08/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr)

Edital 08/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital

12 de novembro de 2003 a 12 de dezembro de 2003

1.2 – Objetivos

· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições

Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores

Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. >

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas

Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;

· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;

· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;

· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;

· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;

· Histórico escolar do aluno candidato;

· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;

· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;

· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;

· Xerox da identidade do candidato à bolsa;

· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 12/12/2003, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 08/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 05/12/03.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas

A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:

· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento

a) Mérito científico-tecnológico do projeto;

b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);

c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;

d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa).

e) Análise do curriculum vitae do professor orientador

1.6 – Quota

Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa

· Duração: 12 (doze) meses.

· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

· Vigência: fev/2004 a jan/2005;

· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador

· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;

· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;

· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista

· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;

· Executar o plano de trabalho individual;

· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;

· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;

· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9- Revogação ou Anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


1.10 – Informações Complementares

· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.

· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


1.11 – Cronograma



EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 12/11/2003 a 12/12/2003
2. Divulgação dos Resultados A partir de janeiro de 2004
3. Implementação das Bolsas 02/02/2004
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.

APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


DESCRIÇÃO DO PROJETO


· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES


· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa


MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO


Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

09/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr) Relançamento

Edital 09/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital
19 de dezembro de 2003 a 19 de fevereiro de 2004.

1.2 – Objetivos
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores
Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica.

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas
Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;
· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;
· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;
· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;
· Histórico escolar do aluno candidato;
· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;
· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;
· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;
· Xerox da identidade do candidato à bolsa;
· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 19/02/2004, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 09/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 12/02/04.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas
A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:
· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento
a) Mérito científico-tecnológico do projeto;
b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);
c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;
d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa);
e) Análise do curriculum vitae do professor orientador.

1.6 – Quota
Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa
· Duração: 12 (doze) meses;
· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
· Vigência: a confirmar;
· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;
· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;
· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;
· Executar o plano de trabalho individual;
· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;
· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9 – Revogação ou Anulação deste Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

1.10 – Informações Complementares
· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.
· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.
· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

1.11 – Cronograma


EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 19/12/2003 a 19/02/2004
2. Divulgação dos Resultados A confirmar
3. Implementação das Bolsas A confirmar
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.
APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

DESCRIÇÃO DO PROJETO

· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES

· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

10/2003 – PROMATA/FACEPE

Edital 10/2003 : PROMATA

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, em conformidade com os termos do convênio firmado com a UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA PERNAMBUCANA – UGP/PROMATA, programa parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, torna público a realização de seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, de transferência de tecnologia ou realização de estudos, no âmbito do Projeto de Validação e Difusão de Tecnologia do PROMATA, em conformidade com o que estabelece o presente EDITAL.

11/2003 – Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (PAPPE)

Edital 11/2003 : PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA EM EMPRESAS (PAPPE)

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores e empresas de base tecnológica a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.

Bolsas e Auxílios : Novos Procedimentos

A Facepe está inovando o processo de solicitação de bolsas e auxílios, a partir da expansão do sistema AgilFap. Mesmo em caráter experimental, o sistema está disponibilizando formulários cujo preenchimento só poderá ser feito pela Internet. Conheça os novos procedimentos:

Solicitação de uma bolsa ou auxílio

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) O solicitante/orientador deverá acessar a área de ‘Cadastro‘ e efetuar, invariavelmente, o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’, a título de atualização/confirmação dos dados;

3) Em seguida, deverá entrar no sistema usando seu CPF como login e a senha por ele cadastrada durante o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’;

4) Após o login, o solicitante poderá:

· iniciar o preenchimento do formulário de alguma bolsa ou auxílio;

· acompanhar a situação do(s) processo(s) em andamento;

· e/ou continuar o preenchimento de algum formulário que tenha sido iniciado anteriormente.

Importante: consulte no menu ‘Modalidades‘ a documentação obrigatória que deverá ser entregue ou postada à Facepe dentro de um prazo máximo de 7 (sete) dias após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação. A documentação exigida varia de acordo com a modalidade da bolsa/auxílio solicitado.

Consulta a processos em andamento

Atualmente, a consulta a processos está sendo feita pelo número do processo. Em breve, estará sendo disponibilizada também a consulta a partir do CPF do Solicitante/Orientador.

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) Qualquer usuário poderá ter acesso às informações na área de ‘Acompanhamento‘;

3) Em se tratando de um Solicitante/Orientador com senha no AgilFap, as informações sobre seus processos em andamento estarão disponíveis na “Área do Usuário” após o login.

CHAMADA PÚBLICA DCR

FACEPE LANÇA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL (DCR)

Aplicando ações priorizadas no programa do atual Governo, como a formação de recursos humanos, a fixação de recursos humanos de alto nível no interior e o estímulo à pesquisa e inovação no setor empresarial, a Facepe lança, em parceria com o CNPq, a Chamada Pública do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR). Vinte e três bolsas e o mesmo número de auxílios serão disponibilizados pelo programa, que este ano traz uma novidade: a vertente de fomento à competitividade, responsável por estimular a fixação de doutores em empresas (DCR empresarial). 

As vertentes regionalização (atuação de doutores de outros estados em Pernambuco) e interiorização (atuação de doutores do Estado ou de outros estados em regiões descentralizadas de baixo desenvolvimento), que já faziam parte de chamadas públicas anteriores do programa, também farão parte desta. Os candidatos selecionados nestas vertentes receberão, além da bolsa, auxílio-instalação, auxílio-enxoval e passagem aérea (para regiões distantes pelo menos 500 km do Recife). Já na vertente fomento à competitividade, os candidatos receberão os mesmos benefícios anteriores, com exceção do auxílio-enxoval, sendo que o CNPq contribuirá com 70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 30% no terceiro, cabendo à Facepe o complemento a ser pago em parceria com o setor empresarial.

Quanto aos recursos, o CNPq será responsável pelo pagamento das bolsas, do auxílio-instalação e das passagens, e a Facepe arcará com os custos do auxílio-enxoval, no valor de R$ 33.000,00 por bolsista, somando investimentos da ordem de R$ 759.000,00.

A submissão de projetos de pesquisa poderá ser feita a qualquer momento, e a contratação dos aprovados ocorrerá em torno de 60 dias após a solicitação. O formulário de inscrição, os requisitos para os solicitantes e a documentação exigida podem ser acessados através do endereço http://agil.facepe.br

O Acordo de Cooperação Técnica de concessão de bolsas DCR firmado pela Facepe junto ao CNPq em 2004, tem o objetivo de estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação, e/ou reconhecida competência profissional em instituições de pesquisa, empresas e microempresas públicas e privadas que atuem em investigação científica; além de contribuir para a diminuição das desigualdades, priorizando as instituições situadas em regiões de pouco desenvolvimento científico e tecnológico. Os pesquisadores doutores recebem bolsas mensais, pelo período de até 3 anos, que variam de R$ 2.800,00 até R$ 5.200,00, de acordo com a experiência de cada um.

Mais informações podem ser obtidas neste site, pelo e-mail diretoria@facepe.br, ou ainda pelo telefone (81) 3445.9778.

05/2005 – Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

Edital 05/2005 : Edital Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

A Presidência e a Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,
RESOLVEM,
proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do Estado para indicações dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições:
I. considerando o término dos mandatos da última composição da referida câmara, estão abertas, de 08 de agosto a 08 de setembro de 2005, as inscrições de candidaturas a membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para preenchimento de 12 (doze) vagas, assim distribuídas:
a) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Exatas e da Terra;
b) 02 (duas) vagas para a área das Engenharias;
c) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Agrárias;
d) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Biológicas;
e) 02 (duas) vagas para a área das Ciências da Saúde; e
f) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Humanas e Sociais;
II. poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no Estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação;
III. segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados (vide relação anexa);
IV. as inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de curriculum vitae do(a) candidato(a) e encaminhadas por indicação de um conjunto de pesquisadores ou por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 4, ou mesmo, por iniciativa própria do(a) candidato(a);
V. as candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações;
VI. são atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação:
a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes a sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;
b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;
c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;
d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor Científico, Tecnológico e Inovação; e
f) recomendar ao Diretor Científico, Tecnológico e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VII. os membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara;
VIII. a qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
IX. à Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;
X. cronograma:

EVENTOS CRONOGRAMA
1. Divulgação do Edital 08/08/2005
2. Inscrição de Candidaturas 08/08/2005 a 08/09/2005
3. Divulgação do Resultado a partir de 09/09/2005

XI. outras informações adicionais sobre o Edital nº 05/2005 poderão ser obtidas na FACEPE, com Ieda Silva do Nascimento , fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor Presidente
FERNANDO LUÍS DE ARAÚJO MACHADO
Diretor Científico, Tecnológico e Inovação

ANEXO

MEMBROS NÃO ELEGÍVEIS (DOIS MANDATOS COMPLETOS)

MEMBROS DA CÂMARA DE ANÁLISE COMPARATIVA

ÁREA
NOME
INSTITUIÇÃO
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Ciências Biológicas
Rejane Jurema Mansur C. Nogueira UFRPE /Biologia
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005


Ciências da Saúde
Aurélio Molina da Costa UPE/Medicina
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005
Gisélia Alves P. Silva UFPE/Medicina Tropical
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999
Sandra Tereza Neiva Coelho UFPE/Medicina Clínica
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Humanas e Sociais
Alina Galvão Spinillo UFPE/ Psicologia
12/1995
12/1997
12/1997
12/1998
Maria das Graças Bom Pastor B. Dias UFPE/Psicologia
05/1999
05/2001
05/2001
05/2003
Judith Chambliss Hoffnaguel UFPE / Letras
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Ciências Exatas e da Natureza
Flamarion Borges Diniz UFPE /Química Fundamental
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Agrárias e da Terra
Ignácio Salcedo UFPE/Energia Nuclear
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Rosa de Lima R. Mariano UFRPE/Agronomia
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999

Chamadas Públicas

CHAMADAS PÚBLICAS

As duas chamadas públicas lançadas pela FINEP em parceria com o SEBRAE tiveram seus prazos de apresentação eletrônica e via impressa de propostas prorrogados de 15 e 16 de agosto para 25 e 28 do mesmo mês, respectivamente. Juntas, as iniciativas vão investir R$ 40 milhões em projetos de inovação tecnológica a serem executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas, em cooperação com micro e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Os empreendimentos envolvidos devem atuar em Arranjos Produtivos Locais (APLs) selecionados e indicados na Chamada ou estarem inseridas no âmbito das prioridades estabelecidas na Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).

Fonte: Finep.gov.br

03/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG – Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Chamada Pública)

Chamada FACEPE nº 03/2006

Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Convênio FACEPE/CAPES nº PE003/2005)

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) em convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação, através da parceria firmada com a Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Universidade de Pernambuco, convoca as Coordenações de Pós-Graduação dessas e de outras instituições de ensino superior do estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Natureza

Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu, para atender alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação para a execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em projetos dirigidos, preferencialmente, às áreas prioritárias constantes da presente chamada.

2. Objetivos

• Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco. • Apoiar a formação de pesquisadores visando a atender às especificidades dos arranjos produtivos locais (APLs). • Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.

3. Áreas Prioritárias

Serão priorizados projetos cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas a qualquer área do conhecimento, e cujo foco seja voltado, preferencialmente, para o desenvolvimento científico e tecnológico em setores estratégicos da nova política industrial brasileira. Há 03 (três) tipos de bolsas de pós-graduação que obedecem a requisitos específicos e cujos respectivos projetos de dissertação ou tese deverão estar enquadrados conforme indicado na Tabela I.

Tabela I – Áreas/setores prioritários e forma de enquadramento dos projetos de bolsas de pós-graduação.
BOLSAS TIPO I e II
BOLSA TIPO III
Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados: Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados e que venham a ser incluídos no Projeto UFPE/CT-INFRA-2006:
• Agronegócios e Arranjos Produtivos Locais (APLs) • Biotecnologia
• Biomassa • Fármacos
• Biotecnologia • Indústria Naval
• Energia • Instrumentação e Metrologia
• Fármacos e Medicamentos • Materiais Avançados
• Indústria Naval • Petróleo e Gás
• Instrumentação e Metrologia • Nanociências e Nanotecnologia
• Materiais • Ciências Humanas e Sociais
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4. Quotas de Bolsas

O convênio FACEPE/CAPES firmado no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação envolve, além das bolsas ofertadas nesta chamada, a contrapartida da UFPE, UFRPE e UPE com a oferta de bolsas através de editais internos. O gerenciamento de bolsas pelo sistema de instituições parceiras está discriminado na Tabela II e corresponde a um contingente total de 78 (setenta e oito) bolsas de mestrado e 65 (sessenta e cinco) bolsas de doutorado.

Tabela II – Distribuição de bolsas no sistema de instituições parceiras.
EDITAL/CHAMADA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
Chamada FACEPE nº 03/2006
56
50
Edital/Chamada UFPE
15
10
Edital/Chamada UFRPE
05
05
Edital/Chamada UPE
02
-
TOTAIS
78
65
Conforme mostrado na Tabela II, a presente chamada contempla a oferta de 56 (cinqüenta e seis) bolsas de mestrado e 50 (cinqüenta) bolsas de doutorado. As quotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas nesta chamada para cada instituição estão listadas na Tabela III. Os três tipos de bolsas de pós-graduação aí indicados, além de estarem associados às áreas prioritárias na forma estabelecida na Tabela I, obedecem aos requisitos específicos discriminados na seção 5 desta chamada. As quotas da FACEPE podem ser pleiteadas por qualquer programa de pós-graduação do estado de Pernambuco, devidamente reconhecido pela CAPES.

Tabela III – Quotas de bolsas disponibilizadas na presente chamada.


QUOTA
TIPO DE BOLSA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
FACEPE
I
04
06
II
08
14
UPE
II
04
-
UFRPE
II
10
10
UFPE
III
30
20
TOTAIS
56
50

5. Requisitos

5.1 Programas de Pós-Graduação

As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações de programas de pós-graduação que sejam devidamente reconhecidos pela CAPES.

5.2 Orientadores

Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 Bolsistas

Para ser bolsista da FACEPE, o estudante deverá cumprir os requisitos específicos para os tipos de bolsa desta chamada, constantes da Tabela IV.

Tabela IV – Requisitos específicos a serem cumpridos pelos bolsistas de acordo com o tipo de bolsa de pós-graduação.


 
TIPO DE BOLSA
REQUISITO
I
II
III
Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiado com a(s) bolsa(s).
X
X
X
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
X
X
X
Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso.
X
X
X
Não ser aposentado.
X
X
X
Não receber outro tipo de bolsa.
X
X
X
Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
X
X
X
Preferencialmente, ter vínculo empregatício a uma instituição pública de Pernambuco.
X
   
Comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa.
X
   

5.4 Alocação de Bolsas

Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.

6. Encaminhamento de Propostas

As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:

• identificação dos dados do programa de pós-graduação;
• dimensão do corpo discente;
• quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;
• documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:


- objetivos – evolução geral e tendências;
- integração com a graduação;
- infra-estrutura de laboratório;
- infra-estrutura de recursos de informática;
- infra-estrutura de bibliotecas;
- recursos financeiros;

• números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;
• para cada bolsa solicitada deverá ser informado:

- tipo da bolsa (I, II ou III);
- o enquadramento do projeto de bolsa de acordo com a área de conhecimento e/ou setor de atividade, conforme a Tabela I;
- os dados do orientador;
- projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:
• resumo do projeto;
• objetivos;
• relevância e justificativa;
• metodologia;
• cronograma e plano de trabalho.

7. Recursos

• As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do convênio FACEPE/CAPES nº 003/2005.
• As bolsas concedidas deverão ser implementadas ainda no decorrer do ano de 2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado.

8. Avaliação

• As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE.
• Os critérios de avaliação deverão considerar: – o conceito CAPES do programa de pós-graduação; – a produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores; – a relevância do tema de dissertação ou tese para o estado de Pernambuco de acordo com as áreas prioritárias e os objetivos da chamada.
• Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final.
• Os resultados serão divulgados na página da FACEPE, em http://www.facepe.br, a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.

9. Compromissos

• Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores.
• O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas.
• Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE.
• No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação.
• As bolsas concedidas são para implementação imediata e indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação) , disponível em http://www.facepe.br.
• Qualquer bolsa aprovada que não receber indicação de bolsista num prazo de dois meses será cancelada.

10. Calendário
EVENTOS
DATA
• Lançamento da chamada
15 de março de 2006
• Envio dos projetos pelas coordenações
15 a 27 de março de 2006
• Primeira reunião da Comissão de Avaliação
28 de março de 2006
• Implementação das bolsas
a partir de 3 de abril de 2006
11. Cláusula de Reserva

A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 15 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente

05/2006 – Convocação de Candidaturas ao Cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação (Chamada Pública) – Prorrogado

Chamada FACEPE nº 05/2006 (Prorrogado)

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECTMA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS AO CARGO DE DIRETOR DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1. DO OBJETIVO

1.1. A presente convocação tem como objetivo instruir as candidaturas ao cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE para o triênio 2006-2009.

2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Abaixo, encontra-se transcrito o Art. 23 do Estatuto da FACEPE.

“Art. 23 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, de formação de recursos humanos, de incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor-Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor-Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor-Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.”

3. MANDATO

3.1. A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação será exercida por um Diretor, símbolo CDA-4, com mandato de 03 (três) anos, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

4. REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições dos candidatos à função de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser solicitadas à Presidência da FACEPE por meio de requerimento, assinado pelo próprio candidato, acompanhado do documento subscrito por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores vinculados formalmente às entidades públicas de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado, de versão atualizada do curriculum vitae e de 01 (uma) foto, em tamanho 5 cm x 4 cm (tipo passaporte), a qual deve estar em mídia digital.

4.2. Poderão inscrever-se pesquisadores com classificação nível “1″ do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou serem de notório saber científico, reconhecidos nacionalmente, a critério do Conselho Superior da Fundação.

4.3. Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

5. DA CONSULTA À COMUNIDADE CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

5.1. As candidaturas inscritas serão disponibilizadas na página eletrônica da FACEPE, com foto e perfil profissional de cada candidato, após homologação das candidaturas pela comissão eleitoral.

5.2. Os candidatos inscritos serão votados por doutores integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação que sejam reconhecidos pela CAPES, que possuam vínculo formal com a instituição, e pelos pesquisadores com título de doutor vinculados formalmente aos institutos de pesquisa integrantes do Sistema Estadual de C&T, a saber: Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária (IPA), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (LAFEPE), Centro de Pesquisa Agropecuária Trópico Semi-Árido (CPTASA/EMBRAPA), Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM), Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) e Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ).

5.3. Cada eleitor votará apenas uma vez, mesmo nos casos em que o docente integrar como membro permanente mais de um programa de pós-graduação pertencentes ou não à mesma instituição.

5.4. Nos casos em que o docente integrar mais de um programa de pós-graduação, os critérios a serem utilizados para definir a qual programa de pós-graduação o docente estará vinculado para votação seguem a seguinte hierarquia de prioridade: 1º) colegiado do programa de pós-graduação pertencente à instituição que o docente tem vínculo empregatício permanente e principal; 2º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com mais alto conceito junto à CAPES; e 3º) colegiado do programa de pós-graduação da instituição de vínculo empregatício com data de início mais antiga.

5.5. A relação dos votantes será disponibilizada na página eletrônica da FACEPE a partir de 19/05/2006.

5.6. Todo o processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta por: 01 (um) pesquisador representante de cada instituição pública de ensino superior e/ou de pesquisa que sediam os programas de pós-graduação participantes da eleição, indicado, em cada caso, pela pró-reitoria para assuntos de pós-graduação (ou órgão equivalente); 01 (um) pesquisador representante de cada instituto de pesquisa integrante do Sistema Estadual de C&T, indicado pela diretoria do seu respectivo órgão, e pela representação regional da Seção Pernambuco da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que assumirá a coordenação dos trabalhos da comissão eleitoral.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Inscrições de candidaturas ao cargo de Diretor Científico, Tecnológico e de Inovação da FACEPE serão realizadas na sede desta Fundação, na Rua Benfica, 150 – Madalena, Recife/PE, das 08:00h às 17:00h. Toda documentação constante no item 4.1. e 4.3 deverá ser entregue no Protocolo Geral da FACEPE.

7. DOS PRAZOS

7.1. Inscrição: 16/05 a 08/06/2006.

7.2. Divulgação da relação de votantes: a partir de 19/05/2006.

7.3. Homologação e divulgação das candidaturas: 12/06/2006.

7.4. Consulta à comunidade: 19/06/2006, até às 18:00h.

7.5. Divulgação do resultado: 19/06/2006, a partir das 19:00h.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da FACEPE.

Recife, 01 de junho de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente