Prorrogação Excepcional de Bolsas da FACEPE em tempos da pandemia de COVID-19

Portaria 12-2020 prorrogação bolsas

 PORTARIA Nº 012 DE 15 DE MAIO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado (IBPG), de fixação de técnico (BFT) e de pesquisador (BFP) da FACEPE.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FACEPE, no uso das atribuições legais previstas no art. 25, VII, do Estatuto da FACEPE, Decreto nº 44.270, de 30 de março de 2017,

CONSIDERANDO que a política pública de fomento deve garantir a efetividade das pesquisas realizadas na pós-graduação pernambucana, bem como a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos Programas de Pós-Graduação assim como das atividades de ensino e pesquisa das Instituições de Ensino Superior do estado de Pernambuco,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas pela FACEPE, nas modalidades IBPG, BFT e BFP.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos desta Portaria, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado (IBPG) concedidas no âmbito dos editais PBPG e as bolsas de fixação de técnico (BFT) e de pesquisador (BFP) da FACEPE quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos, pesquisadores pós-doc e técnicos.

Art. 3º A prorrogação autorizada por esta Portaria:

I – destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrandos e doutorando para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos cursos e a pós-doutorandos (BFP) e técnicos (BFT) para o desenvolvimento ou a conclusão de seus projetos de pesquisa;

II – não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa; e

III – não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário (IBPG).

Art. 4º São circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por esta Portaria:

I – ter seu término previsto no Termo de Outorga até 31 de dezembro/2020;

II – o cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios, tais como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre outras;

III – restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso; ou

IV – outras situações que tenham imposto dificuldades não antevistas aos bolsistas abrangidos por este documento, respeitados os limites fixados por esta Portaria.

Art. 5º A prorrogação somente poderá ser aplicada às bolsas em vigor na data da publicação desta Portaria.

Art. 6º A decisão sobre o pedido de prorrogação das bolsas cabe ao orientador/supervisor, com a anuência da coordenação do Programa de Pós-Graduação das IES, que deverá solicitá-la através de e-mail à Diretoria Científica da FACEPE (diretoria@facepe.br) com cópia para (asscom@facepe.br) sob o assunto “Prorrogação de Bolsas – COVID-19”.

Art 7º Cada solicitação abrangerá uma única bolsa e nela deverão ser anexados o novo plano de trabalho do bolsista e anuência do orientador/supervisor e da coordenação do PPG.

Art. 8º Somente os orientadores/supervisores podem solicitar a prorrogação de bolsas contidas nesta Portaria.

Art. 9º As demais modalidades de bolsas da FACEPE (editais e fluxo contínuo) não são abrangidas por esta Portaria.

Art. 10º Esta Portaria tem caráter temporário e vigorará, exclusivamente, para os bolsistas ativos durante o período de emergência em saúde pública no estado de Pernambuco em decorrência da COVID-19 ou até que seja editado novo ato pela FACEPE.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Fernando Thomé Jucá

Diretor Presidente FACEPE

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