04/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 006/2006
PROCESSO CPL: Nº 042/2006.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA A FACEPE.
DATA DE INÍCIO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/10/2006.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/10/2006 às 08:00h.
DATA DO PREGÃO: 17/10/2006 às 13:00h.
Referência de Tempo: BRASÍLIA-DF. O EDITAL COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE www.redecompras.pe.gov.br . Informações: (81) 3445.0455 – Ramais: 2038/2045 – GORETE SOUZA – Pregoeiro.
Edital 02/2003
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
OBJETIVO
Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.
FUNÇÕES
Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:
Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:
I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;
II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;
III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;
V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;
VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;
VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;
IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;
X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;
XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e
XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.
REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.
Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.
Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.
PROCESSO DE SELEÇÃO
O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.
INSCRIÇÃO
Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE
PRAZOS
Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003
APOIO
Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.
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Evento
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Cronograma
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1. Divulgação do Edital |
19/06/2006
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2. Inscrição de Candidaturas |
20/06/2006 a 31/07/2006
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3. Divulgação do Resultado |
A partir de 07/08/2006
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EDITAL Nº 06/2006
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS A MEMBRO DA CÂMARA DE FOMENTO DA FACEPE
A Presidência e a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,
RESOLVEM
proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do estado de Pernambuco para indicações de membro da Câmara de Fomento, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições.
I. Considerando a existência de 01 (uma) vaga na área das Ciências Exatas e da Terra, para a Câmara de Fomento, estão abertas as inscrições de candidaturas no período de 20 de junho a 20 de julho de 2006.
II. Poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação.
III. Cada membro da Câmara de Fomento terá mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Fomento por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados, conforme relação em ANEXO.
IV. As inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de “curriculum vitae” do(a) candidato(a) e encaminhadas (i) por indicação de um conjunto de no mínimo 05 (cinco) pesquisadores; (ii) por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 04 (quatro) ou mesmo (iii) por iniciativa própria do(a) candidato(a).
V. As candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações.
VI. São atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Fomento:
a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes à sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;
b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;
c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;
d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
f) recomendar ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios.
VII. Os membros da Câmara de Fomento não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara.
VIII. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
IX. À Direção da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
X. Cronograma:
XI. Outras informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na FACEPE com a Gerência da Unidade de Fomento, fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.
Recife, 19 de junho de 2006.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor-Presidente
FERNANDO LUIS DE ARAUJO MACHADO
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
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EVENTOS
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DATAS
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Lançamento do Edital
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09/08/2006
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Data limite para submissão das propostas
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45 dias após o lançamento do Edital
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Análise e julgamento na FACEPE
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Até 30/09/2006
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Análise pela Diretoria Executiva do CNPq
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Até 15/10/2006
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Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor do CT-Infra / divulgação dos resultados
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Até 30/10/2006
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Contratação dos projetos aprovados
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A partir de 01/12/2006
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1.4 – RECURSOS FINANCEIROS
EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006
PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.
1 CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.
2 MODALIDADES DE APOIO
ABRANGÊNCIA DO EVENTO |
VALOR |
Local |
Até R$ 20.000,00 |
Regional |
Até R$ 30.000,00 |
2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.
2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.
3 RECURSOS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.
4 CRONOGRAMA
● Data de Lançamento do Edital |
07/12/2006 |
● Prazo de Submissão das Propostas |
08/12/2006 a 30/04/2007 |
● Prazo de Divulgação do Resultado |
Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação |
4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.
5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;
5.3 Ter título de Doutor;
5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;
5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;
5.6 Estar adimplente com a FACEPE;
5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;
5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.
6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.
6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.
6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.
6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a documentação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_documentos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.
6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.
6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.
7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.
8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO
8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;
8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;
8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;
8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;
8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;
8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;
8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;
8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;
8.16 O não cumprimento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9 ITENS FINANCIÁVEIS
9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:
a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).
10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS
10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.
10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.
10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.
11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.
14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.
14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.
14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.
14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.
14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.
14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.
Recife, 07 de dezembro de 2006.
Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE
Dentre os mais de 900 inscritos para concorrer a uma bolsa do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic/Facepe/CNPq, 200 foram os selecionados.
Os candidatos foram avaliados inicialmente por comissões de especialistas de cada grande área do conhecimento – Agrárias, Biológicas e da Saúde, Exatas e Tecnológicas e Humanas, Sociais e Artísticas, que observaram como critérios, por pelo menos dois dias, a qualidade dos projetos e planos de trabalho dos bolsistas e algumas prioridades indicadas pelo CNPq e pela Facepe, tais como orientador com bolsa de produtividade CNPq, bolsista candidato a renovação ou tendo sido bolsista de iniciação científica júnior, de incentivo acadêmico ou ainda de desenvolvimento de projeto em instituição de pesquisa do sistema estadual de C&T.
A seleção final foi realizada por uma comissão com dois representantes de cada grande área e considerou, além das prioridades já estabelecidas, uma cota baseada na demanda qualificada de cada área.
O objetivo do Pibic é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes da graduação. A Facepe foi a primeira fundação de amparo à ciência e tecnologia do país a receber recursos do Programa, através de convênio firmado com o CNPq, há 11 anos. Os alunos recebem uma bolsa no valor de R$ 300,00, para dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, pelo período de um ano.
Coordenador |
Proponente
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Título
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Ana Paula Veras Sobral
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Faculdade de Odontologia da UPE
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Queilite Actínica: epidemiologia e abordagem terapêutica
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Coordenador
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Proponente
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Título
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André Monteiro Costa
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Avaliação do acesso à atenção à saúde bucal na unidade de saúde da família de Vila União
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Breno Augusto Souto Maior Fontes
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Universidade Federal de Pernambuco
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As Redes e a análise dos determinantes sociais como dispositivos de gestão e controle social para o PSF e o CAPS
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Cecile Soriano Rodrigues
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Faculdade de Odontologia da UPE
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Estudo de linha base para a avaliação, monitoramento e gestão dos Centros de Especialidades Odontológicas/ CEOs
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Gisélia Alves Pontes da Silva
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Hospital Barão de Lucena
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Esteatose Hepática em crianças e adolescentes obesas em um serviço de endocrinologia pediátrica na cidade do Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Helen Jamil Khoury
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Universidade Federal de Pernambuco
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Diagnóstico da saúde tecnológica e da segurança no trabalho em Centros de Radiodiagnóstico de Recife-Pe
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Coordenador
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Proponente
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Título
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João Bosco Paraíso da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Desenvolvimento de larvicidas sintéticos e estudo do feromônio de ovoposição do Aedes aegypti
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Jose Luiz de Lima Filho
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Universidade Federal de Pernambuco
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Marcadores bioquímicos e polimorfismo genético nos distúrbios do crescimento intra-uterino: impacto nas doenças cardiovasculares na vida adulta – Estudo sobre Hipertensão
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Kátia Virginia de Oliveira Feliciano
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Instituto Materno Infantil Prof. Fernando Figueira
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Estudo avaliativo da integração de unidades de saúde da família com serviços ambulatoriais de referência na atenção aos menores de cinco anos no Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Lia Giraldo da Silva Augusto
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Abordagem ecossistêmica para o controle da dengue no contexto urbano do Nordeste
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Luci Praciano Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Organização e Integração entre Serviços: Estudo sobre referência e contra-referência da retaguarda para atenção básica no município de Recife
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Luciane Soares de Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Avaliação das ações e acompanhamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) da Cidade do Recife – PE
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Luiz Mauricio da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Epidemiologia genética da síndrome metabólica e de Diabetes Mellitus tipo 2 na população adulta do município de Triunfo – Pernambuco.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Eugênia Farias Almeida Motta
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Universidade Federal de Pernambuco
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Fatores de risco para sobrepeso e obesidade em adolescentes.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Helena Neves Lobo Silva Filha
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Biotecnologia aplicada ao programa de controle do mosquito Culex quinquefasciatus, vetor da filariose em áreas urbanas do Recife.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Maria Luiza Carvalho de Lima
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Universidade Federal de Pernambuco
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Avaliação da política nacional de redução de morbimortalidade por acidentes e violências nos municípios da Região Metropolitana do Recife.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Moacir de Novaes Lima Ferreira
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Hospital Universitário Oswaldo Cruz
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Incidência de Diabetes Mellitus no distrito estadual de Fernando de Noronha no Período 2001-2007.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Paulo Sávio Angeiras de Goes
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Faculdade de Odontologia de Pernambuco
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Efetividade da utilização da informação epidemiológica de saúde bucal como ferramenta de planejamento, gestão e controle social nas condições de saúde bucal e qualidade dos Serviços Odontológicos.
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Sinval Pinto Brandão Filho
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Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Avaliação do papel do carrapato Rhipicephalus Sanguineus na transmissão de Leishmania (Leishmania) Infantum Sensu lato entre cães e sua importância na manutenção do ciclo zoonótico da Leishmaniose Visceral
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Valdinete Lins da Silva
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Universidade Federal de Pernambuco
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Desenvolvimento de métodos analíticos rápidos e de baixo custo utilizando Ciclodextrinas para o controle de qualidade de Fármacos
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Coordenador
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Proponente
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Título
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Viviane Colares
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Universidade de Pernambuco
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Acessibilidade da criança e adolescente portador de necessidade especial na atenção básica de saúde
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