estatística, Modelagem e Optimização de Processos de Busca Aleatória: Estratégias Eficientes dos Animais para Busca de Alimento na Natureza
19.750,00
Gerd Bruno da Rocha UFPE Biotecnologia / Tec. Informação
Desenvolvimento De Métodos Semi-Empíricos Aplicados À Bioquímica
26.000,00
Glauco Santos Maciel UFPE Física
Conversão Ascendente de Freqüências Ópticas e Transferência de Energia em Nanocristais Dielétricos Dopados com Íons de Terras-Raras: um Estudo Coletivo e Individual
23.259,41
Gustavo da Silva Vieira de Melo UFPE Eng. Mecânica
Medição e Modelagem Numérica de Transmissão Sonora em Salas
26.000,00
Irapuan Oliveira Pinheiro UFPE Biotecnologia
Desenvolvimento de Software e de Sistemas de Controle para a Produção de Protease em Batelada Alimentada
26.000,00
Jorge R. Henríquez Guerrero UFPE Eng. Mecânica
Acumuladores De Energia Térmica Com Mudança De Fase
26.000,00
José Augusto B. Afonso da Silva UFRPE Agronomia
Aspectos Clínicos e das Características Físico-Químicas do Leite em Ovelhas com Mastite Induzida Experimentalmente com Staphylococcus Aureus
22.439,50
José Joatan Rodrigues Júnior UFPE Física
Processos Ópticos Não-Lineares em Agregados Fractais de Nanopartículas Metálicas
22.495,00
Leila Maria Moreira B. Pereira UPE Saúde
Prevalência do Anti-Hcv, do HCV-RNA e Genótipos nos pacientes submetidos a hemodiálise em PE e Avaliação dos fatores de risco dessa população
25.849,84
Liliane Karla Figueira da Silva IPA Agronomia
Estudo de Inimigos Naturais para a Produção e Utilização no Controle da Mosca Branca no Estado de Pernambuco
25.871,70
Luciana Vieira de Melo UFPE Tecnologia Ambiental
Uso de Solos Argilosos do Semi-Árido no Isolamento de Resíduos Industriais Perigosos
26.000,00
Luis Renato Pires de Abreu UFPE Saúde
Estudo de Estabilidade de Novos Medicamentos Anti-Retrovirais
20.044,50
Marcelo Zaldini Hernandes UFPE Saúde / Farmácia
Novas Implementações no Programa AGOA para Inclusão dos Efeitos do Solvente em Procedimentos de Modelagem Molecular Utilizados para Planejamento de Fármacos
26.000,00
Marcia Maria Carmargo de Morais UPE Biologia
Análise Molecular de Bactérias Gram-Negativas Nosocomiais (Escherichia Coli, Klebsiella Pneumoniae e Pseudomonas Aeruginosa) Produtoras de B-Lactamases de Espectro Estendido
25.936,92
Marcos Antonio de Morais Junior UFPE Biotecnologia
Núcleo de Tipagem Molecular e Engenharia Metabólica de Leveduras
25.945,98
Maria Auxiliadora Coêlho de Lima EMBRAPA Agronomia
Emprego de Técnicas de Choque de CO2 E Aplicação de Ozônio na Conservação Pós-Colheita de Chuvas Aparências Produzidas na Região do Submédio São Francisco
25.999,24
Maria das Graças Carneiro da Cunha UFPE Biotecnologia
Imobilização de Tripsina em Membranas Polissacarídicas Produzidas Por Zoogloea Sp em Mosto De Melaço
26.000,00
Maria do Carmo Mohaupt Marques Ludke UFRPE Tecnologias Ambientais / Laticínios
Redução do Impacto Ambiental Gerado Pelas Agroindústrias – 1: Laticínios
26.000,00
Maria Inês Sucupira Maciel UFRPE Biologia
Processamento e Conservação de Frutas Regionais Por Métodos Combinados
26.000,00
Maria Madalena Pessoa Guerra UFRPE Caprino-ovinocultura Proteínas e Lipoproteínas à Congelabilidade do Sêmen de Reprodutores Caprinos e Ovinos nas Estações Seca e Chuvosa 25.919,00
Maria Raquel Moura Coimbra UFRPE Agronomia
Diagnóstico Molecular do Virus Taura em Cultivos de Camarão Marinho de Pernambuco
23.886,62
Maria Tereza dos Santos Correia UFPE Biotecnologia
Aplicação Das Lectinas De Cratylia Mollis No Controle Biológico Do Aedes Aegypti E Perfil De Glicoproteínas Plasmáticas Em Pacientes Com Dengue
25.600,00
Marilia de Carvalho Lima UFPE Saúde Pública
Avaliação da Eficácia de Quatro Esquemas Na Prevenção e Tratamento Medicamentoso na Anemia em Lactentes
15.401,44
Maurício Alves da Motta Sobrinho UFPE Engenharia Química
Aplicações da Análise de Imagem em Processos de Tratamento de Efluentes
25.750,00
Mauro Copelli Lopes da Silva UFPE Física
Processamento de Sinal na Periferia Sensorial
26.000,00
Natoniel Franklim de Melo EMBRAPA Biotecnologia / Fruticultura
Desenvolvimento, Seleção e Caracterização de Progênies de Uvas sem Sementes para o Vale do São Francisco
26.000,00
Neide Santos UFPE Saúde Pública
Estudo das Alterações Cromossômicas nas Leucemias Agudas em Pacientes Atendidos no Centro de Oncologia do Hospital Oswaldo Cruz
26.000,00
Osvaldo Pompílio de Melo Neto CPqAM Biológicas
Análise da Expressão e Caracterização de Genes Que Codificam Para Fatores Protéicos Envolvidos na Iniciação da Síntese Protéica em Tripanossomatídeos
26.000,00
Otamires Alves da Silva FIOCRUZ Saúde Pública
Leishmaniose Visceral Americana(LVA) No Município de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco: O Papel do Cão Doméstico como ReservatórioLeishmaniose Visceral Americana(LVA) No Município de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco: O Papel do Cão Doméstico como Reservatório
16.950,00
Patrícia Maria Albuquerque de Farias UFPE Nanociência e Nanotecnologia
Bioconjugados de Nanopartículas Luminescentes Para Investigação de Processos Celulares a Nível Molecular
26.000,00
Patrícia Moreira Azoubel EMBRAPA Botânica
Processamento de Manga Variedade Tommy Atkins Utilizando o método combinado de Desidratação Osmótica e Secagem
25.940,00
Paulo Henrique M. da Silva UFPE Química
Desenvolvimento Racional de Compostos de Lantanídeos como Sondas Luminescentes e Catalisadores Quirais
25.000,00
Paulo Sávio A. de Góes UPE Odontologia
Validação do Research Diagnostic Criteria-RDC Eixo I e II Para Desordens Temporomandibulares
20.245,00
Rita de Cássia de Moura UPE Biológicas
Diversidade de Coleópteros da Família Scarabaeidae do Estado de Pernambuco: Sistemática, Genética e Evolução
26.000,00
Rute Elizabete de Souza Rosa Borba UFPE Educação Matemática
Como Crianças Lidam com o Resto em Problemas de Divisão
20.025,25
Sávia Gavazza dos Santos UFPE Engenharia Civil
Quantificação de BTEX em Águas Subterrâneas Devido a Vazamentos de Tanques de Combustíveis e Estudo de Sua Biorremediação por Processos Anaeróbios
25.840,00
Severino Alves Júnior UFPE Química
Química Supramolecular: Novas Aplicações Biotecnológicas Para O Estado De Pernambuco
25.500,00
Sofia Suely Ferreira B. Rodrigues CEFET Química
Isolamento E Identificação Dos Constituintes Químicos Do Óleo Essencial Da Líppia Gracillis Schau
4.298,50
Ulysses Paullino de Albuquerque UFRPE Biológicas
Uso e Diversidade de Produtos florestais Não-madeireiros em Áreas de Caatinga no Estado de Pernambuco
25.856,00
Yêda Medeiros Bastos Almeida
UFPE
Engenharia Quimica
Biodegradação de Blendas Poliméricas de Polietileno / Amido e Poliéster / Amido Através de Culturas de Fungos
26.000,00
TOTAL
 

1.820.000,00
COMITÊ LOCAL

 

NOME
INSTITUIÇÃO
1. Antônio Martins Figueiredo Neto
USP – representando o CNPq
2. Manoel Odorico de Moraes Filho
UFC – representando o CNPq
3. Diogo Ardaillon Simões
UFPE – representando a FINEP
4. Valderez Pinto Ferreira
UFPE – representando a FACEPE
COMISSÃO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO

 

NOME
INSTITUIÇÃO
1. Alexandra Amorim Salgueiro
UNICAP – Química
2. André Freire Furtado
FIOCRUZ – CPqAM
3. Antonio Helder Parente
UNICAP – Química
4. Antônio Oscar da Fonte
UNICAP – Engenharia Civil
5. Antonio Roazzi
UFPE – Psicologia
6. Arminda Saconi Messias
UNICAP – Química
7. Aurélio Molina da Costa
UPE – Ciências Médicas
8. Carlos Teixeira Brandt
UFPE – Medicina
9. Celia Maria M. Barbosa de Castro
UFPE – Medicina Tropical
10. Fernando Jorge Sampaio Moraes
UFPE – Física
11. Frederico Cavalcanti Montenegro
UFPE – Física
12. Galba Maria de Campos Takaki
UNICAP – Química
13. Helio Almeida Burity
IPA – Agronomia
14. Jacira Guiro Carvalho da Rocha
UFPE – Estatística
15. Jair Carneiro Leão
UFPE – Odontologia
16. José Luiz de Lima Filho
UFPE – LIKA
17. Laise de Holanda C. Andrade
UFPE – Botânica
18. Luana Cassandra B. B. Coelho
UFPE – Bioquímica/Biofísica
19. Manoel Eusebio de Lima
UFPE – Informática
20. Marcelo dos Santos Guerra Filho
UFPE – Botânica
21. Maria Norma Ribeiro
UFRPE – Zootecnia
22. Mateus Rosas Ribeiro
UFRPE – Agronomia
23. Nereide Stela Santos Magalhães
UFPE – Bioquímica/Biofísica
24. Nilma Cintra Leal
FIOCRUZ – CPqAM
25. Nonete Barbosa Guerra
UFPE – Nutrição
26. Ricardo Luiz Longo
UFPE – Química
27. Rômulo Simões Cezar Menezes
UFPE – Energia Nuclear
28. Rubem Carlos Araújo Guedes
UFPE – Nutrição
29. Valderez Pinto Ferreira
UFPE – Geologia
30. Walter Mendes de Azevedo
UFPE – Química

 

 

01/2007 – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)

Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq-2007.

RELAÇÃO DOS BOLSISTAS CLASSIFICADOS


BOLSISTA
ORIENTADOR/SOLICITANTE
Alda Carolina M. Barros Maria de Lourdes de Azevedo Barbosa
Aldenise Lizandra de Miranda Oliveira Gandhi Rádis Baptista
Alessandra Patricia Medeiros da Silva Antonia Sherlânea Chaves Véras
Alexandre Wagner e Silva Dantas Gustavo Lopes de Carvalho
Álvaro de Araújo Fernandes Mário de Andrade Lira
Amanda Karolina Soares e Silva Christina Alves Peixoto
Amanda Vasconcelos de Andrade Ricardo Arraes de Alencar Ximenes
Ana Alice Tavares Pereira Albenise de Oliveira Lima
Ana Cláudia Santos Barros Joaquim Evêncio Neto
Ana Karolina Freire de Souza Sônia Valéria Pereira
Anderson Nunes de Lima Leonardo José do N. Guimarães
Anderson Ricardo Farias de Oliveira Érika Pinto Marinho
André de Paiva C. Alencar Stella Virginia Telles de Araujo Pereira Lima
André Filipe P. da Silva Laura Helena Vega Gonzales Gil
Andreza Manoela da Silva Severino Benone Paes Barbosa
Aníbia Vicente da Silva José de Paula Oliveira
Anna Carolina Santos Marinho Falcao Angela Amancio dos Santos
Armando Pereira Lopes Barbara França Dantas
Artur Fernandes M. Sousa Renato Mariz de Moraes
Artur Maia Wanderley Isabel Cristina Sobreira Machado
Bárbara Virgínia Mendonça da Silva Rosa Amalia Fireman Dutra
Beathriz Godoy Vilela Barbosa Marcos Antonio de Morais Junior
Bruna Dias Silveira de Souza Mauro Guida dos Santos
Bruno Rocha Magalhães Fabio Hissa Vieira Hazin
Camila Braga Ferreira Roberto Soares de Castro
Camila Rocha da Cruz Moacir de Novaes Lima Ferreira
Carla Cristina de Moura Cabral Luciana Rosa Marques
Carlos Bruno Gomes Cahu Carmelo José Albanez Bastos Filho
Cilene Rejane Inácio de Magalhães Carlos Romero Ferreira de Oliveira
Clarissa Brito Carvalho de Sá Ana Maria Mendonça de Albuquerque Melo
Cleber Gomes de Albuquerque Abelardo Antônio de Assunção Montenegro
Cristiana Maria Marçal Freire Joséte Florencio dos Santos
Cristiana V. do Amaral e Silva Andrea Tereza Brito Ferreira
Cybelle Laís Souto Maior Sales de Melo Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira
Cynthia Albuquerque Nóbrega Adriana Fontes
Daniele Maria Campos Silva Letícia Maria de Oliveira
Danielle Melo dos Santos Elcida de Lima Araújo
Danubia Ramos Moreira de Lima Rejane Jurema Mansur C.Nogueira
Danyelle Khadydja Felix dos Santos Valdemir Alexandre dos Santos
David Felipe Araújo Barbosa Rinaldo Aparecido Mota
David Henrique Rodrigues de Oliveira Carlos Daniel Perez
Daynise Romayane da C.Torres Aurenéa Maria de Oliveira
Débora Symone Spíndola Pinheiro José Edson Gomes de Souza
Diego Barbosa de Queiroz Fabiano Elias Xavier
Diego Jorge Azevedo de Mello Cristina Amélia Pereira de Carvalho
Diego José Raposo da Silva João Bosco Paraiso da Silva
Diogo Moura Lima Luciano Nadler Lins
Edjair Vicente Cabral Ana Durce Oliveira da Paixão
Edjane Oliveira dos Santos Maité Kulesza
Edson Vieira Barbosa Junior Josicleda Domiciano Galvincio
Elâine Maria dos Santos Ribeiro Inara Roberta Leal
Elizabet Soares de Souza Mari Noeli Kiehl Iapechino
Emanoel Francisco Spósito Barreiros Sérgio Castelo Branco Soares
Emmanuela Vila Nova da Silva Helio Almeida Burity
Erika Fernanda Torres Samico Fernandes Rinaldo Aparecido Mota
Ernesto de Carvalho Domingues Ronaldo Olivera Cavalli
Euclides Pereira e Silva Silvio Ricardo Maurano Peixoto
Fábio Marcel da Silva Santos Ranilson de Souza Bezerra
Fabíola Karine Arruda Xavier Ponzi Francisca Martins Bion                           
Faubeany Micheline Oliveira Nogueira Marcos Antônio Drumond
Felipe Fernando da Silva Siqueira Cláudia Helena Cysneiros Matos de Oliveira
Felix Augusto dos Santos junior Tatiana Baptista Gibertoni
Fernando Caldeira Filho Luiz Carlos Alves
Fernando Ohlweiler Rozenblit Mauro Copelli Lopes da Silva
Filipe de Souza Santana Petrônio Alves Coelho
Flaubert De Sena Tabosa Rosangela Paula Teixeira Lessa
Flávia Carolina Ferreira Gomes Rita de Cassia Moura do Nascimento
Gabrielle Ferreira de Moura Aline Elesbão do Nascimento
Gemima Manço de Melo Lilia Gomes Willadino
Geová Silverio de Paiva Júnior Roberta Bivar Carneiro Campos
Glauber Igor Ferreira Neves Cavalcanti João Teotônio Manzi Monteriro de Araújo
Gleice de Souza Santos Fernanda Maria Duarte do Amaral
Grasiela Florêncio de Morais Wellington Barbosa da Silva
Guilherme Uchôa Neves Lucas Catão de Freitas Ferreira
Henrique José Albuquerque Moraes Rubem Carlos Araújo Guedes
Henrique Sérgio Barros C.Júnior Marcelo De Almeida Medeiros
Hewerton Alves da Silva Kátia Cavalcanti Pôrto
Igor Corrêa Lima Albert Sami Jorge Michereff
Igor Lins Lemos Marcus Tulio Caldas
Ildja Viviane de Queiroz Carolina Etienne de Rosália e Silva Santos
Inácio Pascoal do Monte Júnior Elineide Barbosa da Silveira
Isabel Rodrigues da Silva Laura Susana Duque Arrazola
Isabela Neves Ferraz Jairo Simião Dornelas
Isabella Macário Ferro Cavalcanti Nereide Stela Santos Magalhães
Israel Ozanam de Sousa Cunha Isabel Cristina Martins Guillen
Jackson Silva de Souza Ignácio Herman Salcedo
Jadson Paulino Alves da Silva José Geraldo de Andrade Pacheco
Jana Messias Sandes Regina Célia b. Queiroz de Figueiredo
Jaqueline Correia Gonçalves Rosane Maria Alencar da Silva
Jéssica Albuquerque Peres George Sidney Baracho de Souza
Jéssica de Souza Lima Jane Oliveira Perez
Joana Braga de Moraes Marques Ferreira Andrea Pedrosa Harand
João Paulo Silva do Monte Lima Judith Kelner
João Paulo Siqueira da Silva Clistenes Williams Araujo do Nascimento
Jordão Leite Fernandes Cláudio Moura Lacerda de Melo
Joseli Christine M. Machado Eduardo de Aquino Lucena
Jucele Gomes de Sales Antônio Roazzi
Jucicléia Soares da Silva Luis Fernando de Souza Magno Campeche
Julian Ribeiro Alves dos Santos Ester Ribeiro Gouveia
Juliana Justino de Andrade Beate Saegesser Santos
Juliana Maria de Almeida Vital Leila Mª M. B. Pereira
Júlio Cézar dos Santos Nascimento Ana Lúcia Figueiredo Porto
Karla Michelly Albertins de Andrade Fernando de Oliveira Mota Filho
Katariny Calheiros de Castro Teresinha Gonçalves da Silva
Késsio Carlos de Macedo Cardoso Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim
Kleber Vigílio Monyarroyos Sales Adriana Maria Paulo da Silva
Kleiton José da Silva P.de Siqueira Claudia Roberta Tavares Silva
Larissa Melo do Nascimento Nilma Cintra Leal
Leilane Almeida Paixão Juliana Sampaio
Leonardo Rafael Chaves Coelho Xavier Sonia Maria Barreto Pereira
Lídia Cristina dos Santos Alencar Correia Josenilda Maria da Silva
Lindalva Maria Pereira Lima Jackson Roberto Guedes da Silva Almeida
Lívia Aristela Pereira Portela  Osmar Souto Baraúna
Livia Moraes Nóbrega Fernando Diniz Moreira
Lucas Vitor Alves Silvia wanick sarinho
Luciana Silva Oliveira Sinval Pinto Brandão Filho
Luciana Soares Corrêa André Fernando Lavorante
Luciane Maria Guedes Alcoforado Marlos de Barros Pessoa
Luis Ritcchelle A.Costa dos Santos Ermelinda Maria Araújo Ferreira
Luiz Ferreira da Silva Neto Luiz Antonio Pereira dos Santos
Luiz Paulo Pontes Ferraz Patrícia Pinheiro de Melo
Manuela Amorim dos Santos José Ricardo Costa de Mendonça
Manuella de Melo Muniz Trindade Keyla Fontes de Oliveira
Marcela Araruna de Aquino Alexandre Ronaldo da Maia de Farias
Marcelo Gonçalves Tenório Bruno Geraldo Carneiro da Cunha
Márcia Raquel Horowitz Maria Eugênia Faria Almeida Motta
Marcia Schneider Zuzarte de M. G. de Carvalho Haiana Charifker Schindler
Marcos José de Melo José Maria Gomes de Souza Neto
Maria Edna Gomes de Barros Joaquim Evêncio Neto
Maria Juliana Vieira Paes Fortes Laise de Holanda Cavalcanti Andrade
Maria Leilane Souza Santana Antonio Rodolfo de Faria
Maria Tereza Araújo de lima Carla Regina Pasa Gómez
Maria Wanick Sarinho Emanuel Savio Cavalcanti Sarinho
Mariana Andrade de Figueiredo Martins Demócrito de Barros Miranda Filho
Mariana de Lucena Palma Osvaldo Pompilio de Melo Neto
Marilu Gomes Netto Monte da Silva Renato Evangelista de Araujo
Marthyna da Silva Bezerra Arminda Saconi Messias
Maurezí  Silveira de Lima Pedro Augusto Sampaio Rocha Filho
Michele Melo Bautista Laura Olinda Bregieiro Fernandes Costa
Michelle Varejão Lourenço da Silva Ana Paula de Oliveira Marques
Milena Júlia de L.Uchôa Tenório Guilah Naslavsky
Moara Maria Silva Cardozo Katia Virginia de Oliveira Feliciano
Monaliza Mirella de Morais Andrade Newton Pereira Stamford
Mônica Luize Sarabia Maria Gilca Pinto Xavier
Natalia Freitas de Souza Suely Lins Galdino
Natália Gomes de Morais Célia Maria Machado Barbosa de Castro
Natalya Monique Ribeiro Barbosa Elvira Maria Regis Pedrosa
Nathalia Fidelis Lins Ana Paula Rocha de Melo
Nathalia Karolinne Ferreira Calazans Silvio Ricardo Maurano Peixoto
Nicole Tibúrcio Lellys Maria Elisabeth de Araújo
Noely Camila Tavares Cavalcanti Julianna Ferreira C. de Albuquerque
Patrícia de Lira Salgado Maria Inês sucupira Maciel
Patrícia do Amaral G.Oliveira Gustavo Ferreira Santos
Pedro Arturo Bismara Carneiro Santos Maria Taciana Cavalcanti Vieira Soares
Pedro Bernado de Sousa Ermelinda Maria Araújo Ferreira
Pedro Paulo Bezerra de Lira Maria Isabel Patrício de Carvalho Pedrosa
Philipe de Castro Passos Maria Cristina Hennes Sampaio
Poliane do Nascimento Bezerra Mércia Virginia Ferreira dos Santos
Rafael Chalegre do Rêgo Barros Artur Stamford da Silva
Rafael José Gomes Vivian Loges
Rafaela Paiva Leite de Andrade Osvaldo Pompilio de Melo Neto
Raquel Gomes Marinho Costa  Paulo Jorge Parreira dos Santos
Raul Antonio Oliveira Borjas Garcia PAULO EURICO PIRES TRAVASSOS
Rebeca Rivas Costa Gilberto Dias Alves
Renata Libonati de Azevedo Helen Jamil Khoury
Ricardo Evangelista Brandão Marcos Roberto Nunes Costa
Rinaldo Souto Gomes Álvaro da Costa Maria Carolina Martins de Lima
Ritta Delyan Leite de Oliveria Claudia Rohde
Roberta Cavalcanti da Costa Manoel Guedes Correa Gondim Junior
Roberta de Andrade Timóteo Raul Antônio Morais Melo
Roberto Ferreira Manghi Leandro Chaves Rêgo
Rodrigo Albuquerque Arruda Armèle de Fátima Dornelas de Andrade
Rodrigo Barros de Lucena Ângela Maria Vieira Batista
Rosekely Correia de Brito Alcileide Cabral do Nascimento
Sandra Mendes da Silva Marcelo dos Santos Guerra Filho
Santelmo Selmo de Vasconcelos Júnior Ana Christina Brasileiro Vidal
Sérgio Lúcio Albuquerque Nóbrega Ivone Antônia de Souza
Sidney Marlon Lopes de Lima Abel Guilhermino da Silva Filho
Silvana Belém de Oliveira Patricia Moreira Azoubel
Suely Ruth Silva Marcos Antonio Lemos de Oliveira
Sura Wanessa Santos Rocha Constança Clara G Simões Barbosa
Tatiana Asfora Frej Luciana Hazin Alencar
Tatiana Ferraz de Sá Isaltina Maria de Azevedo Mello Gomes
Tatiana Ribeiro de Oliveira Suely Maria Ribeiro Leal
Thainá Castillo Salin Sônia Formiga de Albuquerque
Thalita Passos Ribeiro Maria Auxiliadora Coêlho de Lima
Thamiris Kassia De Barros Queiroz Celso de Amorim Camara
Thiago Batista de Oliveira Francisco Madeiro Bernardino Junior
Thiago Lasserre Ferreira Zuleica Dantas Pereira Campos
Thiago Nunes Soares Valéria Severina Gomes
Uiara Celine de Moura Clécio Clemente de Souza Silva
Vanessa Maria da Silva Tícia Cassiany Ferro Cavalcante
Verônica Lira de Lima Eugênia Cristina Gonçalves Pereira
Viviane Cintra F C Coelho Ingrid Tavora Weber
Vivianne Calado Teixeira Leal Maria de Fátima de Souza Santos
Vladimir Alves dos Passos Marcelo Walter
Wanessa Porto Nigromonti Maurício Alves da Motta Sobrinho
Welber Carlos A.da Silva Kalina Vanderlei Paiva da Silva
Wellington Marques da Silva Tereza Cristina Leal Balbino
Yuri Rommel Vieira Araujo Sara Cristina Pinto Rodrigues
 

03/2007 – 1º PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DO GÊNERO – PNT

Governo do Estado de Pernambuco

 

Secretaria-Especial da Mulher
Edital Nº 03 de 02 de julho de 2007

Seleção Pública de Redações e Artigos Científicos para concorrer ao 1º Prêmio Naíde Teodósio de Estudos do Gênero
A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente / Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Companhia Editora de Pernambuco – CEPE e o Ministério de Ciência e Tecnologia, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 08/03/2007, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação, estudantes do ensino médio, professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações ou artigos científicos de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital. Esta iniciativa atende à demanda do Governo do  Pernambuco de consolidar uma política estadual para as mulheres, numa perspectiva de implementar campanhas educativas  de combate a toda forma de discriminação, com o compromisso de promover e difundir  o conhecimento no tocante às questões de gênero e reverter as concepções  de desigualdades nas relações entre homens e mulheres.

1 – Justificativa

A Secretaria Especial da Mulher, recém criada pelo Governo de Pernambuco, tem como finalidade e competência a formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher na esfera estadual. Sob sua competência reside, ainda, o compromisso com a elaboração do planejamento de gênero, com vistas a contribuir com a ação do governo estadual na promoção da igualdade entre os sexos e com a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Ao instituir através deste edital o Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Concurso de Redações e Artigos Científicos, a Secretaria buscou juntamente com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Secretaria de Educação, e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, responsável pela execução direta do presente projeto, promover e difundir o conhecimento no tocante às questões de gênero, de modo a contribuir para reverter concepções fortemente consolidadas e estruturadas no cotidiano e no imaginário da população, onde persistem as relações desiguais entre mulheres e homens na sociedade.  Ao mesmo tempo, objetiva intensificar o fomento e difusão de tecnologias sociais voltadas para a inclusão das mulheres no processo de desenvolvimento e equidade social e regional.
2  – Coordenação e Comissão Executora
 
A coordenação é da responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão executora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher e FACEPE

3 – Objetivo

O presente Edital tem por objetivo estimular e fortalecer a produção de pesquisas e estudos, revelar talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram alternativas para os problemas relacionados com o tema, buscando, assim, novos caminhos e opções para a consolidação da Política Estadual da Mulher, tendo por meta a produção e disseminação de textos científicos; fomento da consciência crítica e subsídios para formulação de políticas voltadas à igualdade entre homens e mulheresbuscando contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social.  Ao mesmo tempo, objetiva intensificar o fomento e difusão de tecnologias sociais voltadas para a inclusão das mulheres no processo de desenvolvimento e equidade social e regional.

4 – Tema

- O 1º Concurso de Redações e Artigos Científicos na Área das Relações de Gênero, Mulheres e Feminismos abordará os temas deste campo, contemplando as interseções de raça, etnia e classe social.
Os temas para os trabalhos a serem premiados são:
- Violência Doméstica e Sexista;
- Inserção das Mulheres nos Espaços de Poder;
- Mulher e Meio Ambiente;
- Mulher e Cultura;
- Agricultoras Familiares e Reforma Agrária. 

6 – Público

- Estudantes de Pós-Graduação que estejam regularmente matriculadas(os) em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pela CAPES, no Estado de Pernambuco.
 - Estudante de Graduação que estejam regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
- Estudantes do ensino médio, que estejam regularmente matriculadas(os) em escolas públicas ou privadas e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
- Professores e professoras de ensino médio pertencentes ao quadro de escolas públicas ou privadas e de escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
7 – Modalidades
O Prêmio será atribuído em cinco modalidades:
  • 1º – Modalidade Estudante de Pós-Graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
  • 2º – Modalidade Estudante de Graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(s) selecionados(as).
  • 3º – Modalidade Estudante do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 estudantes selecionadas(os).
  • 4º – Modalidade Professor e Professora do Ensino Médio – 10 computadores completos, com impressora e estabilizador, para 10 professoras(es).
  • 5º – Modalidade Mérito Institucional: diploma de reconhecimento para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas, de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

8 -  Requisitos Exigidos

§ 1º – Para a inscrição na Modalidade Estudante de Pós-Graduação exige-se ainda:

a) currículo atualizado na Plataforma Lattes;

b) artigo científico completo, com o máximo de 25 páginas, sobre o tema proposto contendo:

· Título; autor(a); instituição de ensino;
· Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas;

c) resumo do trabalho com um máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco);
d) anuência da Comissão de Ética Institucional, quando pertinente.

§ 2º Para a inscrição na Modalidade Estudante de Graduação exige-se ainda:

a) currículo atualizado na Plataforma Lattes;
b) artigo científico completo, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo:
    · Título; autor(a); instituição de ensino;
    · Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);
c) resumo do trabalho com o máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco).
§ 3º – Para a inscrição na Modalidade Estudante do Ensino Médio exige-se ainda:

a) Redação com o mínimo de 3 (três) páginas e o máximo de 5 (cinco) páginas, sobre o tema proposto.
     · Título; autor(a); e endereço da escola.
§ 4º Para a inscrição na Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio exige-se ainda:
a) artigo científico completo, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo:
     · Título; autor(a); instituição de ensino;
     · Introdução, objetivos, desenvolvimento, conclusões / proposições e referências bibliográficas (não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa);

b) resumo do trabalho com o máximo de uma página, com o nome da(o) candidata(o) e o título do trabalho, identificando, inclusive, as palavras-chave (até cinco).

9 – Inscrição do Prêmio

Art. 10o – A inscrição será realizada de 02 de julho a 14 de setembro de 2007  e deverá ser feita pela Internet. O formulário para a inscrição está disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php e nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios.  As(os) estudantes do ensino médio poderão realizar inscrições pelo Correios, encaminhando o formulário de inscrição e a respectiva redação em envelope fechado, até às 17 horas do dia 14/09/2007, contendo os seguintes dizeres:
Prêmio Naíde Teodósio
Modalidade: Estudante do Ensino Médio
FACEPE – Rua Benfica, 150 – Madalena – Recife-PE
CEP: 50720-001.

§ 1o  - Os documentos necessários para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo 12; espaçamento de linhas – 1,5; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.

§ 2o – As/os candidatas(os) do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Não serão aceitas inscrições pelo formulário eletrônico e Correios simultaneamente.
 
§ 3o
– Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações e os artigos científicos não poderão ser manuscritos.

Art. 11º – A documentação e inscrição enviadas após o dia 14/09/2007 não serão aceitas. Vale a data do carimbo dos Correios.

Art. 12º – Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
 
10- ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 13º – A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:

              I. Análise preliminar dos trabalhos pelo FACEPE para seu enquadramento observando os seguintes requisitos:
                 i.  Preenchimento correto do formulário de inscrição;
                 ii. Pertinência do trabalho apresentado com o tema item 4

              II. Análise por dois assessores(as) (ad hoc), de fora do Estado de Pernambuco, nas áreas de Gênero, para as modalidades de Estudante de Pós-Graduação, Estudante de Graduação, Professora e Professor do Ensino Médio, que pontuará o trabalho conforme item 11, art. 14 do presente edital.
                 i. Serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na vigésima classificação serão considerados classificados;

                 ii. Estes 60 trabalhos selecionados serão analisados pela Comissão Julgadora que definirá, em plenária, os trabalhos a serem premiados e os trabalhos que receberão menção honrosa.

              III – Análise e o Julgamento das redações referentes à modalidade Estudante de Ensino Médio serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com item11, Art.15 do presente edital.

                 i. Serão selecionadas as 30 redações mais bem pontuadas.  Os trabalhos com empate de notas na trigésima classificação serão consideradas  classificadas;
                 ii. A Comissão Julgadora definirá em plenária as 10 redações a serem premiadas e aquelas que receberão menção honrosa.

11 – Critério de  Julgamento dos Trabalhos

Art. 14º – Os artigos científicos das modalidades Estudante de Pós-Graduação, Estudante de Graduação e Professora e Professor do Ensino Médio serão analisados observando os seguintes critérios:

 
Critérios
Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação 25
B Originalidade da abordagem 25
C Contribuição ao conhecimento sobre o assunto 25
D Adequação teórica e metodológica 25

Art. 15º – As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:


 
Critérios
Pontuação
A Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente 40
B Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade 30
C Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos 30
Art. 16º - Caso a(o) candidata(o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a FACEPE e a Secretaria Especial da Mulher receberão o recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

12 – Das Comissões Julgadoras
Art. 17º
– A escolha das(os) premiadas(os) será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às Modalidades Estudantes de Pós-Graduação, Estudante de Graduação e Professora/Professor do Ensino Médio e a outra destinada a avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante do Ensino Médio.

Art. 18º – Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros.
§ 1º As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.
§ 2º As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes as(os) respectivas(os) Presidentes.
§ 3º As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta as áreas disciplinares, não sendo aceitas(os) integrantes que tenham orientandas(os) concorrendo.
13 – Premiação
Art. 19o – Nas modalidades Estudante de Pós-Graduação e Estudante de Graduação, serão premiados os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo 3 (três) prêmios para cada modalidade.
Art. 20º – Na modalidade Estudante do Ensino Médio, serão premiadas as 10 (dez) melhores redações.
Art. 21º – Na modalidade Professora e Professor do Ensino Médio, serão premiadas os 10 (dez) melhores artigos científicos.
Art. 22o – Na modalidade Mérito Institucional será concedido diploma de reconhecimento para a Universidade e a Escola com o maior número
de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
                                                                    
Art. 23o – As premiações terão por referência os seguintes valores:
§ 1º - Modalidade Estudante de Pós-Graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma (um) das(os) 3 (três) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 2º – Modalidade Estudante de Graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma(um) das(os) 3 (três) candidatas(0s) selecionadas(os).
§ 3º – Modalidade Estudante do Ensino Médio
01 Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e uma impressora, para cada uma(um) das(os) dez candidatas(os) selecionadas(os).
§ 4º – Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio
01 LAPTOP com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e impressora multifuncional, para cada uma(um) das(os) dez candidatas(os) selecionadas(os).
§ 5º - Modalidade Mérito Institucional será concedido diploma de reconhecimento para a Universidade e Escola com maior número de inscrição aceita.
§ 6º – Como parte do prêmio, as instituições (escolas, universidades ou institutos de pesquisas) a que pertencem as(os) premiadas(os) estaduais receberão bibliografia de referência no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismo.
14 – Resultado do Julgamento
A relação dos agraciados com o 1º Prêmio NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DO GÊNERO será divulgada a partir de fevereiro de 2008 no site www.facepe.br
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24º – As/Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida.
 
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2008, em solenidade pública em Recife, em local a ser definido.
Art. 25º – As comissões julgadoras não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das(os) candidatas(os) premiadas(os).
 
Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 27º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

A Facepe : Legislação

Lei de criação do Fundo de Capital Humano

 

Lei Nº 11.871, de 08 de Novembro de 2000.

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Capital Humano (FCH) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Capital Humano – FCH, com o objetivo de investir recursos em projetos de formação de capital humano para gestão, desenvolvimento e operação de produtos e processos inovadores na área de tecnologia da informação e comunicação, com potencial de retorno econômico.

Parágrafo único. Os instrumentos de operacionalização do FCH serão definidos em decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Estão habilitados a propor projetos ao FCH consórcios entre:

I – empresas de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Estado de Pernambuco, num prazo máximo de 180 dias, a contar da data de início do investimento do FCH;

II – instituições de formação de capital humano, pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de tecnologia da informação e comunicação, de reconhecido mérito científico e tecnológico, estabelecidas em Pernambuco; e

III – instituições de apoio à inovação tecnológica, transferência de tecnologia e geração e incubação de empresas de tecnologia da informação e comunicação, estabelecidas em Pernambuco.

Art. 3º Somente receberão investimentos os projetos em que as empresas participantes façam aporte de recurso em valor, no mínimo, igual ao montante investido pelo FCH, tendo prioridade aqueles em que as empresas:

I – participem com a maior proporção de recursos;

II – estejam efetivamente engajadas em acordos de inovação com instituições de reconhecido mérito científico e tecnológico;

III – sejam apoiadas por programas públicos ou privados de incubação; e

IV – estejam localizadas em áreas de revitalização do patrimônio histórico protegido por lei.

Art. 4º O patrimônio inicial do FCH será construído mediante a transferência de recursos originários do Tesouro Estadual.

Art. 5º Constituem recursos de FCH:

I – transferências de recursos do Tesouro Estadual;

II – resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III – aporte de recursos de outros fundos de investimento, públicos e privados;

IV – aporte de recursos de empresas públicas ou privadas para investimento conjunto em projetos, conforme previsto no artigo 4º; e

V – outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação.

Parágrafo único. No caso de extinção do FCH, o saldo líquido apurado retornará aos investidores, inclusive ao Tesouro Estadual, na proporção dos seus aportes de recursos.

Art. 6º Ocorrendo o desempenho positivo do FCH, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a novas inversões no referido Fundo.

Art. 7º O FCH é vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA.

Parágrafo único. A gestão do FCH será realizada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, devendo ser observados os critérios operacionais definidos em decreto do Poder Executivo.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei que objetive autorização à abertura de crédito especial no orçamento do Estado, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com as compatíveis classificações orçamentárias, visando a atender à integralização dos recursos necessários à constituição do FCH.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de novembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

A Facepe : Legislação

Lei de criação da Facepe

 

Lei N.º 10.401 de 26 de dezembro de 1989

Ementa: Institui a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica instituída a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, nos termos do § 3.º , do artigo 203, da Constituição do Estado.

§ 1.º – À FACEPE compete estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por meio de:

I – incentivo e fomento à pesquisa;

II – formação e capacitação de recursos humanos;

III – estímulo à geração e ao desenvolvimento de tecnologia.

§ 2.º – A FACEPE será vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

§ 3.º – O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre o Estatuto da FACEPE, disciplinando sua estrutura e funcionamento.

Art. 2.º O patrimônio da FACEPE será constituído por:

I – bens móveis ou imóveis e direitos a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras;

II – doações, legados, cessões, dotações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, efetuadas para o fim de incorporação ao patrimônio.

Art. 3.º Constituirão receitas da FACEPE:

I – dotações de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita orçamentária do Estado, repassada em duodécimos, mensalmente, durante o exercício de acordo com o disposto no § 4.º , do artigo 203, da constituição do Estado;

II – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

III – rendas resultantes da prestação de serviços ou da exploração de seus bens, bem como de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade decorrentes de pesquisas realizadas com o seu apoio;

IV – recursos provenientes de acordo de cooperação técnica e financeira celebrado com entidades nacionais ou estrangeiras;

V – outras receitas.

§ 1.º – Para efeito da dotação orçamentária prevista no inciso I, não poderão ser consideradas, na receita orçamentária do Estado, aquelas provenientes de impostos, do Fundo de Participação dos Estados, de operações de crédito e de convênios.

§ 2.º – Será obrigatoriamente vinculado à FACEPE e até o limite máximo da receita referida no parágrafo anterior com as exclusões ali mencionadas, o percentual mínimo de 1% (um por cento) da receita orçamentária do Tesouro do Estado.

§ 3.º – A vinculação prevista no parágrafo anterior ocorrerá a partir do exercício de 1991 e deverá estar consignado no orçamento do estado a vigorar em cada ano.

Art. 4.º Será vedado à FACEPE:

I – criar ou manter órgãos ou entidades próprios de pesquisa;

II – auxiliar atividades administrativas de instituições de pesquisa;

III – dispender mais de 5% (cinco por cento) de seu orçamento, em atividades administrativas, bem como salários e honorários, inclusive com a instalação da FACEPE.

Art. 5.º A FACEPE terá na sua estrutura organizacional um Conselho Superior, de caráter deliberativo, que será integrado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, como presidente e membro nato e por mais 09 (nove) membros designados pelo Governador do Estado, entre pessoas de notória reputação científica e tecnológica, escolhidas de acordo com o disposto no Estatuto da Fundação.

§ 1.º – O mandato de cada Conselheiro será de 06 (seis) anos, vedada a recondução.

§ 2.º – O primeiro mandato dos membros do Conselho terá duração diferenciada, tendo um terço de sua composição mandato de dois anos; um terço de quatro e o restante de seis anos.

Art. 6.º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento Programa Anual do exercício de 1990, crédito especial no valor global de NCZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser financiado em conformidade com o disposto no inciso III, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único. Aplicam-se ao crédito autorizado no caput deste artigo, as disposições estabelecidas no inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 10.383, de 06 de dezembro de 1189.

Art. 7.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do estado

Jader Figueiredo de Andrade e Silva
Tânia Bacelar de Araújo
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

A Facepe : Legislação

Lei Complementar Nº 049 de 31 de janeiro de 2003

Dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Lei disciplina as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo no exercício das competências cometidas ao Estado, que lhe são próprias.

Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelo Vice-Governador e pelos Secretários de Estado, nos termos da presente Lei.

Parágrafo único. As competências do Governador e do Vice-Governador do Estado são as definidas na Constituição.

Art. 3º Aos Secretários de Estado compete, além das atribuições estabelecidas na Constituição:

I – auxiliar o Governador do Estado;

II – participar da formulação de políticas públicas;

III – integrar o Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas;

IV – coordenar a execução das atividades compreendidas na sua Pasta;

V – orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas; e

VI – executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

Art. 4º As atribuições e competências dos ocupantes dos demais cargos comissionados e funções gratificadas são as definidas nos anexos à presente Lei.

Art. 5º A administração direta e indireta do Poder Executivo obedecerá, em sua atuação, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, economicidade e interesse público.

Parágrafo único. A publicidade será assegurada pela publicação de seus atos no órgão oficial do Estado, podendo ser resumidos em caso de atos não normativos, divulgados pela rede mundial de computadores.

Art. 6º O processo administrativo, no âmbito da administração direta e indireta estadual, para proteção dos direitos dos administrados e melhor cumprimento dos fins da administração, obedecerá às normas básicas estabelecidas pela Lei n° 11.781 de 6 de junho de 2000.

TITULO II
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Art. 7º O Poder Executivo atuará, de forma sistêmica e integrada, através de programas, especialmente nas seguintes áreas:

I – Exclusivas:

a) Segurança Pública;
b) Representação Judicial e Extrajudicial do Estado;
c) Defensoria Pública;
d) Arrecadação, Fiscalização Tributária e Controle Interno;
e) Fiscalização Sanitária e Agropecuária;
f) Fiscalização e Controle do Meio Ambiente; e
g) Regulação e Fiscalização de Serviços Delegados.

II – Concorrentes:

a) Educação;
b) Saúde;
c) Cultura;
d) Trabalho;
e) Direitos da cidadania;
f) Urbanismo;
g) Habitação;
h) Saneamento;
i) Gestão ambiental;
j) Ciência e Tecnologia;
k) Agricultura e Organização Agrária;
l) Indústria, Comércio e Serviços;
m) Comunicações, Energia e Transportes; e
n) Desportos e Lazer.

TITULO III
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Art. 8º O Poder Executivo exercerá as atividades públicas, exclusivas e concorrentes, de sua competência:

I – diretamente, através dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional e de suas entidades descentralizadas, nestas incluídas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; e,

II – indiretamente, através de:

a) consórcio e delegação a outros entes federados;
b) contratos de gestão com organizações sociais;
c) termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público;
d) convênios com entidades de direito público e privado;
e) contratos de prestação de serviços com entidades privadas;
f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; e,
g) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados.

Art. 9º Para os fins da presente Lei, são consideradas:

I – atividades públicas exclusivas, aquelas que só podem ser exercidas diretamente pelo Poder Público; e

II – atividades públicas concorrentes, de interesse público, aquelas que, exercidas pelo Poder Público, sem caráter de exclusividade, são, também, por previsão constitucional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

TITULO IV
DOS MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

CAPITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 10. Para executar diretamente as atividades públicas exclusivas e concorrentes de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura:

I – Administração Centralizada:

a) Núcleo Estratégico: Integrado pela Governadoria, nesta incluídos o Governador, o Vice-Governador, o Gabinete Civil e a Procuradoria Geral do Estado; e pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; Secretaria da Defesa Social; Secretaria da Educação e Cultura; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Infra-Estrutura; Secretaria de Planejamento; Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais; Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

b) Núcleo de Apoio: Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, Casa Militar, Assessoria Especial do Governador e Consultoria Técnica;

c) Núcleo de Deliberação: Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, composto pelas Câmaras de Desenvolvimento Econômico; de Desenvolvimento Politico-Institucional; e de Desenvolvimento Social, presididas pelo Governador do Estado e, em suas ausências, pelo Vice-Governador e integrada pelos titulares das Secretarias de Estado e Órgãos equivalentes, na forma que dispuser o regulamento;

d) Núcleo Tático: integrado pelas Secretarias Executivas, a serem definidas em regulamento, nestas incluídas a Casa Militar.

Parágrafo único. Aos Secretários Executivos, vinculados aos Secretários de Estado ou à Governadoria, por áreas de competência, incumbe:

I – Auxiliar o Governador e os Secretários de Estado;

II – programar, coordenar e controlar a execução dos programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação;

III – praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Governador e Secretários de Estado; e

IV – coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos que lhes forem subordinados;

II – Administração Descentralizada:

a) Autarquias:

1) Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

2) Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

3) Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, vinculada à Secretaria da Fazenda;

4) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;

5) Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;

6) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

7) Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM, vinculada à Secretaria de Planejamento;

8) Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

9) Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; e

10) Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, vinculada à Governadoria do Estado;

b) Fundações Públicas:

1) Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

2) Fundação de Apoio à Ciência do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

3) Universidade de Pernambuco – UPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

4) Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, vinculada à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais;

5) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura; e

6) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, vinculada à Secretaria de Saúde;

c) Empresas Públicas:

1) Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA, vinculada à Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;

2) Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

3) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano; e

d) Sociedades de Economia Mista:

1) Empresa Porto do Recife, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

2) Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;

3) Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura;

4) Laboratório Farmacêutico de Pernambuco – LAFEPE, vinculada à Secretaria de Saúde;

5) Empresa Pernambucana de Turismo – EMPETUR, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

6) Pernambuco Participações e Investimentos – PERPART, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

7) Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado; e

8) Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco – EMHAPE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

CAPITULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 11. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:

I – Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; prestar apoio e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria; e supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual;

II – Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador, promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais; e dispor sobre a modernização, desestatização, reestruturação organizacional e controle das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

III – Assessoria Especial do Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública, emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador; e elaborar relatórios e documentos de interesse do Governador e representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado;

IV – Assessoria Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; emitir pareceres em documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; e desempenhar atividades correlatas ou que sejam determinadas pelo Gabinete;

V – Consultoria Técnica: apoiar tecnicamente a presidência e os demais membros do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas na instrução e deliberação das matérias e dos processos submetidos àquele colegiado;

VI – Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador e ao Vice-Governador do Estado e às autoridades do Governo; resolver problemas técnicos-administrativos relacionados ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, manutenção e segurança dos prédios da Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado; e participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e apoio logístico;

VII – Secretaria de Administração e Reforma do Estado: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; modernização e reforma administrativa do Estado e desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos e executor da publicação dos atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital;

VIII – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; planejar, coordenar e implementar a política estadual de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; além de instituir e gerir centros tecnológicos;

IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual; promover ações voltadas à prática de atividades desportivas; e executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia;

X – Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro;

XI – Secretaria de Educação e Cultura: garantir o acesso da população ao ensino no nível básico; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; formular e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado; e promover a transformação da produção cultural em atividade econômica capaz de gerar empregos e renda;

XII – Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, e de auditoria permanente da folha de pagamento do pessoal do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária, da contabilidade pública, da controladoria e auditoria financeira e das prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e executar as atribuições do Estado, relativas ao Registro do Comércio;

XIII – Secretaria de Infra-Estrutura: coordenar a formulação e a execução das políticas do Governo relativas às atividades de transportes, energia, comunicações, saneamento e serviços públicos, promovendo a atuação do Estado nesses setores, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos, em articulação com órgãos e entidades estaduais; elaborar planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão; e executar serviços outorgados pelo Decreto Federal n° 86.759, de 18 de dezembro de 1981;

XIV – Secretaria de Planejamento: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; e coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais;

XV – Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais: promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e de defesa da cidadania; promover a proteção ao consumidor; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente autores ou envolvidos em ato infracional, visando a sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais;

XVI – Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;

XVII – Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;

XVIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano: planejar, acompanhar e desenvolver ações que visem o desenvolvimento urbano e execução das políticas do governo relativas às atividades de habitação; promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativos ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; e exercer o planejamento, a engenharia e a fiscalização do tráfego urbano em todo o Estado;

XIX – Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado e das suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; exercer a representação judicial das fundações públicas; de elaboração e publicação dos atos do Governador; e outras elencadas na Lei Complementar n.º 02, de 1990, respeitadas, em todos os casos, as disposições da Lei Estadual n.º 10.707, de 08 de janeiro de 1992; e

XX – Gabinete Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível estadual, regional e nacional; e coordenar e executar o processo de comunicação social.

Art. 12. As Câmaras integrantes do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Publicas, de que trata o art. 10 desta Lei, como instrumento de coordenação política e integração administrativa em suas respectivas áreas de atuação, terão como principais finalidades e atribuições:

I – estabelecer as diretrizes para a formulação das Políticas Públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Plano de Governo;

II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Pública as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias de Estado;

III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias de Estado na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;

IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Estado, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação de Governo; e

V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.

§1º As Câmaras integrantes do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Publicas definirão seus Regimentos Internos, estabelecendo sua organização e forma de funcionamento.

§2º A Secretaria de Planejamento dará apoio técnico e de secretariado executivo para o funcionamento do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas e das suas Câmaras integrantes.

Art. 13. As atribuições e competências dos órgãos e entidades integrantes da administração indireta são as definidas nos respectivos instrumentos de criação e regulação.

Parágrafo único. Para fins de remuneração de seus dirigentes, em função da complexidade e gestão operacional, financeira e de pessoal, as autarquias e fundações são assim classificadas:

I – Grupo I:

a) Autarquias:

1) Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;

2) Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;

3) Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER-PE;

4) Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e

5) Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;

6) Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;

7) Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH-PE; e

b) Fundações:

1) Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;

2) Universidade de Pernambuco – UPE; e

3) Fundação de Aposentadoria e Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE.

II – Grupo II:

a) Autarquias:

1) Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;

2) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM;

3) Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH;

b) Fundações:

1) Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC;

2) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;

3) Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP; e

4) Fundação de Apoio à Ciência do Estado de Pernambuco – FACEPE.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO POR FUNÇÕES

Art. 14. A estrutura funcional das Secretarias de Estado será integrada pelos seguintes órgãos:

I – Secretarias Executivas;

II – Gerências de Programas/Gerências Gerais;

III – Superintendências;

IV – Chefias de Gabinete/Gestores Regionais/Gestores de Áreas;

V – Gestores de Projetos/Gestores de Unidades; e

VI – Assessoria.

Parágrafo único. As atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo serão definidos em regulamento.

SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO POR SISTEMAS

Art. 15. As Superintendências de cada Secretaria de Estado se subordinarão administrativamente às Secretarias a que se vinculem e, tecnicamente, deverão observância às normas e resoluções emanadas das Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Planejamento e Fazenda, para a coordenação das atividades administrativas e financeiras, relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, tecnologia da informação, orçamento e programação financeira, além do planejamento dos programas e projetos e acompanhamento das ações de governo.

SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO POR PROGRAMAS

Art. 16. Para otimizar ações e resultados de atividades comuns, organizadas em sistema, as Secretarias de Estado, em estrutura matricial, contarão com os seguintes órgãos, a elas subordinados administrativamente e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim:

I – Gerências de Programas; e

II – Gestores de Projetos.

§1º A Secretaria de Administração e Reforma do Estado e a Secretaria de Planejamento exercerão as funções, respectivamente, de órgão central do sistema de atividades-meio e do sistema de atividades-fim.

§2º As Gerências de Programas e Gerências de Projetos constituem unidades administrativas temporárias, criadas com finalidade específica e duração certa, devendo ser desativadas com a conclusão da missão que lhes tenha sido atribuída.

§3º Respeitado o número de cargos de Gerentes de Programas definidos nesta Lei, a alocação, através de decreto, das Gerências de Programas dependerá de proposição dos Secretários de Estado interessados às Secretarias de Administração e Reforma do Estado e de Planejamento, que as instruirão para fins de autorização do Governador do Estado, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado.

§4º Respeitado o número de cargos definidos nesta Lei, a alocação, através de decreto, de Gerências de Projetos dependerá de proposição dos Secretários de Estado interessados, aos Secretários de Administração e Reforma do Estado e Planejamento, que apreciarão e deliberarão sobre a sua implementação, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado.

CAPITULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 17. Os Quadros de Pessoal Permanente da administração direta, das autarquias e das fundações públicas serão constituídos:

I – por Carreiras Exclusivas de Estado, de natureza civil ou militar, regidas por estatutos próprios; e

II – por Carreiras Não-Exclusivas de Estado, de interesse público, regidas pela legislação do trabalho, em se tratando de empregos públicos.

Art. 18. As Carreiras Exclusivas de Estado são constituídas:

I – na Administração Direta:

a) pelos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, destinadas ao desempenho das atividades de Secretariado, Gerência, Superintendência, Assessoramento, e Chefia, discriminadas nos anexos desta Lei;

b) pelos Grupos Ocupacionais: Procuradoria Geral do Estado; Auditoria do Tesouro Estadual; Perícia Criminal; Medicina Legal; Autoridade Policial; Investigação; Preparação Processual; Identificação Pericial, Defensoria Pública e outros que, previstos nesta Lei, venham a ser criados; e

c) pelos integrantes dos quadros da Policia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;

II – nas autarquias e fundações:

a) pelos cargos comissionados e funções gratificadas destinadas ao desempenho das atividades de Direção, Assessoramento, Coordenação e Gestão, discriminadas nos anexos desta Lei; e

b) pelos cargos de provimento efetivo, integrantes de grupos ocupacionais previstos nesta Lei, criados ou que venham a ser criados.

Art. 19. As carreiras não-exclusivas de Estado, de interesse público, são as constantes dos atuais quadros de pessoal permanente da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não discriminadas no artigo anterior, cujos ocupantes não poderão ser cedidos com ônus para origem, mantido o respectivo regime jurídico.

Parágrafo único. À medida que vagarem, os cargos iniciais das carreiras não-exclusivas de Estado, de interesse público, serão automaticamente transformados em empregos públicos, nesta condição transferidos para os respectivos Quadros de Empregos Públicos, regidos pela legislação do trabalho.

SEÇÃO I
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

SUBSEÇÃO I
CIVIS

Art. 20. O exercício das funções públicas exclusivas, de natureza civil, a cargo do Poder Executivo, dar-se-á por servidores públicos efetivos e comissionados, ocupantes de cargos públicos, submetidos a regime jurídico estatutário, expresso pela Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações.

Art. 21. Os cargos de Carreiras Exclusivas de Estado, de natureza civil, são providos:

I – por livre escolha do Governador do Estado, para os cargos de provimento em comissão, respeitados os requisitos para seu exercício;

II – pela nomeação dos aprovados em concurso público de provas e de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira, respeitada a ordem de classificação; e

III – por promoção, em havendo vagas, para os cargos intermediários e finais de cada carreira, mediante avaliação de desempenho, na forma que a lei estabelecer.

Art. 22. As funções gratificadas serão atribuídas:

I – pelos Secretários de Estado, aos servidores e empregados públicos, respeitado o quadro de lotação definido em decreto e os requisitos para seu regular desempenho;

II – pelos Presidentes das autarquias e fundações, nas respectivas áreas de atuação, aos servidores e empregados das entidades, observados os requisitos para seu regular desempenho.

Art. 23. São direitos dos servidores públicos, além dos elencados na Constituição da República, os relacionados no artigo 98 da Constituição do Estado e no estatuto regulador de seu respectivo regime jurídico.

Art. 24. O servidor público perderá o cargo:

I – em se tratando de ocupante de cargo de provimento em comissão: à critério do Governador; e

II – em se tratando de servidor estável:

a) em virtude de sentença transitada em julgado;
b) mediante processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; e
c) mediante processo periódico de avaliação de desempenho, realizado anualmente, assegurando contraditório e a ampla defesa na forma estabelecida em lei complementar.

Parágrafo único. Lei, de iniciativa do Poder Executivo, disporá sobre o procedimento administrativo simplificado, para apuração de faltas disciplinares, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 25. O Servidor Público, salvo se exercente de cargo comissionado sem outro vinculo funcional com o Estado, será contribuinte obrigatório do sistema próprio de previdência estadual.

Art. 26. É vedada a cessão de servidores públicos civis, integrantes de quadros de carreiras exclusivas de Estado, da administração direta, autárquica ou fundacional, para terem exercício junto a outros Poderes do próprio Estado, da União, Estados e Municípios, seus órgãos e entidades, salvo para o exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Município Capital de Estado, ou cargos equivalentes, assim definidos por lei.

SUBSEÇÃO II
MILITARES

Art. 27. O exercício das funções públicas exclusivas, de natureza policial militar, a cargo do Estado, dar-se-á pelos militares do Estado, assim entendidos os membros da Policia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar, integrantes de carreiras exclusivas de Estado, de natureza policial militar, regidos por estatutos próprios e integrantes de quadros específicos.

Art. 28. O Militar do Estado afastado pela prática de falta grave, nos termos da legislação que lhe for aplicável, não poderá participar de concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na administração pública estadual, direta ou indireta.

Art. 29. O Militar do Estado, de qualquer posto ou graduação, não poderá ser cedido para ter exercício junto a outros Poderes do próprio Estado, ou para outros Poderes, órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios, salvo mediante ressarcimento integral da remuneração, e respeitadas as condições e quantitativos fixados em lei própria.

Art. 30. O Militar do Estado é contribuinte obrigatório do sistema próprio de previdência estadual.

SEÇÃO II
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS

Art. 31. Para o exercício das Funções Públicas Não Exclusivas do Estado, de interesse público e de natureza permanente, o Poder Executivo contará com empregados públicos, em sua administração direta, autárquica e fundacional, regidos pela legislação do trabalho consolidada e correlata.

Art. 32. O preenchimento dos empregos públicos dar-se-á:

I – pela contratação dos aprovados em concurso público de provas e de provas e títulos, dependendo da complexidade das funções e especializações requeridas; e

II – por promoção periódica, mediante avaliação de desempenho, na forma que a lei estabelecer.

Art. 33. O contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – prática de falta grave, enumerada no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;

II – acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos;

III – necessidade de redução do quadro para redução de despesas, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição da República, respeitadas as normas gerais constantes de legislação federal especifica e mediante indenização prevista na legislação trabalhista;

IV – por desnecessidade dos serviços, declarada em ato motivado, mediante indenização, prevista na legislação trabalhista, na forma que dispuser o regulamento;

V – por inadequação ou insuficiência de desempenho apurada em procedimento em que se assegure recurso para a autoridade superior, com efeito suspensivo, para decisão em trinta dias, após prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação empregatícia, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e

VI – sem justa causa, e mediante indenização regular, na forma definida na legislação do trabalho e de acordo com o que dispuser o regulamento.

Parágrafo único. A obrigatoriedade dos procedimentos previstos neste artigo não se aplica às contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão prevista no artigo 37, § 8º, da Constituição da República.

Art. 34. O empregado público terá remuneração variável, constituída de salário fixo, estabelecido em Lei, e de gratificações de resultados, estabelecidas em regulamento, não superiores a 100% (cem por cento) do básico, para retribuir os ganhos de aumento de produção e produtividade, com base nos indicadores de resultados efetivamente alcançados.

Art. 35. O empregado público será contribuinte obrigatório do sistema geral de previdência.

Art. 36. É vedada a cessão remunerada de empregado público para outros poderes do próprio Estado ou para a União, Estados e Municípios.

SEÇÃO III
DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS

Art. 37. A Administração Pública poderá contratar por prazo determinado, sob regime de direito público, expresso na Lei n°. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas modificações, mediante processo seletivo:

I – servidores temporários para o exercício de funções públicas de excepcional interesse público, por prazo não superior a vinte e quatro meses, prorrogável por igual período, na forma que a Lei estabelecer;

II – servidores temporários, de nível técnico ou superior, por prazo não superior a doze meses, prorrogável por igual período, para o exercício supervisionado, na condição de treinandos, de funções públicas de interesse social; e

III – servidores temporários, mediante suspensão do vinculo mantido com o serviço público estadual, para fins de cumprimento de contrato de gestão.

Parágrafo único. Aos servidores de que trata este artigo será pago, além do vencimento e vantagens previstas na legislação em referência, férias anuais remuneradas e décimo terceiro salário.

CAPITULO V
DA EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Art. 38. As atividades não-exclusivas, de competência do Poder Executivo, serão prioritariamente descentralizadas e desconcentradas, visando o bem comum, a melhoria da prestação dos serviços e a racionalização de custos, em cumprimento aos seguintes programas, vinculados à Comissão Diretora de Reforma do Estado:

I – Programa de Fortalecimento da Ação Municipal;

II – Programa de Apoio ao Terceiro Setor; e

III – Programa de Utilização do Setor de Serviços.

SEÇÃO I
DO FORTALECIMENTO DA AÇÃO MUNICIPAL

Art. 39. As ações e serviços públicos de ensino; saúde; proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural; transportes e trânsito; orientação e apoio técnico; a cargo do Estado ou por este assumidas, poderão ser delegadas aos Municípios, com cessão de bens móveis e imóveis, e de pessoal, necessários ao desenvolvimento das ações e serviços, através de convênios de cooperação técnica e financeira, nos termos do Programa de Fortalecimento da Ação Municipal.

Art. 40. O Estado poderá celebrar consórcios e convênios de cooperação com outros Estados e Municípios para execução de ações e serviços públicos de interesse comum.

SEÇÃO II
APOIO AO TERCEIRO SETOR

Art. 41. No desempenho de atividades públicas não exclusivas, o Estado emprestará suporte técnico, operacional e financeiro para sua descentralização controlada, ampliando o acesso àqueles serviços, a menor custo e maior resultado.

Parágrafo único. A descentralização controlada operar-se-á na forma e condições estabelecidas na Lei n°. 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com observância do Programa de Fortalecimento ao Terceiro Setor, especialmente nas seguintes áreas: Preservação e Conservação Ambiental; Patrimônio Histórico e Arqueológico; Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento e Difusão Científica e Tecnológica; Custódia e Reintegração Social; Assistência Social; Ensino Profissional e Difusão Cultural.

SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS

Art. 42. O Estado poderá repassar as atividades públicas não-exclusivas que desempenha às entidades privadas que prestam serviços similares, credenciadas junto ao Sistema Integrado de Prestação de Serviços Públicos Não Exclusivos, mediante credenciamento ou convênio, em atendimento ao interesse público.

Art. 43. O Estado poderá contratar, mediante prévia licitação, a gestão de equipamentos públicos voltados ao abastecimento alimentar, a realização de feiras e eventos, a guarda e exibição de bens integrantes do patrimônio histórico, cultural e arqueológico.

TITULO V
DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

Art. 44. A segurança pública é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:

I – Policia Civil;

II – Policia Militar; e

III – Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 45. Para possibilitar uma maior integração dos órgãos componentes do sistema de defesa social, será unificado o tratamento conferido ao ensino, formação e aperfeiçoamento de seus membros.

Art. 46. Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam:

I – criada a Academia de Polícia do Estado, vinculada à Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas, datiloscopistas;

II – desativadas as Academia de Polícia Civil e Academia de Polícia Militar, Centros de Instrução, Formação e Aperfeiçoamento de Praças e Oficiais da Policia Militar e Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, alocados seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações na Academia de Polícia do Estado;

III – fixada, além da jornada normal de trabalho, a jornada especial, em regime de plantão, para os integrantes dos órgãos componentes do sistema de segurança pública, gerido pela Secretaria de Defesa Social, civis ou militares, em doze horas de atividade por trinta e seis de repouso, respeitadas as situações especiais definidas em regulamento;

§1º A Academia de Polícia do Estado, órgão à nível de Superintendência Técnica, terá sede no Município de Paudalho, onde atualmente funciona a Academia da Policia Militar de Pernambuco.

§2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias consolidará, através de decreto, as medidas necessárias ao integral funcionamento da Academia de Policia do Estado, harmonizando a grade curricular dos diversos cursos com a abrangência que lhe é conferida.

Art. 47. Os Delegados de Polícia exercerão, na forma e condições estabelecidas em regulamento, as Chefias das Delegacias no interior do Estado mediante mandato de dois anos, conferido pelo Governador, por proposta da Chefia da Polícia Civil, encaminhada pela Secretaria de Defesa Social, podendo ser reconduzidos por igual período.

Parágrafo único. Os Delegados de Polícia deverão apresentar, semestralmente, para fins de publicidade e estatística, relatório circunstanciado de suas atividades, na forma disposta em regulamento.

TITULO VI
DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE

Art. 48. O Poder Executivo emprestará atenção especial às ações de saúde e de educação, reorganizando e modernizando suas estruturas, de forma a priorizar o desempenho de suas unidades prestadoras de serviços diretos à comunidade, exercendo controle atualizado de resultados, de modo a possibilitar correções oportunas de estratégias.

TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 49. Os atuais cargos comissionados e funções gratificadas dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo serão considerados automaticamente extintos a partir da aprovação, por decreto, dos regulamentos dos respectivos órgãos e entidades e da vigência da lei que aprovar as respectivas programações orçamentárias.

Art. 50. O valor da hora-aula, para fins de ensino, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo será classificado e definido mediante decreto, vedada sua concessão ou utilização para remunerar grupos de trabalhos, comissões ou qualquer outra atividade.

Art. 51. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cisão, transformação, fusão e a extinção, por incorporação à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, das entidades abaixo discriminadas:

I – Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD/DIPER;

II – Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco – CEAGEPE;

III – Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE;

IV – Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; e

V – Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH.

§1º Serão transferidos para a PERPART, pessoal, patrimônio, acervo, direitos e obrigações das entidades a que se refere este artigo, quando adotadas quaisquer das providências determinadas neste artigo.

§2º As entidades, enquanto durar o processo de extinção ou transformação, que não poderá ser superior a cento e oitenta dias, passarão, mantidas as vinculações técnicas, a subordinar-se administrativamente à Secretaria de Administração e Reforma do Estado.

Art. 52. Ficam extintas as seguintes fundações, autorizado o Poder Executivo a adotar, no prazo de cento e vinte dias, as medidas necessárias a sua concretização, especialmente quanto à transferência, para o Estado, dos bens, direitos e obrigações das entidades extintas:

I – Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE;

II – Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM; e

III – Fundação de Saúde Amauri de Medeiros – FUSAM.

Parágrafo único. O pessoal das entidades extintas passa a integrar o quadro suplementar em extinção do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH, para fins de redistribuição, salvo quanto ao pessoal oriundo da FUSAM, que fica lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 53. O Poder Executivo incentivará, fomentará e emprestará o suporte operacional necessário à qualificação, como Organização Social, na forma da legislação de regência, de entidades aptas e interessadas em assumir as atividades atualmente desempenhadas pela Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco – ITEP.

Parágrafo único. Será considerada extinta, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados desta Lei, a entidade de que trata este artigo, transferido o acervo, patrimônio, direitos e obrigações para o Estado, e o quadro de pessoal, como quadro suplementar, para o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, para fins de redistribuição.

Art. 54. O Conservatório Pernambucano de Música passa a constituir Unidade Técnica, a nível de Superintendência, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único. Fica transferido o acervo, pessoal, patrimônio, direitos e obrigações para o Estado e extinta a Autarquia Conservatório Pernambucano de Música.

Art. 55. O atendimento ao público, no Centro Integrado de Operações de Defesa Social e órgãos operativos do Sistema de Segurança Pública, dar-se-á, de forma supervisionada, por servidores públicos civis, temporários ou estagiários, não ocupantes de carreiras exclusivas de Estado.

TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. VETADO.

Art. 57. Os órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social poderão realizar licitações nas modalidades de convite e tomada de preços, para atendimento aos serviços a seu cargo.

Art. 58. As Secretarias de Estado passam a ser as seguintes:

I – Secretaria de Administração e Reforma do Estado;

II – Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais;

III – Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV – Secretaria da Defesa Social;

V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

VI – Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

VII – Secretaria da Educação e Cultura;

VIII – Secretaria da Fazenda;

IX – Secretaria de Infra-Estrutura;

X – Secretaria de Planejamento;

XI – Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;

XII – Secretaria de Saúde; e

XIII – Gabinete Civil.

§1º Os cargos de Secretário de Estado de Justiça e Cidadania; de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais; de Educação; de Planejamento e Desenvolvimento Social; de Produção Rural e Reforma Agrária; de Imprensa; e Extraordinário de Coordenação passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Cidadania e Políticas Sociais; de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; de Desenvolvimento Urbano; de Educação e Cultura; de Planejamento; de Produção Rural e Reforma Agrária; e Chefia do Gabinete Civil, ficando extintos os cargos de Secretário de Estado de Governo; de Imprensa; Extraordinário de Coordenação, de Recursos Hídricos.

§2º O Procurador Geral do Estado e o Secretário Chefe da Assessoria Especial do Governador têm as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens conferidas aos Secretários de Estado.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Art. 59. Ficam criadas a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado; a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM, vinculada à Secretaria de Planejamento, autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprios e competências seguintes:

I – Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: Propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado;

II – Agência Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos – CPRH: Gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado, através da Política Estadual do Meio Ambiente e da Política Estadual de Recursos Hídricos;

III – Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM: Prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal n.º 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.

Art. 60. A estrutura básica de cada uma das autarquias criadas pelo artigo anterior será integrada pelos seguintes órgãos:

I – Diretor-Presidente;

II – Diretorias;

III – Coordenadorias Técnica e de Gestão;

IV – Gestores; e

V – Assessoria.

Parágrafo único. A estrutura e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura das autarquias serão definidas e detalhadas nos respectivos regulamentos.

Art. 61. Constituem patrimônio das autarquias criadas:

I – Da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI:

a) o atual acervo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; e

b) os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.

II – Da Agência Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos – CPRH:

a) o atual acervo da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente – CPRH; e

b) os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos.

A Facepe : Legislação

Manual de Serviços – Facepe

 

DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE JUNHO DE 2003

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:

I – Instruções de Serviços – IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II – Instruções de Serviço Interno – ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.

Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, para mantê-lo permanentemente atualizado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Pessoal e Finanças FGS-1 01
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo FGS-1 01
Função Gratificada de Apoio – 1 FGA-1 02

DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Fomento FGS-1 01
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 02
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01

COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Informação e Comunicação FGS-1 01
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 02
TOTAL - 14