02/2000 – Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica Associada às Cadeias Produtivas Estratégicas de Pernambuco – INOVA

Edital 02/2000

 

Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado de Pernambuco – PUBLIC

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco- FACEPE torna público o presente Edital e convoca instituições públicas e privadas, cooperativas, entidades científicas e tecnológicas setoriais, instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e demais interessados na realização de projetos, a apresentarem propostas de pesquisa para o Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado Pernambuco – PUBLIC, de acordo com as condições previstas neste Edital.

SUMÁRIO

1. Programa

1. Objetivos

2. Disposições Gerais do Edital

1. Vigência

2. Submissão de Propostas

3. Encaminhamento de Propostas

1. Requisitos

4. Apoio Financeiro

1. Recursos

5. Condições de Elegibilidade

6. Termo de Compromisso

7. Direito de Propriedade

8. Documentação

1. Documentação Eletrônica

2. Documentação Complementar

9. Análise e Seleção de Propostas

10. Critérios para Julgamento

11. Itens Financiáveis

12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

14. Alterações nos Valores deste Edital

15. Revogação ou Anulação deste Edital

16. Informações Adicionais

17. Cronograma

3. Apêndice

1. DO PROGRAMA

A influência da Ciência e Tecnologia- C&T sobre o desenvolvimento sócio-econômico é a cada dia mais reconhecida. No entanto, percebe-se um distanciamento e, de certa forma, uma quase dissociação entre os avanços da C&T e seu desejado emprego nas políticas públicas. Em decorrência, emerge a necessidade de se aumentar a participação da C&T como instrumento para melhor qualificar as ações do Setor Público Estadual e Municipal.

Assim sendo, através deste Programa, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, pretende financiar projetos de pesquisa que visem consolidar uma cultura de uso intensivo da C&T na concepção, planejamento, gestão e operação dessas políticas.

O programa objeto deste Edital se enquadra na nova filosofia de atuação da FACEPE de programatizar seu fomento através de duas novas modalidades de programas.

1. Programas Instrumentais

· Programa de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas para o Estado de Pernambuco;

· Programa de Estudos e Pesquisas para Gestão de C&T;

· Programa de Informação em C&T;

· Programa de Proteção à Propriedade Intelectual.

2. Programas Finalísticos

2.1. Programas Horizontais:

· Programa de Biotecnologia

· Programa de Tecnologias da Informação

· Programa de Tecnologias Ambientais

· Programa de Tecnologias em Saúde

· Programa de Energia

2.2. Programas Verticais (associados às cadeias produtivas estratégicas)

· Gesso

· Fruticultura Irrigada

· Caprino-ovinocultura

· Pecuária Leiteira

· Avicultura

· Cana-de-açúcar

· Turismo

IMPORTANTE: Os projetos a serem apresentados para fins deste Edital podem se inserir tanto nas categorias de Programas Horizontais e Verticais separadas ou cumulativamente.

1.1. Objetivos

Os projetos de pesquisa, preferencialmente de conteúdo multidisciplinar, que a FACEPE se propõe a apoiar, devem ter como objetivos:

(i). A formulação de diagnósticos que identifiquem os principais obstáculos e dificuldades enfrentados na área de ação social do Poder Público (Estadual e Municipal) visando à construção de políticas nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais do Estado de Pernambuco;

(ii). A realização de estudos sobre novas formas de gestão de políticas públicas inovadoras objetivando subisidiar a formulação de políticas voltadas para as necessidades do Estado de Pernambuco;

(iii). A formulação e desenvolvimento de metodologias de conteúdo científico aplicáveis na avaliação das políticas públicas;

(iv).O levantamento, avaliação, dissiminação e análise de trabalhos acadêmicos que contribuíram para o melhor conhecimento nas áreas de atuação vinculadas às políticas públicas;

(v). A elaboração de projetos nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais dos poderes públicos estadual e municipal que levem à ações integradas com instituições de fomento nacionais e internacionais e entidades de natureza não-governamental;

Espera-se também que a estratégia de execução dos projetos se proponha a formar e capacitar quadros técnico-administrativos para o tratamento dos problemas sociais, econômicos, institucionais e ambientais enfrentados pela Administração Pública.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL

2.1. Vigência

23 de Fevereiro a 30 de Abril de 2000

2.2. Submissão das propostas

23 de Fevereiro a 17 de Abril de 2000

2.3. Encaminhamento das Propostas

As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente via Internet no endereço http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ . O pesquisador proponente (vide item 2.3.1) deverá preencher o Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE conforme instruções contidas no mesmo.

O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que a identificará durante toda a sua tramitação.

2.3.1. Requisitos

(i) O proponente deverá ser um pesquisador de algum modo vinculado a uma instituição pública de Pernambuco. Ele será o Coordenador do Projeto;

(ii) A solicitação deverá ser endossada pela instituição a qual o proponente está vinculado e pela instituição beneficiada;

(iii) O proponente deverá se dedicar de forma prioritária à execução do projeto e ter presença substancial e comprovada dentro da instituição beneficiada;

(iv) Os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.4. Apoio Financeiro

Os itens elegíveis estão especificados no Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE e no item 2.11. Destaca-se que não serão apoiadas, com recursos da FACEPE, solicitações de recursos para obras civis e instalações, mobiliário e veículos, pagamento de salários, complementação salarial ou quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

Os valores máximos dos recursos a serem repassados pela FACEPE incluem as bolsas solicitadas para execução do projeto. Os valores monetários destas bolsas, tendo em vista a orçamentação de projetos, estão divulgados no apêndice deste Edital.
2.4.1. Recursos

Para fins deste Edital a FACEPE está destinando recursos da ordem de de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),avaliando os projetos em dois grupos:

GRUPO A: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

GRUPO B: projetos que demandam recursos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os recursos serão igualmente destinados a cada um desses grupos, podendo este limite flutuar em função da insuficiência de projetos dentro de cada grupo. Somente em condições exepcionais, constatada por avaliação específica, poderá ser considerado um apoio que ultrapasse o limite superior.

2.5. Condições de Elegibilidade

São elegíveis para apoio, as instituições convocadas no caput deste Edital ou associações entre:

(i) Universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de P&D;

(ii) Instituições de P&D e de prestação de serviços técnico-científicos;

(iii) Entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico.

2.6. Termo de Compromisso

As instituições do proponente e beneficiária do projeto, ao mesmo tempo que aceitam as condições estabelecidas neste Edital, responsabilizam-se por todas as informações contidas na proposta, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

2.7. Direitos de Propriedade

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento- ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, levando em conta a legislação de propriedade intelectual existente no país.

2.8. Documentação

2.8.1. Documentação Eletrônica

Preenchimento do Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE, obtido no endereço eletrônico http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ até o dia 17 de abril de 2000.

IMPORTANTE: Para facilitar o preenchimento do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE imprima o conteúdo da Ajuda.

2.8.2. Documentação Complementar

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio, até dia 24 de abril de 2000, dos seguintes documentos à FACEPE:

· Concordância formal para execução do projeto por parte das direções superiores da instituição do proponente e da instituição beneficiária mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados;

· Na contrapartida institucional, enviar concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, de acordo com o tipo de proposta;

· Concordância formal de participação dos indivíduos envolvidos na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação;

· Concordância formal sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito no item 2.7;

· Caso haja interesse, na execução do projeto de outras instituições públicas do poder Estadual ou Municipal, anexar carta comprobatória.

A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE (Nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena Recife-PE CEP: 50720-001, endereçada à Assessoria da Presidência.

Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até 24 de abril de 2000.

2.9. Análise e Seleção das Propostas

A análise e seleção das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas, de acordo com os seguintes critérios:

· Preenchimento correto do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE;

· Verificação se todos os membros da equipe e instituições estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

· Verificação do recebimento de toda a documentação complementar.

b) Parecer de dois especialistas “ad hoc”;

c) Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA com os critérios especificados no item 2.10 abaixo.

d) A apreciação final por parte de um Comitê Deliberativo o qual realizará comparação dos resultados das áreas de conhecimento e apresentará a classificação final. As decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

2.10. Critérios para Julgamento

As propostas serão analisadas segundo os seguintes critérios: mérito científico-tecnológico, relevância do projeto para formulação, geração e implementação de políticas públicas e potencialidades de captação de recursos. O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:

(a) O caráter inovador do projeto em termos de políticas públicas;

(b) Qualidade do projeto , levando em conta os resultados sociais, econômicos, institucionais e ambientais envolvidos;

(c) Inclusão de novos critérios e procedimentos para avaliar os impactos das políticas públicas;

(d) Exequibilidade do projeto;

(e) Qualificação profissional/acadêmica dos proponentes do projeto;

2.11. Itens financiáveis

a) Custeio (material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços técnicos, outros serviços, etc.) e o material permanente, sujeitos às normas estabelecidas no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa;

b) A FACEPE financiará bolsas de acordo com as modalidades existentes na instituição (valores e modalidades indicados no apêndice). As solicitações de bolsas deverão ser justificadas com planos de trabalho para cada solicitação;

c) Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente.

IMPORTANTE: Os equipamentos adquiridos com recursos da FACEPE são de propriedade da fundação e as condições de emprego e uso são disciplinadas pela legislação pertinente descrita no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

2.12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

A FACEPE exigirá Relatórios Técnicos Parciais e Finais de condução dos trabalhos e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento. Os projetos finaciados terão que apresentar prestação de contas financeiras dos recursos recebidos de acordo com o manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

A FACEPE promoverá seminários de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedede relevantes para cada projeto.

2.13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

Os projetos serão contratados pela FACEPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, desde que satisfeitas as condições especificadas neste Edital. O prazo de duração de cada projeto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por, no máximo, 6 (seis) meses, após avaliação específica.

2.14. Alteração nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações dos CA´s e os interesses da FACEPE.

2.15. Revogação ou anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.16. Informações Adicionais

· Não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta;

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção dos projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta;

· Se houver erros na avaliação do Comitê Assessor, relativos a elementos que componham qualquer projeto, que tenham induzido à sua não recomendação ou ao seu desenquadramento e forem constatados no prazo de sete dias após a divulgação dos resultados, o parecer do Comitê Assessor poderá ser revisado, por estrita decisão do Comitê Deliberativo.

2.17. Cronograma

EVENTOS CRONOGRAMA
1. Apresentação das Propostas até 17/04/2000
2. Divulgação dos Resultados a partir de 12/06/2000
3. Contratação a partir de 30/06/2000
APÊNDICE

Tabela de Bolsas da FACEPE
Categoria Valor em R$
CIENTISTA DO FUTURO 169,00
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 241,00
FINALIZAÇÃO DE MESTRADO 580,00
PRÉ-DOUTORADO 724,00
FINALIZAÇÃO DE DOUTORADO 858,00
TREINAMENTO DE TÉCNICO 241,00
FIXAÇÃO DE TÉCNICO TM-4 362,00
  TM-3 398,00
  TM-2 438,00
  TM-1 482,00
  TS-4 482,00
  TS-3 530,00
  TS-2 583,00
  TS-1 641,00
CATEGORIA TETO VALOR MÁXIMO VALOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
FIXAÇÃO DE PESQUISADOR III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
  III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
  III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
  II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
  II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
  II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
  I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
  I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
  I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
PESQUISADOR VISITANTE II-C 2.966,00    
  II-B 3.131,00    
  II-A 3.296,00    
  I-C 3.708,00    
  I-B 3.914,00    
  I-A 4.120,00    

BOLSA INCENTIVO TECNOLÓGICO
NÍVEL % VALOR TETO CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA ( 50%)
1
100 4.000,00 2.000,00
2
80 3.200,00 1.600,00
3
70 2.800,00 1.400,00
4
60 2.400,00 1.200,00
5
50 2.000,00 1.000,00
6
40 1.600,00 800,00
7
30 1.200,00 600,00
8
25 1.000,00 500,00

BOLSA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

CLASSIFICAÇÃO REFERENCIAL
ESTUDANTE 2º GRAU 0,75 % BIC
ESTUDANTE 3º GRAU BIC
TÉCNICO NM1 BIC
TÉCNICO NM2 1,25 % BIC
TÉCNICO NS1 1,25 % BIC
TÉCNICO NS2 2 BIC
OBS: NM – Técnico de Nível Médio

NS – Técnico de Nível Superior

IMPORTANTE:

A FACEPE DISPONIBILIZARÁ UM COMPUTADOR, EM SUA SEDE, PARA OS PROPONENTES QUE AINDA NÃO POSSUEM ACESSO À INTERNET, NO PERÍODO DE 23/02/2000 A 17/04/2000, NO HORÁRIO DE 9:00 h às 17:00h.
José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente

Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação

04/2000 – Convocação de Propostas para Mineração de Dados do Projeto Genoma FACEPE-FAPESP

Edital 04/2000

Edital de Convocação de Propostas para Mineração de Dados do Projeto Genoma

FACEPE-FAPESP

A Facepe convoca a comunidade de pesquisadores de Pernambuco para a apresentação de propostas para Mineração de Dados, tendo em vista a chamada de propostas que foi aberta pela Fapesp. Os termos, condições, e recursos são os mesmos propostos pela Fapesp, conforme especificado no seu edital (abaixo). O prazo-limite para apresentação de propostas à Facepe é o dia 15 de Maio de 2000. As propostas deverão ser dirigidas à Assessoria da Presidência da Facepe.

CALL FOR PROPOSALS

THE SUGARCANE EST PROJECT (SUCEST)

The Sugarcane EST project is part of the ONSA network. ONSA is a network of research laboratories in the State of São Paulo funded by FAPESP to implement its Genome Program.

The Sugarcane EST Project (SUCEST) is pleased to invite the Brazilian scientific community to join the SUCEST consortium in the effort to sequence, annotate, and develop research on functional analysis and mapping of 50,000 sugarcane ESTs.

PROJECT ORGANIZATION (see http://sucest.lbi.dcc.unicamp.br/)

SUCEST is coordinated by a DNA Coordinator responsible for generating cDNA libraries, distributing clones, and coordinating the flow of information from the network laboratories to the Bio-informatics Center. The Bio-informatics Coordination has established computerized tools for the collection of data generated by the sequencing laboratories, analysis and annotation of the sequences and created a Sugarcane Genome Database. Sequencing and annotation are presently being conducted by 21 laboratories equipped with ABI 377, 96 lanes automated sequencers and 12 Data Mining Laboratories acssesing the SUCEST database and continuously genes related to a series of themes (see http://sucest.lbi.dcc.unicamp.br/). Data Mining groups use tools developed by the bio-informatics lab to search the Sugarcane Genome Database for genes related to sugar metabolism, transcription factors, pathogen resistance, environmental stress, cell cycle, cell signaling, etc. The information collected by t! he Data Mining Groups is being continuously deposited at the bio-informatics Lab and are available to all SUCEST groups. SUCEST has an International Cooperation Coordinator who is establishing cooperation with international institutions in order to facilitate interaction with other Plant Genome Projects and groups, organizations and industry interested in SUCEST. SUCEST will soon have a Storage and Distribution Laboratory that will store and distribute all sequenced sugarcane ESTs. SUCEST is overseen by a Steering Committee (SC) composed by Dr. Jean Chritophe Glazsman from CIRAD, France and Dr Andrew Paterson of the University of Georgia, USA.<

CALL FOR PROPOSALS

SUCEST will receive proposals on two topics:

1. Data mining.

2. Pos-docs to work on mapping and comparative genomics.

Data Mining Laboratories should continuously identify and annotate from the SUCEST database proteins related to one or more of the following themes:

· Amino Acid metabolism

· Carbohydrate metabolism

· Lipid metabolism

· Energy metabolism

· Metabolism of co-factors, vitamins and other substances

· Nutrient uptake and metabolism

· Environmental stress

· Pathogenesis

· Membrane receptors

· Fitohormone biosynthesis and regulation

· Plant morphology

· Patterns and levels of gene variation

· Comparative genomics

· Other themes in basic and/or applied research are welcome.

· Do not hesitate in sending your proposal. Researchers of other areas such as physics, mathematics, food technology, chemistry among others are highly encouraged to submit proposals.

For researchers from São Paulo State, FAPESP will be granted R$ 7,000.00 for computational equipments and given free access to the complete SUCEST database. Additionally, fellowships of any category may also be granted, if adequately justified. SUCEST encourages scientist to incorporate undergraduate and graduate students in their data mining projects.

Researchers from outside São Paulo State, interested in the SUCEST consortium, should contact their local FAP for funding. The local FAP should contact FAPESP in order to establish a formal working agreement. All members should agree with the rules established by FAPESP. At present, FAPESP has established formal working agreements with FACEPE (Pernambuco) and FAPEAL (Alagoas).

Post-Docs for comparative genomics and mapping. FAPESP wishes to identify highly motivated young scientists to develop a comparative genomics project. The project involves the use bioinformatic and of molecular tools to compare sugarcane, maize and sorghum genomes with the objective of comparatively studying these and other gramineae genomes.

Only electronic aplications will be accepted. See the forms at http://watson.fapesp.br/cana/forms.htm. A short CV includin

May 25, 2000
José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente

Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação

 

 

Rua Benfica, 150, Madalena CEP 50720-001 Recife – PE . Fone (81) 3445.0455 . Fax (81) 3445.9695 . webmaster@facepe.br

08/2000 – Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado de Pernambuco – PUBLIC (Rodada 2)

Edital 08/2000

Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado de Pernambuco – PUBLIC (Rodada 2)
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco- FACEPE torna público o presente Edital e convoca instituições públicas e privadas, cooperativas, entidades científicas e tecnológicas setoriais, instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e demais interessados na realização de projetos, a apresentarem propostas de pesquisa para o Programa de Ciência e Tecnologia nas Políticas Públicas do Estado Pernambuco – PUBLIC, de acordo com as condições previstas neste Edital.

CONCEITO

Para os fins deste Edital POLÍTICA PÚBLICA é um processo. Ela se inicia pela identificação de um problema de natureza coletiva bem como de seu contexto (quais são os principais agentes envolvidos, os eventos e condições que precipitaram sua emergência, e os cursos alternativos a serem tomados). A partir daí, passa-se à identificação de medidas que levem ao desenho de um conjunto de programas, projetos e ações com objetivos, metas e escopo bem definidos. Ela se complementa com a sua implementação e com a avaliação dos seus impactos.

SUMÁRIO

1. Programa

1. Objetivos

2. Disposições Gerais do Edital

1. Vigência

2. Submissão de Propostas

3. Encaminhamento de Propostas

1. Requisitos

4. Apoio Financeiro

1. Recursos

5. Condições de Elegibilidade

6. Termo de Compromisso

7. Direito de Propriedade

8. Documentação

1. Documentação Eletrônica

2. Documentação Complementar

9. Análise e Seleção de Propostas

10. Critérios para Julgamento

11. Itens Financiáveis

12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

14. Alterações nos Valores deste Edital

15. Revogação ou Anulação deste Edital

16. Informações Adicionais

17. Cronograma

3. Apêndice

1. DO PROGRAMA

A influência da Ciência e Tecnologia- C&T sobre o desenvolvimento sócio-econômico é a cada dia mais reconhecida. No entanto, percebe-se um distanciamento e, de certa forma, uma quase dissociação entre os avanços da C&T e seu desejado emprego nas políticas públicas. Em decorrência, emerge a necessidade de se aumentar a participação da C&T como instrumento para melhor qualificar as ações do Setor Público Estadual e Municipal.

Assim sendo, através deste Programa, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, pretende financiar projetos de pesquisa que visem consolidar uma cultura de uso intensivo da C&T na concepção, planejamento, gestão e operação dessas políticas.

O programa objeto deste Edital se enquadra na nova filosofia de atuação da FACEPE de programatizar seu fomento através de duas novas modalidades de programas.

1. Programas Instrumentais

· Programa de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas para o Estado de Pernambuco;

· Programa de Estudos e Pesquisas para Gestão de C&T;

· Programa de Informação em C&T;

· Programa de Proteção à Propriedade Intelectual.

2. Programas Finalísticos

2.1. Programas Horizontais:

· Programa de Biotecnologia

· Programa de Tecnologias da Informação

· Programa de Tecnologias Ambientais

· Programa de Tecnologias em Saúde

· Programa de Energia

2.2. Programas Verticais (associados às cadeias produtivas estratégicas)

· Gesso

· Fruticultura Irrigada

· Caprino-ovinocultura

· Pecuária Leiteira

· Avicultura

· Cana-de-açúcar

· Turismo

IMPORTANTE:

a) Os projetos a serem apresentados para fins deste Edital podem se inserir tanto nas categorias de Programas Instrumentais, Finalísticos (Programas Horizontais e Verticais) separada ou cumulativamente.

b) Os projetos que não puderam ser contemplados na Rodada 1 deste Edital podem concorrer a esta Rodada 2. Recomenda-se o estrito cumprimento dos requisitos que são aqui colocados. Detalhes para os procedimentos necessários à re-submissão podem ser colhidos junto aos técnicos da Facepe.

1.1. Objetivos

Os projetos de pesquisa, preferencialmente de conteúdo multidisciplinar, que a FACEPE se propõe a apoiar, devem ter como objetivos:

(i). A formulação de diagnósticos que identifiquem os principais obstáculos e dificuldades enfrentados na área de ação social do Poder Público (Estadual e Municipal) visando à construção de políticas nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais do Estado de Pernambuco;

(ii). A realização de estudos sobre novas formas de gestão de políticas públicas objetivando subsidiar a formulação de avaliação de políticas voltadas para as necessidades do Estado de Pernambuco;

(iii). A formulação e desenvolvimento de metodologias de conteúdo científico aplicáveis na avaliação das políticas públicas;

(iv).O levantamento, avaliação, disseminação e análise de trabalhos acadêmicos e profissionais que contribuam para o melhor conhecimento nas áreas de atuação vinculadas às políticas públicas;

(v). A elaboração de projetos nas áreas sociais, econômicas, institucionais e ambientais dos poderes públicos estadual e municipal que levem à ações integradas com instituições de fomento nacionais e internacionais e entidades de natureza não-governamental;

Espera-se também que a estratégia de execução dos projetos se proponha a formar e capacitar quadros técnico-administrativos para o tratamento dos problemas sociais, econômicos, institucionais e ambientais enfrentados pela Administração Pública.

Após escolha pelo proponente dos Programas Instrumentais e Finalísticos, , e tentando induzir ainda mais o foco dos projetos, foram elencados alguns Sub-Programas de Políticas Públicas de interesse deste Edital:

a) Sub-Programa Populacional

· Demografia.

· Educação.

· Saúde Pública.

· Pobreza e Bem-Estar .

b) Sub-Programa Econômico

· Economia em Geral.

· Ambiente de Negócios.

· Emprego e Renda.

· Agricultura, Indústria e Comércio.

· Tecnologia e Empresa.

c) Sub-Programa de Gestão Governamental.

· Governança.

· Governo Digital.

· Justiça e Ordem Pública.

· Finanças Públicas.

· Sustentabilidade Ambiental.

· Ética e Biosegurança.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL

2.1. Vigência

14 de Agosto a 30 de Setembro de 2000

2.2. Submissão das propostas

14 de Agosto a 30 de Setembro de 2000, até as 18:00 horas.

2.3. Encaminhamento das Propostas

As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente via Internet no endereço http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ . O pesquisador proponente (vide item 2.3.1) deverá preencher o Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE conforme instruções contidas no mesmo.

O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que a identificará durante toda a sua tramitação.

2.3.1. Requisitos

(i) O proponente deverá ser um pesquisador de algum modo vinculado a uma instituição pública de Pernambuco. Ele será o Coordenador do Projeto;

(ii) A solicitação deverá ser endossada pela instituição a qual o proponente está vinculado e pela instituição beneficiada;

IMPORTANTE: Para fins desse edital entende-se por instituição beneficiada entidade de poder público estadual e municipal que possuam a atribuição gerencial de políticas públicas.

(iii) O proponente deverá se dedicar de forma prioritária à execução do projeto e ter presença substancial e comprovada dentro da instituição beneficiada;

(iv) Os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.4. Apoio Financeiro

Os itens elegíveis estão especificados no Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE e no item 2.11. Destaca-se que não serão apoiadas, com recursos da FACEPE, solicitações de recursos para obras civis e instalações, mobiliário e veículos, pagamento de salários, complementação salarial ou quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

Os valores máximos dos recursos a serem repassados pela FACEPE incluem as bolsas solicitadas para execução do projeto. Os valores monetários destas bolsas, tendo em vista a orçamentação de projetos, estão divulgados no apêndice deste Edital.

2.4.1. Recursos

Para fins deste Edital a FACEPE está destinando recursos da ordem de de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),avaliando os projetos em dois grupos:

GRUPO A: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

GRUPO B: projetos que demandam recursos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os recursos serão igualmente destinados a cada um desses grupos, podendo este limite flutuar em função da insuficiência de projetos dentro de cada grupo. Somente em condições exepcionais, constatada por avaliação específica, poderá ser considerado um apoio que ultrapasse o limite superior.

2.5. Condições de Elegibilidade

São elegíveis para apoio, as instituições convocadas no caput deste Edital ou associações entre:

(i) Universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de P&D;

(ii) Instituições de P&D e de prestação de serviços técnico-científicos;

(iii) Entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico.

2.6. Termo de Compromisso

As instituições do proponente e beneficiária do projeto, ao mesmo tempo que aceitam as condições estabelecidas neste Edital, responsabilizam-se por todas as informações contidas na proposta, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

2.7. Direitos de Propriedade

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento- ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, levando em conta a legislação de propriedade intelectual existente no país.

2.8. Documentação

2.8.1. Documentação Eletrônica

Preenchimento do Formulário Único de Proposta – FUP/FACEPE, obtido no endereço eletrônico http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup/ até o dia 30 de setembro de 2000.

IMPORTANTE: Para facilitar o preenchimento do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE imprima o conteúdo da Ajuda.

2.8.2. Documentação Complementar

O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio, até dia 30 de setembro de 2000, dos seguintes documentos à FACEPE:

· Concordância formal para execução do projeto por parte das direções superiores da instituição do proponente e da instituição beneficiária mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados;

· Na contrapartida institucional, enviar concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, de acordo com o tipo de proposta;

· Concordância formal de participação dos indivíduos envolvidos na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação;

· Concordância formal sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito no item 2.7;

· Caso haja interesse, na execução do projeto de outras instituições públicas do poder Estadual ou Municipal, anexar carta comprobatória.

A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE (Nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena Recife-PE CEP: 50720-001, endereçada à Assessoria da Presidência.

Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até 30 de setembro de 2000.

2.9. Análise e Seleção das Propostas

A análise e seleção das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas, de acordo com os seguintes critérios:

· Preenchimento correto do Formulário Único de Proposta FUP/FACEPE;

· Verificação se todos os membros da equipe e instituições estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

· Verificação do recebimento de toda a documentação complementar.

b) Parecer de dois especialistas “ad hoc”;

c) Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA com os critérios especificados no item 2.10 abaixo.

d) A apreciação final por parte de um Comitê Deliberativo o qual realizará comparação dos resultados das áreas de conhecimento e apresentará a classificação final. As decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

2.10. Critérios para Julgamento

As propostas serão analisadas segundo os seguintes critérios: mérito científico-tecnológico, relevância do projeto para formulação, geração e implementação de políticas públicas e potencialidades de captação de recursos. O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos:

(a) O caráter inovador do projeto em termos de políticas públicas;

(b) Qualidade do projeto , levando em conta os resultados sociais, econômicos, institucionais e ambientais envolvidos;

(c) Inclusão de novos critérios e procedimentos para avaliar os impactos das políticas públicas;

(d) Exequibilidade do projeto;

(e) Qualificação profissional/acadêmica dos proponentes do projeto;

Quesitos e Itens

2.11. Itens financiáveis

a) Custeio (material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços técnicos, outros serviços, etc.) e o material permanente, sujeitos às normas estabelecidas no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa;

b) A FACEPE financiará bolsas de acordo com os requisitos para inscrição nas modalidades existentes na instituição (valores e modalidades indicados no apêndice). As solicitações de bolsas deverão ser justificadas com planos de trabalho individual para cada solicitação (destacar no FUP/FACEPE).

c) Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente.

IMPORTANTE: Os equipamentos adquiridos com recursos da FACEPE são de propriedade da fundação e as condições de emprego e uso são disciplinadas pela legislação pertinente descrita no manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

2.12. Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados e Prestação de Contas

A FACEPE exigirá Relatórios Técnicos Parciais e Finais de condução dos trabalhos e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento. Os projetos finaciados terão que apresentar prestação de contas financeiras dos recursos recebidos de acordo com o manual de utilização e prestação de contas dos recursos e auxílios da FACEPE.

A FACEPE promoverá seminários de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedede relevantes para cada projeto.

2.13. Prazo de Contratação e Duração do Projeto

Os projetos serão contratados pela FACEPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, desde que satisfeitas as condições especificadas neste Edital. O prazo de duração de cada projeto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por, no máximo, 6 (seis) meses, após avaliação específica.

2.14. Alteração nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações dos CA´s e os interesses da FACEPE.

2.15. Revogação ou anulação deste Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.16. Informações Adicionais

· Não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital implicará na desclassificação automática da proposta;

· Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção dos projetos, baseados no mérito técnico-científico da proposta;

· Se houver erros na avaliação do Comitê Assessor, relativos a elementos que componham qualquer projeto, que tenham induzido à sua não recomendação ou ao seu desenquadramento e forem constatados no prazo de sete dias após a divulgação dos resultados, o parecer do Comitê Assessor poderá ser revisado, por estrita decisão do Comitê Deliberativo.

2.17. Cronograma
EVENTOS CRONOGRAMA
1. Apresentação das Propostas até 30/09/2000
2. Divulgação dos Resultados a partir de 14/12/2000
3. Contratação a partir de 14/01/2001

APÊNDICE

Tabela de Bolsas da FACEPE


Categoria Valor em R$
PRÉ-DOUTORADO 724,00
TREINAMENTO DE TÉCNICO 241,00
FIXAÇÃO DE TÉCNICO TM-4 362,00
  TM-3 398,00
  TM-2 438,00
  TM-1 482,00
  TS-4 482,00
  TS-3 530,00
  TS-2 583,00
  TS-1 641,00
CATEGORIA TETO VALOR MÁXIMO VALOR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
FIXAÇÃO DE PESQUISADOR III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
  III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
  III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
  II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
  II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
  II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
  I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
  I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
  I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
PESQUISADOR VISITANTE II-C 2.966,00    
  II-B 3.131,00    
  II-A 3.296,00    
  I-C 3.708,00    
  I-B 3.914,00    
  I-A 4.120,00    

BOLSA INCENTIVO TECNOLÓGICO

NÍVEL % VALOR TETO CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA ( 50%)
1
100 4.000,00 2.000,00
2
80 3.200,00 1.600,00
3
70 2.800,00 1.400,00
4
60 2.400,00 1.200,00
5
50 2.000,00 1.000,00
6
40 1.600,00 800,00
7
30 1.200,00 600,00
8
25 1.000,00 500,00

BOLSA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CLASSIFICAÇÃO REFERENCIAL
ESTUDANTE 2º GRAU 0,75 % BIC
ESTUDANTE 3º GRAU BIC
TÉCNICO NM1 BIC
TÉCNICO NM2 1,25 % BIC
TÉCNICO NS1 1,25 % BIC
TÉCNICO NS2 2 BIC

OBS: NM – Técnico de Nível Médio

NS – Técnico de Nível Superior

IMPORTANTE:

A FACEPE DISPONIBILIZARÁ UM COMPUTADOR, EM SUA SEDE, PARA OS PROPONENTES QUE AINDA NÃO POSSUEM ACESSO À INTERNET, NO PERÍODO DE 14/08/2000 A 30/09/2000, NO HORÁRIO DE 9:00 h às 17:00h.
José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente

Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação

COMUNICADO AOS BOLSISTAS

Desde o mês de junho de 2007, a folha de pagamento das bolsas, tanto as pagas com recursos do Tesouro Estadual como as pagas com recursos de convênios, tem como data-limite para fechamento o dia 25 de cada mês e, caso até esta data não seja feita a entrega de toda a documentação, principalmente o Termo de Compromisso, não será possível a inclusão no referido mês. Lembramos ainda que a não apresentação da documentação solicitada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de aprovação, acarretará o cancelamento da bolsa.

03/2001 – Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico

 

Edital 03 – 2001

Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico
SUMÁRIO

Capítulo 1 – Do Programa

Capítulo 2 – Das Disposições Gerais do Edital

Seção 2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

Seção 2.2 – Da Vigência

Seção 2.3 – Da Submissão das Propostas

Seção 2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

Seção 2.5 – Da Elegibilidade

Seção 2.6 – Da Admissão

Seção 2.7 – Da Documentação Complementar

Seção 2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Capítulo 3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Seção 3.1 – Dos Recursos Alocados

Seção 3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Seção 3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

Seção 3.4 – Da Realocação dos Recursos

Seção 3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

Capítulo 4 – Das Obrigações das Partes

Capítulo 5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

Seção 5.1 – Do Material Permanente

Seção 5.2 – Da Propriedade Intelectual

Capítulo 6 – Das Disposições Legais

Seção 6.1 – Dos Aspectos Éticos

Seção 6.2 – Da Biossegurança

Capítulo 7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

Seção 7.1 – Do Pré-enquadramento

Seção 7.2 – Do Enquadramento

Seção 7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Subseção 7.3.1 – Dos Procedimentos

Subseção 7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

Subseção 7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Seção 7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

Capítulo 8 – Das Disposições Complementares

Seção 8.1 – Da Prestação de Contas

Seção 8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Seção 8.3 – Das Alterações nos Valores do Edital

Seção 8.4 – Do Cancelamento da Concessão

Seção 8.5 – Da Impugnação do Edital

Seção 8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

Seção 8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

Seção 8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

Seção 8.9 – Dos Casos Omissos

Capítulo 9 – Das Disposições Transitórias:Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edital

Capítulo 10 – Do Cronograma

Apêndice

1 – Do Programa

O Programa de Atendimento à Demanda Espontânea visa apoiar atividades de pesquisa científica e tecnológica e de formação de recursos humanos em todos os campos da Ciência e Tecnologia, através da concessão de auxílio financeiro, na forma de recursos e bolsas vinculadas, em resposta a solicitações apresentadas por pesquisadores e grupos de pesquisa em atuação no estado, em qualquer área do conhecimento.

2 – Das Disposições Gerais do Edital

2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

O presente Edital tem por objetivo permitir a retomada do financiamento de Projetos de Pesquisa, sob responsabilidade de pesquisador com independência científica vinculado a instituição no estado de Pernambuco. O auxílio poderá contemplar projeto de instituição sem fins lucrativos ou de parceria, inclusive com empresas públicas ou privadas, visando ao avanço científico e/ou tecnológico em qualquer área do conhecimento. O financiamento a ser concedido será do tipo Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ), em nome do Coordenador, que será o pesquisador responsável pela apresentação da proposta.

2.2 – Da Vigência

O presente Edital terá vigência no período de 9 de maio a 31 de julho de 2001.

2.3 – Da Submissão das Propostas

As propostas poderão ser submetidas no período de 1º de junho a 31 de julho de 2001, até às 18:00, durante o qual, o Formulário Eletrônico para encaminhamento das propostas estará à disposição dos usuários no endereço: http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup.

2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

2.4.1 – As solicitações deverão ser apresentadas unicamente através do Formulário Eletrônico de Propostas, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento.

2.4.2 – Será aceita uma única proposta para cada proponente. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo coordenador, ela será considerada como substitutiva da anterior. Assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anteriormente apresentada automaticamente desclassificada, independentemente da área do conhecimento.

2.4.3 – A participação de pesquisadores é restrita a uma única proposta, seja como coordenador ou integrante de equipe. Na hipótese de um mesmo pesquisador comparecer na equipe de mais de uma proposta, aplicar-se-á o que estabelece a Subseção 8.8.1.

2.4.4 – O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico: http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

2.4.5 – A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que identificá-la-á durante toda a sua tramitação.

2.4.6 – Após o dia 31 de julho de 2001, nenhuma proposta poderá ser submetida ao presente Edital.

2.4.7 – A partir de 15 de agosto de 2001, os coordenadores dos projetos submetidos ao presente Edital poderão acompanhar o quadro geral de propostas, por intermédio do endereço eletrônico: http://reaact.cesar.org.br/proponentes.

2.4.8 – Propostas enviadas por e-mail, sedex, disquete ou qualquer outro meio que não seja o Formulário Eletrônico de Propostas, não serão consideradas para análise.

2.5 – Da Elegibilidade

2.5.1 – São elegíveis para apoio os pesquisadores convocados no caput deste Edital ou associações entre pesquisadores de diferentes universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de pesquisa e desenvolvimento, entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico, sediados e atuantes no estado de Pernambuco.

2.5.2 – A elegibilidade para assinatura de contrato, por meio de Termo de Outorga, é condicionada à situação de plena adimplência do coordenador do projeto com a FACEPE,atendendo ao que preceitua a Seção 8.4 deste Edital.

2.6 – Da Admissão

São requisitos de admissão:

i. o pedido deverá ser submetido à FACEPE pelo pesquisador responsável pelo projeto, que liderará a equipe, com a indicação clara da faixa de financiamento à qual está sendo submetida a proposta, como descrito na Seção 3.2;

ii.indicação, no documento descritivo do projeto, de outros projetos de pesquisa em andamento dos quais participem membros da equipe proponente, incluindo a fonte e o valor do financiamento;

iii. indicação se proposta idêntica ou equivalente está sendo submetida a análise ou sendo financiada total ou parcialmente por outra agência financiadora do País ou do exterior;

iv. a solicitação deverá ser endossada por cada pesquisador participante da equipe executora do projeto e pela instituição do pesquisador proponente e/ou pelas possíveis empresas e instituições parceiras, atendendo ao que estabelece os itens iii e iv da Subseção 2.7.1;

v. FACEPE não financia itens que possam criar dependência permanente de seus recursos, como, por exemplo, contratos de manutenção, assinatura de periódicos e contrato de pessoal técnico;

vi. o auxílio APQ não pode ser utilizado para apoiar atividades administrativas, para aquisição de material cuja utilização não seja primordialmente para a pesquisa, tais como telefone, FAX, veículos, e não pode contemplar obras civis;

vii. o auxílio APQ também não pode ser utilizado para complementação salarial de pesquisadores e contratação de pessoal com vínculo empregatício;

viii. os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.7 – Da Documentação Complementar

2.7.1 -O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio à FACEPE, até o dia 31 de julho de 2001, dos seguintes documentos:

i. comprovante de pedido de bolsa a outras instituições, no caso de solicitação de Bolsa de Fixação de Pesquisador (BFP) – vide seção “Requisitos/Condições” no endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bfp.htm);

ii. declaração assinada pelo pesquisador convidado, no caso de solicitação de Bolsa de Pesquisador Visitante (BPV), concordando com o período previsto para a visita e com o plano de trabalho submetido na proposta (vide endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bpv.htm);

iii. concordância formal de participação de cada pesquisador envolvido na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação – Modelo 1 no Apêndice;

iv. concordância formal de aceitação do projeto, facultando o uso das instalações, por parte da direção superior das instituições acadêmicas nas quais o projeto será desenvolvido e, se for o caso, das instituições de pesquisa e desenvolvimento e das empresas participantes, mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados – Modelo 2 no Apêndice;

v. concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, caso haja contrapartida institucional, de acordo com o tipo de proposta;

vi. concordância formal, se for o caso, sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito na Seção 5.2 do Capítulo 5 deste Edital;

vii. parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação, especificando o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança, nos casos enquadrados no Capítulo 6 deste Edital.

2.7.2 – A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE: (nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, Nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001, endereçada ao Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da DC&T/FACEPE.

2.7.3 – Documentos enviados pelo correio serão aceitos, desde que postados até 27 de julho de 2001.

2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Os projetos serão propostos para uma duração de 24 (vinte e quatro) meses de execução, a contar da data de contratação. A prorrogação do prazo de conclusão do projeto será admitida, justificadamente, mediante Exposição de Motivos, submetida e aprovada pela FACEPE, desde que solicitada, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida para o término da execução do projeto, respeitando a Fase II das Faixas A e B, definidas na Seção 7.4.

3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

3.1 – Dos Recursos Alocados

Os projetos aprovados serão financiados com recursos globais no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), oriundos do Tesouro Estadual.

3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Dentro do escopo deste Edital, os projetos devem ser submetidos a uma das seguintes classes, definidas como faixas, segundo o valor a ser financiado pela FACEPE:

i. Faixa A: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa A: R$ 200.000,00;

ii. Faixa B: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa B: R$ 300.000,00;

iii. Faixa C: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa C: R$ 300.000,00.

O volume máximo de recursos alocados é fixo apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A). Para cada uma das demais classes, o valor teto de financiamento poderá ser acrescido pela transferência de recursos não utilizados da classe imediatamente superior, conforme sistemática descrita na Seção 3.4.

3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

O enquadramento dos projetos nas três faixas acima estabelecidas acompanhará os seguintes critérios quanto às características dos perfis dos grupos de pesquisa:

i. Faixa A: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 5 (cinco) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 10 (dez) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado e tese de doutorado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

ii. Faixa B: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 3 (três) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

iii. Faixa C: destina-se a apoiar projetos, caracterizados como “auxílio individual à pesquisa”, submetidos por pesquisadores recém-doutores (i.e., que não ultrapassem 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado) ou mestres, com produção científica regular, pelo menos, nos últimos 3 (três) anos. O desenvolvimento do projeto será feito em uma única fase, com duração de 12 ( doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeito, no entanto, ao que estabelece o item iii da Seção 7.4.

3.4 – Da Realocação dos Recursos

3.4.1 -Apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A), o valor global estipulado servirá como teto. Assim, o número total de projetos apoiados na Faixa A não poderá exceder o volume de recursos inicialmente alocados a essa faixa (R$ 200.000,00).

3.4.2 – Se o valor global dos projetos apoiados na Faixa A for inferior a R$ 200.000,00, os recursos excedentes serão automaticamente adicionados aos valores inicialmente estipulados para a Faixa B (que é de R$ 300.000,00), de modo a compor o novo volume de recursos disponíveis para esta faixa.

3.4.3 – O valor global dos projetos a serem apoiados na Faixa B não poderá exceder o novo teto assim estabelecido. Se o valor global dos projetos apoiados nesta faixa for inferior a este teto, os recursos excedentes serão automaticamente transferidos para compor o novo volume de recursos da Faixa C.

3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

3.5.1 – Serão financiados exclusivamente os itens especificados no Formulário Eletrônico de Proposta, não cabendo aplicação dos recursos em obras civis, instalações, mobiliário, veículos, pagamento de salários, complementação salarial, quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão a qualquer título.

3.5.2 – São financiáveis despesas com custeio (tais como: material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços de terceiros e outros serviços e encargos) e aquisição de material permanente/equipamentos, sujeitos às normas estabelecidas no Manual de Utilização e Prestação de Contas dos Recursos e Auxílios da FACEPE, absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa.

3.5.3 – O valor máximo dos recursos solicitados à FACEPE, que caracterizará a classe da proposta, de acordo com o que estabelecem as Seções 3.2 e 3.3, inclui as bolsas solicitadas para execução do projeto, cujas modalidades e valores monetários, tendo em vista a orçamentação de projetos, são apresentados no Apêndice.

3.5.4 - As solicitações de bolsas a serem implementadas no ato da contratação do projeto, ou em data posterior, deverão ter candidatos predefinidos, integrando a equipe do projeto na função “bolsista”, devidamente cadastrados no CNCT, com plano individual de trabalho descrito no documento “word” associado, na seção “Planos Individuais Detalhados dos Bolsistas”;

3.5.5 – Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente, que atuará como coordenador do projeto.

4 – Das Obrigações das Partes

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga, o qual é parte integrante do presente Edital (Modelo 3 no Apêndice). Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:

4.1 – compete ao coordenador do projeto:

i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;

iii. responsabilizar-se pela guarda e bom uso dos equipamentos adquiridos com auxílio da FACEPE, que devem ser instalados em local de trabalho que facilite o seu uso pelo maior número de pesquisadores;

4.2 – compete à FACEPE: assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.

5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

5.1 – Do Material Permanente

O material permanente adquirido com recursos do auxílio será de propriedade da FACEPE, ficando sob responsabilidade do beneficiário. No caso deste mudar para outra instituição no estado (e nunca fora dele), a FACEPE poderá concordar com a transferência do material mediante uma solicitação formal justificada. No caso de o beneficiário deixar de utilizar o equipamento ou fizer uso indevido deste, a FACEPE poderá transferi-lo para a responsabilidade de outro pesquisador da mesma ou de outra instituição sediada e atuante no estado de Pernambuco.

5.2 – Da Propriedade Intelectual

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento – ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, de acordo com a legislação de propriedade intelectual vigente no país.

6 – Das Disposições Legais

6.1 – Dos Aspectos Éticos

Nos termos da Resolução Nº 196 de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de projeto de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolva experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo serem anexados o parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação.

6.2 – Da Biossegurança

Atendendo à Lei Nº 8.974 de 5 de janeiro de 1995, combinada com o Decreto Nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança.

7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, obedecerão a uma seqüência de procedimentos, caracterizada pelas etapas abaixo discriminadas.

7.1 – Do Pré-enquadramento

Consistirá na análise preliminar das propostas pela área técnica da FACEPE, promovendo o pré-enquadramento, ou não, das mesmas, em obediência aos seguintes requisitos técnicos:

i. preenchimento correto do Formulário Eletrônico;

ii. verificação do recebimento, dentro do prazo estabelecido, e correta adequação de toda Documentação Complementar, como especificada na Seção 2.7 deste Edital;

iii. verificação se todos os membros da equipe estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

iv. atendimento às demais exigências de natureza técnica e legal deste Edital.

7.2 – Do Enquadramento

Consistirá em análise elaborada pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, em reunião conjunta e específica, promovendo-se o enquadramento, ou não, das propostas, em obediência aos seguintes aspectos:

i. adequação do perfil profissional dos pesquisadores envolvidos e níveis acadêmicos dos bolsistas e estágio de evolução do grupo de pesquisa proponente;

ii. adequação do enquadramento do projeto na faixa de financiamento originalmente proposta, atendendo aos critérios estabelecidos na Seção 3.3;

iii. adequação da proposta orçamentária submetida à FACEPE frente ao detalhamento dos itens a serem financiados, e sua compatibilização com as necessidades explicitadas, incluindo recursos de outras fontes, se for o caso, atendendo ao que preceitua a Subseção 8.8.1 deste Edital.

7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Na avaliação da equipe, serão considerados, prioritariamente, os currículos dos pesquisadores envolvidos com respectiva produção intelectual/técnica/científica, a qualidade, a pertinência e a viabilidade do plano de trabalho apresentado. A análise e o julgamento quanto ao mérito técnico-científico, quanto à pertinência da proposta ao objetivo e especificações deste Edital, quanto às condições de infra-estrutura e, finalmente, quanto à capacidade da equipe proponente para a implementação do projeto, obedecerão aos procedimentos descritos abaixo.

7.3.1 – Dos Procedimentos

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE obedecerão aos seguintes procedimentos:

i. cada proposta enquadrada receberá parecer de, no mínimo, 2 (dois) especialistas escolhidos em banco de dados de âmbito nacional de assessores ad hoc da FACEPE e, caso necessário, será requerido pareceres de assessores de âmbito internacional;

ii. cada Câmara de Assessoramento e Avaliação da área do conhecimento, objeto do tema do projeto, considerando os pareceres emitidos pelos assessores ad hoc, apreciará o mérito das solicitações elaborando o julgamento e classificação das propostas recomendadas;

iii. as propostas recomendadas pelas Câmaras de área serão analisadas de forma comparativa em reunião conjunta de todas as Câmaras de Assessoramento e Avaliação para a classificação e seleção final dos projetos, em cada faixa de financiamento, aplicando a sistemática de alocação de recursos descrita na Seção 3.4 deste Edital;

iv. as decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

A análise e o julgamento de mérito das propostas serão baseados na avaliação de um conjunto de quatro quesitos, com ponderação preestabelecida, nos quais vários itens são considerados para efeito de avaliação. O conjunto desses critérios constitui o “Modelo de Avaliação de Propostas” adotado pela FACEPE, resumido abaixo para servir de roteiro na elaboração das propostas em atendimento ao presente Edital:

i. Quanto ao Projeto (Peso = 4) – itens avaliados: mérito e coerência do projeto proposto; justificativas (estado-da-arte do tema abordado); relevância e qualidade técnica/científica da proposta; inserção regional, levando-se em conta suas possíveis contribuições para o estado no campo econômico/social; abrangência e pertinência do tema do projeto; originalidade, grau de inovação e competitividade do projeto; viabilidade de execução do projeto; pertinência e criatividade da abordagem metodológica; relevância dos resultados esperados; coerência conceitual dos objetivos e metas; consistência e viabilidade das etapas previstas e respectivo cronograma;

ii. Quanto ao Solicitante e à Equipe do Projeto (Peso = 2) – itens avaliados: adequação técnica/científica/profissional do coordenador do projeto; experiência comprovada em projetos similares; currículo profissional; produtividade técnica/científica do solicitante, computada nos últimos 5 (cinco) anos para as Faixas A e B e nos últimos 3 (três) anos para a Faixa C; vínculo entre suas linhas de pesquisa e o projeto proposto; experiência e produtividade dos demais integrantes da equipe; compatibilidade com a temática do projeto; adequação da equipe ao projeto no que se refere ao número de estudantes e/ou técnicos envolvidos; grau de dedicação e atuação da equipe nas atividades propostas; intercâmbio e cooperação técnica/científica inter- e/ou intra-institucional entre grupos de pesquisa;

iii. Quanto aos Recursos Técnicos e Financeiros (Peso = 2) – itens avaliados: adequação dos recursos solicitados à FACEPE; clareza e detalhamento da proposta orçamentária; infra-estrutura e capacidade instalada de forma a assegurar o desenvolvimento do projeto; laboratórios; material bibliográfico; recursos computacionais e de informática; espaço físico e instalações; existência de contrapartida de recursos financeiros e/ou econômicos externos; potencialidade de captação de recursos de outras fontes; condições próprias de manutenção do projeto; possível retorno financeiro decorrente da implementação do projeto;

iv. Quanto às Atividades de Formação de Recursos Humanos (Peso = 2) – itens avaliados: contribuição do projeto para a formação de recursos humanos de alto nível; participação de recém-doutores em programas de pós-doutorado; engajamento formal de bolsistas com desenvolvimento de trabalhos de dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado; contribuição à melhoria do ensino de graduação e pós-graduação lato sensu; envolvimento formal de bolsistas de iniciação científica; adequação e abrangências do projeto para treinamento de pessoal técnico; adequação do corpo técnico para o exercício da atividade de formação de pessoal; grau de carência do mercado em relação ao perfil do técnico capacitado pelo projeto.

7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Uma vez concluído o processo de julgamento dentro dos procedimentos regulamentares, os resultados serão divulgados a partir de 6 de novembro de 2001.

7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

A FACEPE exigirá relatórios técnicos parcial e final de condução dos trabalhos de pesquisa e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, de acordo com o que segue:

i. os projetos aprovados nas faixas de financiamento A e B, estabelecidas na Seção 3.2, são propostos prevendo as fases de desenvolvimento I e II, definidas por:

a) FASE I: é a fase considerada inicial com duração de 12 (doze) meses, na qual as atividades preliminares do projeto serão implementadas. Os recursos alocados a esta Fase I, não devem ultrapassar 60% dos recursos solicitados à FACEPE. Os resultados obtidos nesta fase serão avaliados por meio de relatório específico e servirão de base na avaliação de sua qualificação para a Fase II, que receberá o restante dos recursos aprovados para o projeto;

b) FASE II:é a fase complementar que conclui o período de 24 (vinte e quatro) meses de execução do projeto, na qual será desenvolvida a parte principal da pesquisa;

ii. os projetos das faixas A e B estão sujeitos a avaliação e acompanhamento após concluída a Fase I, e os recursos a serem alocados na Fase II, sujeitos a apreciação e aprovação do Relatório Parcial da Fase I;

iii. as propostas enquadradas na Faixa C, a qual destina-se a apoiar projetos por meio de auxílio individual à pesquisa, devem ser programadas para serem desenvolvidas em uma única fase, com duração de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeitas a apresentação, ao término deste prazo, do Relatório Final;

iv. a FACEPE promoverá visitas técnicas, seminários, ou outras modalidades de eventos públicos, de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedade relevantes para cada projeto.

8 – Das Disposições Complementares

8.1 – Da Prestação de Contas

Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, tendo-se em conta possíveis prorrogações, o coordenador deverá apresentar à FACEPE a Prestação de Contas Técnica e Financeira, dos recursos e auxílios recebidos, de acordo com o Manual de Utilização e Prestação de Contas.

8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Os projetos recomendados pelas Câmaras e aprovados pela Diretoria Superior da FACEPE serão contratados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos resultados na modalidade de Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) e em nome do coordenador.

8.3 – Das Alterações nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações das Câmaras e os interesses da FACEPE.

8.4 – Do Cancelamento da Concessão

A existência de alguma inadimplência do proponente com a FACEPE, não regularizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro. A concessão do apoio financeiro será também cancelada pela Diretoria Superior da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.5 – Da Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições – hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

As publicações técnico-científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos decorrentes do projeto de pesquisa deverão citar obrigatoriamente o apoio da FACEPE, referindo-se ao número do Processo do APQ contratado, impresso no Termo de Outorga.

8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

8.8.1 – O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital, bem como eventual mudança de faixa de financiamento decorrente do julgamento feito pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, implicará na desclassificação automática da proposta.

8.8.2 – Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de propostas, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto. Entretanto, as propostas não aprovadas poderão ser reapresentadas, reformuladas ou não, em resposta às rodadas subseqüentes deste ou de futuros editais que venham a ser lançados pela FACEPE.

8.9 – Dos Casos Omissos

À Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

9 – Das Disposições Transitórias: Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edita

9.1 - Com o lançamento do presente Edital, ficam canceladas todas as solicitações de auxílio financeiro dentro do Programa de Demanda Espontânea, na modalidade “Auxílio a Projeto de Pesquisa – APQ”, que foram submetidas à FACEPE até a presente data e, independentemente do estágio de julgamento em que se encontram, não tiveram Termo de Outorga assinado.

9.2 - O presente Edital faculta e a FACEPE estimula que os pesquisadores enquadrados na situação descrita na seção anterior atualizem e reapresentem suas propostas, com as adaptações necessárias aos termos e prazos do presente Edital.

9.3 -Os APQs contratados (i.e., com Termo de Outorga assinado) pelos procedimentos anteriormente adotados pela Fundação terão sua continuidade assegurada, com desembolsos financeiros dentro do cronograma orçamentário da Instituição, encerrando-se com o repasse total dos recursos contratados.

10 – Do Cronograma


EVENTO
DATA
Publicação e Vigência do Edital
9 de maio a 31 de julho de 2001
Apresentação das Propostas
1º de junho a 31 de julho de 2001
Data Limite de Recebimento da Documentação Complementar
27 de julho de 2001
Divulgação dos Resultados
6 de novembro de 2001
Contratação
19 de novembro a 20 de dezembro de 2001
APÊNDICE

Modalidades de Bolsa Financiadas pela FACEPE no Auxílio a Projetos de Pesquisa (APQ)
Categoria
Valor
BOLSA DE TREINAMENTO DE TÉCNICO (BTT) 241,00
BOLSA DE FIXAÇÃO DE TÉCNICO (BFT) TM-4 362,00
TM-3 398,00
TM-2 438,00
TM-1 482,00
TS-4 482,00
TS-3 530,00
TS-2 583,00
TS-1 641,00


Categoria Teto Valor Máximo
Valor sem Vínculo Empregatício
BOLSA DE FIXAÇÃO DE PESQUISADOR (BFP) III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
BOLSA DE PESQUISADOR VISITANTE (BPV) II-C 2.966,00  
II-B 3.131,00
II-A 3.296,00
I-C 3.708,00
I-B 3.914,00
I-A 4.120,00

 

Notação: TM = Técnico de Nível Médio / TS = Técnico de Nível Superior.

Observações:

1. Valores em Real (R$).

2. Especificações sobre as exigências quanto às titulações e qualificações profissionais de cada modalidade e categoria de bolsa, bem como os respectivos formulários, são apresentadas no endereço https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_index.htm.

Modelo 1: Concordância Formal de Participação dos Pesquisadores Envolvidos no Projeto de Pesquisa

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento, expressar nossa concordância e assumir o compromisso de participar, como pesquisador (ou bolsista), na execução do projeto (título do projeto), que está sendo submetido à FACEPE em atendimento à chamada do Edital 03/2001, tendo como solicitante da proposta e coordenador do projeto, o Dr. (Prof.) (nome do solicitante), do(a) (nome do departamento, centro, instituto, empresa, fundação etc.).

Outrossim, informo ainda que dedicarei, em média, a carga horária semanal de (quantidade de horas) à execução do projeto, exercendo primordialmente as seguintes atividades:

(especificar, de forma sucinta, as atividades a serem desenvolvidas)

Atenciosamente,

(nome e assinatura do Pesquisador)

DE ACORDO: (assinatura do chefe imediato da instituição à qual o pesquisador tem vínculo empregatício)

Modelo 2: Concordância Formal de Aceitação do Projeto pela Direção Superior

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento e na qualidade de (Presidente, Diretor, Chefe de Departamento, Diretor de Centro Acadêmico, Pró-Reitor etc.), firmar nossa concordância na execução do Projeto: (título do projeto), o qual está sendo submetido à FACEPE, para efeito de financiamento, concorrendo à chamada do Edital 03/2001.

Outrossim, firmamos ainda nosso interesse, como instituição (proponente, parceira ou beneficiária), nos resultados e eventuais produtos decorrentes do desenvolvimento do projeto proposto, submetendo-nos, desde já, à legislação vigente no país concernente aos direitos de propriedade intelectual.

Finalmente, firmamos também nosso compromisso em viabilizar as necessárias condições de infra-estrutura, disponíveis ao nosso alcance, de modo a assegurar o adequado desenvolvimento do projeto, na hipótese deste vir a ser aprovado e financiado pela FACEPE.

Atenciosamente,

(nome e assinatura)

Modelo 3: Termo de Outorga da FACEPE

Em Construção

José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente da FACEPE
Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da Facepe

Edital 02/2003

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

OBJETIVO

Convocação de candidaturas ao cargo de Diretor Científico e Tecnológico da FACEPE.

FUNÇÕES

Nos termos do Regimento Interno da FACEPE:

Art 23 – A Diretoria de Ciência e Tecnologia tem como finalidade coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos, no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presente Estatuto, competindo-lhe:

I – coordenar e implementar a política de fomento à ciência e tecnologia estabelecida pela FACEPE;

II – acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução, financiados pela FACEPE;

III – articular-se com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

IV – propor ao Diretor Presidente as diretrizes para o desenvolvimento de programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;

V – indicar ao Diretor Presidente da FACEPE os membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação;

VI – coordenar os trabalhos das Câmaras de Assessoramento e Avaliação promovendo reuniões para apreciar as solicitações recebidas pela FACEPE e acompanhar os resultados dos investimentos realizados;

VII – indicar ao Diretor Presidente aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios;

VIII – manter rigoroso controle sobre os relatórios dos pesquisadores que receberam financiamento da FACEPE, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e fiscalização;

IX – manter e supervisionar o sistema de informações sobre os incentivos financeiros concedidos pela FACEPE, bem como consultas técnico-científicas;

X – manter os dados atualizados acerca das unidades de pesquisa localizadas no Estado, bem como das pesquisas realizadas, identificando aquelas sob o amparo da FACEPE;

XI – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE, com informações básicas a respeito da sua área de atuação; e

XII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

O Diretor Científico e Tecnológico terá um mandato de 3 anos.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

A inscrição de candidato à função de Diretor Científico e Tecnológico será feita mediante apresentação subscrita por, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores doutores integrantes das entidades públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado.

Os candidatos a Diretor Científico e Tecnológico deverão ser pesquisadores ativos em suas áreas de conhecimento, devendo, a critério do Conselho Superior, já terem obtido classificação nível 01 (um) do CNPq ou serem reconhecidos nacionalmente como de notório saber.

Os candidatos deverão demonstrar que possuem relevante experiência na administração de Ciência e Tecnologia, bem como apresentar um Plano de Trabalho com as atividades que pretende desenvolver à frente da Diretoria Científica e Tecnológica.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O Diretor Científico e Tecnológico, símbolo CDA-4, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de uma lista tríplice de pesquisadores elaborada pelo Conselho Superior da FACEPE.

INSCRIÇÃO

Local: FACEPE – Rua Benfica, 150- Madalena, Recife/PE

PRAZOS

Inscrição: 28 de março à 28 de abril de 2003

APOIO

Todo o processo de consulta estará sendo coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- Seção Pernambuco.

03/2003 – Programa PROEP CAPES

Edital 03/2003 : Programa PROEP/CAPES

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.

SUMÁRIO

Vigência do Edital

Cronograma de Datas-limite

Quadro Resumo do Orçamento deste Edital

Informações Básicas do PROEP

Breve Histórico

Objetivos Gerais do PROEP

Descrição de Chamada de Proposta

Objetivo

Área de Atuação

Características obrigatórias das propostas

Critérios de Elegibilidade

Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Da Documentação

Critérios de Julgamento

Das Obrigações das Partes

Disposições Gerais

Informações Adicionais
I – VIGÊNCIA DO EDITAL (05/05/2003 até 28/07/2003)

II – CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE


EVENTOS DATAS-LIMITE
Apresentação de Propostas Até 06/06/2003
Divulgação dos Resultados Até 11/07/2003
Contratação da Proposta Até 25/07/2003
III – QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL


ÁREAS DOS CURSOS FOCO ESPECÍFICO VALOR DISPONÍVEL
AGROPECUÁRIA VITIVINICULTURA 30.000,00
CAPRINO-OVINOCULTURA 30.000,00
GESTÃO INOVAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA 80.000,00
INFORMÁTICA INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GESTÃO TECNOLÓGICA 40.000,00
INDÚSTRIA PÓLO GESSEIRO 30.000,00
CONFECÇÕES 30.000,00
MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL NA CADEIA PRODUTIVA DO GESSO 20.000,00
GESTÃO AMBIENTAL NO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE 20.000,00
VALOR TOTAL 280.000,00
IV – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP

1 – Breve Histórico:

O Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação – MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta e a definição de cursos adequadas às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia. Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 – OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.

O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.

2 – Objetivos Gerais do PROEP

O Programa visa a implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias, bem como a expansão da Rede de Educação Profissional.

V – DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA

1 – Objetivo

Promover cursos caracterizados como o conjunto de atividades como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.

2 – Área de Atuação:

Técnico-Pedagógica

Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais da Resolução CNE/CEB n.º 04/99:

· Agropecuária

· Gestão

· Indústria

· Informática

· Meio Ambiente

3 – Características obrigatórias das propostas

As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente:

· quanto à submissão:

· Serem submetidas à FACEPE, em 03 (três) vias, no período de 05/05/2003 a 06/06/2003;

· quanto ao encaminhamento:

· Serem apresentadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da IES à qual o curso promotor está vinculado;

· quanto ao Programa PROEP:

· contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).

· indicar os resultados esperados;

· quanto à infra-estrutura do proponente:

· demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.

· quanto à equipe técnica:

· indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;

· relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo a efetiva participação de cada um:

· informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro docente do curso;

· possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.

· quanto à proposta de curso :

· Promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;

· Os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento.

· Os cursos ou treinamentos deverão ser ministrados no exercício de 2003.

· quanto a clientela atendida:

· A previsão de vagas por turma deve ser de, no mínimo, 20 alunos por turma e, no máximo, 32 alunos por turma, contemplando o Interior e a Capital, a depender da proposta de cada curso;

· Indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;

· Informar o tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.

· quanto à avaliação e ao acompanhamento:

· Definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;

· Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo;

· Apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;

- quanto ao orçamento:

· Apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro, descrevendo os itens com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas;

· Limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00/mês, de acordo com a duração do período presencial do curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando aos limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;

· Limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;

Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido o valor de R$ 40.000,00.

4 – Critérios de Elegibilidade

Serão admitidas como proponentes (executoras) as instituições que ministram cursos de graduação em áreas afins reconhecidas pelo MEC. Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas por Edital.


5- Das Disposições sobre o Apoio Financeiro


5.1. Itens Financiáveis


· Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;


· Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;


· Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de R$1.000,00.


· Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional – didático (“kits”, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.


6Da Documentação:


Para submissão das propostas, deve ser apresentada a seguinte documentação:


· Carta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior (IES), à qual o curso promotor está vinculado, apresentando a proposta de curso, concordando com sua realização nas instalações da instituição, disponiblizando a infra-estrutura, os ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas, assumindo que irá promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução;


· Proposta de curso dentro dos termos deste Edital;


· Curriculum Vitae de cada membro da equipe técnica.


7 – Critérios de Julgamento:


A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :


· Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;


· A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Coordenadora/Julgadora constituída por representantes da FACEPE e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e a capacidade de implementação da proposta;


· As propostas serão julgadas, a luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:


· Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;


· Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;


· Coerência do projeto de curso e atividades propostos com as áreas, a justificar os objetivos e as instruções deste Programa;


· Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional e do público alvo a ser beneficiado;


· A dimensão do público alvo a ser beneficiado;


· Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;


· Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;


· Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso;


· Grau de contribuição das propostas para o desenvolvimento das seguintes Cadeias Produtivas do Estado, quais sejam: Gesso (Sertão do Araripe); Vitivinicultura ( Sertão do São Francisco); Caprino-Ovinocultura, (Sertão do Pajeú-Moxotó) e Confecções (Agreste Central e Meridional), bem como para a utilização da tecnologia da informática como ferramenta a ser aplicada na educação profissional e gestão tecnológica.


8 – Das Obrigações das Partes


A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:


8.1 – compete ao coordenador do projeto:


i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;


ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.


8.2 – compete à FACEPE assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.


VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


· Não serão aceitos recursos quanto ao mérito;


· Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;


· Só serão aceitas propostas postadas até 06/06/2003;


· Não poderão concorrer a este edital membros da equipe da Comissão Coordenadora/Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;


· A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;


· Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a (instituição convenente), aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;


· O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a instituição conveniente e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;


· O coordenador deverá apresentar relatório técnico, até 30 dias após o término do curso, nos moldes do roteiro a ser apresentado pela FACEPE;


· Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora/Julgadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.


VII- INFORMAÇÕES ADICIONAIS


Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na:
Assessoria da Presidência:
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnololgia do Estado de Pernambuco – FACEPE:
Rua Benfica, 150, Madalena, Recife-PE:
(081) 3445-0455:
www.facepe.br