Preciso me identificar para entrar em contrato com a Ouvidoria?
A Constituição Federal brasileira desestimula o anonimato em seu art. 5º, IV, contudo, a Ouvidoria Geral do Estado terá política própria de tratamento e posicionamento relativo à questão, que pode ser conhecida pelo público quando do requerimento que se fizer junto à mesma, que poderá ser feito através do próprio site da Ouvidoria, qual seja, http://www2.ouvidoria.pe.gov.br/web/ouvidoria.