07/2006 – Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Nº 07/2006 de 09/08/2006

 

EDITAL FACEPE / MCT/ CNPq / CT-INFRA
EDITAL Nº 07/2006

 

Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA do Estado de Pernambuco, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino superior e/ou de pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

 

1.2 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
45 dias após o lançamento do Edital
Análise e julgamento na FACEPE
Até 30/09/2006
Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
Até 15/10/2006
Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos aprovados
A partir de 01/12/2006

 

1.3 – PÚBLICO ALVO

 

O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;
b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.

1.4 – RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de recursos financeiros oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), e um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) pela FACEPE, no biênio 2006/2007. O valor máximo a ser financiado por projeto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis itens destinados a:

 

a) compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

 

1.5.2. Não são permitidas despesas com:

 

a) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvada a situação descrita no item 1.5.1 b), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.

 

2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a documentação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. No plano de trabalho/projeto de pesquisa deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

a) título do projeto;
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.

 

2.3. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta.

 

2.4. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desconsideradas.

 

2.5. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I: PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II: ANÁLISE PELO COMITÊ ASSESSOR DA FACEPE – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.2.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FACEPE, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq não residentes no estado do FACEPE, podendo contar com pareceres de consultores ad hoc também bolsistas do CNPq, que se manifestarão no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

a) a pré-análise da área técnica da FACEPE;
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.

 

3.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FACEPE poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.2.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.2.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.2.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.3. ETAPA III: ANÁLISE PELA Diretoria Executiva do CNPq (DEX)

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:

 

a) ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.

 

3.4. ETAPA IV: APROVAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO CT-INFRA

 

As propostas aprovadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FACEPE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Pernambuco.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 

a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. A segunda parcela será liberada segundo as disponibilidades orçamentária e financeira do CNPq.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga(até 24 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – AVALIAÇÃO FINAL / PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) o relatório técnico final.

 

10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.2. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA quando necessário.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

Recife, 09 de agosto de 2006.