CNI lança o MEI TOOLS – Ferramentas para promover a inovação nas Empresas

A CNI – Confederação Nacional da Indústria juntamente com a ABGI, consultoria especializada em recursos para inovação tecnológica, lançam a nova edição do MEI Tools, e-book que reúne instrumentos para fortalecer a capacidade inovativa das empresas, está disponível no endereço abaixo.

http://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2018/3/mei-tools-ferramentas-para-promover-a-inovacao-nas-empresas/

Essa edição atualizada contêm instrumentos regionais.

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Consultoria austríaca Reach Innovation realiza seminário sobre projetos colaborativos no Centro de Tecnologia e Geociências (CTG) da UFPE

O evento é resultado de convite do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, UFPE.

A convite do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da UFPE, a consultoria austríaca Reach Innovation Consultancy realiza o seminário Reach EUB-Day 2018 em Recife para expor oportunidades e editais de colaboração em propostas de projetos colaborativos entre Europa e Brasil (Programa Horizon 2020). O encontro será no dia 20 de março, das 9h às 17h, no Auditório Professor Newton da Silva Maia, no Centro de Tecnologia e Geociências (CTG). A inscrição é gratuita e deve ser feita no Sympla, onde também é possível consultar a programação.O encontro vai trazer informação preliminar sobre as prioridades da próxima chamada coordenada pelo Programa de Cooperação EU-Brasil para financiamento de projetos de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, entre a Comissão Europeia e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Será dada ênfase nas áreas de prioridades para as novas chamadas de projetos nas várias áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), relembrando as áreas da 4ª chamada de Cloud Computing, Internet of Things (IoT) e Redes 5G. O seminário contará com a participação de coordenadores e integrantes de Projetos EU-BR.

Serão detalhados os procedimentos a serem observados pelos proponentes na elaboração e submissão de propostas competitivas de projetos, tendo como foco o conceito de avaliação para financiamento de projetos nos Programas da Comissão Europeia. O Seminário Reach EUB-Day 2018 pretende reunir profissionais, empreendedores, pesquisadores e professores das áreas de Tecnologia de Informação e Comunicação interessados em se tornar potenciais parceiros de projetos colaborativos.

Mais informações
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
(81) 3879.5576
ppgepsiae@gmail.com

As submissões para o Edital 22/2017 ANR 2018 se encerram em 23 de março

ANR2018O edital FACEPE 22/2017 ANR 2018, em parceria com a ANR – Agence Nationale de la Recherche, tem o objetivo de apoiar a cooperação científica internacional nas áreas de Ciências Humanas e Sociais e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A seleção pública para a execução dos projetos será através da cooperação de pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnologias do estado de Pernambuco com pesquisadores de instituições francesas. As áreas foram previstas no “Generic Call for Proposals” da ANR (http://www.agence-nationale-recherche.fr/en/projects-and-results/archive-of-calls-for-proposals/aap-en/generic-call-for-proposals-2018/)

Os interessados devem submeter, simultaneamente à FACEPE (instruções abaixo) e à ANR, uma proposta detalhada do projeto de pesquisa cooperativa até 23/03/2018. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesa, atendendo às datas indicadas. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que servirá como comprovante da transmissão.

Passos para submissão da proposta na FACEPE:

  • Acessar o AgilFAP com seu login e senha (http://agil.facepe.br/);
  • Escolher, na aba Formulários, o item “Bolsas e Auxílios”;
  • Indicar, na aba Auxílios, a modalidade “APQ – Projeto de Pesquisa”;
  • Selecionar, em Natureza da solicitação, a opção “Editais” e, em Editais vigentes, a opção “Edital 22/2017 – Cooperação Internacional com a França – ANR 2018”.

Os resultados das propostas estão previstos para serem divulgados a partir do dia 13 de julho de 2018 na página da FACEPE e da ANR.

Acesse aqui o Edital.

Informações sobre as Iniciativas Emblemáticas (flagships) do Horizonte 2020 (2018 a 2020)

horizonO Horizon 2020 é o maior programa de pesquisa e inovação da União Européia com quase 80 mil milhões de euros de financiamento disponível ao longo de 7 anos (2014 a 2020) – além do investimento privado que este investimento irá atrair. Ele busca trazer mais avanços, descobertas e novidades, levando grandes ideias da academia para o mercado.

As Flagships são iniciativas de pesquisa visionárias, orientadas pela ciência e em grande escala, que abordam grandes desafios científicos e tecnológicos (C&T). São iniciativas de longo prazo que reúnem excelentes equipes de pesquisa em várias disciplinas, compartilhando um objetivo unificador e um roteiro de pesquisa ambicioso sobre como alcançá-lo.

A FACEPE, no ano de 2015, realizou o Seminário Horizon 2020, para expor um passo a passo, de como a academia do Estado de Pernambuco poderia participar das chamadas da Comunidade europeia H2020. Basicamente, foi discutido como construir parcerias com pesquisadores dos países elegíveis às chamadas, para viabilizar colaborações e captação de recursos para pesquisa nas áreas de interesse das políticas públicas do Estado.

A FACEPE disponibiliza a lista das áreas prioritárias informadas pela Presidência da FACEPE, em reuniões do CONFAP.

Prorrogação de processos vinculados ao Edital 20/2014 APQ FACEPE

APQ

Todos os processos vigentes vinculados ao Edital 20/2014 APQ FACEPE têm direito a prorrogação em função do atraso na liberação da segunda parcela ocorrida no final de 2017.

Alguns processos já foram prorrogados a pedido. Todos os demais processos que ainda não fizeram a solicitação serão prorrogados, de ofício, por 6 (seis) meses e seu novo término será em 31 de outubro de 2018.

Para aqueles que necessitarem de prorrogações diferenciadas necessário fazer solicitação para a Diretoria Científica (diretoria@facepe.br) com a devida justificativa.

Inscrições abertas para o XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018

Tesouro Nacional

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e instituído pela Portaria nº 198, de 22 de dezembro de 2017, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o concurso de monografia XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único.  A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Administração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – Brasília – DF – CEP 71686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.

DO PERÍODO

Art. 3º O concurso XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 terá início em 28 de dezembro de 2017e término em 3 de setembro de 2018, abrangendo todo o território nacional.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de até três concorrentes, de qualquer nacionalidade e área de formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação.

Art. 5º Ficam impedidos de participar:

I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária, bem como de seus parentes até terceiro grau;

II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados; e

III – trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores do Prêmio STN ou em outros certames congêneres.

DOS TEMAS                                                          

Art. 6º O concorrente deverá apresentar apenas uma monografia sobre um dos temas especificados a seguir:

  1. EQUILÍBRIO, TRANSPARÊNCIA E PLANEJAMENTO FISCAL DE MÉDIO E LONGO PRAZO
  2. GESTÃO DE TESOURARIA, COMPOSIÇÃO, RIGIDEZ E ALOCAÇÃO EFICIENTE DO GASTO PÚBLICO
  3. FEDERALISMO FISCAL

Parágrafo único. As monografias preferencialmente devem apresentar enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo aplicar-se aos três níveis de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados independente dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmios quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.

Art. 8º A premiação será a seguinte:

I – valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;

II – valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;

III – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;

IV –  certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver; e

V – publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.

Parágrafo único.  Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento da premiação.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 3 de setembro de 2018, para o seguinte endereço:

 Escola de Administração Fazendária – Esaf

Diretoria de Educação – Dired

XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018

Rodovia DF-001, km27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Bloco B – Lago Sul

Brasília–DF – CEP 71686-900

(Obs.: Ao remeter o trabalho coloque na parte externa do envelope,

de preferência no canto inferior direito, em caixa alta e bem legível, a palavra -  S I G I L O S O)

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo. 

§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na Esaf, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.

§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários, exclusivamente, à sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

I - A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da monografia, cujos dados pessoais deverão ser informados no ato da inscrição.

II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de graduação, mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.

§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a)       ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;

b)       comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido pela Esaf, por e-mail, após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

c)       declaração de inexistência de plágio ou autoplágio preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

d)       declaração de ineditismo preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

e)       autorização de publicação, no todo ou em parte, pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

f)         cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;

g)       currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas, do autor, e, no caso de trabalho em grupo, de cada integrante;

h)       cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, quando for o caso, comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

i)         uma via impressa da monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;

j)         resumo da monografia com um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) e máximo de 500 (quinhentas) palavras, e com até três palavras-chave;

k)       uma via impressa do sumário executivo com 3 a 5 páginas;

l)         cd-rom ou pendrive contendo os itens (i), (j) e (K) em arquivo compatível com a versão 2007 do MS-Word, ou superior, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2007 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia, ao resumo e ao sumário executivo impressos.

§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a) e (b) do § 4º deste artigo e, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.

§ 6º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (f), (g) e (h) do § 4º deste artigo.

Art.10.  A monografia deverá ser inédita. Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação.

Parágrafo único. Serão também considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

Art. 11. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br. 

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS 

Art. 12. Os documentos de que tratam as alíneas (I) e (J) do § 4º do Art. 9º deverão ser digitados em espaço duplo entre as linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de2 cm; papelbranco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e o sumário executivo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 13. O sumário executivo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá ter de 3 a 5 páginas e informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 14.  A monografia, o sumário executivo e os respectivos arquivos magnéticos deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.

Art. 15. Na capa da monografia, deverão constar a identificação do concurso XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, na margem superior da folha, o tema e o título do trabalho, estes centralizados na folha.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16. A comissão julgadora será composta por até sete membros, entre eles profissionais de notório saber em Economia e/ou Finanças Públicas, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria. 

§ 1º Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.

§ 5º Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada monografia, o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.

§ 6º Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

§ 7º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora. 

Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate. 

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 18.  O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br (link para novo sítio)) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 23 de novembro de 2018.

Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada oportunamente. 

§ 1º Para a cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com menção honrosa.

§ 2º Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas, se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior a data da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).

§ 3º Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.

Art. 21. A STN e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.

Art. 22.  As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e bem visível de que a obra foi vencedora no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, em toda e qualquer utilização pública da monografia.

Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

Art. 24Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.

Logomarcas dos parceiros do XXII Prêmio Tesouro Nacional: Governo Federal, Tesouro Nacional (idealizador), Escola de Administração Fazendária (realizadora) e Fundação Getulio Vargas (patrocinadora).

Revista Comunicação em Ciência da Saúde publica artigos de finalistas e semifinalistas do Prêmio C&T para o PPSUS – Artigo de projeto pernambucano foi um dos publicados

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A Revista Comunicação em Ciência da Saúde publicou na primeira edição de 2018 os artigos semifinalistas do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia & Inovação para o SUS – XVI Edição – Ano 2017.

Detre os artigos há o projeto “Tecnologias integradas para controle biológico, mecânico e genético de Aedes aegypti”, sob a coordenação da pesquisadora Maria Alice Varjal de Melo Santos e sua equipe. Esse projeto foi um dos aprovados na 3ª edição do PPSUS REDE – Edital FACEPE 13.3/2012 – Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS REDE – (3ª rodada) e foi um dos destaques dentre 82 projetos financiados através dos editais do PPSUS REDE (1ª, 2ª e 3ª rodadas) e também do PPSUS PE.

Em avaliação regional (1ª etapa), a SES e a FACEPE analisaram os projetos aptos a concorrerem ao Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS 2017, na categoria Experiências Exitosas no PPSUS, levando em conta os resultados apresentados e também a possibilidade de incorporação deles ao SUS. A segunda etapa foi realizada por membros de diversas secretarias do MS, do MCTIC, do MDIC, da ANVISA, do CONFAP, do BNDES, da CAPES/MEC e do CNPq, que definiram em plenária as pesquisas premiadas em 1º, 2º e 3º lugares dos estados do RS, AL e SP, respectivamente.

A entrega da premiação ocorreu nos dias 29 e 30 de novembro em São Paulo/SP, durante o evento “Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 2017: conectando pesquisas e soluções”.

Para ter acesso aos artigos publicados basta acessar o link: http://www.escs.edu.br/revistaccs/index.php/comunicacaoemcienciasdasaude/issue/current

FameLab 2018 – inscrições prorrogadas

FameLabInteressados têm até o dia 11 de março para concorrer. Basta enviar um vídeo de 3 minutos sobre um conceito científico mostrando sua importância na vida cotidiana.

Foram prorrogadas até 11 de março as inscrições para a etapa brasileira do FameLab 2018, competição internacional de comunicação científica que acontece em 32 países simultaneamente. Para participar basta gravar um vídeo de três minutos explicando um conceito científico e sua importância na vida cotidiana. O vídeo deve ter versões em português e inglês, não pode ser editado nem ter apoio de dispositivo eletrônico.

O material deve ser enviado pelo site www.famelab.com.br, onde também constam as regras do concurso. Podem participar pesquisadores com nível mínimo de mestrado das áreas de ciências da vida ou exatas, tecnológicas e engenharia. Os interessados podem se inspirar assistindo as apresentações da semifinal brasileira do ano passado (http://bit.ly/2DoeAuJ).

Prêmios – Os autores dos 30 melhores vídeos  ganharão passagem e estadia para ficar de 23 a 27 de abril no Rio de Janeiro, onde serão treinados pela Dra. Emily Grossman, Phd. e especialista em comunicação científica, para se apresentarem ao vivo no Museu do Amanhã diante de um comitê avaliador e convidados. Desses 30, serão selecionados dez finalistas, que passarão por outra etapa de treinamento e farão uma nova apresentação para concorrer ao grande prêmio: uma viagem para disputar as finais no Reino Unido, durante o Festival de Ciência de Cheltenham, que acontece de 4 a 10 de junho, na Inglaterra.

Organizado pelo British Council, o FameLab conta, no Brasil, com a parceria do Museu do Amanhã; do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap); e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

Conheça o British Council e seus parceiros:

https://www.britishcouncil.org.br/

https://museudoamanha.org.br/

https:// http://www.mctic.gov.br/

http://cnpq.br/

http://confap.org.br/news/

http://www.fapesp.br/