06/2003 – Programa Primeiros Projetos – PPP

Edital 06/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE Até 22/10/2003
Análise e julgamento na FACEPE, com a participação do CNPq e da FINEP Em reformulação
Análise no CNPq pelo Comitê Técnico e Diretoria Executiva Até 31/10/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· pelo CNPq, R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) em 2003 e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura – CT-Infra;

· Pela FACEPE, R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) em 2004, do seu próprio orçamento.

1.3.1 Áreas Prioritárias

Temas horizontais
· Biotecnologia;
· Energia;
· Novos Materiais;
· Nanociência e Nanotecnologia;
· Saúde Pública;
· Tecnologias Ambientais;
· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)
· Cana-de-açúcar;
· Caprino-Ovinocultura;
· Eletro-Eletrônico;
· Fruticultura;
· Gesso;
· Laticínios;
· Tecnologia da Informação;
· Têxtil e Confecções.

1.3.2 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.

1.4.2 Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4 Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FACEPE bem como as diretrizes do CNPq.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 22/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

OBS.: Não há um formulário específico. A proposta deverá ser encaminhada, através de carta citando o edital, mais todos os itens dos tópicos 2.2 (abaixo) e 3.1.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e destacar:
· justificativa da solicitação;
· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;
· projeto de pesquisa;
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

2.4. Cada proposta poderá prever recursos até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FACEPE.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas à FACEPE e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 – Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FACEPE, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FINEP. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
· título de doutor obtido há, no máximo, dez anos;
· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;
· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I do CNPq;
· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;
· anuência da instituição onde desenvolve o projeto; e
· Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.

Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local da FACEPE procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.

O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

3.2 – Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FACEPE enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FACEPE após enquadramento e priorização pelo Comitê Local, e englobará as seguintes fases:

a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

Nessa fase o Comitê Técnico do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local da FACEPE, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.

3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 – Etapa IV: Aprovação Final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 – Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação nas páginas do CNPq e da FACEPE na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FACEPE será liberada no exercício financeiro de 2004.

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FACEPE cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio, e ao cancelamento dos termos celebrados.

5 – Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

7 – Execução e Acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

7.2. Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 – Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos;

a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FACEPE, onde será analisado pelo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

b) prestação de contas com apresentação de comprovante de despesas de acordo com as exigências da FACEPE e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

9 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq – Fundo Setorial de Infra-Estrutura.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3.. Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

12 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

07/2003 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR

Edital 07/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Atrair e contribuir para a fixação de doutores em instituições públicas e privadas de ensino superior e pesquisa do Estado de Pernambuco, visando promover a renovação e ampliação do quadro de recursos humanos das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, através da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as indústrias locais.

1.2 – Cronograma


Lançamento do Edital 25/09/2003
Recepção das propostas na FACEPE 10/11/2003
Análise e julgamento na FACEPE Até 14/11/2003
Aprovação final do Comitê Gestor / Divulgação dos resultados / Contratação dos Projetos Até 21/11/2003
1.3 – Recursos

1.3.1 Aplicação de Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:

· para o ano de 2003, pelo CNPq: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais);

· para o ano de 2004, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2005, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

· para o ano de 2006, pelo CNPq: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

1.3.2 Áreas Prioritárias

Temas horizontais

· Biotecnologia;

· Energia;

· Novos Materiais;

· Nanociência e Nanotecnologia;

· Saúde Pública;

· Tecnologias Ambientais;

· Tecnologias de Alimentos

Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)

· Cana-de-açúcar;

· Caprino-Ovinocultura;

· Eletro-Eletrônico;

· Fruticultura;

· Gesso;

· Laticínios;

· Tecnologia da Informação;

· Têxtil e Confecções.

1.3.3 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Desenvolvimento Científico Regional – DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses;

1.4.2 Concessão de um auxílio instalação a cada novo bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais da bolsa;

1.4.3 Concessão de passagem aérea referente ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;

1.4.4 Auxílio enxoval, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) em 2004 e valores idênticos nos 2 (dois) anos subsequentes.

2 – Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 10/11/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e formulário BFP, atendendo as seguintes condições/requisitos:

· ser pesquisador preferencialmente com título de Doutor e sem vínculo empregatício;

· apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido, em tempo integral, em instituição de pesquisa/ensino de pós-graduação no Estado;

· ser apresentado à FACEPE por um pesquisador ou pelo dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido.

· financiamentos já obtidos, se pertinente;

· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;

· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos normais da FACEPE.

4 – Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

5 – Execução e Acompanhamento

5.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

5.2 Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

6 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

7 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8 – Disposições Gerais

8.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.

8.2 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

8.3 Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

8.4 A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

8.5 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.6 Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

8.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.

9 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.

08/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr)

Edital 08/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital

12 de novembro de 2003 a 12 de dezembro de 2003

1.2 – Objetivos

· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições

Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores

Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. >

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas

Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;

· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;

· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;

· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;

· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;

· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;

· Histórico escolar do aluno candidato;

· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;

· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;

· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;

· Xerox da identidade do candidato à bolsa;

· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 12/12/2003, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 08/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 05/12/03.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas

A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:

· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento

a) Mérito científico-tecnológico do projeto;

b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);

c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;

d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa).

e) Análise do curriculum vitae do professor orientador

1.6 – Quota

Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa

· Duração: 12 (doze) meses.

· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

· Vigência: fev/2004 a jan/2005;

· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador

· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;

· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;

· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista

· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;

· Executar o plano de trabalho individual;

· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;

· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;

· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9- Revogação ou Anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


1.10 – Informações Complementares

· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.

· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


1.11 – Cronograma



EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 12/11/2003 a 12/12/2003
2. Divulgação dos Resultados A partir de janeiro de 2004
3. Implementação das Bolsas 02/02/2004
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.

APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


DESCRIÇÃO DO PROJETO


· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES


· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa


MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO


Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

09/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr) Relançamento

Edital 09/2003 : FACEPE/CNPq – 2003

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Vigência do Edital
19 de dezembro de 2003 a 19 de fevereiro de 2004.

1.2 – Objetivos
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública.

· Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica.

· Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.

1.3 – Requisitos para Inscrição

1.3.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.

1.3.2 – Orientadores
Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica.

Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.

1.3.3 – Bolsistas
Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos:

· Possuir bom histórico escolar;
· Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa;
· Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa;
· Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;
· Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.

1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos:

· Projeto de pesquisa;
· Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período;
· Histórico escolar do aluno candidato;
· Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto;
· Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa;
· Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa;
· Xerox da identidade do candidato à bolsa;
· Curriculum vitae do orientador.

A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 19/02/2004, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 09/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 12/02/04.

1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas
A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento:
· Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA

1.5 – Critérios para Julgamento
a) Mérito científico-tecnológico do projeto;
b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado);
c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar;
d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa);
e) Análise do curriculum vitae do professor orientador.

1.6 – Quota
Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.

1.7 – Bolsa
· Duração: 12 (doze) meses;
· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
· Vigência: a confirmar;
· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)

O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.

1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior

1.8.1 – Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico;
· Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação;
· Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.

1.8.2 – Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares;
· Executar o plano de trabalho individual;
· Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações;
· Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
· Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.

1.9 – Revogação ou Anulação deste Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

1.10 – Informações Complementares
· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta.
· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto.
· A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

1.11 – Cronograma


EVENTOS CRONOGRAMA
1. Submissão das Propostas 19/12/2003 a 19/02/2004
2. Divulgação dos Resultados A confirmar
3. Implementação das Bolsas A confirmar
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.
APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

DESCRIÇÃO DO PROJETO

· Título e resumo;
· Objetivos;
· Introdução (estado da arte);
· Metodologia;
· Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma;
· Possíveis limitações em relação aos objetivos;
· Bibliografia.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES

· Introdução
· Objetivos
· Material e Método
· Resultados Esperados para o Período da Bolsa

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.

10/2003 – PROMATA/FACEPE

Edital 10/2003 : PROMATA

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, em conformidade com os termos do convênio firmado com a UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA PERNAMBUCANA – UGP/PROMATA, programa parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, torna público a realização de seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, de transferência de tecnologia ou realização de estudos, no âmbito do Projeto de Validação e Difusão de Tecnologia do PROMATA, em conformidade com o que estabelece o presente EDITAL.

11/2003 – Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (PAPPE)

Edital 11/2003 : PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA EM EMPRESAS (PAPPE)

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores e empresas de base tecnológica a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.

Bolsas e Auxílios : Novos Procedimentos

A Facepe está inovando o processo de solicitação de bolsas e auxílios, a partir da expansão do sistema AgilFap. Mesmo em caráter experimental, o sistema está disponibilizando formulários cujo preenchimento só poderá ser feito pela Internet. Conheça os novos procedimentos:

Solicitação de uma bolsa ou auxílio

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) O solicitante/orientador deverá acessar a área de ‘Cadastro‘ e efetuar, invariavelmente, o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’, a título de atualização/confirmação dos dados;

3) Em seguida, deverá entrar no sistema usando seu CPF como login e a senha por ele cadastrada durante o ‘Cadastro de Solicitante/Orientador’;

4) Após o login, o solicitante poderá:

· iniciar o preenchimento do formulário de alguma bolsa ou auxílio;

· acompanhar a situação do(s) processo(s) em andamento;

· e/ou continuar o preenchimento de algum formulário que tenha sido iniciado anteriormente.

Importante: consulte no menu ‘Modalidades‘ a documentação obrigatória que deverá ser entregue ou postada à Facepe dentro de um prazo máximo de 7 (sete) dias após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação. A documentação exigida varia de acordo com a modalidade da bolsa/auxílio solicitado.

Consulta a processos em andamento

Atualmente, a consulta a processos está sendo feita pelo número do processo. Em breve, estará sendo disponibilizada também a consulta a partir do CPF do Solicitante/Orientador.

1) O acesso ao ambiente AgilFap é possível através do ícone ou na opção disponível no menu esquerdo da página principal do site da Facepe;

2) Qualquer usuário poderá ter acesso às informações na área de ‘Acompanhamento‘;

3) Em se tratando de um Solicitante/Orientador com senha no AgilFap, as informações sobre seus processos em andamento estarão disponíveis na “Área do Usuário” após o login.

CHAMADA PÚBLICA DCR

FACEPE LANÇA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL (DCR)

Aplicando ações priorizadas no programa do atual Governo, como a formação de recursos humanos, a fixação de recursos humanos de alto nível no interior e o estímulo à pesquisa e inovação no setor empresarial, a Facepe lança, em parceria com o CNPq, a Chamada Pública do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR). Vinte e três bolsas e o mesmo número de auxílios serão disponibilizados pelo programa, que este ano traz uma novidade: a vertente de fomento à competitividade, responsável por estimular a fixação de doutores em empresas (DCR empresarial). 

As vertentes regionalização (atuação de doutores de outros estados em Pernambuco) e interiorização (atuação de doutores do Estado ou de outros estados em regiões descentralizadas de baixo desenvolvimento), que já faziam parte de chamadas públicas anteriores do programa, também farão parte desta. Os candidatos selecionados nestas vertentes receberão, além da bolsa, auxílio-instalação, auxílio-enxoval e passagem aérea (para regiões distantes pelo menos 500 km do Recife). Já na vertente fomento à competitividade, os candidatos receberão os mesmos benefícios anteriores, com exceção do auxílio-enxoval, sendo que o CNPq contribuirá com 70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 30% no terceiro, cabendo à Facepe o complemento a ser pago em parceria com o setor empresarial.

Quanto aos recursos, o CNPq será responsável pelo pagamento das bolsas, do auxílio-instalação e das passagens, e a Facepe arcará com os custos do auxílio-enxoval, no valor de R$ 33.000,00 por bolsista, somando investimentos da ordem de R$ 759.000,00.

A submissão de projetos de pesquisa poderá ser feita a qualquer momento, e a contratação dos aprovados ocorrerá em torno de 60 dias após a solicitação. O formulário de inscrição, os requisitos para os solicitantes e a documentação exigida podem ser acessados através do endereço http://agil.facepe.br

O Acordo de Cooperação Técnica de concessão de bolsas DCR firmado pela Facepe junto ao CNPq em 2004, tem o objetivo de estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação, e/ou reconhecida competência profissional em instituições de pesquisa, empresas e microempresas públicas e privadas que atuem em investigação científica; além de contribuir para a diminuição das desigualdades, priorizando as instituições situadas em regiões de pouco desenvolvimento científico e tecnológico. Os pesquisadores doutores recebem bolsas mensais, pelo período de até 3 anos, que variam de R$ 2.800,00 até R$ 5.200,00, de acordo com a experiência de cada um.

Mais informações podem ser obtidas neste site, pelo e-mail diretoria@facepe.br, ou ainda pelo telefone (81) 3445.9778.

05/2005 – Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

Edital 05/2005 : Edital Convocação de Candidaturas a Membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da FACEPE

A Presidência e a Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação da FACEPE, no uso de suas funções,
RESOLVEM,
proceder à consulta à comunidade científica e tecnológica do Estado para indicações dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, que passa a ser regida pelas seguintes normas e condições:
I. considerando o término dos mandatos da última composição da referida câmara, estão abertas, de 08 de agosto a 08 de setembro de 2005, as inscrições de candidaturas a membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para preenchimento de 12 (doze) vagas, assim distribuídas:
a) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Exatas e da Terra;
b) 02 (duas) vagas para a área das Engenharias;
c) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Agrárias;
d) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Biológicas;
e) 02 (duas) vagas para a área das Ciências da Saúde; e
f) 02 (duas) vagas para a área das Ciências Humanas e Sociais;
II. poderão inscrever-se pesquisadores portadores do título de doutor, com vínculo empregatício estável em qualquer instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no Estado de Pernambuco, tendo, no mínimo, 03 (três) anos de exercício pleno de suas funções com essa titulação;
III. segundo normas internas previamente estabelecidas, ficam excluídas candidaturas de pesquisadores que já tenham atuado como membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação por 02 (dois) mandatos consecutivos ou alternados (vide relação anexa);
IV. as inscrições devem ser solicitadas por meio de envio de curriculum vitae do(a) candidato(a) e encaminhadas por indicação de um conjunto de pesquisadores ou por indicação dos colegiados dos cursos de pós-graduação que possuam conceito atribuído pela CAPES não inferior a nota 4, ou mesmo, por iniciativa própria do(a) candidato(a);
V. as candidaturas inscritas serão submetidas conjuntamente pela Presidência e Diretoria Científica, Tecnológica e Inovação à apreciação do Conselho Superior da Fundação, que homologará as indicações;
VI. são atribuições e deveres específicos dos membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação:
a) comparecer a 01 (uma) reunião mensal ordinária para análise comparativa dos processos referentes a sua subcomissão de área, sendo que a ausência justificada, ou não, em 03 (três) reuniões ordinárias do mesmo exercício implicará na perda do mandato;
b) avaliar assuntos referentes ao atendimento à demanda espontânea, inclusive a formação de recursos humanos e o fomento à pesquisa;
c) recorrer a pareceres de consultores ad hoc, cuja participação será ordinariamente gratuita, admitida excepcionalmente sua remuneração ad referendum do Conselho Superior;
d) analisar os pedidos de auxílios e bolsas que lhes forem encaminhados pelo Diretor Científico, Tecnológico e Inovação; e
f) recomendar ao Diretor Científico, Tecnológico e Inovação a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;
VII. os membros da Câmara de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação não terão vínculo empregatício com a FACEPE e apenas terão custeadas todas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades na Câmara;
VIII. a qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
IX. à Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;
X. cronograma:

EVENTOS CRONOGRAMA
1. Divulgação do Edital 08/08/2005
2. Inscrição de Candidaturas 08/08/2005 a 08/09/2005
3. Divulgação do Resultado a partir de 09/09/2005

XI. outras informações adicionais sobre o Edital nº 05/2005 poderão ser obtidas na FACEPE, com Ieda Silva do Nascimento , fone: 3445-0455 (ramal: 2033), e-mail: iedan@facepe.br.
JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY
Diretor Presidente
FERNANDO LUÍS DE ARAÚJO MACHADO
Diretor Científico, Tecnológico e Inovação

ANEXO

MEMBROS NÃO ELEGÍVEIS (DOIS MANDATOS COMPLETOS)

MEMBROS DA CÂMARA DE ANÁLISE COMPARATIVA

ÁREA
NOME
INSTITUIÇÃO
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Ciências Biológicas
Rejane Jurema Mansur C. Nogueira UFRPE /Biologia
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005


Ciências da Saúde
Aurélio Molina da Costa UPE/Medicina
08/2000
09/2003
08/2002
09/2005
Gisélia Alves P. Silva UFPE/Medicina Tropical
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999
Sandra Tereza Neiva Coelho UFPE/Medicina Clínica
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Humanas e Sociais
Alina Galvão Spinillo UFPE/ Psicologia
12/1995
12/1997
12/1997
12/1998
Maria das Graças Bom Pastor B. Dias UFPE/Psicologia
05/1999
05/2001
05/2001
05/2003
Judith Chambliss Hoffnaguel UFPE / Letras
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Ciências Exatas e da Natureza
Flamarion Borges Diniz UFPE /Química Fundamental
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000

Ciências Agrárias e da Terra
Ignácio Salcedo UFPE/Energia Nuclear
12/1996
12/1998
11/1998
11/2000
Rosa de Lima R. Mariano UFRPE/Agronomia
12/1995
12/1997
11/1997
11/1999

Chamadas Públicas

CHAMADAS PÚBLICAS

As duas chamadas públicas lançadas pela FINEP em parceria com o SEBRAE tiveram seus prazos de apresentação eletrônica e via impressa de propostas prorrogados de 15 e 16 de agosto para 25 e 28 do mesmo mês, respectivamente. Juntas, as iniciativas vão investir R$ 40 milhões em projetos de inovação tecnológica a serem executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas, em cooperação com micro e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Os empreendimentos envolvidos devem atuar em Arranjos Produtivos Locais (APLs) selecionados e indicados na Chamada ou estarem inseridas no âmbito das prioridades estabelecidas na Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).

Fonte: Finep.gov.br