BPG (Bolsa de Pós-Graduação)

Categoria

  • Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).

Finalidade

  • O Programa de Concessão de Bolsas de Pós-Graduação (PBPG) da FACEPE visa ampliar a oferta de bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado acadêmicos) para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado, bem como na consolidação de cursos novos e na interiorização das atividades de pesquisa.

     

  • As solicitações devem ser submetidas apenas pelos coordenadores de Programas de Pós-Graduação (PPGs) devidamente reconhecidos pela CAPES, de acordo com o edital específico e exclusivamente através do Sistema AgilFAP.

Requisitos

O(A) candidato(a) deve:

  • Ser ingressante no PPG no semestre de referência do edital.

  • Ser selecionado e indicado pela Coordenação do Curso (mestrado ou doutorado acadêmicos).
  • Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
  • Não ser aposentado.
  • Comprovar afastamento sem vencimentos, se possuir vínculo empregatício e não se enquadrar em nenhuma das exceções listadas no Edital.
  • Não possuir vínculo empregatício, não ter participação societária de qualquer natureza, não acumular bolsa de outra instituição ou programa, não exercer qualquer atividade remunerada regular.
  • O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).

O(A) orientador(a) deve:

  • Enquadrar-se como docente (permanente, colaborador ou visitante) credenciado em um dos PPGs em funcionamento no estado de Pernambuco.
  • Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

 Duração

  • A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 24 meses (para mestrado) e 48 meses (para doutorado), no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas mestrado/doutorado concedidas e implementadas ao beneficiário (do CNPq, da CAPES, da FACEPE ou de quaisquer outras agências de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, que tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a mesma modalidade/finalidade ou tenha sido desvinculado por insuficiência acadêmica/técnica).

Alterações

  • Prorrogação: Não permitida, exceto para partos ocorridos durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
  • Renovação: Não permitida.
  • Substituição: Permitida (de acordo com o edital específico).

Etapas do Julgamento

  • Análise pela Área Técnica da FACEPE (Enquadramento).
  • Análise, julgamento e classificação pela Comissão de Julgamento.
  • Homologação pela Diretoria Científica/Inovação.
  • Divulgação do resultado.

Documentação

  •  Documentação de acordo com o edital específico.