06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE

EDITAL Nº 06/2006

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE

A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,

RESOLVEM

proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.

I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2006.

II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.

III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.

IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de “curriculum vitae” do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 05 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 04 (quatro) ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).

V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.

VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:

a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;

b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;

c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;

d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.

VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.

VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

X. Cronograma:


Evento
Cronograma
1. Divulgação do Edital
19/06/2006
2. Inscrição de Candidaturas
20/06/2006 a 20/07/2006
3. Divulgação do Resultado
A partir de 25/07/2006
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.

Recife, 19 de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO

Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação