A Facepe : Legislação

Manual de Serviços – Facepe

 

DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE JUNHO DE 2003

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:

I – Instruções de Serviços – IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II – Instruções de Serviço Interno – ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.

Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, para mantê-lo permanentemente atualizado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS CAMPOS DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Pessoal e Finanças FGS-1 01
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo FGS-1 01
Função Gratificada de Apoio – 1 FGA-1 02

DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Fomento FGS-1 01
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 02
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01

COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Chefe da Unidade de Informação e Comunicação FGS-1 01
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 02
TOTAL - 14