BFP (Bolsa de Fixação de Pesquisador)


Categoria

Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).

 

Finalidade

Incentivar a fixação de recursos humanos com formação e experiência em ciência, tecnologia e inovação de pesquisadores com título de doutor no estado de Pernambuco em:

  • Instituições de ensino superior e pesquisa.

  • Institutos de pesquisa e,
  • Empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica, tecnológica e/ou inovação.

Requisitos

O proponente (supervisor) deve:

• Ser pesquisador(a) com título de doutor.

• Estar vinculado a Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, privadas sem fins lucrativos ou comunitárias do Estado do Pernambuco, denominadas de Instituição Executora.

• Manter, no máximo, 2 (dois) processos de BFP simultaneamente (sejam vigentes ou em submissão).

• Atender aos demais requisitos específicos de cada edital.

O candidato deve:

• Ser pesquisador(a) com título de doutor. Obs.: Para aqueles que ainda não possuem a titulação no momento da submissão, é permitido apresentar uma declaração do PPG vinculado informando a data prevista para a defesa. Contudo, esse documento deverá ser obrigatoriamente substituído pela Ata de Defesa, devidamente aprovada, até o início do mês anterior ao previsto para o julgamento (ou seja, até o mês de fevereiro ou julho).

• Não possuir vínculo empregatício ou qualquer outra remuneração regular.

• Ser indicado na proposta pelo supervisor na submissão da proposta.

• Desenvolver a proposta de pesquisa submetida, em tempo integral, de modo a propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse para Pernambuco.

• Ter o nível da bolsa na modalidade determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).

Duração

• A duração da bolsa é de 12 meses (por edital), admitindo-se até 2 renovações condicionadas às regras do edital específico.

• A duração total desta modalidade bolsa é de 36 meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BFP concedidas e implementadas ao beneficiário.

Alterações

  • Prorrogação: Não permitida, exceto em caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
  • Renovação: Permitida (mediante submissão em edital específico).
  • Substituição: Não permitida.

Etapas do Julgamento

  • Enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.

  • Análise por especialistas ad hoc (quando necessário).
  • Julgamento por Comissão de Avaliação, indicada pela FACEPE.
  • Homologação pela Diretoria Científica.
  • Divulgação do resultado.

Documentação

• Projeto de pesquisa, incluindo o Plano de Trabalho do candidato à bolsa.

• Declaração do Dirigente da Instituição onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações necessárias para o do projeto. A declaração deve conter obrigatoriamente o nome completo do candidato e o título do projeto.

• Documentação adicional de acordo com o edital específico (quando aplicável).