Estão abertas as submissões para o Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Regional (PDCTR) – edição 2020 com oferta de 16 bolsas pós-doc

 

 

DCR2

As submissões para a segunda rodada do Edital 04/2019 Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Regional – PDCTR 2020 estão abertas. Nessa rodada estão sendo ofertadas 16 bolsas previstas para implementação a partir de outubro de 2020.

Podem concorrer pesquisadores doutores nas vertentes interiorização (que obtiveram título de doutor em qualquer IES do país ou exterior, inclusive de Pernambuco) e regionalização (exclusivo para quem obteve titulação de doutor nas regiões Sul, Sudeste – exceto ES, Distrito Federal e exterior).

Neste edital haverá pontuações extras para os critérios considerados prioritários pelo governo do estado de Pernambuco: interiorização e engenharias. Para ambos serão acrescidos 0,5 na nota final obtida na avaliação. Para engenharias, além da pontuação extra será destinado um quantitativo de bolsas de até 30% maior que sua participação na demanda global.

As submissões para a primeira rodada terminarão em 15 de maio/2020.

Cada candidato receberá, além da bolsa do CNPq, um Auxílio ao Projeto de Pesquisa – APQ – no valor de até R$ 36 mil e uma bolsa complementar paga pela FACEPE no valor de R$ 900. Ainda é possível pleitear uma terceira bolsa de complementação paga por uma instituição parceira caso o projeto de pesquisa tenha aderência a um dos temas de interesse.

A avaliação é feita em três etapas: enquadramento, avaliação da FACEPE e avaliação CNPq. Caso tenha postulado complementação de terceiros, outra etapa é acrescentada para a terceira bolsa – somente as aprovadas nas fases anteriores serão encaminhadas.

As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do sistema AgilFAP (http://agil.facepe.br) na modalidade de Auxílio a Projeto de Pesquisa – APQ – através da apresentação de projeto de pesquisa.

Para acessar o edital, clique aqui

Para o adendo, acesse aqui.

Por conta do coronavírus, a FACEPE trabalhará apenas em atendimento remoto

Casarão

O Governo de Pernambuco estabeleceu, neste domingo (22), medidas restritivas voltadas para os servidores estaduais. Com isso, os atendimentos presenciais prestados por órgãos estaduais devem ser substituídos por atendimento remoto.

Desta forma a FACEPE informa que a partir da data acima citada  todos os servidores desempenharão suas atividades remotamente. As atividades não serão prejudicadas.

Os e-mails da FACEPE podem ser obtidos em https://www.facepe.br/a-facepe/colaboradores/

FACEPE publica adendo ao edital 01/2020 PIBIC 2020 quanto à documentação eletrônica

PIBIC

Em face a realidade social fronte ao COVID-19, a FACEPE publica Adendo ao Edital 01/2020 PIBIC 2020 no qual altera o formato de alguns dos documentos a serem submetidos na submissão.

7.    QUANTO À DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA

a)    MANTIDO

b)    MANTIDO

c)    MANTIDO COM ALTERAÇÕES – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO

d)    MANTIDO COM ALTERAÇÕES – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO

e)    MANTIDO COM ALTERAÇÕES – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO

f)     MANTIDO COM ALTERAÇÕES – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO

g)    MANTIDO COM ALTERAÇÕES – VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO

Observações:

  1. (EXCLUÍDO)
  2. Documentos fora dessas especificações serão automaticamente desenquadrados pela área técnica da FACEPE, não cabendo recurso administrativo.
  3. (c) Comprovante de matrícula: dispensa-se momentaneamente o carimbo e assinatura da Coordenação do Curso de Graduação ou da Pró-Reitoria Acadêmica;
  4. (d) Histórico Escolar: dispensa-se momentaneamente o carimbo e assinatura da Coordenação do Curso de Graduação ou da Pró-Reitoria Acadêmica;
  5. (e) Parecer do Comitê de Ética: para os projetos que precisam apresentar esse documento, devem anexar (neste período de contingenciamento) declaração do orientador informando essa impossibilidade de obter tal documento face a situação imposta pelo COVID-19;
  6. (f) Carta de anuência do representante legal: anexar (neste período de contingenciamento) declaração do orientador informando essa impossibilidade de obter tal documento face a situação imposta pelo COVID-19;
  7. (g) Termo de compromisso orientador/instituição: anexar (neste período de contingenciamento) declaração do orientador informando essa impossibilidade de obter tal documento face a situação imposta pelo COVID-19;

NOTA: Todos os processos que forem aprovados deverão, no momento do aceite da bolsa no sistema AgilFAP, enviar os documentos exigidos no texto original do Edital.

Acesso ao Adendo.

 

Retificação do Comunicado nº 2 COVID-19

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Retificação do item 5. Onde se lê:

5. Fica suspensa por 60 dias a submissão/concessão de novos auxílios e bolsas da demanda espontânea.

 

Leia-se:

5. Fica suspensa por 60 dias a concessão de novos auxílios da demanda espontânea.

 

Comunicado n⁰ 2 da FACEPE sobre a medidas adotadas em função do COVID-19

 

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Em função do agravamento da epidemia de COVID-19 (coronavirus 2019 disease) e dos questionamentos que temos recebido, a direção da FACEPE entra em contato novamente para comunicar à comunidade científica e tecnológica de Pernambuco que:

  1. Todos os bolsistas e pesquisadores que estiverem no exterior e desejarem antecipar o retorno ao país estão autorizados a fazer imediatamente mudanças nos voos de regresso ou remarcação da data de embarque, desde que em classe econômica, bastando que enviem e-mail para covid19@facepe.br, de acordo com as orientações contidas no item “B. Retorno antecipado ao país” deste comunicado;
  2.  A data limite de entrega de todas as prestações de contas, previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, fica prorrogada para 01 de junho de 2020;
  3. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de todas as bolsas no país afetadas por iniciativas das instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19, de acordo com as orientações contidas no item “C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país” deste comunicado;
  4. Fica suspensa temporariamente a importação de bens, exceto nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso. Esta providência visa proteger a FACEPE dos efeitos da extrema oscilação cambial. Solicitamos, nesse sentido, que os pesquisadores reprogramem, da melhor forma possível, as despesas em moeda estrangeira;
  5. Fica suspensa por 60 dias a submissão/concessão de novos auxílios e bolsas da demanda espontânea.

Além dessas medidas, e em função do grande volume de questionamentos sobre situações relacionadas ao COVID-19, a FACEPE esclarece que:

A. FALE CONOSCO – COVID-19:

Lembramos que a FACEPE incluiu o tema COVID-19 na lista de assuntos do serviço FALE CONOSCO. Mas reiteramos que o canal COVID-19 deve ser utilizado apenas para tratar de situações emergenciais, que demandem análise urgente da Fundação.

B. Retorno antecipado ao país:

No caso de retorno antecipado ao país em processos IBPG (doutorado sandwich) ou ACE – Auxílio a Participação de Eventos no Exterior, a comunicação de alteração de vigência devidamente justificada deve ser realizada para a covid19@facepe.br. No caso da IBPG (doutorado sandwich), a reativação da bolsa também deverá ser solicitada através do e-mail covid19@facepe.br com a devida justificativa.

Estes procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país: 

A prorrogação mencionada no item 3 deverá ser solicitada à FACEPE através de e-mail covid19@facepe.br sob o título: “Prorrogação de prazo de envio de RTF de Bolsa – COVID-19”. A Solicitação deverá incluir justificativa documentada da natureza e do prazo da interrupção das atividades de pesquisa da instituição sede. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser submetida à FACEPE dentro dos prazos previstos para esse tipo de solicitação na respectiva modalidade de bolsa. O prazo máximo dessa prorrogação não será superior a 60 dias, nem superior ao período de interrupção da pesquisa da instituição sede.

D. Adiamento da data de início de Auxílios:

Os auxílios da demanda espontânea (ACP/ACE; APV; ARC; ATP e AMD) aprovados, que iniciar-se-iam nos meses de março e abril terão seus inícios adiados automaticamente por 60 (sessenta) dias. Os que necessitarem de prazos maiores (ou menores), devem encaminhar solicitação devidamente justificada para o e-mail: covid19@facepe.br)

Solicitações que impliquem em mudanças inferiores a 60 dias serão aprovadas automaticamente.

Essas solicitações não necessitam ser submetidos à FACEPE via “FALE CONOSCO”.

E. Eventos cancelados:

Em casos de utilização de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento que tenham sido cancelados, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas, o pesquisador deve buscar e documentar a solicitação de reembolso das despesas realizadas para posterior anexação na Prestação de Contas. Esses casos serão analisados individualmente, a partir dos documentos e justificativas apresentados na Prestação de Contas e submetidos à deliberação do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

F. Missões e pesquisas de campo:

Em casos de alteração de vigência de processo que envolva missões ou pesquisa de campo previstas no projeto, o Coordenador deverá realizar a solicitação devidamente justificada para covid19@facepe.br.

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

G. AgilFAP (https://agil.facepe.br/):

Para envio de solicitações/indicações em processos que tramitam no AgilFAP, NÃO sofreu alterações.

H. Prorrogação automática de prestações de contas

Como informado no item 2 acima, ante o conjunto de efeitos causados pela epidemia de COVID-19 e em função da suspensão temporária do atendimento presencial pela FACEPE e das restrições nos atendimentos prestados por agências dos correios, a FACEPE irá prorrogar todas as Prestações de Contas de Auxílios (no sistema e entrega física de documentos) e Bolsas previstas para os meses de março a maio de 2020. Assim, a data-limite de entrega de todas as prestações de contas previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020 fica prorrogada para 01 de junho de 2020. As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas. Independentemente da prorrogação, se o pesquisador desejar enviar a documentação no prazo anteriormente previsto, o recebimento será registrado pela FACEPE normalmente (dentro dos novos protocolos de atendimento).

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

A FACEPE reitera a recomendação feita no comunicado anterior, sobre adiamento de viagens que não sejam estritamente necessárias no momento, em especial para regiões com elevada incidência de casos. Recomenda ainda que se considere adiar ou cancelar a organização de eventos programados, sempre que possível, seguindo as orientações de sua instituição.

Relembramos também que a FACEPE, desde o dia 16 de março de 2020, não está atendendo pesquisadores em sua sede para entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas. Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FACEPE pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR).


A FACEPE voltará a se comunicar com a comunidade para oferecer orientações na medida em que novas recomendações dos órgãos de saúde pública estiverem disponíveis ou que novos esclarecimentos se fizerem necessários.

Submissão Edital 19/2019 – Cooperação Internacional com a França – ANR 2020 prorrogado

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A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Agence Nationale de la Recherche (ANR) decidiram por prorrogar o prazo de submissão de propostas completas em função das medidas preventivas face à pandemia do coronavirus. Os pesquisadores de Pernambuco cujos parceiros franceses tiveram suas pré-propostas aceitas pela ANR deverão submeter no sistema AgilFAP as versões completas de suas respectivas propostas até o dia 20 de maio de 2020 até às 17:00h.

PIBIC e o Coronavirus

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As submissões do edital 01/2020 PIBIC 2020 estão abertas até o dia 15 de abril. Mas em função da pandemia do coronavirus e das medidas preventivas adotadas por várias instituições e profissionais, os projetos que necessitam do parecer do comitê de ética para as suas submissões estão quase que impossibilitadas (se não com grandes dificuldades) de conseguir o documento necessário exigido no edital.

Compreendendo a situação anormal que vivemos a partir da chegada dessa pandemia ao Brasil, em especial à Pernambuco, a FACEPE traz as seguintes orientações para os postulantes ao edital PIBIC 2020 especificamente no campo do documento do parecer do comitê de ética:

  1. os processos que dispensam o parecer: anexar declaração informando a não necessidade do parecer do comitê de ética;
  2. os processos que necessitam anexar o parecer do comitê de ética e já o tem: anexar o parecer no referido campo;
  3. os processos que necessitam anexar o parecer do comitê de ética e NÃO O OBTIVERAM AINDA: anexar declaração informando a impossibilidade na obtenção desse documento nesse período.

Para os processos que se enquadrem no caso 3: se aprovados, devem – no momento do aceite da bolsa – anexar além do comprovante de matrícula atualizado do aluno, o parecer do comitê de ética.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para fomento@facepe.br.

Aproveitamos para informar que em função das medidas preventivas adotadas pela FACEPE diante do coronavirus, o expediente da instituição é apenas interno em regime de plantões. Todas as dúvidas e esclarecimentos serão realizados via meio eletrônico (e-mails e helpdesk) - https://www.facepe.br/coronavirus-covid-19-e-a-facepe-medidas-adotadas/

 

PIBIC

 


 RELATÓRIOS PARCIAIS DAS BIC 

Para os relatórios parciais das bolsas IC da FACEPE onde é necessário o envio do comprovante de matrícula atualizado, a FACEPE está aceitando que esse documento seja o obtido via sistema da IES correspondente, sem assinatura e carimbo das secretarias.

CNPq homologa o resultado do edital 04/2019 PDCTR – edição 2019

DCR2

FACEPE publica o resultado da edição 2019 do edital 04/2019 Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Regional (PDCTR) após homologação pelo CNPq.

Ao todo são 20 projetos aprovados que receberão:

  • bolsa do CNPq no valor de R$ 4.200,00/mês (por até 36 meses)
  • bolsa complementar FACEPE de R$ 900,00/mês (por até 36 meses)
  • auxílio à projeto de pesquisa (FACEPE) de R$ 36.000,00 (em 3 parcelas anuais)

Os pesquisadores aprovados receberão dentro de alguns dias, e-mail informando sua aprovação o qual conterá instruções para os próximos passos.

Para o resultado, acesse aqui.

  • https://www.facepe.br/wp-content/uploads/2020/03/Edital_FACEPE_04-2019_PDCTR-RESULTADO-1ª-Rodada.pdf

FACEPE prorroga prazo de avaliação da Fase 3 do CENTELHA/PE

Logotipos_Centelha_Estaduais-PE

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), informa que o prazo de avaliação da Fase 3 do edital 08/2019 – Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – CENTELHA/PE, foi prorrogado por mais 15 dias.

O Programa CENTELHA/PE visa estimular a criação de empreendimentos inovadores, a partir da geração de novas ideias, e disseminar a cultura do empreendedorismo inovador em todo território nacional, incentivando a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, estaduais e regionais de inovação do país.

As avaliações da Fase 3 irão até 30/03/2020, no endereço eletrônico www.programacentelha.com.br, no qual é possível obter mais informações sobre o programa e seu edital detalhado.

Novo cronograma clique aqui.