Já está disponível o novo Manual de Prestação de Contas da FACEPE em conformidade com a Usina Pernambucana de Inovação

Manual de Prestação de Contas

A forma de prestar contas com os recursos recebidos da FACEPE mudou, o novo formato está em conformidade com o estipulado pela Usina Pernambucana de Inovação (Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020).

Priorizar o atingimento dos resultados e das metas pactuadas em cada projeto aprovado são as principais novidades nesse manual, utilizando, preferencialmente, os meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados simplificando significativamente todas as etapas do processo.

O sistema AgilFap será a plataforma principal onde o usuário irá apresentar a prestação de contas. As regras encontram-se no item “5″ do manual: Execução da Prestação de Contas, onde se poderá verificar como proceder na apresentação da documentação.

O Relatório de Execução do Objeto (REO) será o principal instrumento da prestação de contas. Nele deverão estar contidos as informações elencadas no ponto 5.3 da Resolução Normativa 01/2021. Em caso de reprovação do relatório técnico, o Relatório de Execução Financeira Completo será exigido do pesquisador/beneficiário.

A FACEPE manterá um percentual de prestação de contas por amostragem, em que o pesquisador/beneficiário será convocado para apresentar as comprovações dos gastos efetuados de acordo com os recursos recebidos, além de rubricas aprovadas anteriormente. A não comprovação dos gastos poderá fazer com que seja instaurado um processo de Cobrança Administrativa ou Tomada de Contas Especial, de acordo com o valor do débito.

Os pesquisadores/beneficiários de recursos da FACEPE deverão manter em sua posse pelo período de 5 (cinco) anos toda documentação original comprobatória dos gastos efetuados para fins de possíveis auditorias internas e externas, como de órgãos de controle e parceiros da FACEPE.

Os auxílios e bolsas concedidos anteriormente à Resolução Normativa 01/2021 também devem se adequar às novas regras.

Excepcionalmente, os auxílios da área de Inovação, oriundos de parcerias com a FINEP, não se enquadram na normativa, devendo permanecer os termos estabelecidos anteriormente em contratos e convênios assinados entre beneficiários e FACEPE.

Acesse o Novo Manual.