EDITAL FACEPE 03/2008 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu

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A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) convoca as Coordenações de Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e vinculados às instituições científicas e tecnológicas sediadas em Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente rodada.

JUSTIFICATIVA

Na primeira rodada desse Edital (Edital FACEPE 05-2007), encerrada em fevereiro de 2008, a FACEPE concedeu 220 (duzentas e vinte) bolsas de mestrado acadêmico e 110 (cento e dez) de doutorado, resultando num aumento de 25% no atendimento aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu sediados em Pernambuco. Com o diferencial de induzir comportamentos, essa oferta beneficiou projetos que direcionaram seus interesses para os novos empreendimentos estruturadores em implantação em Pernambuco (50), os arranjos produtivos locais (70) e as políticas públicas de impacto social ou ambiental (98). No esforço de interiorização da pesquisa e da pós-graduação, Desses projetos, 55 (cinqüenta e cinco) serão desenvolvidos no interior, sob a orientação ou co-orientação de pesquisadores doutores vinculados a instituições situadas em Goiana, Itambé, Petrolina, Sertânia, Garanhuns, Caruaru e Vitória de Santo Antão.

Nesta segunda rodada (Edital FACEPE 03-2008), será mantida a prioridade ao atendimento de propostas oriundas de cursos novos, bem como a pontuação diferenciada para os projetos diretamente relacionados aos temas prioritários e para os que propiciem parcerias de pesquisa entre os programas de pós-graduação e as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) situadas no interior ou situadas na região metropolitana de induzir pesquisas em áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado de Pernambuco e também levar a pesquisa para o interior, espera-se um maior alcance desses objetivos, considerando que as instituições conhecem melhor os critérios de avaliação.

OBJETIVOS

Ampliar a oferta de bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado acadêmico e doutorado) para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado, bem como na consolidação de cursos novos e na interiorização das atividades de pesquisa.

RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas, para esta 2ª rodada, serão financiadas com recursos provenientes do Tesouro Estadual com aplicação de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) do orçamento da FACEPE para 2008. As bolsas concedidas serão implementadas a partir de agosto de 2008 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado. Os valores das bolsas serão de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para mestrado e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para doutorado, os mesmos adotados pelas agências de fomento federais.

NÚMERO DE BOLSAS

Esta 2ª rodada do Edital para Concessão de Bolsas de Pós-Graduação contempla a oferta de 60 (sessenta) bolsas de mestrado acadêmico e 40 (quarenta) bolsas de doutorado, iniciando a partir de agosto de 2008. Serão destinadas pelo menos 10% das bolsas para projetos de cursos novos, ou seja, 06 (seis) para cursos de mestrado e 04 (quatro) para cursos de doutorado que iniciaram suas atividades a partir de 2006. A FACEPE poderá alterar a distribuição da oferta de bolsas em função do melhor atendimento à demanda qualificada.

ELEGIBILIDADE

São elegíveis para apoio propostas apresentadas por programas de pós graduação stricto sensu (mestrado acadêmico e doutorado) devidamente reconhecidos pela CAPES e vinculados a ICTs sediadas no estado de Pernambuco.

INFORMAÇÕES GERAIS

Características das propostas:
Cada proposta submetida por um programa consiste em um conjunto de solicitações de bolsas de pós-graduação, estando cada uma delas associada a um projeto resumido de dissertação ou tese específico e a um orientador credenciado no programa.
A indicação nominal dos candidatos que irão desenvolver cada projeto não deve ser feita na submissão da proposta, mas apenas posteriormente ao julgamento, e apenas para os projetos aprovados.
Cada solicitação incluída em uma dada proposta será avaliada individualmente pelas Câmaras de Avaliação da FACEPE, concorrendo a uma das bolsas da modalidade visada (mestrado acadêmico ou doutorado). A avaliação obedecerá aos critérios de priorização e pontuação descritos nos itens 6 e 7 deste edital.
Sugere-se que os critérios de priorização e pontuação sejam conhecidos e atentamente considerados tanto pelos orientadores como pelo Coordenador responsável pela elaboração da proposta, a fim de maximizar as chances de sucesso para o seu programa.
Alocação e duração das bolsas:
Cada bolsa será concedida para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese aprovado para um dado orientador, e pela duração própria da modalidade, não podendo ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do programa.
As bolsas aprovadas dentro de uma proposta não representam uma quota permanente para o programa proponente. A concessão de cada bolsa se encerra ao final de sua vigência, ou pela titulação do bolsista, o que ocorrer primeiro.
Apenas em casos excepcionais, a critério da FACEPE, o bolsista poderá ser substituído, sempre no âmbito do mesmo projeto aprovado. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e ao orientador originalmente submetido pelo programa, a concessão da mesma será cancelada.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

Reserva de bolsas para Cursos Novos
Para a distribuição das bolsas da reserva descrita no item 4, serão considerados novos os cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado acadêmico e doutorado) que iniciaram as suas atividades a partir de jan/2006.

Projetos prioritários
Serão considerados prioritários e poderão postular pontuação diferenciada no julgamento as solicitações cujos projetos de dissertação ou tese atendam pelo menos a um dos critérios de priorização descritos nos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3 abaixo.
Todas as informações requeridas para a avaliação da aderência do projeto a estes critérios de priorização devem ser fornecidas no formulário de submissão da proposta.

Projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado:
Serão assim considerados os projetos de dissertação ou tese, em qualquer área do conhecimento, cujo objeto seja diretamente relacionado com:

 

  • os novos empreendimentos estruturadores em implantação no estado,
  • o desenvolvimento de arranjos produtivos locais (APLs) do estado ou
  • políticas públicas de impacto social ou ambiental.
Projetos que contribuem para a interiorização das atividades de pesquisa:
Serão considerados neste critério os projetos de dissertação ou tese cuja realização contribua significativamente para a nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa no interior do estado, mediante o desenvolvimento efetivo do trabalho no interior e com a participação obrigatória, na condição de orientador ou co-orientador, de pesquisador doutor vinculado a instituição de pesquisa ou unidade acadêmica sediada no interior. Excluem-se deste critério os projetos que meramente tenham o interior do estado como locus geográfico de realização da pesquisa.

Projetos em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) não situadas no interior e sem curso de pós-graduação na área do projeto:
Serão considerados neste critério os projetos de dissertação ou tese que tenham como orientador ou co-orientador pesquisador doutor vinculado a instituições de pesquisa distintas daquela que sedia o programa proponente, desde que a instituição receptora não possua programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto e que o projeto contribua significativamente para a nucleação ou consolidação de atividades de pesquisa na instituição receptora.

AVALIAÇÃO

 

  • As solicitações apresentadas por cursos novos serão avaliadas separadamente para efeito de distribuição das bolsas reservadas aos cursos novos. Preenchida a reserva, as solicitações não contempladas serão reunidas às demais para distribuição do restante das bolsas.
  • Todas as solicitações individuais de bolsa serão pontuadas pelas Câmaras de Avaliação segundo os critérios indicados no Quadro 1. Na pontuação das solicitações serão considerados: (i) o conceito CAPES do programa proponente, (ii) o curriculum vitae do orientador e (iii) a aderência do projeto de dissertação ou tese aos critérios de priorização definidos no item 7 deste Edital.
A avaliação da qualidade científica dos projetos de dissertação ou tese não é objeto de pontuação específica, mas tem caráter eliminatório. As Câmaras de Avaliação poderão eliminar os projetos cujos resumos apresentados não sejam considerados aceitáveis, seja por aspectos conceituais, metodológicos ou de exeqüibilidade.
Só serão considerados para a pontuação dos itens 3, 4 e 5 do Quadro 1, as solicitações que na submissão da proposta tenham postulado aderência a aqueles critérios de priorização. Neste caso, todas as informações, justificativas e anuências requeridas necessárias à avaliação devem obrigatoriamente ser fornecidas nas propostas apresentadas.
Quando um mesmo orientador tiver mais de um projeto qualificado para aprovação, a concessão das bolsas adicionais após a primeira aprovada terá prioridade cada vez menor em comparação às solicitações associadas a outros orientadores.

 

  • Havendo empate na pontuação de solicitações apresentadas por cursos distintos, será considerado fator de desempate a carência de bolsas do curso, medida pela divisão do número de alunos matriculados menos o número de bolsas disponíveis pelo número de alunos matriculados.
O resultado do julgamento será divulgado na página Internet da FACEPE (www.facepe.br), juntamente com um relatório das Câmaras de Avaliação.
Quadro 1 : Critérios e pontuações

 

Item
Critério
Pontuação
1
Conceito CAPES do programa de pós-graduação proponente
3-7
2
Produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores
5-10
3
Aderência do projeto de dissertação ou tese a áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado
0-3
4
Contribuição para a interiorização das atividades de pesquisa e pós-graduação*
0-4
5
Contribuição para a consolidação de grupos de pesquisa em instituições científicas e tecnológicas não situadas no interior e que não possuam programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto de dissertação ou tese**
0-3
* A pontuação máxima será concedida ao projeto que demonstre contribuir para a nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa no interior do estado, mediante o desenvolvimento efetivo do trabalho no interior, com a participação, na condição de orientador ou co-orientador, de pesquisador doutor vinculado a instituição de pesquisa ou unidade acadêmica situada no interior do estado. Não serão pontuados, neste critério, os projetos que meramente tenham o interior do estado como locus geográfico de realização da pesquisa.
** A pontuação máxima será concedida ao projeto que demonstre contribuir para a nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa em instituições científicas e tecnológicas (ICTs) que não possuam programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto de dissertação ou tese, mediante o desenvolvimento efetivo do trabalho naquela ICT com a participação, na condição de orientador ou co-orientador, de pesquisador doutor vinculado à mesma.

REQUISITOS PARA ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

Dos orientadores:
Apenas docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) dos programas proponentes podem figurar como orientadores nos projetos incluídos em uma dada proposta, devendo possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Dos co-orientadores:
Só é necessária a identificação do co-orientador para os projetos em que for postulada pontuação para os itens 4 ou 5 do Quadro 1. Para efeito de pontuação nesses itens, o co-orientador deverá ser pesquisador doutor, com currículo atualizado na Plataforma Lattes e vinculado a:

 

  • ICT situada no interior do estado ou
  • ICT situada na região metropolitana do Recife que não possua programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto.
CALENDÁRIO

Quadro 2 : Calendário

 

Evento
Data
Lançamento da 2ª rodada
22/05/2008
Encaminhamento das propostas (eletrônico)
Até 07/07/2008
Entrega da documentação complementar (impressa)
Até 17h de 08/07/2008
Divulgação dos resultados da seleção
08/08/2008
Implementação das bolsas
A partir de 01/08/08

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão realizadas apenas pelo Coordenador de cada PPG através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) disponível em http://agil.facepe.br/ a partir de 26/maio/2008. O Suporte AgilFAP funciona de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

O formulário PBPG deve ser devidamente preenchido com as seguintes informações para cada proposta:

  • Identificação dos dados do PPG;
  • Dimensão do corpo discente;
  • Quantidade de bolsas (mestrado acadêmico e doutorado) já disponíveis para o programa;
  • Quantidade de bolsas (mestrado acadêmico e doutorado) solicitadas por meio deste Edital;
  • Documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:
    • Objetivos – evolução geral e tendências;
    • Infra-estrutura de laboratórios;
    • Infra-estrutura de recursos de informática;
    • Infra-estrutura de bibliotecas;
    • Recursos financeiros;
Cada projeto submetido de dissertação ou tese a ser desenvolvido necessita dos itens abaixo (vide o ANEXO I: fac-símile do formulário PBPG):

 

  • Justificativa da aderência do projeto com área, setor estratégico e/ou interiorização (quando couber);
  • Dados do orientador e, quando houver, do co-orientador;
  • Documentos a serem anexados:
  • Resumo expandido do projeto (apenas em formato .doc, .rtf ou .pdf), contendo até 04 (quatro) páginas, nas seguintes especificações sugeridas:
      • Papel A4, margens superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
      • Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes), 6 pt (Depois) e 1,5 linha (Entre linhas);
      • Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda;
      • Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
  • Currículo modelo Lattes (apenas em formato .rtf, .doc, .html, .txt ou .pdf), com a produção científica a partir de 2003, do:
      • Orientador e
      • Co-orientador, quando houver.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (IMPRESSA)

A documentação complementar (impressa) deverá ser obrigatoriamente entregue no Setor de Protocolo da FACEPE (Rua Benfica, 150, Madalena, Recife – PE), até as 17h do dia 08/07/2008 (conforme Quadro 2), em envelope fechado de total responsabilidade da Coordenação do PPG solicitante, contendo a identificação do PPG/Instituição, bem como uma lista de seu conteúdo (currículos e numeração AgilFAP dos projetos). Os projetos incompletos ou ausentes serão desenquadrados, não cabendo recurso aceitável.
Segue abaixo a documentação de cada proposta, necessária para a etapa de avaliação:

 

  • Currículos dos orientadores e co-orientadores participantes da proposta, bastando apenas 01 (uma) cópia para cada pesquisador, ainda que o mesmo participe em mais de um projeto da mesma proposta;
  • Projetos de dissertação ou tese componentes da proposta, contendo (cada um) os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:
    • Formulário PBPG;
    • Resumo expandido do projeto (vide especificações sugeridas no item 0);
    • Carta de anuência da Coordenação do PPG;
    • Carta de anuência do co-orientador, quando houver.
O não cumprimento de alguma das exigências acima levará à desclassificação do respectivo projeto ou da proposta.

IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

Os projetos aprovados deverão ter seus respectivos bolsistas indicados pelo Coordenador do PPG em até 02 (meses) após a publicação do resultado, exclusivamente através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação), disponível em http://agil.facepe.br/.
Para ter a bolsa implantada, o estudante deverá:

 

  • Ser aluno regularmente matriculado no PPG admitindo-se, excepcionalmente nesta rodada do edital, ingressantes a partir do 1º (primeiro) semestre de 2008;
  • Ser selecionado e indicado pela coordenação do Curso;
  • Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
  • Não ser aposentado;
  • Não receber outro tipo de bolsa;
  • Não receber remuneração decorrente de vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, excetuando-se apenas a seguinte situação:
  • o vínculo funcional for na área de Educação ou Saúde Coletiva,
  • o curso de pós-graduação for em uma dessas áreas e
  • a remuneração bruta recebida for inferior ao valor da bolsa, devendo o pós-graduando, neste caso, comprovar a liberação integral da atividade profissional;
  • Quando o pós-graduando possuir vínculo empregatício, comprovar ter afastamento sem vencimentos autorizado pelo empregador.
O bolsista indicado deverá procurar a FACEPE para assinatura do Termo de Outorga munido dos seguintes documentos:

 

  • Cópia impressa do Formulário IBPG correspondente devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do CPF e
  • Cópia da Carteira de Identidade
COMPROMISSOS

Do Coordenador do PPG:

 

  • Solicitar a implantação das bolsas aprovadas utilizando o formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação), disponível em http://agil.facepe.br/. As bolsas aprovadas que não tiverem solicitação de implantação encaminhada no prazo de 02 (dois) meses serão canceladas.
  • Comunicar à FACEPE a data de defesa da dissertação ou tese, antes de sua realização, para solicitação de encerramento da bolsa. O não cumprimento acarretará devolução do montante recebido indevidamente, bem como as demais repercussões legais cabíveis.
  • Comunicar à FACEPE, por meio oficial, quando da substituição da Coordenação para os devidos ajustes no Sistema AgilFAP.
Do Orientador:

 

  • Acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista, emitindo parecer sobre o relatório técnico-científico do bolsista, necessário para renovação da bolsa anual da bolsa. A omissão do orientador acarretará na suspensão da bolsa, bem como o impedirá de receber qualquer modalidade de apoio pela FACEPE.
Do Bolsista:

 

  • Encaminhar, para fins de renovação da bolsa, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão anual, um relatório técnico-científico detalhado, acompanhado de parecer do respectivo orientador. O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e ficará impedido de receber qualquer modalidade de apoio pela FACEPE.
DA REFORMULAÇÃO OU REVOGAÇÃO

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser reformulado ou revogado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FACEPE, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CLÁUSULA DE RESERVA

A FACEPE se reserva o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente edital.

 

 

Recife, 22 de maio de 2008.

 

 

Diogo Ardaillon Simões
Diretor Presidente/FACEPE

 

Alfredo Arnóbio de Souza Gama
Diretor Científico/FACEPE

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