Chamada FACEPE nº 05/2006 (Prorrogado)
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECTMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1. DO OBJETIVO
1.1. A presente convocação tem como objetivo instruir as candidaturas ao cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE para o triênio 2006-2009.
2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Abaixo, encontra-se transcrito o Art. 23 do Estatuto da FACEPE.
“Art. 23 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, de formação de recursos humanos, de incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;
II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;
III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV – propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;
V – indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII – indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;
IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;
X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;
XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e
XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.”
3. MANDATO
3.1. A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação será exercida por um Diretor, símbolo CDA-4, com mandato de 03 (três) anos, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.
4. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições dos candidatos à função de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser solicitadas à Presidência da FACEPE por meio de requerimento, assinado pelo próprio candidato, acompanhado do documento subscrito por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores vinculados formalmente às entidades públicas de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado, de versão atualizada do curriculum vitae e de 01 (uma) foto, em tamanho 5 cm x 4 cm (tipo passaporte), a qual deve estar em mídia digital.
4.2. Poderão inscrever-se pesquisadores com classificação nível “1″ do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou serem de notório saber científico, reconhecidos nacionalmente, a critério do Conselho Superior da Fundação.
4.3. Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
5. DA CONSULTA À COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
5.1. As candidaturas inscritas serão disponibilizadas na página eletrônica da FACEPE, com foto e perfil profissional de cada candidato, após homologação das candidaturas pela comissão eleitoral.
5.2. Os candidatos inscritos serão votados por doutores integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação que sejam reconhecidos pela CAPES, que possuam vínculo formal com a instituição, e pelos pesquisadores com título de doutor vinculados formalmente aos institutos de pesquisa integrantes do Sistema Estadual de C&T, a saber: Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE), Centro de Pesquisa Agropecuária Trópico Semi-Árido (CPTASA/EMBRAPA), Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM), Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) e Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ).
5.3. Cada eleitor votará apenas uma vez, mesmo nos casos em que o docente integrar como membro permanente mais de um programa de pós-graduação pertencentes ou não à mesma instituição.
5.4. Nos casos em que o docente integrar mais de um programa de pós-graduação, os critérios a serem utilizados para definir a qual programa de pós-graduação o docente estará vinculado para votação seguem a seguinte hierarquia de prioridade: 1º) colegiado do programa de pós-graduação pertencente à instituição que o docente tem vínculo empregatício permanente e principal; 2º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com mais alto conceito junto à CAPES; e 3º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com data de início mais antiga.
5.5. A relação dos votantes será disponibilizada na página eletrônica da FACEPE a partir de 19/05/2006.
5.6. Todo o processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta por: 01 (um) pesquisador representante de cada instituição pública de ensino superior e/ou de pesquisa que sediam os programas de pós-graduação participantes da eleição, indicado, em cada caso, pela pró-reitoria para assuntos de pós-graduação (ou órgão equivalente); 01 (um) pesquisador representante de cada instituto de pesquisa integrante do Sistema Estadual de C&T, indicado pela diretoria do seu respectivo órgão, e pela representação regional da Seção Pernambuco da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que assumirá a coordenação dos trabalhos da comissão eleitoral.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Inscrições de candidaturas ao cargo de Diretor Científico, Tecnológico e de Inovação da FACEPE serão realizadas na sede desta Fundação, na Rua Benfica, 150 – Madalena, Recife/PE, das 08:00h às 17:00h. Toda documentação constante no item 4.1. e 4.3 deverá ser entregue no Protocolo Geral da FACEPE.
7. DOS PRAZOS
7.1. Inscrição: 16/05 a 08/06/2006.
7.2. Divulgação da relação de votantes: a partir de 19/05/2006.
7.3. Homologação e divulgação das candidaturas: 12/06/2006.
7.4. Consulta à comunidade: 19/06/2006, até às 18:00h.
7.5. Divulgação do resultado: 19/06/2006, a partir das 19:00h.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da FACEPE.
Recife, 01 de junho de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
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