12/2006 – Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL)

EDITAL FACEPE/FINEP Nº 12/2006

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS REGIONAIS E LOCAIS (PAE-RL)

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, em parceria com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL), para fins de realização de Eventos de cunho científico e tecnológico.

1 CONCEITUAÇÃO

1.1 O Programa de Apoio a Eventos Regionais e Locais (PAE-RL) é destinado a apoiar, parcialmente ou totalmente, a realização de Eventos locais e regionais sediados no Estado de Pernambuco, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, workshops, feiras, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho.

2 MODALIDADES DE APOIO

ABRANGÊNCIA DO EVENTO

VALOR

Local

Até R$ 20.000,00

Regional

Até R$ 30.000,00

2.1 Abrangência Local: quando envolver áreas de conhecimento e temas considerados prioritários para o desenvolvimento local ou que requeiram revisão, prospecção e articulação com outras áreas de CT&I ou setores dinâmicos/econômicos considerados.

2.2 Abrangência Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para determinada região.

3 RECURSOS

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.323,35 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) provenientes da FINEP.

4 CRONOGRAMA

● Data de Lançamento do Edital

07/12/2006

● Prazo de Submissão das Propostas

08/12/2006 a 30/04/2007

● Prazo de Divulgação do Resultado

Até 90 (noventa) dias após o ingresso da solicitação

4.1 Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do Evento.

5 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) situada no Estado de Pernambuco;

5.3 Ter título de Doutor;

5.4 Ser o coordenador ou responsável pela organização do Evento;

5.5 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq;

5.6 Estar adimplente com a FACEPE;

5.7 Apresentar 01 (uma) única proposta neste Edital;

5.8 O mesmo pesquisador não pode solicitar auxílio na mesma modalidade em intervalo menor que 01 (um) ano.

6 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, o solicitante, pessoa física, deverá enviar a proposta por meio eletrônico, utilizando o formulário referente à modalidade “Auxílio à Realização de Cursos e Reuniões Científicas” (ARC) no endereço http://agil.facepe.br, atendendo os seus requisitos e instruções.

6.2 Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta, ainda que dentro do prazo.

6.3 As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.

6.4 Na proposta, deverá constar, obrigatoriamente, a documentação apresentada na página eletrônica da modalidade ARC, localizada no endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/arc_documentos.php, juntamente com declaração da instituição designando o solicitante como responsável ou coordenador do Evento.

6.5 A proposta deve conter informações sobre os responsáveis por sua organização, programação dos trabalhos e relevância da reunião para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Pernambuco.

6.6 Somente será aceita nova proposta de um solicitante caso tenha requerido cancelamento da sua proposta anterior.

7 ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1 As propostas submetidas seguirão os procedimentos vigentes na FACEPE. As etapas de julgamento correspondem à (1) pré-análise pela área técnica da FACEPE (enquadramento); (2) análise pela consultoria ad hoc; (3) análise pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE; (4) julgamento da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (5) decisão final da Presidência da FACEPE. Em seguida, os coordenadores das propostas aprovadas serão convidados para assinatura do Termo de Outorga e demais providências de contratação.

8 COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

8.1 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar – se de seus direitos, deveres e obrigações;

8.2 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.3 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

8.4 Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

8.5 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

8.6 Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

8.7 Enviar à FACEPE informações e material referentes ao Evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

8.8 Colaborar com a FACEPE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

8.9 Solicitar à FACEPE autorização, acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, anteriormente à execução da despesa;

8.10 FAZER REFERÊNCIA AO APOIO PRESTADO PELA FACEPE UTILIZANDO A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO E DA FINEP, EM TODAS AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO E NAS PUBLICAÇÕES DECORRENTES DO EVENTO;

8.11 REGISTRAR, EM DESTAQUE, NO LOCAL DO EVENTO A LOGOMARCA DA FACEPE E DA FINEP;

8.12 Apresentar à FACEPE, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, a prestação de contas técnica e financeira, por meio do sistema AgilFap, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e no Manual de Prestação de Contas da FACEPE;

8.13 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do Evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

8.14 Devolver à FACEPE, em valores atualizados, o auxílio recebido para a realização do Evento, caso os requisitos e compromissos acima estabelecidos não sejam cumpridos;

8.15 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa da União;

8.16 O não cumprimento do item 8 implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade do solicitante pleitear à FACEPE fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9 ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 Poderão ser apoiadas nos Eventos as seguintes Despesas Correntes na rubrica SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA), para os seguintes elementos de despesa:

a) passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos Palestrantes e Convidados);
b) diárias (hospedagem com diária completa para Palestrantes e Convidados);
c) locação de instalações físicas (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);
d) locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);
e) serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);
f) serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação do Evento: prospectos; folders; convites; certificados; crachás);
g) outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).

10 ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS

10.1 Os recursos financeiros, concedidos no presente Edital, não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.

10.2 O auxílio não pode ser utilizado para adquirir material permanente e não cobre a publicação de anais.

10.3 Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FACEPE.

11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

11.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

13.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O auxílio da FACEPE deve ser usado preferencialmente para custear despesas imprescindíveis para a realização do curso ou congresso e a vinda dos participantes ativos de maior experiência e projeção. Espera-se que, assegurada a presença de pessoas de renome no Evento, as instituições dos outros participantes financiem sua vinda para o mesmo.

14.2 Cabe ao solicitante providenciar as reservas dos vôos com antecedência suficiente, na agência fornecedora para a FACEPE, para o percurso mais econômico e com tarifa promocional ou de excursão, em qualquer empresa aérea.

14.3 A FACEPE outorgará, ao coordenador, os benefícios aprovados, após assinatura e correto preenchimento do Termo de Outorga.

14.4 A FACEPE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes na execução das atividades das propostas apoiadas.

14.5 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FACEPE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo – se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

14.6 As decisões da FACEPE são definitivas.

14.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas normas da FACEPE.

14.8 À Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

15 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

15.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445-0455 (ramal: 2033) ou pelo endereço eletrônico: iedan@facepe.br.

Recife, 07 de dezembro de 2006.

Prof. Dr. José Carlos Vieira Wanderley
Diretor Presidente da FACEPE