Eduardo Campos apresenta emenda constitucional que garante à Facepe orçamento de no mínimo 0,5% da receita de impostos

 

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, a emenda garante que o investimento de Pernambuco em C,T&I possa ser tratado como política de estado

 

O governador Eduardo Campos apresentou, nesta sexta-feira (20 de dezembro 2013), o texto da emenda constitucional garantindo à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe) uma dotação orçamentária anual equivalente a, no mínimo, 0,5% da receita de impostos. A cerimônia aconteceu no Espaço Ciência (Complexo de Salgadinho, Parque Memorial Arcoverde, Olinda/PE).

A emenda, proposta pelo governador e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado assegura que o orçamento da Fundação não poderá ser inferior ao que era praticado até agora, corrigindo um defeito da legislação que tornava muito pequeno, e, portanto, ineficaz, o valor do mínimo constitucional assegurado à Facepe, porque dele estava excluída a receita de impostos.

A emenda constitucional é uma vitória histórica para a Ciência, Tecnologia e Inovação no estado de Pernambuco, pois garante a necessária regularidade do investimento no setor. “Este momento celebra a inclusão que vem acontecendo nos últimos anos do sistema de C,T&I pernambucano no sistema nacional. Estou muito satisfeito e quero agradecer a sensibilidade da Assembleia Legislativa em aprovar esta emenda garantindo que, o que sempre foi uma política do nosso governo, hoje passe a ser uma política de estado. Parabéns a toda a equipe da Secretaria de Ciência e Tecnologia pelo esforço e dedicação”, declarou o governador.

O artigo 203 da Constituição Estadual, parágrafo 4o, já previa a destinação de no mínimo 1% da receita orçamentária do Estado para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, conforme a permissão dada aos estados pelo parágrafo 5o do art. 218 da Constituição da República, de vincular parcela de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, tais como a Facepe.

Entretanto, a vinculação autorizada pelo art. 203 ficou historicamente subordinada à vedação feita no art. 128 da Constituição Estadual quanto a vincular receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa, ressalvadas certas destinações específicas, indicadas no inciso VII daquele artigo, entre as quais hoje não figura a pesquisa.

Em consequência, a vinculação obrigatória de recursos à Facepe até hoje foi calculada abatendo-se da receita orçamentária toda a receita de impostos antes da aplicação do 1% constitucional. “A dotação mínima assim calculada era muito pequena, frustrando a garantia que se pretendeu dar ao financiamento à pesquisa na Constituição”, explicou o presidente da Facepe, Diogo Ardaillon Simões. 

De acordo com ele, às vésperas de completar 25 anos, (a Facepe foi criada em 1989) o investimento de Pernambuco em C,T&I com esta emenda passa a ser tratado verdadeiramente como política de estado, removendo-se os artifícios que, desde o início, tornaram ineficaz o dispositivo constitucional criado para esse fim. “O importante a assinalar hoje é a grandeza do gesto da Assembleia Legislativa do Estado e, portanto, dos políticos de Pernambuco, que compreenderam o amadurecimento a que chegou a noção da aposta fundamental que este estado precisa fazer no seu futuro por meio do investimento na ampliação do conhecimento, na capacitação e na inovação”, comemorou Simões.                                                                                 

A emenda proposta pelo governador altera o inciso VII do art. 128 da Constituição Estadual a fim de nele incluir, de forma expressa, permissão de vinculação da receita de impostos para o fomento à pesquisa, a exemplo do que ocorre em quase todos os estados brasileiros. Com isto resulta automaticamente expandida a base de cálculo da vinculação mínima já prevista no art. 203 da Constituição Estadual. “Essa nova forma de cálculo elevará em cerca de 7,6 vezes a dotação mínima garantida anualmente à Facepe no orçamento estadual. É um marco histórico e mostra o quanto o setor de C,T&I é hoje uma pauta das mais importantes no Estado”, ressaltou o secretário de Ciência e Tecnologia de Pernambuco, Marcelino Granja. 

Esta mesma emenda altera o próprio art. 203, a fim de refixar a percentagem de vinculação a ser aplicada à nova base de cálculo adotada – a receita de impostos –, de modo a que a dotação mínima assim calculada alcance o valor da dotação hoje praticada.

Presidente da    Facepe comemorou a aprovação da emenda                                                                                                  

 Simões comemorou a aprovação da emenda