PNPD (Programa Nacional de Pós-Doutorado)

Categoria

  • Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).

Finalidade

  • Fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio a projetos institucionais de absorção temporária de jovens pesquisadores doutores em programas de pós-graduação stricto sensu avaliados e aprovados pela CAPES sediados em Pernambuco, de modo a promover: 
  • .i. o desenvolvimento da pesquisa em áreas estratégicas para o estado; 
  • ii. o reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa atuantes no estado; 
  • iii. A renovação de quadros nas universidades e instituições de pesquisa para o ensino em nível de pós-graduação; 
  • iv. O apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial mediante o desenvolvimento de projetos conjuntos de PD&I envolvendo instituições científicas e tecnológicas e empresas.

Requisitos

O(A) supervisor(a) deve:

  • Ser pesquisador(a) com título de doutor.

  • Que estejam cadastrados como docentes em um programa de pós-graduação stricto sensu sediado em Pernambuco, e que tenham anuência formal do programa para a submissão da proposta.
  • Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
  • Ter vínculo empregatício permanente com a instituição de execução do projeto.
  •  Não coordenar mais de um projeto no âmbito do PNPD/CAPES.

O(A) candidato(a) deve:

  • Ser brasileiro ou estrangeiro residente no país ou portadores de visto temporário.
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais (brasileiros).
  • Ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes.
  • Não ter vínculo empregatício de nenhuma espécie enquanto bolsista ou estatutário.
  • Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
  • Ter obtido o título de doutor há, no máximo, 5 anos. Essa é uma exigência para o PNPD em PE.
  • O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).

Duração

  • A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 60 meses. 

Alterações

  • Prorrogação: Não permitida, exceto para partos ocorridos durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.

  • Renovação: Não permitida.
  • Substituição: Permitida (de acordo com o edital específico).

Etapas do Julgamento

  • Análise pela Área Técnica da FACEPE (Enquadramento).

  • Análise por especialistas ad hoc (de acordo com o edital específico).
  • Análise, julgamento e classificação pela Comissão de Julgamento (de acordo com o edital específico).
  • Aprovação pela Diretoria Científica/Inovação.
  • Homologação pela Diretoria da CAPES (de acordo com o edital específico).
  • Divulgação do resultado.

Documentação

  • Documentação de acordo com o edital específico.