A Facepe : Legislação
Manual de Serviços – Facepe
DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE JUNHO DE 2003
Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:
I – Instruções de Serviços – IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II – Instruções de Serviço Interno – ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
Chefe da Unidade de Pessoal e Finanças | FGS-1 | 01 |
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo | FGS-1 | 01 |
Função Gratificada de Apoio – 1 | FGA-1 | 02 |
DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
Chefe da Unidade de Fomento | FGS-1 | 01 |
Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 02 |
Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 01 |
COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
Chefe da Unidade de Informação e Comunicação | FGS-1 | 01 |
Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 03 |
Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 02 |
TOTAL | - | 14 |