FACEPE promove palestra sobre assédio moral nas organizações para seus colaboradores

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Na ocasião, foram abordadas condutas desempenhadas nas organizações e pontuadas normativas criadas para combater o assédio moral na administração pública, destacando-se a relevância da criação de Ouvidorias Conselhos de Ética e Planos de Integridade.

A Fundação de Amparo à Ciência de Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, instituição do Governo do Estado, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI PE, promoveu na manhã da última terça-feira(22), palestra sobre Assédio Moral nas Organizações, com a especialista em gestão pública e vice presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO), Karla Júlia Marcelino.

Vice presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO), Karla Júlia Marcelino promoveu uma manhã de esclarecimentos sobre assédio moral para os colaboradores da FACEPE

Vice presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO), Karla Júlia Marcelino promoveu uma manhã de esclarecimentos sobre assédio moral para os colaboradores da FACEPE

A iniciativa faz parte das atividades previstas no Plano de Integridade da fundação que visa promover uma cultura de Integridade, Transparência e Ética no órgão.

 A palestrante, responsável pela elaboração da cartilha sobre assédio moral no Estado, refletiu sobre as condutas desempenhadas nas organizações e normativas criadas para combater o assédio moral na administração pública. Destacou a relevância da criação de Ouvidorias, Conselhos de Ética e Planos de Integridade nas instituições.

O salão nobre da FACEPE ficou lotado para a troca de conhecimentos sobre a forma de identificar e agir em situações de assédio no ambiente de trabalho.

O salão nobre da FACEPE ficou lotado para a troca de conhecimentos sobre a forma de identificar e agir em situações de assédio no ambiente de trabalho.

Na ocasião, foi ressaltado o artigo 1° da Lei 18.379/2023 ( que altera a Lei nº 13.314/2007), que trata do assédio moral no âmbito da administração pública no estado: “Fica vedada a prática de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Pernambuco”.