São acessíveis os documentos das pesquisas apoiadas pela Facepe?

A Facepe considera que tanto as propostas de projetos de pesquisa quanto os relatórios técnicos que lhe são apresentados pelos solicitantes ou beneficiários de apoio financeiro da Fundação são documentos sigilosos.
Os resultados técnicos dos projetos contratados com os beneficiários de subvenção à inovação tecnológica possuem caráter sigiloso, cabendo à Facepe obrigação de guardar confidencialidade sobre as informações técnicas contidas nos documentos que receber da empresa responsável pelo projeto apoiado.
Não se aplica a tais relatórios técnicos a obrigação prevista no art. 4º da Lei Federal 8159/91. Tal dispositivo impõe aos órgãos públicos a obrigação de entregar aos interessados informações constantes de seus arquivos que sejam de interesse particular de quem as solicita (i.e. informações de caráter pessoal). A Lei Federal 8159/91 assegura a qualquer cidadão o direito de acessar documentos e informações a seu respeito existentes em arquivos ou bancos de dados públicos.
É evidente que o texto legal se restringe a garantir acesso a informações de interesse particular, e não o acesso a quaisquer informações que um particular tenha o interesse de conhecer. Não é cabível a qualquer cidadão apropriar-se dos resultados dos esforços de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico empreendida por outras pessoas ou empresas, o que seria um contra-senso. É evidente que a divulgação de tais resultados a qualquer interessado frustraria a exclusividade que a empresa proponente pretende auferir com o desenvolvimento pioneiro do projeto de pesquisa proposto, comprometendo os ganhos de competitividade que ela espera ter e que constituem, em última análise, o objetivo da concessão de subvenção econômica à inovação.
Em suma, cabe exclusivamente aos autores das propostas de projetos de pesquisa quanto os relatórios técnicos dar publicidade aos resultados ou informações originais que eventualmente contenham.