BPG (Bolsa de Pós-Graduação)
Categoria
- Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).
Finalidade
- O Programa de Concessão de Bolsas de Pós-Graduação (PBPG) da FACEPE visa ampliar a oferta de bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado acadêmicos) para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do estado, bem como na consolidação de cursos novos e na interiorização das atividades de pesquisa.
- As solicitações devem ser submetidas apenas pelos coordenadores de Programas de Pós-Graduação (PPGs) devidamente reconhecidos pela CAPES, de acordo com o edital específico e exclusivamente através do Sistema AgilFAP.
Requisitos
O(A) candidato(a) deve:
-
Ser ingressante no PPG no semestre de referência do edital.
- Ser selecionado e indicado pela Coordenação do Curso (mestrado ou doutorado acadêmicos).
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
- Não ser aposentado.
- Comprovar afastamento sem vencimentos, se possuir vínculo empregatício e não se enquadrar em nenhuma das exceções listadas no Edital.
- Não possuir vínculo empregatício, não ser MEI, não acumular bolsa de outra instituição ou programa, não exercer qualquer atividade remunerada regular, não ser sócio administrativo de startup, não ser aposentado ou pensionista e não executar atividades que comprometam a dedicação integral do candidato às atividades acadêmicas e de pesquisa associadas à bolsa.
- O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).
O(A) orientador(a) deve:
- Enquadrar-se como docente (permanente, colaborador ou visitante) credenciado em um dos PPGs em funcionamento no estado de Pernambuco.
- Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Duração
- A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 24 meses (para mestrado) e 48 meses (para doutorado), no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas mestrado/doutorado concedidas e implementadas ao beneficiário (do CNPq, da CAPES, da FACEPE ou de quaisquer outras agências de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres, que tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a mesma modalidade/finalidade ou tenha sido desvinculado por insuficiência acadêmica/técnica).
Alterações
- Prorrogação: Não permitida, exceto para partos ocorridos durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
- Renovação: Não permitida.
- Substituição: Permitida (de acordo com o edital específico).
Etapas do Julgamento
- Análise pela Área Técnica da FACEPE (Enquadramento).
- Análise, julgamento e classificação pela Comissão de Julgamento.
- Homologação pela Diretoria Científica/Inovação.
- Divulgação do resultado.
Documentação
- Documentação de acordo com o edital específico.
