FACEPE republica o Edital PAPPE Integração

Recife, 25 de fevereiro de 2011

A FACEPE republica o edital PAPPE Integração com algumas alterações no texto com o intuito de torná-lo mais claro aos pesquisadores/empresas proponentes. As principais mudanças foram a inclusão de orientação para interposição de recursos, as definições para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a data de constituição da empresa proponente. O cronograma foi mantido inalterado. BAIXE AQUI O EDITAL.

As alterações principais estão listadas abaixo.

Na apresentação:

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, torna público o lançamento do presente Edital e convida microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco a apresentarem projetos de desenvolvimento de produtos ou processos inovadores nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.

No item 5.2 do corpo do Edital, que passa a ter o seguinte texto:

5.2 O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página eletrônica da FACEPE através dos seguintes passos: Após acessar o AgilFAP com CPF e senha do coordenador geral do processo, clicar no centro da tela na opção ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, na tela seguinte clicar na modalidade  SIN , aparecerá uma relação com todos os processos solicitados, no lado direito dos processos aparecerá o ícone dizendo “INTERPOR RECURSO”,  clicando  nele surgirá a tela para inserir ou visualizar o recursos interposto

No item 1.1.1 do REGULAMENTO letras “d” e “e”:

d) Microempresa é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e que não estejam incursas em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas nos incisos do § 4º do art. 3º da lei Complementar Federal 123/06.

e) Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não estejam incursas em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas nos incisos do § 4º do art. 3º da lei Complementar Federal 123/06.

Item 1.3.1 Poderão apresentar propostas empresários individuais, sociedades empresárias e sociedades simples do estado de Pernambuco, enquadrados nas categorias de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, constituídas em data anterior à data de cada rodada deste Edital, e que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) em Pernambuco.

No item 2.1.1, letra “a”:

2.1   QUANTO À EMPRESA PROPONENTE:

2.1.1 A empresa proponente deve atender aos itens abaixo:

a) ser empresário individual, sociedade empresária ou sociedade simples com atividade no estado de Pernambuco, enquadrado nas categorias de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, constituída em data anterior à data de cada rodada deste Edital, e que realize, ou se proponha a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em Pernambuco.

RELATÓRIO PARCIAL PIBIC

Recife, 08 de fevereiro de 2011

Atenção, orientadores e bolsistas PIBIC!


Encerra-se no próximo dia 15/02/2011 a submissão eletrônica do relatório parcial e do parecer do orientador. A submissão é feita pelo orientador através do Sisteam AgilFAP.
Também precisa ser entregue no Setor de Protocolo da FACEPE uma cópia impressa do protocolo de submissão (gerado no AgilFAP quando da submissão eletrônica pelo orientador), cópia do comprovante de matrícula deste semestre (ou declaração de vínculo) e o parecer do orientador.
O não cumprimento desta etapa acarretará na suspensão da bolsa.

PRORROGAÇÃO PAPPE INTEGRAÇÃO 2a RODADA

Recife, 4 de fevereiro de 2011

Foi prorrogado até às 17h00 do dia 07/02/2011, a submissão de propostas para a 2a rodada do PAPPE Integração (Edital 17.2/2010). Informamos que os problemas técnicos apresentados no formulário off-line do projeto foram solucionados e portanto é obrigatório um novo download do formulário off-line.
A data de entrega da documentação complementar foi prorrogada até o dia 07/02/2011.

Edital BIA – Prorrogação

Recife, 31 de janeiro de 2011

A FACEPE prorroga até às 17h do dia 09/02/2011 o encaminhamento das propostas ligadas ao Edital FACEPE 22/2010 – Programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico - BIA.

Mudança Climática Global – chamada conjunta FACEPE-FAPESP-ANR

Recife, 14 de janeiro de 2011

Com esta chamada, a FAPESP e a FACEPE pretendem apoiar projetos cooperativos de alta qualidade em temas específicos relacionados à Mudança Climática Global, que incluem tanto o estudo de aspectos físicos e biogeoquímicos do oceano e da atmosfera, como a identificação de vulnerabilidades e estratégias de adaptação para regiões sensíveis como o semi-árido e as zonas costeiras, especialmente a região metropolitana do Recife. Esta já é a terceira chamada que a FACEPE e a FAPESP lançam no âmbito dos Acordos de Cooperação firmados entre as duas agências brasileiras e a ANR – Agence Nationale de Recherche da França. Pelo lado francês, dependendo do tipo de projeto, as propostas de cooperação binacional poderão ser apresentadas em duas chamadas distintas que já estão abertas: “Changements Environnementaux Planétaires et Societés” ou “Blanc International II”.

BAIXE AQUI A CHAMADA

Resultado – Edital Segurança Pública – FACEPE/SEPLAG

Recife, 30 de dezembro de 2010
Recife, 30 de dezembro de 2010

Já está disponível para consulta o resultado do Edital Estudos e Pesquisas para Políticas Públicas Estaduais – Segurança Pública

 - FACEPE/SEPLAG. Foram aprovadas quatros propostas, totalizando um valor de  R$ 308.979,00 (trezentos e oito mil, novecentos e setenta e nove reais). Dentro de alguns dias, todos os proponentes receberão correspondência eletrônica com os pareceresemitidos para cada proposta pela Comissão Avaliadora.
No Tema I do edital, Crack, foram enquadrados dois projetos: “Entre pedras e tiros: Perfil dos usuários, estratégias de consumo e impacto social do uso do crack”, de Roberta Salazar Uchoa e “Os territórios e a estrutura do mercado do crack na Cidade do Recife: Uma proposta de mapeamento à ação de políticas públicas”, de Alcindo José de Sá.
No Tema II, Prevenção do Crime e da Violência, foram selecionados dois projetos: “A face noturna da cidade: A dinâmica sócioespacial
da criminalidade em espaços públicos urbanos”, de Circe Maria Gama Monteiro e “Melhoria da Segurança Pública: Uma proposta de um modelo multicritério de apoio a decisão auxiliado por sistema de informações geográficas”, de Caroline Maria de Miranda Mota.
Não houve proposta recomendada para o TEMA III, Sistema Prisional. BAIXE AQUI O RESULTADO

 

Foram aprovadas quatros propostas, totalizando um valor de  

Férias coletivas em janeiro

Recife, 30 de dezembro de 2011

A FACEPE estará em férias coletivas durante o período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2011, período em que estará suspenso o atendimento ao público. Durante o período de férias coletivas, o sistema ÁgilFAP funcionará normalmente para o recebimento eletrônico de propostas para as modalidades de bolsas e auxílios recebidas em fluxo contínuo. Também prosseguirá normalmente o recebimento eletrônico dos relatórios e pareceres que devam ser entregues nesse período. O atendimento normal ao público será reiniciado na quarta-feira, 02 de fevereiro de 2011.

Interposição de recursos PRONEX PRONEM PPP APQ-FACEPE

Recife, 27 de dezembro de 2010

Foram enviados os pareceres aos projetos não aprovados nos editais PRONEX, PRONEM, PPP, APQ-FACEPE e Multiusuários. Os proponentes que desejarem interpor recurso aos resultados poderão fazê-lo até as 24h00 do dia 03/01/2011, devendo para isso utilizar obrigatoriamente o sistema AgilFAP conforme descrito mensagem enviada com o parecer. O texto abaixo traz algumas orientações e observações do Diretor Científico e do Diretor Presidente da FACEPE relativas à interposição de recursos aos resultatos de editais.

Algumas orientações e observações relativas à interposição de recursos ao resultado de julgamento de chamadas públicas para concessão de auxílios a projetos de pesquisa

1. O recurso só pode ser interposto depois que o proponente tiver recebido da FACEPE o parecer sobre seu projeto.

Isto é imprescindível, pois interpor um recurso consiste essencialmente em apontar inconsistência entre o conteúdo do parecer e a proposta que foi submetida e avaliada, ou então apontar vício no processo de avaliação que devesse levar à sua anulação. Sem ter um parecer em que se basear, o recurso se transforma numa argumentação vazia, em que o proponente apenas reafirma a crença na importância de seu projeto, sem conseguir apontar nada de concreto demonstrando que a avaliação foi errônea, ou que o processo de avaliação foi enviesado. Em suma: para ser eficaz, um recurso precisa mostrar que houve erro de avaliação, ou que houve direcionamento ou manipulação dos resultados, o que só é possível se ele for produzido em reação ao parecer emitido pela FACEPE contendo as razões da não-aprovação.

2. Apreciar um recurso não é reavaliar o mérito da proposta

É importante compreender que quem avalia o recurso interposto não é a Comissão Avaliadora, mas a Diretoria da FACEPE. Em sua análise, a diretoria não pode querer se substituir à Comissão Avaliadora para julgar, no lugar dela, o mérito da proposta. Se fosse assim, a decisão de aprovação ou não de um projeto de pesquisa se tornaria um ato discricionário da diretoria, e não o resultado de um processo de avaliação comparativa realizada por pares, que é como deve ser. Na apreciação dos recursos não se volta à etapa de avaliação, não há reconvocação da Comissão Avaliadora. Então, o que cabe à diretoria fazer, a partir dos argumentos apresentados no recurso e do que ela encontrar nos registros do julgamento (i.e. nos pareceres de assessores ad hoc, nas notas dadas na planilha de avaliação e no parecer da Comissão), é verificar se houve erro na avaliação daquela proposta, ou ainda se houve vício no processo de julgamento.

Para dar um exemplo, a diretoria concluirá que houve erro na avaliação se o parecer enviado ao proponente disser que “não foram apresentadas justificativas para o orçamento” e, provocada pelo recurso, a diretoria constatar que tais justificativas haviam sido claramente apresentadas na proposta recebida. Não se trata de discordar da opinião da Comissão Avaliadora, trata-se de constatar que há uma afirmação inconsistente no parecer. Neste caso, caberá à Diretoria desconsiderar a avaliação negativa dada a este critério e verificar se, à luz do restante da avaliação da proposta, o projeto ficaria ou não classificado entre as propostas aprovadas.

3. Não cabe, no recurso, agregar informações novas

Nesse mesmo exemplo do orçamento, vale observar que se de fato as justificativas para o orçamento não estivessem no texto da proposta, não adiantaria o proponente fornecê-las no texto de seu recurso. Tais informações não poderiam ser consideradas para efeito da avaliação do mérito já que não eram disponíveis quando ocorreu o julgamento feito pela Comissão Avaliadora. Ou seja, na interposição de um recurso não cabe dar novas informações, mas apenas argumentar e esclarecer, com base na própria proposta submetida, em quê o parecer fornecido pela FACEPE estaria errado, ou quais informações contidas na proposta não teriam sido adequadamente consideradas. Um recurso que vise suprir insuficiência de informações da proposta original, por mais esclarecedor que seja, será necessariamente indeferido, pois acatá-lo seria dar ao reclamante o privilégio de poder fornecer informação adicional, ausente da proposta avaliada, em flagrante desrespeito à idéia de isonomia.

4. A interposição de recurso deve ser formalizada na forma e no prazo previstos no edital

Um recurso não pode ser submetido por e-mail, entre outras razões porque desse modo não há como confirmar inequivocamente seu recebimento. Por isso, a FACEPE só responderá aos recursos recebidos através do AgilFAP, em formulário específico, como previsto no edital. O formulário estará disponível aos proponentes apenas durante o prazo indicado no edital, contado a partir da data de envio, por e-mail, das cartas de indeferimento contendo o parecer.

Edital Programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico – BIA

Recife, 27 de dezembro de 2010

Até 03/02/2011, estão abertas as inscrições para que instituições públicas de Ensino Superior de Pernambuco, federais ou estaduais, apresentem projetos institucionais visando à sua qualificação para obtenção de quotas de bolsas da FACEPE na modalidade Incentivo Acadêmico (BIA). O objetivo do edital Programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico – BIA é incentivar a adaptação à vida acadêmica e inserção em atividades de pesquisa e extensão de alunos egressos da rede pública de ensino que obtiveram as melhores classificações nos exames vestibulares das universidades públicas de Pernambuco, buscando evitar que, por carência de recursos financeiros, estes alunos abandonem os cursos ainda no primeiro ano de estudo. BAIXE AQUI O EDITAL