05/2007 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG

Chamada FACEPE nº 05/2007


Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) convoca as Coordenações de Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e vinculados às instituições científicas e tecnológicas sediadas em Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Justificativa

A oferta de bolsas de mestrado e doutorado para os programas de pós-graduação stricto sensu não foi considerada prioritária quando da criação da Facepe, tendo em vista a boa cobertura que então havia da demanda qualificada pelas agências federais. Outras modalidades foram preferidas, como, por exemplo, bolsas de finalização de mestrado ou de doutorado e pré-doutorado. Pernambuco é o estado da Região Nordeste com maior oferta de programas de pós-graduação stricto sensu e com melhor índice de qualificação. Em 2004 funcionavam no estado 76 cursos de mestrado, com 2119 alunos, e 40 de doutorado, com 1176 alunos. Apenas cerca de 40% desse contingente era atendido pela oferta de bolsas de pós-graduação do CNPq e da CAPES. A necessidade de ampliar a oferta de bolsas é evidente, inclusive para estimular a demanda, tendo em vista que existe potencial no estado para atrair estudantes de outras regiões.
Contando com um orçamento mais adequado às necessidades de investimento para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a formação de recursos humanos, a Facepe pode agora contribuir para a ampliação da oferta de bolsas de pós-graduação no estado. Essa oferta procura promover a expansão qualificada da pós-graduação, na forma de apoio aos novos cursos aprovados pela CAPES, e atender a prioridades em termos das áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado, como aquelas relacionadas aos novos empreendimentos estruturantes em implantação, aos arranjos produtivos locais e às políticas públicas de impacto social e ambiental, bem como à nucleação de novos grupos e interiorização das atividades de pesquisa.
Considerando que a interiorização da capacidade de geração de conhecimento científico e tecnológico constitui uma prioridade do Governo, à presente iniciativa da FACEPE deverá somar-se, em breve, o lançamento de chamada específica para concessão de auxílio financeiro em apoio à criação de cursos de pós-graduação no interior, na forma de mestrados e doutorados interinstitucionais (MINTER ou DINTER), com aprovação pela CAPES.

2. Objetivos deste Edital

Ampliar a oferta de bolsas de pós-graduação para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado, na consolidação de cursos novos e na interiorização das atividades de pesquisa.

3. Priorização das Propostas

3.1. Propostas de projetos em áreas estratégicas
Serão assim considerados os projetos de dissertação ou tese, em qualquer área do conhecimento, diretamente relacionados com:
os novos empreendimentos estruturantes em implantação no estado;
o desenvolvimento de arranjos produtivos locais;
as políticas públicas de impacto social e ambiental.

3.2. Propostas de projetos de interiorização
Serão consideradas propostas vinculadas à interiorização os projetos de dissertação ou tese que sejam efetivamente desenvolvidos no interior do estado e tenham como orientadores ou co-orientadores pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa ou unidades acadêmicas sediadas no interior.

3.3. Propostas de projetos em parceria com ICTs não situadas no interior e sem cursos de pós graduação na área do projeto
Serão consideradas propostas em parceria os projetos de dissertação ou tese que tenham como orientadores ou co-orientadores pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa distintas daquela que sedia o programa proponente, desde que a instituição receptora não possua programa de pós-graduação na área do projeto e que o projeto contribua significativamente para a nucleação ou consolidação de atividades de pesquisa na instituição receptora.

3.4. Propostas de cursos novos
Serão considerados cursos novos todos os programas de pós-graduacão stricto sensu, aprovados pela CAPES, que iniciaram as suas atividades a partir de 2006

4. Recursos financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do tesouro estadual com aplicação de R$ 4.931.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil Reais) do orçamento da FACEPE de 2008. As bolsas concedidas deverão ser implementadas a partir de março e agosto de 2008 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado. Os valores das bolsas serão de R$1.130,00 (hum mil cento e trinta Reais) para mestrado e R$1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte Reais) para doutorado, os mesmos adotados pelas agências federais.

5. Número de Bolsas
A presente chamada contempla a oferta de 220 (duzentos e vinte) bolsas de mestrado e 110 (cento e dez) bolsas de doutorado, a partir de março de 2008, e 60 (sessenta) bolsas de mestrado e 40 (quarenta) bolsas de doutorado, a partir de agosto de 2008. Serão destinadas pelo menos 10% das bolsas de mestrado e 5% das bolsas de doutorado para alunos de cursos novos, ou seja, cursos de mestrado e doutorado que iniciaram suas atividades a partir de 2006. A FACEPE poderá alterar a distribuição da oferta de bolsas em função do melhor atendimento à demanda qualificada.

6. Requisitos e condições

6.1 Programas de Pós-Graduação
Serão elegíveis para apoio propostas apresentadas por programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pela CAPES e vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no estado de Pernambuco.

6.2 Orientadores
Apenas docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) dos programas de pós-graduação stricto sensu proponentes poderão atuar como orientadores, devendo possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

6.3 Co-orientadores
Pesquisadores doutores vinculados a instituições científicas e tecnológicas (ICTs) situadas no interior do estado ou que não possuam programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto de dissertação ou tese.

6.4 Bolsistas
Para ser bolsista da FACEPE, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos específicos:
ser aluno ingressante regularmente matriculado no programa de pós-graduação;
ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
não ser aposentado;
não receber outro tipo de bolsa;
não receber remuneração decorrente de vínculo empregatício durante a vigência da bolsa. Admite-se a percepção de remuneração apenas quando o vínculo funcional for na área de educação ou saúde coletiva, o curso de pós-graduação for nessas respectivas áreas e a remuneração bruta recebida for inferior ao valor da bolsa, devendo o pós-graduando neste caso comprovar a liberação integral da atividade profissional;
quando o pós-graduando possuir vínculo empregatício, comprovar ter afastamento sem vencimentos autorizado pelo empregador.

6.5 Alocação das Bolsas
Cada bolsa aprovada será concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador, e pela duração própria da modalidade, não podendo ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do programa. Finda a concessão da bolsa pela titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE. No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, a critério da Facepe. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador originalmente submetido pelo programa, esta deverá retornar à FACEPE.

7. Encaminhamento de Propostas
As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:
• identificação dos dados do programa de pós-graduação;
• dimensão do corpo discente;
• bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;
• documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:
- objetivos – evolução geral e tendências;
- infra-estrutura de laboratório;
- infra-estrutura de recursos de informática;
- infra-estrutura de bibliotecas;
- recursos financeiros;
• números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;
• para cada bolsa solicitada deverão ser informados:
- o enquadramento do projeto de bolsa de acordo com a área ou setor estratégico e/ou interiorização;
- os dados do orientador e, quando houver, do co-orientador;
• projeto de dissertação/tese a ser desenvolvido
• currículo do orientador e, quando houver, do co-orientador
• carta de anuência do co-orientador, quando houver

8. Avaliação

As propostas serão analisadas pelas Câmaras de Avaliação da FACEPE, com base nos seguintes critérios e pontuações:

Critério Pontuação
Conceito CAPES do programa de pós-graduação proponente 3-7
Produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores 5-10
Aderência do projeto de dissertação ou tese às áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado 0-3
Contribuição para a interiorização das atividades de pesquisa e pós-graduação* 0-4
Contribuição para a consolidação de grupos de pesquisa em instituições científicas e tecnológicas não situadas no interior e que não possuam programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto de dissertação ou tese** 0-3
Será considerado fator de desempate a carência de bolsas do curso, medida pela divisão do número de alunos matriculados menos o número de bolsas disponíveis pelo número de alunos matriculados.

* A pontuação máxima será concedida ao projeto que demonstre contribuir para a nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa no interior do estado, mediante o desenvolvimento efetivo do trabalho no interior, com a participação, na condição de orientador ou co-orientador, de pesquisador vinculado a instituição de pesquisa ou unidade acadêmica situada no interior do estado. Não serão pontuados, neste critério, os projetos que meramente tenham o interior do estado como locus geográfico de realização da pesquisa.
** A pontuação máxima será concedida ao projeto que demonstre contribuir para a nucleação ou consolidação de grupos de pesquisa em instituições científicas e tecnológicas (ICT) que não possuam programa de pós-graduação stricto sensu na área do projeto de dissertação ou tese, mediante o desenvolvimento efetivo do trabalho naquela ICT com a participação, na condição de orientador ou co-orientador, de pesquisador vinculado à ICT.

9. Compromissos

9.1 Do Bolsista:
• encaminhar anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, relatório técnico-científico detalhado, acompanhado de parecer do respectivo orientador. O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE.

9.2 Do Coordenador do Programa
• solicitar a implantação das bolsas aprovadas utilizando o formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação), disponível em http://www.facepe.br. As bolsas aprovadas que não tiverem solicitação de implantação encaminhada no prazo de dois meses serão canceladas.
• comunicar à FACEPE a data de defesa da dissertação ou tese, antes de sua realização.

10. Calendário

Evento Data
Lançamento da chamada 29 de novembro de 2007
  1ª Entrada 2ª Entrada
Data limite para recebimento das propostas 19 de janeiro de 2008 19 de junho de 2008
Divulgação dos resultados da seleção 20 de fevereiro de 2008 20 de julho de 2008
Implementação das bolsas 01 de março de 2008 01 de agosto de 2008


11. Da Reformulação ou Revogação
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser reformulada ou revogada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FACEPE, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. Cláusula de Reserva
A FACEPE se reserva o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 29 de novembro de 2007.

Diogo Ardaillon Simões
Diretor Presidente

Alfredo Arnóbio de Souza Gama
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação