Regras Gerais
Orientador(a)/Supervisor(a)
Apenas podem atuar como orientador(a)/supervisor(a) de bolsista da FACEPE o(a) pesquisador(a) que:
a) Possua título de doutor.
Exceções:
- Bolsas de projetos vinculados à Diretoria de Inovação: pesquisador(a) com notória experiência comprovada.
- Bolsa de Iniciação Científica Jr (BICJ)/Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA): título de mestre.
b) Seja docente com vínculo formal à Instituição de Execução do projeto.
Exceções:
- Bolsa de Iniciação Científica Jr (BICJ)/Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA): vínculo formal à Instituição de Execução do projeto (não necessitando ser docente desta instituição).
- Editais específicos podem eventualmente apresentar outras exceções.
c) Tenha, no máximo, até 2 bolsas simultâneas da mesma modalidade de Fluxo Contínuo (BFP, BFT etc.), nas seguintes combinações possíveis:
- 2 bolsas vigentes com Termo de Outorga assinado
- 1 bolsa vigente e 1 pedido em tramitação
- 2 pedidos de bolsas em tramitação
Categoria da bolsa (quanto à forma de submissão)
- Fluxo contínuo: a submissão pode ser efetuada em qualquer época do ano.
- Vinculada a edital: a submissão ocorre apenas durante o período constante no cronograma do edital específico.
Duração
- A duração mínima para implantação de qualquer modalidade de bolsa na FACEPE é de 90 dias. Em hipótese alguma será implantada bolsa com duração inferior.
- A bolsa terá sua concessão automaticamente interrompida quando do término ou do cancelamento do projeto a que estiver associada, ou na ocorrência de descumprimento pelo bolsista das regras ou condições estabelecidas neste manual ou em edital específico.
Prazos (de acordo com a categoria)
Fluxo contínuo
- Submissão: a solicitação deve ocorrer com uma antecedência mínima de 90 dias para o início esperado da bolsa.
- Implantação: a indicação do bolsista deve ser feita no formulário no momento da submissão no Sistema AgilFAP.
- Prorrogação: não permitida.
- Renovação: quando permitida, a solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias do término da bolsa.
- Substituição: não permitida.
Vinculada a edital
- Submissão: a solicitação deve ocorrer de acordo com o cronograma do edital específico.
- Implantação: a indicação do bolsista no Sistema AgilFAP deve ocorrer até o 15º dia do mês (para inclusão na folha de pagamentos do mês corrente). Caso ocorra a partir do 16º dia, a implantação será efetivada a partir do mês subsequente, sem pagamento retroativo.
- Prorrogação: quando permitida, a solicitação deve ocorrer com uma antecedência mínima de 30 dias antes do término da bolsa.
- Renovação: Não permitida.
- Substituição: de acordo com as regras do edital específico.
Prestação de Contas (técnica)
- O relatório técnico FINAL deve ser submetido eletronicamente através do Sistema AgilFAP, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de término da vigência da bolsa.
Vedações e Penalidades
É vedado, sob pena de devolução de todo o valor recebido:
- Acumular com outra bolsa ou atividade remunerada, salvo exceções previstas em edital específico .
- Receber a bolsa enquanto possuir vínculo empregatício, salvo exceções previstas em edital específico.
- Acumular a bolsa com outras da FACEPE ou de quaisquer agências de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, tanto nacionais ou internacionais.
- Receber bolsa estando em débito, de qualquer natureza, com a FACEPE ou com outras agências de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.
- Receber bolsa sendo ex-bolsista do CNPq, da CAPES, da FACEPE ou de quaisquer outras agências de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, que tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a mesma modalidade/finalidade ou tenha sido desvinculado por insuficiência acadêmica/técnica.
- Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre 2 ou mais pessoas.
- Falta de assiduidade injustificada, baixo rendimento injustificado, omissão de informações que denotam má fé.
- Inadimplência de qualquer das cláusulas e condições deste Manual, edital da bolsa ou do Termo de Outorga firmado.
- Ser candidato à bolsista sendo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, relacionado ao(a) coordenador(a) ou orientador(a)(a) de projeto aprovado na FACEPE.
Penalidades
- Além da devolução dos valores recebidos até o momento do cancelamento da bolsa, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, o bolsista poderá responder a processo administrativo de cobrança e a Tomada de Contas Especiais, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
- A despeito da causa do cancelamento, a FACEPE poderá cancelar ou suspender, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios concedidos, sem que disso resulte ao beneficiário direito algum a reclamação ou indenização, com relação à FACEPE.
Observações Importantes
- Todos os proponentes (orientador(a)/supervisor(a)) e candidatos a bolsas devem estar devidamente cadastrados e manter seus dados atualizados no sistema AgilFAP (https://agil.facepe.br/), assim como conservar seu CV Lattes em dia.
- Para dúvidas/esclarecimentos, contactar o Suporte AgilFAP através do HelpDesk da FACEPE (https://helpdesk.facepe.br/) ou por e-mail (agil@facepe.br).
- Os documentos impressos, quando solicitados, deverão ser enviados por SEDEX (ou similar) ou entregues no Setor de Protocolo da FACEPE (Rua Benfica, 150, Madalena, CEP: 50.750-001, Recife/PE).