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E R R A T A
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO- FACEPE, torna público que o Edital MCT/CNPq/FACEPE Nº 02/2008 – PROGRAMA RHAE PESQUISADOR NA EMPRESA ESTADO DE PERNAMBUCO, passará a vigorar a partir desta data, com nova redação, nos itens 1.3, 2.1.5, e 2.1.7, a saber:
Onde se lê:
1.3
Elegibilidade – instituições executoras
São elegíveis para este edital os projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresa constituída sob as leis brasileiras,ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, sediadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como
Instituição Executora do Projeto. A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo SEBRAE e se baseia no número de empregados, como segue:
Porte
|
Número de empregados
|
| Microempresa |
até 19 pessoas |
| Pequena Empresa |
de 20 a 99 pessoas |
| Média Empresa |
de 100 a 499 pessoas |
Leia-se :
1.3 –
Elegibilidade – instituições executoras
São elegíveis para este edital projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresas constituídas sob leis brasileiras, ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, localizadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como
instituição executora do projeto. A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue os critérios adotados pelo SEBRAE baseando-se no número de empregados, ou pelo BNDES baseando-se pelo faturamento do ano anterior ao de submissão, como segue:
Critério SEBRAE
Porte
|
Número de empregados
|
| Microempresa |
até 19 pessoas |
| Pequena Empresa |
de 20 a 99 pessoas |
| Média Empresa |
de 100 a 499 pessoas |
Critério do BNDES
Porte
|
Faturamento
|
| Microempresa |
até R$ 1.200.000,00 |
| Pequena Empresa |
superior a R$ 1.200.000,00 e inferior ou igual a R$ 10.500.000,00 |
| Média Empresa |
Superior a 10.500.000,01 e inferior a R$ 60.000.000,00 |
Onde se lê:
2.1.5 – Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores e técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO II desse Edital.
Leia-se:
2.1.5 - Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores e técnicos da instituição executora ou das instituições parceiras que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO II desse Edital. Todos deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPQ até a data limite para apresentação das propostas.
Onde se lê:
2.1.7 – A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no
Cadastro de Instituições do CNPq (
www.cnpq.br) até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma item 1.5 desse edital.
Leia-se:
2.1.7 – A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq (
www.cnpq.br) até a data da contratação das bolsas aprovadas.
As alterações contemplarão a 2ª e 3ª rodadas do Edital.
Recife, 25 de junho de 2008
Onde se lê:
São elegíveis para este edital os projetos apresentados por proponentes vinculados a micro, pequena ou média empresa constituída sob as leis brasileiras,ou ainda a cooperativas ou associações de empresas, sediadas no Estado de Pernambuco. A entidade envolvida atuará como . A definição para o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo SEBRAE e se baseia no número de empregados, como segue: