Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe

Edital 02/2003

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

OBJETIVO

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.

FUNÇÕES

Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:

Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.

Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.

Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

INSCRIÇÃO

Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE

PRAZOS

Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003

APOIO

Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.

03/2003 – Programa PROEP CAPES

Edital 03/2003 : Programa PROEP/CAPES

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.

SUMÁRIO

Vigência do Edital

Cronograma de Datas-limite

Quadro Resumo do Orçamento deste Edital

Informações Básicas do PROEP

Breve Histórico

Objetivos Gerais do PROEP

Descrição de Chamada de Proposta

Objetivo

Área de Atuação

Características obrigatórias das propostas

Critérios de Elegibilidade

Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Da Documentação

Critérios de Julgamento

Das Obrigações das Partes

Disposições Gerais

Informações Adicionais
I – VIGÊNCIA DO EDITAL (05/05/2003 até 28/07/2003)

II – CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE


EVENTOS DATAS-LIMITE
Apresentação de Propostas Até 06/06/2003
Divulgação dos Resultados Até 11/07/2003
Contratação da Proposta Até 25/07/2003
III – QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL


ÁREAS DOS CURSOS FOCO ESPECÍFICO VALOR DISPONÍVEL
AGROPECUÁRIA VITIVINICULTURA 30.000,00
CAPRINO-OVINOCULTURA 30.000,00
GESTÃO INOVAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA 80.000,00
INFORMÁTICA INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GESTÃO TECNOLÓGICA 40.000,00
INDÚSTRIA PÓLO GESSEIRO 30.000,00
CONFECÇÕES 30.000,00
MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL NA CADEIA PRODUTIVA DO GESSO 20.000,00
GESTÃO AMBIENTAL NO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE 20.000,00
VALOR TOTAL 280.000,00
IV – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP

1 – Breve Histórico:

O Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação – MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta e a definição de cursos adequadas às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia. Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 – OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.

O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.

2 – Objetivos Gerais do PROEP

O Programa visa a implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias, bem como a expansão da Rede de Educação Profissional.

V – DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA

1 – Objetivo

Promover cursos caracterizados como o conjunto de atividades como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.

2 – Área de Atuação:

Técnico-Pedagógica

Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais da Resolução CNE/CEB n.º 04/99:

· Agropecuária

· Gestão

· Indústria

· Informática

· Meio Ambiente

3 – Características obrigatórias das propostas

As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente:

· quanto à submissão:

· Serem submetidas à FACEPE, em 03 (três) vias, no período de 05/05/2003 a 06/06/2003;

· quanto ao encaminhamento:

· Serem apresentadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da IES à qual o curso promotor está vinculado;

· quanto ao Programa PROEP:

· contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).

· indicar os resultados esperados;

· quanto à infra-estrutura do proponente:

· demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.

· quanto à equipe técnica:

· indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;

· relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo a efetiva participação de cada um:

· informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro docente do curso;

· possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.

· quanto à proposta de curso :

· Promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;

· Os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento.

· Os cursos ou treinamentos deverão ser ministrados no exercício de 2003.

· quanto a clientela atendida:

· A previsão de vagas por turma deve ser de, no mínimo, 20 alunos por turma e, no máximo, 32 alunos por turma, contemplando o Interior e a Capital, a depender da proposta de cada curso;

· Indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;

· Informar o tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.

· quanto à avaliação e ao acompanhamento:

· Definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;

· Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo;

· Apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;

- quanto ao orçamento:

· Apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro, descrevendo os itens com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas;

· Limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00/mês, de acordo com a duração do período presencial do curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando aos limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;

· Limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;

Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido o valor de R$ 40.000,00.

4 – Critérios de Elegibilidade

Serão admitidas como proponentes (executoras) as instituições que ministram cursos de graduação em áreas afins reconhecidas pelo MEC. Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas por Edital.


5- Das Disposições sobre o Apoio Financeiro


5.1. Itens Financiáveis


· Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;


· Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;


· Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de R$1.000,00.


· Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional – didático (“kits”, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.


6Da Documentação:


Para submissão das propostas, deve ser apresentada a seguinte documentação:


· Carta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior (IES), à qual o curso promotor está vinculado, apresentando a proposta de curso, concordando com sua realização nas instalações da instituição, disponiblizando a infra-estrutura, os ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas, assumindo que irá promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução;


· Proposta de curso dentro dos termos deste Edital;


· Curriculum Vitae de cada membro da equipe técnica.


7 – Critérios de Julgamento:


A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :


· Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;


· A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Coordenadora/Julgadora constituída por representantes da FACEPE e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e a capacidade de implementação da proposta;


· As propostas serão julgadas, a luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:


· Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;


· Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;


· Coerência do projeto de curso e atividades propostos com as áreas, a justificar os objetivos e as instruções deste Programa;


· Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional e do público alvo a ser beneficiado;


· A dimensão do público alvo a ser beneficiado;


· Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;


· Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;


· Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso;


· Grau de contribuição das propostas para o desenvolvimento das seguintes Cadeias Produtivas do Estado, quais sejam: Gesso (Sertão do Araripe); Vitivinicultura ( Sertão do São Francisco); Caprino-Ovinocultura, (Sertão do Pajeú-Moxotó) e Confecções (Agreste Central e Meridional), bem como para a utilização da tecnologia da informática como ferramenta a ser aplicada na educação profissional e gestão tecnológica.


8 – Das Obrigações das Partes


A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:


8.1 – compete ao coordenador do projeto:


i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;


ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.


8.2 – compete à FACEPE assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.


VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


· Não serão aceitos recursos quanto ao mérito;


· Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;


· Só serão aceitas propostas postadas até 06/06/2003;


· Não poderão concorrer a este edital membros da equipe da Comissão Coordenadora/Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;


· A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;


· Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a (instituição convenente), aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;


· O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a instituição conveniente e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;


· O coordenador deverá apresentar relatório técnico, até 30 dias após o término do curso, nos moldes do roteiro a ser apresentado pela FACEPE;


· Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora/Julgadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.


VII- INFORMAÇÕES ADICIONAIS


Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na:
Assessoria da Presidência:
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnololgia do Estado de Pernambuco – FACEPE:
Rua Benfica, 150, Madalena, Recife-PE:
(081) 3445-0455:
www.facepe.br

06/2003 – Programa Primeiros Projetos – PPP

Edital 06/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE Até 22/10/2003
Análise e julgamento na FACEPE, com a participação do CNPq e da FINEP Em reformulação
Análise no CNPq pelo Comitê Técnico e Diretoria Executiva Até 31/10/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· pelo CNPq, R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) em 2003 e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura – CT-Infra;

· Pela FACEPE, R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) em 2004, do seu próprio orçamento.

1.3.1 Áreas Prioritárias

Temas horizontais
· Biotecnologia;
· Energia;
· Novos Materiais;
· Nanociência e Nanotecnologia;
· Saúde Pública;
· Tecnologias Ambientais;
· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)
· Cana-de-açúcar;
· Caprino-Ovinocultura;
· Eletro-Eletrônico;
· Fruticultura;
· Gesso;
· Laticínios;
· Tecnologia da Informação;
· Têxtil e Confecções.

1.3.2 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.

1.4.2 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4 Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FACEPE bem como as diretrizes do CNPq.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 22/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

OBS.: Não há um formulário específico. A proposta deverá ser encaminhada, através de carta citando o edital, mais todos os itens dos tópicos 2.2 (abaixo) e 3.1.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:
· justificativa da solicitação;
· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;
· projeto de pesquisa;
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

2.4. Cada proposta poderá prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas à FACEPE e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 – Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FACEPE, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FINEP. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos;
· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;
· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq;
· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;
· anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e
· Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.

Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local da FACEPE procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.

O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

3.2 – Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FACEPE enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FACEPE após enquadramento e priorização pelo Comitê Local, e englobará as seguintes fases:

a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

Nessa fase o Comitê Técnico do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local da FACEPE, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.

3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 – Etapa IV: Aprovação Final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 – Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação nas páginas do CNPq e da FACEPE na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FACEPE será liberada no exercício financeiro de 2004.

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FACEPE cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio, e ao cancelamento dos termos celebrados.

5 – Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

7 – Execução e Acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

7.2. Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 – Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos;

a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FACEPE, onde será analisado pelo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

b) prestação de contas com apresentação de comprovante de despesas de acordo com as exigências da FACEPE e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

9 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq – Fundo Setorial de Infra-Estrutura.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3.. Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

12 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

07/2003 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR

Edital 07/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Atrair e contribuir para a fixação de doutores em instituições públicas e privadas de ensino superior e pesquisa do Estado de Pernambuco, visando promover a renovação e ampliação do quadro de recursos humanos das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, através da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as indústrias locais.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE 10/11/2003
Análise e julgamento na FACEPE Até 14/11/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

1.3.1 Aplicação de Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· para o ano de 2003, pelo CNPq: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais);

· para o ano de 2004, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2005, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2006, pelo CNPq: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

1.3.2 Áreas Prioritárias

Temas horizontais

· Biotecnologia;

· Energia;

· Novos Materiais;

· Nanociência e Nanotecnologia;

· Saúde Pública;

· Tecnologias Ambientais;

· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)

· Cana-de-açúcar;

· Caprino-Ovinocultura;

· Eletro-Eletrônico;

· Fruticultura;

· Gesso;

· Laticínios;

· Tecnologia da Informação;

· Têxtil e Confecções.

1.3.3 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Desenvolvimento Científico Regional – DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses;

1.4.2 Concessão de um auxílio instalação a cada novo bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais da bolsa;

1.4.3 Concessão de passagem aérea referente ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;

1.4.4 Auxílio enxoval, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) em 2004 e valores idênticos nos 2 (dois) anos subsequentes.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 10/11/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e formulário BFP, atendendo as seguintes condições/requisitos:

· ser pesquisador preferencialmente com título de Doutor e sem vínculo empregatício;

· apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido, em tempo integral, em instituição de pesquisa/ensino de pós-graduação no Estado;

· ser apresentado à FACEPE por um pesquisador ou pelo dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido.

· financiamentos já obtidos, se pertinente;

· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;

· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos normais da FACEPE.

4 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

5 – Execução e Acompanhamento

5.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

5.2 Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

6 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

7 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8 – Disposições Gerais

8.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

8.2 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

8.3 Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

8.4 A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

8.5 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.6 Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

8.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

9 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

08/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr)

Edital 08/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital

12 de novembro de 2003 a 12 de dezembro de 2003

1.2 – Objetivos

· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições

Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores

Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. >

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas

Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;

· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;

· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;

· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;

· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;

· Histórico escolar do aluno candidato;

· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;

· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;

· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;

· Xerox da identidade do candidato à bolsa;

· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 12/12/2003, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 08/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 05/12/03.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas

A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:

· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento

a) Mérito científico-tecnológico do projeto;

b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);

c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;

d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa).

e) Análise do curriculum vitae do professor orientador

1.6 – Quota

Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa

· Duração: 12 (doze) meses.

· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

· Vigência: fev/2004 a jan/2005;

· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador

· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;

· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;

· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista

· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;

· Executar o plano de trabalho individual;

· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;

· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;

· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9- Revogação ou Anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


1.10 – Informações Complementares

· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.

· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


1.11 – Cronograma



EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 12/11/2003 a 12/12/2003
2. Divulgação dos Resultados A partir de janeiro de 2004
3. Implementação das Bolsas 02/02/2004
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.

APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


DESCRIÇÃO DO PROJETO


· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES


· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa


MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO


Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

09/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr) Relançamento

Edital 09/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital
19 de dezembro de 2003 a 19 de fevereiro de 2004.

1.2 – Objetivos
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores
Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica.

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas
Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;
· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;
· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;
· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;
· Histórico escolar do aluno candidato;
· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;
· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;
· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;
· Xerox da identidade do candidato à bolsa;
· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 19/02/2004, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 09/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 12/02/04.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas
A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:
· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento
a) Mérito científico-tecnológico do projeto;
b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);
c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;
d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa);
e) Análise do curriculum vitae do professor orientador.

1.6 – Quota
Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa
· Duração: 12 (doze) meses;
· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
· Vigência: a confirmar;
· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;
· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;
· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;
· Executar o plano de trabalho individual;
· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;
· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9 – Revogação ou Anulação deste Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

1.10 – Informações Complementares
· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.
· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.
· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

1.11 – Cronograma


EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 19/12/2003 a 19/02/2004
2. Divulgação dos Resultados A confirmar
3. Implementação das Bolsas A confirmar
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.
APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

DESCRIÇÃO DO PROJETO

· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES

· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

10/2003 – PROMATA/FACEPE

Edital 10/2003 : PROMATA

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, em conformidade com os termos do convênio firmado com a UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA PERNAMBUCANA – UGP/PROMATA, programa parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, torna público a realização de seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, de transferência de tecnologia ou realização de estudos, no âmbito do Projeto de Validação e Difusão de Tecnologia do PROMATA, em conformidade com o que estabelece o presente EDITAL.

11/2003 – Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (PAPPE)

Edital 11/2003 : PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA EM EMPRESAS (PAPPE)

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores e empresas de base tecnológica a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.

Bolsas e Auxílios : Novos Procedimentos

A Facepe está inovando o processo de solicitação de bolsas e auxílios, a partir da expansão do sistema AgilFap. Mesmo em caráter experimental, o sistema está disponibilizando formulários cujo preenchimento só poderá ser feito pela Internet. Conheça os novos procedimentos:

Solicitação de uma bolsa ou auxílio

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) O solicitante/orientador deverá acessar a área de ‘Cadastro‘ e efetuar, invariavelmente, o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’, a título de atualização/confirmação dos dados;

3) Em seguida, deverá entrar no sistema usando seu CPF como login e a senha por ele cadastrada durante o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’;

4) Após o login, o solicitante poderá:

· iniciar o preenchimento do formulário de alguma bolsa ou auxílio;

· acompanhar a situação do(s) processo(s) em andamento;

· e/ou continuar o preenchimento de algum formulário que tenha sido iniciado anteriormente.

Importante: consulte no menu ‘Modalidades‘ a documentação obrigatória que deverá ser entregue ou postada à Facepe dentro de um prazo máximo de 7 (sete) dias após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação. A documentação exigida varia de acordo com a modalidade da bolsa/auxílio solicitado.

Consulta a processos em andamento

Atualmente, a consulta a processos está sendo feita pelo número do processo. Em breve, estará sendo disponibilizada também a consulta a partir do CPF do Solicitante/Orientador.

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) Qualquer usuário poderá ter acesso às informações na área de ‘Acompanhamento‘;

3) Em se tratando de um Solicitante/Orientador com senha no AgilFap, as informações sobre seus processos em andamento estarão disponíveis na “Área do Usuário” após o login.

CHAMADA PÚBLICA DCR

FACEPE LANÇA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL (DCR)

Aplicando ações priorizadas no programa do atual Governo, como a formação de recursos humanos, a fixação de recursos humanos de alto nível no interior e o estímulo à pesquisa e inovação no setor empresarial, a Facepe lança, em parceria com o CNPq, a Chamada Pública do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR). Vinte e três bolsas e o mesmo número de auxílios serão disponibilizados pelo programa, que este ano traz uma novidade: a vertente de fomento à competitividade, responsável por estimular a fixação de doutores em empresas (DCR empresarial). 

As vertentes regionalização (atuação de doutores de outros estados em Pernambuco) e interiorização (atuação de doutores do Estado ou de outros estados em regiões descentralizadas de baixo desenvolvimento), que já faziam parte de chamadas públicas anteriores do programa, também farão parte desta. Os candidatos selecionados nestas vertentes receberão, além da bolsa, auxílio-instalação, auxílio-enxoval e passagem aérea (para regiões distantes pelo menos 500 km do Recife). Já na vertente fomento à competitividade, os candidatos receberão os mesmos benefícios anteriores, com exceção do auxílio-enxoval, sendo que o CNPq contribuirá com 70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 30% no terceiro, cabendo à Facepe o complemento a ser pago em parceria com o setor empresarial.

Quanto aos recursos, o CNPq será responsável pelo pagamento das bolsas, do auxílio-instalação e das passagens, e a Facepe arcará com os custos do auxílio-enxoval, no valor de R$ 33.000,00 por bolsista, somando investimentos da ordem de R$ 759.000,00.

A submissão de projetos de pesquisa poderá ser feita a qualquer momento, e a contratação dos aprovados ocorrerá em torno de 60 dias após a solicitação. O formulário de inscrição, os requisitos para os solicitantes e a documentação exigida podem ser acessados através do endereço http://agil.facepe.br

O Acordo de Cooperação Técnica de concessão de bolsas DCR firmado pela Facepe junto ao CNPq em 2004, tem o objetivo de estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação, e/ou reconhecida competência profissional em instituições de pesquisa, empresas e microempresas públicas e privadas que atuem em investigação científica; além de contribuir para a diminuição das desigualdades, priorizando as instituições situadas em regiões de pouco desenvolvimento científico e tecnológico. Os pesquisadores doutores recebem bolsas mensais, pelo período de até 3 anos, que variam de R$ 2.800,00 até R$ 5.200,00, de acordo com a experiência de cada um.

Mais informações podem ser obtidas neste site, pelo e-mail diretoria@facepe.br, ou ainda pelo telefone (81) 3445.9778.