02/2003 – Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe

Edital 02/2003

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

OBJETIVO

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.

FUNÇÕES

Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:

Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.

Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.

Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

INSCRIÇÃO

Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE

PRAZOS

Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003

APOIO

Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.

06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE (Prorrogado)

EDITAL Nº 06/2006 (Prorrogado)


CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE


A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,


RESOLVEM


proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.


I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 31 de julho de 2006.


II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.


III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.


IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de curriculum vitae do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 5 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 4 ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).


V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.


VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:


a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;


b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;


c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;


d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e


f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.


VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.


VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


X. Cronograma:


Evento
Cronograma
1. Divulgação do Edital
19/06/2006
2. Inscrição de Candidaturas
20/06/2006 a 31/07/2006
3. Divulgação do Resultado
A partir de 07/08/2006
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.


Recife, 20 de julho de 2006.


JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY


Diretor-Presidente


FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO


Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

06/2006 – Convocação de Candidaturas a Membro da Câmara de Fomento da FACEPE

EDITAL Nº 06/2006

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE

A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,

RESOLVEM

proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.

I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2006.

II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.

III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.

IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de “curriculum vitae” do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 05 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 04 (quatro) ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).

V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.

VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:

a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;

b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;

c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;

d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.

VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.

VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

X. Cronograma:


Evento
Cronograma
1. Divulgação do Edital
19/06/2006
2. Inscrição de Candidaturas
20/06/2006 a 20/07/2006
3. Divulgação do Resultado
A partir de 25/07/2006
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.

Recife, 19 de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO

Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

07/2006 – Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP – Nº 07/2006 de 09/08/2006

 

EDITAL FACEPE / MCT/ CNPq / CT-INFRA
EDITAL Nº 07/2006

 

Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – PPP

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA do Estado de Pernambuco, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino superior e/ou de pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

 

1.2 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
45 dias após o lançamento do Edital
Análise e julgamento na FACEPE
Até 30/09/2006
Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
Até 15/10/2006
Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos aprovados
A partir de 01/12/2006

 

1.3 – PÚBLICO ALVO

 

O solicitante, pessoa física, deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) ter título de doutor obtido há menos de 10 (dez) anos, até a data de submissão das propostas;
b) ter vínculo com instituições de ensino superior, fundações, institutos, centros de pesquisa e desenvolvimento, todos públicos e sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”;
c) não ser coordenador de projeto aprovado por agência de fomento nacional ou internacional (exceto bolsa);
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.

1.4 – RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de recursos financeiros oriundos do Fundo-Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), e um montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) pela FACEPE, no biênio 2006/2007. O valor máximo a ser financiado por projeto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis itens destinados a:

 

a) compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

 

1.5.2. Não são permitidas despesas com:

 

a) contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis (ressalvada a situação descrita no item 1.5.1 b), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
b) construção de imóveis;
c) a concessão de qualquer modalidade de bolsa.

 

2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a documentação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. No plano de trabalho/projeto de pesquisa deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

a) título do projeto;
b) objetivos gerais e específicos;
c) metas;
d) metodologia;
e) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
f) correlação entre objetivos e metas, discriminando os indicadores de avaliação e acompanhamento propostos;
g) cronograma físico-financeiro;
h) equipe do projeto, com função de cada membro (pesquisador, colaborador, estudante, técnico etc.);
i) proposta orçamentária detalhada, devidamente justificada, em conformidade com os itens 1.4 e 1.5 deste edital;
j) infra-estrutura existente na instituição de execução do projeto;
k) participação em projetos e linhas de pesquisa em andamento;
l) resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito multiplicador do projeto;
m) declaração do solicitante informando não ser coordenador de projeto financiado por agência de fomento nacional ou internacional.

 

2.3. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta.

 

2.4. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desconsideradas.

 

2.5. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I: PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II: ANÁLISE PELO COMITÊ ASSESSOR DA FACEPE – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.2.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FACEPE, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq não residentes no estado do FACEPE, podendo contar com pareceres de consultores ad hoc também bolsistas do CNPq, que se manifestarão no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

a) a pré-análise da área técnica da FACEPE;
b) aderência do projeto aos objetivos do CT-INFRA, em conformidade com a Lei nº 10.197/01 e Decreto nº 3.807/01;
c) aderência da proposta aos objetivos do Edital;
d) mérito, pertinência e viabilidade de execução da proposta;
e) originalidade científica e tecnológica da proposta;
f) coerência e adequação da metodologia;
g) adequação do cronograma e do orçamento aos objetivos da proposta;
h) infra-estrutura para execução da proposta;
i) competência e a experiência do coordenador e da equipe do projeto e sua coerência e adequação aos objetivos e atividades propostos;
j) resultados e avanços esperados.

 

3.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FACEPE poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Caso o Comitê recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.2.3. O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.2.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.2.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.3. ETAPA III: ANÁLISE PELA Diretoria Executiva do CNPq (DEX)

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria Executiva do CNPq, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados, não recomendados, pareceres emitidos, e contemplará:

 

a) ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê;
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê.

 

3.4. ETAPA IV: APROVAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO CT-INFRA

 

As propostas aprovadas pela Diretoria Executiva do CNPq serão submetidas à apreciação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FACEPE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Pernambuco.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 

a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. A segunda parcela será liberada segundo as disponibilidades orçamentária e financeira do CNPq.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga(até 24 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – AVALIAÇÃO FINAL / PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) o relatório técnico final.

 

10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.2. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvindo o Comitê Gestor do CT-INFRA quando necessário.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

Recife, 09 de agosto de 2006.

 

12/2006 – Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL)

EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.

2 MODALIDADES DE APOIO

ABRANGÊNCIA DO EVENTO

VALOR

Local

Até R$ 20.000,00

Regional

Até R$ 30.000,00

2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.

2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.

3 RECURSOS

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.

4 CRONOGRAMA

● Data de Lançamento do Edital

07/12/2006

● Prazo de Submissão das Propostas

08/12/2006 a 30/04/2007

● Prazo de Divulgação do Resultado

Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação

4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;

5.3 Ter título de Doutor;

5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;

5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;

5.6 Estar adimplente com a FACEPE;

5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;

5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.

6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.

6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a documentação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_documentos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.

6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.

6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.

7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.

8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;

8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;

8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;

8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;

8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;

8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;

8.16 O não cumprimento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9 ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:

a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).

10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS

10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.

10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.

10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.

11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.

14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.

14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.

14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.

14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.

14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.

14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.

Recife, 07 de dezembro de 2006.

Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE

PIBIC

                                                                        FACEPE DIVULGA RESULTADO DO PIBIC

Dentre os mais de 900 inscritos para concorrer a uma bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq, 200 foram os selecionados.

Os candidatos foram avaliados inicialmente por comissões de especialistas de cada grande área do conhecimento – Agrárias, Biológicas e da Saúde, Exatas e Tecnológicas e Humanas, Sociais e Artísticas, que observaram como critérios, por pelo menos dois dias, a qualidade dos projetos e planos de trabalho dos bolsistas e algumas prioridades indicadas pelo CNPq e pela Facepe, tais como orientador com bolsa de produtividade CNPq, bolsista candidato a renovação ou tendo sido bolsista de iniciação científica júnior, de incentivo acadêmico ou ainda de desenvolvimento de projeto em instituição de pesquisa do sistema estadual de C&T.

A seleção final foi realizada por uma comissão com dois representantes de cada grande área e considerou, além das prioridades já estabelecidas, uma cota baseada na demanda qualificada de cada área.

O objetivo do Pibic é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes da graduação. A Facepe foi a primeira fundação de amparo à ciência e tecnologia do país a receber recursos do Programa, através de convênio firmado com o CNPq, há 11 anos. Os alunos recebem uma bolsa no valor de R$ 300,00, para dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, pelo período de um ano.

Confira aqui a lista dos aprovados!

09/2006 – Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS/PE – Resultado Final

RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AO
 EDITAL Nº 09/2006 PPSUS 2006

 

Coordenador
Proponente
Título
Ana Paula Veras Sobral
Faculdade de Odontologia da UPE
Queilite Actínica: epidemiologia e abordagem terapêutica
Coordenador
Proponente
Título
André Monteiro Costa
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Avaliação do acesso à atenção à saúde bucal na unidade de saúde da família de Vila União
Coordenador
Proponente
Título
Breno Augusto Souto Maior Fontes
Universidade Federal de Pernambuco
As Redes e a análise dos determinantes sociais como dispositivos de gestão e controle social para o PSF e o CAPS
Coordenador
Proponente
Título
Cecile Soriano Rodrigues
Faculdade de Odontologia da UPE
Estudo de linha base para a avaliação, monitoramento e gestão dos Centros de Especialidades Odontológicas/ CEOs
Coordenador
Proponente
Título
Gisélia Alves Pontes da Silva
Hospital Barão de Lucena
Esteatose Hepática em crianças e adolescentes obesas em um serviço de endocrinologia pediátrica na cidade do Recife
Coordenador
Proponente
Título
Helen Jamil Khoury
Universidade Federal de Pernambuco
Diagnóstico da saúde tecnológica e da segurança no trabalho em Centros de Radiodiagnóstico de Recife-Pe
Coordenador
Proponente
Título
João Bosco Paraíso da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Desenvolvimento de larvicidas sintéticos e estudo do feromônio de ovoposição do Aedes aegypti
Coordenador
Proponente
Título
Jose Luiz de Lima Filho
Universidade Federal de Pernambuco
Marcadores bioquímicos e polimorfismo genético nos distúrbios do crescimento intra-uterino: impacto nas doenças cardiovasculares na vida adulta – Estudo sobre Hipertensão
Coordenador
Proponente
Título
Kátia Virginia de Oliveira Feliciano
Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira
Estudo avaliativo da integração de unidades de saúde da família com serviços ambulatoriais de referência na atenção aos menores de cinco anos no Recife
Coordenador
Proponente
Título
Lia Giraldo da Silva Augusto
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Abordagem ecossistêmica para o controle da dengue no contexto urbano do Nordeste
Coordenador
Proponente
Título
Luci Praciano Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Organização e Integração entre Serviços: Estudo sobre referência e contra-referência da retaguarda para atenção básica no município de Recife
Coordenador
Proponente
Título
Luciane Soares de Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Avaliação das ações e acompanhamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) da Cidade do Recife – PE
Coordenador
Proponente
Título
Luiz Mauricio da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Epidemiologia genética da síndrome metabólica e de Diabetes Mellitus tipo 2 na população adulta do município de Triunfo – Pernambuco.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Eugênia Farias Almeida Motta
Universidade Federal de Pernambuco
Fatores de risco para sobrepeso e obesidade em adolescentes.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Helena Neves Lobo Silva Filha
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Biotecnologia aplicada ao programa de controle do mosquito Culex quinquefasciatus, vetor da filariose em áreas urbanas do Recife.
Coordenador
Proponente
Título
Maria Luiza Carvalho de Lima
Universidade Federal de Pernambuco
Avaliação da política nacional de redução de morbimortalidade por acidentes e violências nos municípios da Região Metropolitana do Recife.
Coordenador
Proponente
Título
Moacir de Novaes Lima Ferreira
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
Incidência de Diabetes Mellitus no distrito estadual de Fernando de Noronha no Período 2001-2007.
Coordenador
Proponente
Título
Paulo Sávio Angeiras de Goes
Faculdade de Odontologia de Pernambuco
Efetividade da utilização da informação epidemiológica de saúde bucal como ferramenta de planejamento, gestão e controle social nas condições de saúde bucal e qualidade dos Serviços Odontológicos.
Coordenador
Proponente
Título
Sinval Pinto Brandão Filho
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Avaliação do papel do carrapato Rhipicephalus Sanguineus na transmissão de Leishmania (Leishmania) Infantum Sensu lato entre cães e sua importância na manutenção do ciclo zoonótico da Leishmaniose Visceral
Coordenador
Proponente
Título
Valdinete Lins da Silva
Universidade Federal de Pernambuco
Desenvolvimento de métodos analíticos rápidos e de baixo custo utilizando Ciclodextrinas para o controle de qualidade de Fármacos
Coordenador
Proponente
Título
Viviane Colares
Universidade de Pernambuco
Acessibilidade da criança e adolescente portador de necessidade especial na atenção básica de saúde

02/2006 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional (Chamada Pública) – DCR

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL (MCT/CNPq/CT-INFRA/FACEPE) Nº 02/2006

(CHAMADA PÚBLICA)

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SECTMA), por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento da presente CHAMADA PÚBLICA.

1 – Da Informação Geral

1.1 – Do Objetivo

Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica no estado de Pernambuco, visando ao fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e à criação de novas linhas de pesquisa de interesse estadual.

1.2 – Do Cronograma


• Lançamento da Chamada Pública
10/03/2006
• Análise, julgamento e contratação pela FACEPE
Em torno de 60 (sessenta) dias após o ingresso da solicitação
1.3 – Dos Recursos

Para a presente Chamada Pública, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

a) pelo CNPq: R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), nos anos de 2006/2007/2008;

b) pela FACEPE: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), nos anos de 2007/2008.

1.4 – Dos Itens Financiáveis

1.4.1 – Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, regida nos termos da instrução vigente no CNPq relativa à modalidade DCR (vide: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm);

1.4.2 – Auxílio-enxoval, no valor anual de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por bolsista nos 2 (dois) anos subseqüentes a partir da implantação da bolsa.

2 – Dos Requisitos e Condições

2.1 – Para o SOLICITANTE:

a) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico DCR (disponível em: http://agil.facepe.br) e providenciar a do*****entação referente à modalidade (vide endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_do*****entos.php) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001;

b) ter o título de doutor;

c) não ter vínculo empregatício;

d) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br);

e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

f) “selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado.” (IS-019/2005 do CNPq)

2.2 – Para o PROJETO DE PESQUISA:

a) ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da bolsa;

b) apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando solicitados;

c) apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente;

2.3 – Para a INSTITUIÇÃO (declarar por meio de carta de anuência):

a) manifestar explicitamente o interesse na absorção do solicitante e na execução do projeto;

b) disponibilizar infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

c) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

d) designar um pesquisador para supervisionar as atividades do bolsista;

e) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do solicitante em grupo existente.

3 – Da Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos definidos pela FACEPE.

4 – Da Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso. Neste do*****ento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas instituições;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos nesta Chamada Pública;

c) a instituição de execução do projeto na qual o proponente desenvolverá o projeto de pesquisa endossará o Termo de Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo *****primento das obrigações assumidas.

5 – Do Acompanhamento

5.1 – Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita.

5.2 – Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE, estando condicionada a renovação da bolsa, quando for o caso, à aprovação destes.

6 – Da Revogação ou Anulação

A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7 – Das Disposições Gerais

7.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

7.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

7.3 – Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

7.4 – A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

7.5 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

7.6 – Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

7.7 – A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas disposições normas vigentes no CNPq e na FACEPE.

8 – Das Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à FACEPE pelo telefone (81) 3445-9778 ou pelo endereço eletrônico: diretoria@facepe.br.

Recife, 10 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

08/2006 – Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)

 

EDITAL FACEPE/CNPq
Nº 08/2006

 

Programa de Apoio a Núcleos de Excelência
PRONEX-FACEPE

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SECTMA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o lançamento do presente edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, criado por meio do Decreto nº 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 – OBJETIVO

 

Apoiar grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, no Estado de Pernambuco.

 

1.2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS

 

1.2.1 – NÚCLEO DE EXCELÊNCIA é constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional e internacionalmente, organizados para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.

1.2.2 – EQUIPE DO NÚCLEO – trata-se de um conjunto formado por pesquisadores, estudantes e técnicos de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, sendo que no mínimo três pesquisadores deverão pertencer à categoria I do CNPq ou ter perfil equivalente (assim reconhecido pelo Comitê Consultivo), os quais serão os pesquisadores principais do Núcleo. Além dos pesquisadores principais, outros poderão participar como pesquisadores colaboradores. Os pesquisadores principais do Núcleo deverão pertencer ao quadro permanente de uma ou mais instituições participantes. Todos os pesquisadores da equipe do Núcleo, tanto principais como colaboradores devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. Os pesquisadores principais não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo, tampouco poderão ser coordenadores de projetos do Programa Institutos do Milênio ou do PRONEX em vigência à época da contratação dos projetos deste Edital.

 

1.2.3 – COORDENADOR DO NÚCLEO será um dos pesquisadores principais, pertencente ao quadro efetivo da instituição-sede, devendo ser o proponente.

 

1.2.4 – INSTITUIÇÃO-SEDE é aquela na qual se baseia o Núcleo e que se compromete a garantir condições de plena viabilidade para a sua atuação, assegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo pela instituição-sede, inclusive no que se refere a instalações típicas, como edificações, laboratórios e bibliotecas.

 

1.2.5 – PROJETO DE PESQUISA é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.

1.2.5.1 – Não se enquadram nesta definição:

 

  1. projetos institucionais;
  2. conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
1.2.5.2 – ATIVIDADES CONSEQÜENTES são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Dentre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, de intercâmbio e de desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, sendo subsidiárias às metas principais dos projetos.

 

1.3 – CRONOGRAMA

 

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
09/08/2006
Data limite para submissão das propostas
04/09/2006
Análise e julgamento na FACEPE com a participação do CNPq
Até 27/09/2006
Análise pela Comissão de Coordenação do
PRONEX
Até 16/10/2006
Homologação do resultado no CNPq / divulgação
dos resultados
Até 30/10/2006
Contratação dos projetos
A partir de 01/11/2006
1.4 – RECURSOS

 

Para o presente edital serão aplicados recursos financeiros no valor global estimado de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS

 

1.5.1. São financiáveis os seguintes itens, destinados a:

 

  1. recuperação de laboratórios de pesquisa, excetuando-se obras civis;
  2. compra de equipamentos e materiais bibliográficos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
  3. aquisição de material de consumo para pesquisa;
  4. serviços de terceiros de caráter eventual e despesas acessórias, especialmente as de importação e com adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
  5. pagamento de diárias e passagens, pelo período máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, para os membros da equipe, visando à sua participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, no interesse do Núcleo;
  6. pagamento de serviços técnicos e de apoio, necessários ao Núcleo, por até (03) três meses;
  7. organização de seminários e cursos;
  8. reequipamento de bibliotecas, visando integrá-las em rede por área de conhecimento;
  9. aquisição e manutenção de sistemas de conferências à distância que visem a facilitar a comunicação dos participantes do projeto em diferentes cidades.
1.5.2. Os valores de diárias devem obedecer aos limites estabelecidos na tabela do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1006.htm.

 

1.5.3. Para contratação de serviços, deverão ser obedecidas a legislação e as normas vigentes da FACEPE.

 

1.5.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.


2 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

2.1. O solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico no endereço http://agil.facepe.br/modalidades/apq.php e encaminhar a do*****entação completa em 03 (três) vias para a FACEPE, até a data final de submissão de propostas conforme o item 1.2. O conjunto impresso deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, até às 17:00h do último dia de inscrição, no seguinte endereço: Unidade de Fomento da FACEPE – Rua Benfica, 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001. As do*****entações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas dentro do prazo.

 

2.2. Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer do*****ento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

 

2.3. As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos do*****entos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

 

2.4. Na proposta deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes do*****entos e informações:

 

  1. carta compromisso de, pelo menos duas instituições participantes, às quais devem estar vinculados os pesquisadores da equipe principal, oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo;
  2. projeto de pesquisa, incluindo o detalhamento das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, bem como dos parâmetros para a avaliação de desempenho. Para pesquisas em andamento deverá haver uma seção onde sejam descritas as etapas já realizadas;
  3. descrição clara do Núcleo e de sua origem;
  4. foco e articulação das atividades de pesquisa propostas;
  5. avanços científicos, tecnológicos e de inovação decorrentes dos resultados esperados;
  6. infra-estrutura de apoio já existente;
  7. listagem de todos os projetos de pesquisa desenvolvidos pela equipe financiados nos últimos 3 anos, já concluídos ou em andamento, indicando a agência de fomento, vigência, recursos e resultados obtidos;
  8. proposta orçamentária detalhada, em conformidade com os itens do tópico 1.5 (Itens Financiáveis) deste Edital;
  9. relação nominal dos pesquisadores principais, pesquisadores colaboradores, estudantes e técnicos e sua qualificação, com as respectivas instituições de vínculo, identificadas como instituição-sede ou participante;
  10. perfil do pessoal a ser eventualmente contratado para serviços técnicos e de apoio;
  11. currículo do coordenador do núcleo atualizado na Plataforma Lattes.
2.5. Cada Coordenador de Núcleo de Excelência poderá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.

 

2.6. As propostas deverão ter o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

 

3.1. ETAPA I – PRÉ-ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA FACEPE – ENQUADRAMENTO

 

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada pela FACEPE. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

 

3.2. ETAPA II – ANÁLISE PELA CONSULTORIA AD HOC

 

Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq categoria 1, de unidade da federação distinta da do solicitante,que se manifestarão, no que couber, sobre os seguintes aspectos:

 

  1. relevância científica ou tecnológica e originalidade da proposta;
  2. em que medida o projeto, se bem sucedido, dará uma contribuição científica ou tecnológica inovadora;
  3. relevância da organização sob a forma de Núcleo de Excelência para o desenvolvimento do projeto;
  4. análise da coerência temática e da articulação entre as linhas de pesquisa do projeto;
  5. adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s);
  6. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica, divulgada em publicações com política editorial seletiva;
  7. avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à capacidade demonstrada de formar pesquisadores;
  8. avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto;
  9. possibilidade de aproveitamento dos resultados pelo setor produtivo, conseqüências socioeconômicas mais amplas e relevância regional;
  10. experiência prévia ou potencial para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas entre os membros da equipe;
  11. intercâmbio entre o Núcleo e outros grupos de pesquisa, no país e no exterior;
  12. apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa;
  13. atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis;
  14. adequação do orçamento solicitado, face às necessidades e disponibilidades do Núcleo;
  15. viabilidade do plano de metas/cronograma físico proposto.
3.3. ETAPA III – ANÁLISE PELO COMITÊ CONSULTIVO FACEPE/CNPq – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.3.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo designado pela FACEPE e pelo CNPq, levando-se em consideração a pré-análise da FACEPE e os pareceres dos consultores ad hoc. A esse Comitê Consultivo caberá avaliar os seguintes itens:

 

  1. A excelência tomada como referencial de julgamento;
  2. Relevância e o mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX, estabelecidos no Decreto 1.857, 10/04/1996;
  3. A excelência da equipe no tema da proposta, baseada na experiência dos pesquisadores de acordo com as informações curriculares. Caso os pesquisadores principais não sejam bolsistas de Produtividade de Pesquisa, categoria I, caberá ao Comitê Consultivo avaliar e estabelecer as possíveis equivalências às categorias I do CNPq (vide 1.2.2);
  4. Natureza inter-institucional das propostas, que deverão agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas;
  5. Impactos do benefício sobre o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação.
3.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Consultivo poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.

 

3.3.3 O comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.3.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.

 

3.3.5. Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê Consultivo, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

 

3.4 ETAPA IV: ANÁLISE PELA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONEX

 

Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

 

  1. ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê Consultivo;
  2. aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo.
3.5. ETAPA V – HOMOLOGAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA DO CNPq (DEX)

 

As propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.

 

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

 

4.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FACEPE e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços http://www.facepe.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

4.2. Os pareceres sobre as propostas não aprovadas deverão ser enviados aos coordenadores no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.

 

5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Diretoria Geral da FACEPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de envio do parecer final por correio postal e/ou eletrônico.

 

6 – TERMO DE CONCESSÃO / OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse do*****ento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital.

 

7 – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FACEPE.

 

7.2. As parcelas seguintes serão liberadas até o final do exercício, a cada ano.

 

7.3. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FACEPE ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

8 – PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga (até 48 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.

 

9 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

9.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e/ou com a FACEPE deverá ser feita por escrito.

 

9.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

10 – Avaliação Final/Prestação de Contas

 

10.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FACEPE e CNPq:

 

  1. a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  2. relatório técnico final.
10.2. A FACEPE e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

 

10.3. Ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do PRONEX compete estabelecer normas e critérios, e propor consultores ad hoc para o acompanhamento e avaliação de cada projeto.

 

11 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

12 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

 

13 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14 – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

 

15 – PUBLICAÇÕES

 

15.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

 

15.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

16 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

 

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. As decisões da Diretoria Executiva do CNPq em conjunto com a FACEPE são definitivas.

 

17.2. O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FACEPE.

 

17.3. À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvida a Comissão de Coordenação do PRONEX.

 

18 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal 2033) ou pelo endereço eletrônico iedan@facepe.br.

 

Recife, 09 de agosto de 2006.