BICJ (Bolsa de Iniciação Científica Júnior)
Categoria
- Fluxo contínuo (vide REGRAS GERAIS).
Finalidade
- Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, orientadas por pesquisador(a) qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
Requisitos
O candidato deve:
- Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas Estado de Pernambuco.
- Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.
- Possuir frequência igual ou superior a 80%.
- Apresentar histórico escolar. e) Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa.
- Ter disponibilidade de 20h semanais para as atividades de pesquisa.
- O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).
O orientador deve:
- Possuir vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa de Pernambuco.
- Possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico e de inovação.
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
- Orientar simultaneamente, no máximo, 5 bolsistas dessa modalidade.
A Instituição deve:
- Ser, preferencialmente, beneficiária dos programas PIBIC e/ou PIBITI.
- Dispor de infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista.
Duração
- A duração típica dessa modalidade é de 12 meses, podendo ser renovada obedecendo às regras e condições da FACEPE.
- A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 36 meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BICJ concedidas e implementadas ao beneficiário.
Alterações
- Prorrogação: Não permitida.
- Renovação: Permitida.
- Substituição: Não permitida.
- Procedimentos para Renovação: A documentação abaixo deve ser enviada por meio do sistema AgilFAP, usando o link “Relatório Final”, com pelo menos 60 dias de antecedência ao término da bolsa vigente. É importante selecionar a opção “Conclusão – Pedido de Renovação” no Relatório Final. Se essa opção não for escolhida, o pedido de renovação da bolsa não será concluído, sendo necessário submeter um novo pedido:
- i. Ofício de solicitação com justificativa para a renovação.
- ii. Relatório final de atividades do período vigência anterior da bolsa, incluindo dados sobre a produção científica.
- iii. Plano de trabalho para os próximos 12 meses.
- iv. Parecer do orientador(a) quanto ao desempenho do bolsista durante o período da vigência da bolsa.
Etapas do Julgamento
- Enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
- Julgamento pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
- Homologação pela Diretoria Científica.
- Divulgação do resultado.
Documentação
- Projeto de pesquisa do orientador(a).
- Plano de trabalho do candidato.
- Diploma de maior nível pelo orientador(a).
- Declaração do dirigente da instituição onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações para o desenvolvimento do projeto proposto. A declaração deve obrigatoriamente conter o nome completo do candidato e o título do projeto.nquadramento pela Área Técnica da FACEPE.