05/2005 – Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

Edital 05/2005 : Edital Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

A Presidência e a Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,
RESOLVEM,
proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do Estado para indicações dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições:
I. considerando o término dos mandatos da última composição da referida câmara, estão abertas, de 08 de agosto a 08 de setembro de 2005, as inscrições de candidaturas a membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para preenchimento de 12 (doze) vagas, assim distribuídas:
a) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Exatas e da Terra;
b) 02 (duas) vagas para a área das Engenharias;
c) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Agrárias;
d) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Biológicas;
e) 02 (duas) vagas para a área das Ciências da Saúde; e
f) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Humanas e Sociais;
II. poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no Estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação;
III. segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados (vide relação anexa);
IV. as inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de curriculum vitae do(a) candidato(a) e encaminhadas por indicação de um conjunto de pesquisadores ou por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 4, ou mesmo, por iniciativa própria do(a) candidato(a);
V. as candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações;
VI. são atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação:
a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes a sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;
b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;
c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;
d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor Científico, Tecnológico e Inovação; e
f) recomendar ao Diretor Científico, Tecnológico e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VII. os membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara;
VIII. a qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
IX. à Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;
X. cronograma:

EVENTOS CRONOGRAMA
1. Divulgação do Edital 08/08/2005
2. Inscrição de Candidaturas 08/08/2005 a 08/09/2005
3. Divulgação do Resultado a partir de 09/09/2005

XI. outras informações adicionais sobre o Edital nº 05/2005 poderão ser obtidas na FACEPE, com Ieda Silva do Nascimento , fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor Presidente
FERNANDO LUÍS DE ARAÚJO MACHADO
Diretor Científico, Tecnológico e Inovação

ANEXO

MEMBROS NÃO ELEGÍVEIS (DOIS MANDATOS COMPLETOS)

MEMBROS DA CÂMARA DE ANÁLISE COMPARATIVA

ÁREA
NOME
INSTITUIÇÃO
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Ciências Biológicas
Rejane Jurema Mansur C. Nogueira UFRPE /Biologia
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005


Ciências da Saúde
Aurélio Molina da Costa UPE/Medicina
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005
Gisélia Alves P. Silva UFPE/Medicina Tropical
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999
Sandra Tereza Neiva Coelho UFPE/Medicina Clínica
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Humanas e Sociais
Alina Galvão Spinillo UFPE/ Psicologia
12/1995
12/1997
12/1997
12/1998
Maria das Graças Bom Pastor B. Dias UFPE/Psicologia
05/1999
05/2001
05/2001
05/2003
Judith Chambliss Hoffnaguel UFPE / Letras
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Ciências Exatas e da Natureza
Flamarion Borges Diniz UFPE /Química Fundamental
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Agrárias e da Terra
Ignácio Salcedo UFPE/Energia Nuclear
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Rosa de Lima R. Mariano UFRPE/Agronomia
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999

Chamadas Públicas

CHAMADAS PÚBLICAS

As duas chamadas públicas lançadas pela FINEP em parceria com o SEBRAE tiveram seus prazos de apresentação eletrônica e via impressa de propostas prorrogados de 15 e 16 de agosto para 25 e 28 do mesmo mês, respectivamente. Juntas, as iniciativas vão investir R$ 40 milhões em projetos de inovação tecnológica a serem executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas, em cooperação com micro e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Os empreendimentos envolvidos devem atuar em Arranjos Produtivos Locais (APLs) selecionados e indicados na Chamada ou estarem inseridas no âmbito das prioridades estabelecidas na Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).

Fonte: Finep.gov.br

03/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG – Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Chamada Pública)

Chamada FACEPE nº 03/2006

Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Convênio FACEPE/CAPES nº PE003/2005)

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) em convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação, através da parceria firmada com a Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Universidade de Pernambuco, convoca as Coordenações de Pós-Graduação dessas e de outras instituições de ensino superior do estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Natureza

Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu, para atender alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação para a execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em projetos dirigidos, preferencialmente, às áreas prioritárias constantes da presente chamada.

2. Objetivos

• Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco. • Apoiar a formação de pesquisadores visando a atender às especificidades dos arranjos produtivos locais (APLs). • Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.

3. Áreas Prioritárias

Serão priorizados projetos cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas a qualquer área do conhecimento, e cujo foco seja voltado, preferencialmente, para o desenvolvimento científico e tecnológico em setores estratégicos da nova política industrial brasileira. Há 03 (três) tipos de bolsas de pós-graduação que obedecem a requisitos específicos e cujos respectivos projetos de dissertação ou tese deverão estar enquadrados conforme indicado na Tabela I.

Tabela I – Áreas/setores prioritários e forma de enquadramento dos projetos de bolsas de pós-graduação.
BOLSAS TIPO I e II
BOLSA TIPO III
Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados: Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados e que venham a ser incluídos no Projeto UFPE/CT-INFRA-2006:
• Agronegócios e Arranjos Produtivos Locais (APLs) • Biotecnologia
• Biomassa • Fármacos
• Biotecnologia • Indústria Naval
• Energia • Instrumentação e Metrologia
• Fármacos e Medicamentos • Materiais Avançados
• Indústria Naval • Petróleo e Gás
• Instrumentação e Metrologia • Nanociências e Nanotecnologia
• Materiais • Ciências Humanas e Sociais
• Nanociências e Nanotecnologia  
• Petróleo e Gás  
• Semicondutores  
• Software  
• Telecomunicações  

4. Quotas de Bolsas

O convênio FACEPE/CAPES firmado no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação envolve, além das bolsas ofertadas nesta chamada, a contrapartida da UFPE, UFRPE e UPE com a oferta de bolsas através de editais internos. O gerenciamento de bolsas pelo sistema de instituições parceiras está discriminado na Tabela II e corresponde a um contingente total de 78 (setenta e oito) bolsas de mestrado e 65 (sessenta e cinco) bolsas de doutorado.

Tabela II – Distribuição de bolsas no sistema de instituições parceiras.
EDITAL/CHAMADA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
Chamada FACEPE nº 03/2006
56
50
Edital/Chamada UFPE
15
10
Edital/Chamada UFRPE
05
05
Edital/Chamada UPE
02
-
TOTAIS
78
65
Conforme mostrado na Tabela II, a presente chamada contempla a oferta de 56 (cinqüenta e seis) bolsas de mestrado e 50 (cinqüenta) bolsas de doutorado. As quotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas nesta chamada para cada instituição estão listadas na Tabela III. Os três tipos de bolsas de pós-graduação aí indicados, além de estarem associados às áreas prioritárias na forma estabelecida na Tabela I, obedecem aos requisitos específicos discriminados na seção 5 desta chamada. As quotas da FACEPE podem ser pleiteadas por qualquer programa de pós-graduação do estado de Pernambuco, devidamente reconhecido pela CAPES.

Tabela III – Quotas de bolsas disponibilizadas na presente chamada.


QUOTA
TIPO DE BOLSA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
FACEPE
I
04
06
II
08
14
UPE
II
04
-
UFRPE
II
10
10
UFPE
III
30
20
TOTAIS
56
50

5. Requisitos

5.1 Programas de Pós-Graduação

As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações de programas de pós-graduação que sejam devidamente reconhecidos pela CAPES.

5.2 Orientadores

Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 Bolsistas

Para ser bolsista da FACEPE, o estudante deverá cumprir os requisitos específicos para os tipos de bolsa desta chamada, constantes da Tabela IV.

Tabela IV – Requisitos específicos a serem cumpridos pelos bolsistas de acordo com o tipo de bolsa de pós-graduação.


 
TIPO DE BOLSA
REQUISITO
I
II
III
Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiado com a(s) bolsa(s).
X
X
X
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
X
X
X
Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso.
X
X
X
Não ser aposentado.
X
X
X
Não receber outro tipo de bolsa.
X
X
X
Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
X
X
X
Preferencialmente, ter vínculo empregatício a uma instituição pública de Pernambuco.
X
   
Comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa.
X
   

5.4 Alocação de Bolsas

Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.

6. Encaminhamento de Propostas

As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:

• identificação dos dados do programa de pós-graduação;
• dimensão do corpo discente;
• quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;
• documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:


- objetivos – evolução geral e tendências;
- integração com a graduação;
- infra-estrutura de laboratório;
- infra-estrutura de recursos de informática;
- infra-estrutura de bibliotecas;
- recursos financeiros;

• números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;
• para cada bolsa solicitada deverá ser informado:

- tipo da bolsa (I, II ou III);
- o enquadramento do projeto de bolsa de acordo com a área de conhecimento e/ou setor de atividade, conforme a Tabela I;
- os dados do orientador;
- projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:
• resumo do projeto;
• objetivos;
• relevância e justificativa;
• metodologia;
• cronograma e plano de trabalho.

7. Recursos

• As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do convênio FACEPE/CAPES nº 003/2005.
• As bolsas concedidas deverão ser implementadas ainda no decorrer do ano de 2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado.

8. Avaliação

• As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE.
• Os critérios de avaliação deverão considerar: – o conceito CAPES do programa de pós-graduação; – a produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores; – a relevância do tema de dissertação ou tese para o estado de Pernambuco de acordo com as áreas prioritárias e os objetivos da chamada.
• Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final.
• Os resultados serão divulgados na página da FACEPE, em http://www.facepe.br, a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.

9. Compromissos

• Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores.
• O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas.
• Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE.
• No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação.
• As bolsas concedidas são para implementação imediata e indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação) , disponível em http://www.facepe.br.
• Qualquer bolsa aprovada que não receber indicação de bolsista num prazo de dois meses será cancelada.

10. Calendário
EVENTOS
DATA
• Lançamento da chamada
15 de março de 2006
• Envio dos projetos pelas coordenações
15 a 27 de março de 2006
• Primeira reunião da Comissão de Avaliação
28 de março de 2006
• Implementação das bolsas
a partir de 3 de abril de 2006
11. Cláusula de Reserva

A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 15 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

05/2006 – Convocação de Candidaturas ao Cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação (Chamada Pública) – Prorrogado

Chamada FACEPE nº 05/2006 (Prorrogado)

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECTMA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1. DO OBJETIVO

1.1. A presente convocação tem como objetivo instruir as candidaturas ao cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE para o triênio 2006-2009.

2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Abaixo, encontra-se transcrito o Art. 23 do Estatuto da FACEPE.

“Art. 23 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, de formação de recursos humanos, de incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.”

3. MANDATO

3.1. A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação será exercida por um Diretor, símbolo CDA-4, com mandato de 03 (três) anos, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

4. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições dos candidatos à função de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser solicitadas à Presidência da FACEPE por meio de requerimento, assinado pelo próprio candidato, acompanhado do documento subscrito por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores vinculados formalmente às entidades públicas de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado, de versão atualizada do curriculum vitae e de 01 (uma) foto, em tamanho 5 cm x 4 cm (tipo passaporte), a qual deve estar em mídia digital.

4.2. Poderão inscrever-se pesquisadores com classificação nível “1″ do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou serem de notório saber científico, reconhecidos nacionalmente, a critério do Conselho Superior da Fundação.

4.3. Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

5. DA CONSULTA À COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

5.1. As candidaturas inscritas serão disponibilizadas na página eletrônica da FACEPE, com foto e perfil profissional de cada candidato, após homologação das candidaturas pela comissão eleitoral.

5.2. Os candidatos inscritos serão votados por doutores integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação que sejam reconhecidos pela CAPES, que possuam vínculo formal com a instituição, e pelos pesquisadores com título de doutor vinculados formalmente aos institutos de pesquisa integrantes do Sistema Estadual de C&T, a saber: Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE), Centro de Pesquisa Agropecuária Trópico Semi-Árido (CPTASA/EMBRAPA), Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM), Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) e Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ).

5.3. Cada eleitor votará apenas uma vez, mesmo nos casos em que o docente integrar como membro permanente mais de um programa de pós-graduação pertencentes ou não à mesma instituição.

5.4. Nos casos em que o docente integrar mais de um programa de pós-graduação, os critérios a serem utilizados para definir a qual programa de pós-graduação o docente estará vinculado para votação seguem a seguinte hierarquia de prioridade: 1º) colegiado do programa de pós-graduação pertencente à instituição que o docente tem vínculo empregatício permanente e principal; 2º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com mais alto conceito junto à CAPES; e 3º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com data de início mais antiga.

5.5. A relação dos votantes será disponibilizada na página eletrônica da FACEPE a partir de 19/05/2006.

5.6. Todo o processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta por: 01 (um) pesquisador representante de cada instituição pública de ensino superior e/ou de pesquisa que sediam os programas de pós-graduação participantes da eleição, indicado, em cada caso, pela pró-reitoria para assuntos de pós-graduação (ou órgão equivalente); 01 (um) pesquisador representante de cada instituto de pesquisa integrante do Sistema Estadual de C&T, indicado pela diretoria do seu respectivo órgão, e pela representação regional da Seção Pernambuco da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que assumirá a coordenação dos trabalhos da comissão eleitoral.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Inscrições de candidaturas ao cargo de Diretor Científico, Tecnológico e de Inovação da FACEPE serão realizadas na sede desta Fundação, na Rua Benfica, 150 – Madalena, Recife/PE, das 08:00h às 17:00h. Toda documentação constante no item 4.1. e 4.3 deverá ser entregue no Protocolo Geral da FACEPE.

7. DOS PRAZOS

7.1. Inscrição: 16/05 a 08/06/2006.

7.2. Divulgação da relação de votantes: a partir de 19/05/2006.

7.3. Homologação e divulgação das candidaturas: 12/06/2006.

7.4. Consulta à comunidade: 19/06/2006, até às 18:00h.

7.5. Divulgação do resultado: 19/06/2006, a partir das 19:00h.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da FACEPE.

Recife, 01 de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

04/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG

Chamada FACEPE nº 04/2006

Concessão de Bolsas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” a Cursos Aprovados pela CAPES com Início em 2006

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) convoca as Coordenações de Pós-Graduação das instituições de ensino superior situadas no estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Natureza

Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu para atender alunos regularmente matriculados nos cursos recentemente aprovados pela CAPES com início em 2006 e vinculados a programas de pós-graduação visando à execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.

2. Objetivos

- Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco;

- Fomentar o aperfeiçoamento dos novos cursos de pós-graduação aprovados pela Capes com início no ano letivo de 2006;

- Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.

3. Áreas

Não haverá restrição no que se refere às áreas do conhecimento vinculadas às linhas de pesquisa dos projetos.

4. Quotas de Bolsas

A presente chamada contempla a oferta de 12 (doze) bolsas de mestrado acadêmico e 03 (três) bolsas de doutorado.

5. Requisitos

5.1 Programas de Pós-Graduação

As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações dos programas de pós-graduação que tiveram cursos aprovados pela CAPES e cujas primeiras turmas têm início de funcionamento no ano letivo de 2006, incluindo aqueles que ainda não iniciaram os seus respectivos processos de seleção de alunos.

5.2 Orientadores

Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 Bolsistas

Para receber as bolsas às quais se refere este edital, o estudante deverá cumprir os requisitos:

- Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação (mestrado acadêmico ou doutorado) recentemente aprovado pela CAPES com primeira turma de alunos iniciada em 2006 do programa beneficiado com a(s) bolsa(s);

- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

- Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;

- Ter título de mestre para poder ser contemplado com bolsa de doutorado;

- Não receber outro tipo de bolsa.

5.4 Alocação de Bolsas

Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.

6. Encaminhamento de Propostas

As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:

- identificação dos dados do programa de pós-graduação;

- dimensão do corpo discente;

- quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;

- documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:

- objetivos – evolução geral e tendências;

- integração com a graduação;

- infra-estrutura de laboratório;

- infra-estrutura de recursos de informática;

- infra-estrutura de bibliotecas;

- recursos financeiros;

- números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;

- para cada bolsa solicitada deverá ser informado:

- tipo da bolsa (bolsa para curso novo, no presente caso);

- os dados do orientador;

- projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:

- resumo do projeto;

-objetivos;

-relevância e justificativa;

- metodologia;

- cronograma e plano de trabalho.

7. Recursos

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos orçamentários da FACEPE provenientes do Tesouro Estadual.

8. Bolsa

As bolsas concedidas deverão ser implementadas a partir de 01/05/2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado. Os valores das mensalidades são os seguintes:

- Bolsa de Mestrado: R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais);

- Bolsa de Doutorado: R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais).

9. Avaliação

- As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE.

- O comitê de Avaliação indicará o número de bolsas a serem alocadas a cada curso com propostas aprovadas por meio desta chamada;

- Os critérios de avaliação deverão considerar a produção científica e capacidade dos orientadores de formar pesquisadores;

- Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final;

- Os resultados serão divulgados na página eletrônica da FACEPE (http://www.facepe.br) a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.

10. Compromissos

- Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores.

- O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas.

- Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE.

- No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação.

- As bolsas concedidas são para indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação), disponível no endereço: http://www.facepe.br.

- A priorização na distribuição da(s) bolsa(s) alocada(s) a cada curso deverá obedecer à ordem de classificação dos alunos no processo de seleção para ingresso no programa de pós-graduação.

- A quota aprovada que não receber indicação de bolsista(s) num prazo de 02 (dois) meses após a seleção dos alunos para a primeira turma do curso será cancelada e redistribuída pela FACEPE.

11. Calendário


EVENTOS
DATA
• Lançamento da chamada
04/04/2006
• Envio de propostas pelas coordenações
04/04/2006 a 17/04/2006
• Implementação das bolsas
a partir de 01/05/2006
12. Cláusula de Reserva

A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 04 de abril de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

Licitações : Editais Abertos

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 006/2006

PROCESSO CPL: Nº 042/2006.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA A FACEPE.

DATA DE INÍCIO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/10/2006.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/10/2006 às 08:00h.

DATA DO PREGÃO: 17/10/2006 às 13:00h.

Referência de Tempo: BRASÍLIA-DF. O EDITAL COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE www.redecompras.pe.gov.br . Informações: (81) 3445.0455 – Ramais: 2038/2045 – GORETE SOUZA – Pregoeiro.

02/2003 – Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe

Edital 02/2003

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

OBJETIVO

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.

FUNÇÕES

Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:

Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.

Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.

Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

INSCRIÇÃO

Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE

PRAZOS

Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003

APOIO

Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.

06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE (Prorrogado)

EDITAL Nº 06/2006 (Prorrogado)


CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE


A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,


RESOLVEM


proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.


I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 31 de julho de 2006.


II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.


III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.


IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de curriculum vitae do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 5 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 4 ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).


V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.


VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:


a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;


b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;


c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;


d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e


f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.


VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.


VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


X. Cronograma:


Evento
Cronograma
1. Divulgação do Edital
19/06/2006
2. Inscrição de Candidaturas
20/06/2006 a 31/07/2006
3. Divulgação do Resultado
A partir de 07/08/2006
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.


Recife, 20 de julho de 2006.


JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY


Diretor-Presidente


FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO


Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE

EDITAL Nº 06/2006

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE

A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,

RESOLVEM

proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.

I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2006.

II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.

III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.

IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de “curriculum vitae” do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 05 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 04 (quatro) ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).

V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.

VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:

a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;

b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;

c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;

d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.

VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.

VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

X. Cronograma:


Evento
Cronograma
1. Divulgação do Edital
19/06/2006
2. Inscrição de Candidaturas
20/06/2006 a 20/07/2006
3. Divulgação do Resultado
A partir de 25/07/2006
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.

Recife, 19 de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO

Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

07/2006 – Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Nº 07/2006 de 09/08/2006

 

EDITAL FACEPE / MCT/ CNPq / CT-INFRA
EDITAL Nº 07/2006

 

Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA do Estado de Pernambuco, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino superior e/ou de pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

 

1.2 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
45 dias após o lançamento do Edital
Análise e julgamento na FACEPE
Até 30/09/2006
Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
Até 15/10/2006
Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos aprovados
A partir de 01/12/2006

 

1.3 – PÚBLICO ALVO

 

O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;
b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.

1.4 – RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de recursos financeiros oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), e um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) pela FACEPE, no biênio 2006/2007. O valor máximo a ser financiado por projeto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis itens destinados a:

 

a) compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

 

1.5.2. Não são permitidas despesas com:

 

a) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvada a situação descrita no item 1.5.1 b), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.

 

2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a documentação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. No plano de trabalho/projeto de pesquisa deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

a) título do projeto;
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.

 

2.3. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta.

 

2.4. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desconsideradas.

 

2.5. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I: PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II: ANÁLISE PELO COMITÊ ASSESSOR DA FACEPE – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.2.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FACEPE, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq não residentes no estado do FACEPE, podendo contar com pareceres de consultores ad hoc também bolsistas do CNPq, que se manifestarão no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

a) a pré-análise da área técnica da FACEPE;
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.

 

3.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FACEPE poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.2.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.2.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.2.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.3. ETAPA III: ANÁLISE PELA Diretoria Executiva do CNPq (DEX)

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:

 

a) ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.

 

3.4. ETAPA IV: APROVAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO CT-INFRA

 

As propostas aprovadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FACEPE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Pernambuco.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 

a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. A segunda parcela será liberada segundo as disponibilidades orçamentária e financeira do CNPq.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga(até 24 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – AVALIAÇÃO FINAL / PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) o relatório técnico final.

 

10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.2. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA quando necessário.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

Recife, 09 de agosto de 2006.